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Controle de constitucionalidade: Aborto de fetos anencéfalos, Slides de Direito Constitucional

Informações sobre a anencefalia, seus sintomas, cura e a legalização do aborto de fetos anencéfalos no Brasil. Também aborda a ação de controle de constitucionalidade concentrado na tutela da CF/88 e o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O texto traz exemplos de casos e notícias relacionados ao tema.

Tipologia: Slides

2022

À venda por 25/03/2023

beatriz-tomas-silva
beatriz-tomas-silva 🇧🇷

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CONSTITUCIONALIDADE
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AÇÕES DO CONTROLEAÇÕES DO CONTROLE

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CONSTITUCIONALIDADE^ CONSTITUCIONALIDADE

D I R E I T O C O N S T I T U C I O N A D L I R E I T O C O N S T I T U C I O N A L

ABORTO DE ANENCÉFALOSABORTO DE ANENCÉFALOS

ABORTO DE ANENCÉFALOS

J o g o d a v i d a

OOO Q U EQ U EQ U E ÉÉÉ A N E N C É F A L I A ?A N E N C É F A L I A ?A N E N C É F A L I A?

Anencéfalia é uma má formação que acontece durante a gestação, entre o 16º e 26º dia e é caracterizada pela ausência do encéfalo e calota craniana, além de cerebelo e meninge que se tornam rudimentares. Em alguns casos de Anencéfalia, o tecido cerebral pode estar exposto. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer. As Causas Anencéfalia estão relacionadas a fatores ambientais, infecções, drogas, radiações e até mesmo vírus e fatores genéticos que, provocam a ausência de ácido fólico no metabolismo materno levando à má- formação.

Q U A I SQ U A I SQ U A I S S Ã OS Ã OS Ã O O SO SO S S I N T O M A SS I N T O M A SS I N T O M A S D AD AD A A N E N C É F A L I A ?A N E N C É F A L I A ?A N E N C É F A L I A? Os Sintomas da Anencéfalia são sentidos pela mãe, graças a possíveis complicações no parto. Essas crianças, podem não conseguir sobreviver durante toda a gestação, se caso, eles consigam sobreviver, durante o parto, ainda pode acontecer complicações graves para a mãe. Para os pacientes que conseguem sobreviver ao parto, é preciso conviver com a cegueira, surdez e incapacidade de sentir dor. Podendo ser uma pessoa que não tem consciência. AA A A N E N C É F A L I AA N E N C É F A L I AA N E N C É F A L I A T E MT E MT E M C U R A ?C U R A ?C U R A? A anencéfalia não tem cura. Em muitos casos, o bebê não sobrevive ou a mãe pode optar por um aborto, uma das poucas situações onde o aborto é legalizado no Brasil.

Estimativas médicas apontam para uma incidência de aproximadamente um caso a cada mil nascidos vivos no Brasil, cerca de 50% dos fetos anencéfalos apresenta parada dos batimentos cardíacos fetais antes mesmo do parto, morrendo dentro do útero da gestante, de acordo com dados da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Um pequeno percentual desses fetos apresenta batimentos cardíacos e movimentos respiratórios fora do útero, funções que podem persistir por algumas horas e, em raras situações, por mais de um dia. ‘‘No feto anencéfálico, o cérebro sequer começa a funcionar. Então não há vida em sentido técnico e jurídico. De aborto não se trata." Luís Roberto Barroso, advogado que defendeu a interrupção da gravidez de anencéfalo no plenário do STF.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54) foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com assessoria da ANIS (Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) para questionar a constitucionalidade da interpretação dos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, que tratam do crime de aborto, frente à possibilidade de mulheres grávidas de feto anencéfalo voluntariamente interromper a gestação. A ADPF é apresentada quando da existência de situações que deverão ser resolvidas através de medidas urgentes e onde são detectados descumprimentos de princípios fundamentais.

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A ação é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) e pela Associação Rede Unida, que integram a “Frente pela Vida”. Elas reconhecem que o tema é sensível, mas sustentam que a legislação brasileira é clara ao afirmar o dever do Estado de assegurar o aborto nesses casos.

O discussão sobre o aborto de fetos anencéfalos, por se tratar de um legitimado ADPF, é de competência absoluta, ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, na sua condição de portador de controle de constitucionalidade concentrado na tutrla da CF\88. Composto por 11 ministros, o STF, é dotado do controle de constitucionalidade concentrado; onde as suas decisões já possuem efeito erga omnes.

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De 2001 a 2006 foram protocolados 46 pedidos de aborto anencefálico no Brasil: 54% deferidos, contra 35% indeferidos (alguns casos ficaram prejudicados) (O Estado de S. Paulo de 01.09.08, p. A16). Essa divergência jurisprudencial, por si só, já impõe uma tomada de posição pelo STF, o único capaz de nos trazer, no tema, uma certa segurança jurídica.

Nosso Código Penal, no art. 128 , prevê duas hipóteses de aborto permitido: o necessário, quando há risco de vida para a gestante (CP, art. 128 , I) e o humanitário ou sentimental (quando a gravidez resulta de estupro – CP, art. 128 , II). O STF entendeu que a gestação de um feto anencéfalo é perigosa para saúde da gestante, sendo assim, a interrupção da gravidez no caso citado, constituiria em uma excludente de ilicitude, já prevista no código penal brasileiro, no caso em questão, o chamado aborto terapêutico ou necessário

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A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal em julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal, nos termos do voto do relator e por maioria, em sessão presidida pelo Ministro Cezar Peluso, na conformidade da ata do julgamento e das respectivas notas taquigráficas. Brasília, 12 de abril de 2012. MINISTRO MARCO AURÉLIO – RELATOR

EEE XXX EEE MMM PPP LLL OOO SSS DDD EEE CCC AAA SSS OOO SSS EEE NNN OOO TTT ÍÍÍ CCC III AAA SSS Marcela de Jesus Ferreira completou hoje dez dias de vida. O bebê, que nasceu com 2,5 kg e 47 centímetros, já é capaz de mamar e não precisa da ajuda de aparelhos para respirar. Tudo normal, não fosse o fato de Marcela ter nascido sem cérebro. O caso é raro, já que bebês com quadro de anencefalia (ausência de cérebro) costumam viver apenas minutos ou horas após o parto. O bebê está em um dos quartos da Santa Casa de Patrocínio Paulista, a 432 km de São Paulo, na região de Ribeirão Preto, ao lado da mãe, Cacilda, de 36 anos. "Ela pertence a Deus" , diz Cacilda, católica, e que diz nunca ter cogitado a hipótese de interrupção da gravidez.