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Contrato Social de Sociedade, Trabalhos de Contabilidade

Modelo de contrato social de sociedade

Tipologia: Trabalhos

2022

Compartilhado em 03/06/2022

Renata1505
Renata1505 🇧🇷

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MODELO 1.0 – Sociedade Simples
MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS
ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF
ATENÇÃO !!!
1. TRATA-SE DE UM MODELO BÁSICO. Algumas cláusulas poderão ser contratadas de
forma diferente que o aqui sugerido; verifique sempre o Código Civil, artigos 997 ao
1.038.
2. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC:
a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da
substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1);
b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1);
c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito e integralizado pelos
sócios contabilistas.
CONTRATO SOCIAL
BRASÍLIA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ECONOMIA – Sociedade Simples
FULANO, brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade (CRC-DF
_______), Identidade __________-SSP/___, CPF-MF ___________, residente
na________, Brasília (DF), natural de ___________ (___), D.N. _______________;
BELTRANO, brasileiro, casado no regime ..., contador (CRC-DF _______),
Identidade __________-SSP/___, CPF-MF ___________, residente na________, Brasília
(DF), natural de ___________ (___), D.N. _______________; e
SICRANO, brasileiro, solteiro, economista (CORECON-DF _________), Identidade
__________-SSP/___, CPF-MF ___________, residente na________, Brasília (DF),
natural de ___________ (___), D.N. _______________,
RESOLVEM, de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma SOCIEDADE
SIMPLES que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA 1.0. A sociedade girará sob a denominação social de BRASÍLIA SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE E ECONOMIA - Sociedade Simples, com sede em Brasília (DF), na
______________, _____________. (Obs.: A Denominação Social deve conter pelo menos
“Contábil” ou “Contabilidade”.)
CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis e da área
Econômica. (Obs.: Se a sociedade for composta somente por contabilistas, excluir a atividade
relativa ao profissional da área afim; se composta apenas por técnicos em contabilidade, dizer
que a sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis “previstos no art. 25,
exceto os enumerados na sua alínea “c”, do DL 9.295/46”.)
CLÁUSULA 2.1. A responsabilidade técnica pelo objeto social será assim atribuída aos
sócios administradores:
a) Fulano, técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art.
25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;
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MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF ATENÇÃO !!!

**1. TRATA-SE DE UM MODELO BÁSICO. Algumas cláusulas poderão ser contratadas de forma diferente que o aqui sugerido; verifique sempre o Código Civil, artigos 997 ao 1.038.

  1. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS para arquivamento no CRC: a) indicação precisa da Responsabilidade Técnica (Cláusula 2.1) e vedação da substituição do responsável técnico (Cláusula 5.1); b) substituição de sócios e admissão de novos sócios (Cláusulas 4.2 e 8.1); c) na sociedade mista, 51% do capital ou mais, deve ser subscrito e integralizado pelos sócios contabilistas.** CONTRATO SOCIAL BRASÍLIA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ECONOMIA – Sociedade Simples FULANO , brasileiro, casado no regime ..., técnico em contabilidade (CRC-DF nº _______), Identidade nº __________-SSP/, CPF-MF ___________, residente na________, Brasília (DF), natural de ___________ (), D.N. _______________; BELTRANO , brasileiro, casado no regime ..., contador (CRC-DF nº _______), Identidade nº __________-SSP/, CPF-MF ___________, residente na________, Brasília (DF), natural de ___________ (), D.N. _______________; e SICRANO , brasileiro, solteiro, economista (CORECON-DF nº _________), Identidade nº __________-SSP/, CPF-MF ___________, residente na________, Brasília (DF), natural de ___________ (), D.N. _______________, RESOLVEM , de comum acordo, por este instrumento particular, constituir uma SOCIEDADE SIMPLES que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes: DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO CLÁUSULA 1.0. A sociedade girará sob a denominação social de BRASÍLIA SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ECONOMIA - Sociedade Simples , com sede em Brasília (DF), na ______________, _____________. (Obs.: A Denominação Social deve conter pelo menos “Contábil” ou “Contabilidade”.) CLÁUSULA 2.0. A sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis e da área Econômica. (Obs.: Se a sociedade for composta somente por contabilistas, excluir a atividade relativa ao profissional da área afim; se composta apenas por técnicos em contabilidade, dizer que a sociedade terá por objeto a prestação de serviços contábeis “previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do DL 9.295/46”.) CLÁUSULA 2.1. A responsabilidade técnica pelo objeto social será assim atribuída aos sócios administradores: a) Fulano, técnico em contabilidade, responderá pelos serviços contábeis previstos no art. 25, exceto os enumerados na sua alínea “c”, do Decreto-Lei 9.295 de 1.946;

MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF b) Beltrano, contador, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei; c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área Econômica. CLÁUSULA 3.0. A sociedade iniciará suas atividades na data da assinatura deste contrato e o prazo de sua duração será indeterminado. DO CAPITAL, DAS COTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS CLÁUSULA 4.0. O capital social é de R$30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30.000 (trinta mil) cotas do valor unitário de R$1,00 (um real), cada um dos sócios subscrevendo 10. (dez mil) cotas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tudo integralizado neste ato em moeda corrente do País. (Obs.: Na sociedade de composição mista, 51% do capital, no mínimo, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas; se houver no quadro social um sócio cuja contribuição consista em serviços – art. 997, V, Código Civil - , criar uma cláusula para regular a sua contribuição sem serviços). CLÁUSULA 4.1. As cotas só poderão ser cedidas, a qualquer título, com o consentimento de todos os demais sócios. Na venda, o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e detalhada aos demais sócios, os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de “x” (....) dias; vencido este prazo, sem manifestação dos mesmos, o proponente ficará liberado para negociar suas cotas, nas condições apresentadas, com sócios e/ou com terceiros. CLÁUSULA 4.2. Só será permitida a venda ou cessão de cotas, a que título for, a profissionais contabilistas ou outros cuja profissão seja considerada afim pelo CFC, e registrados nos respectivos órgãos de fiscalização e registro profissional, adequando-se, quando for o caso, a denominação social, o objeto social, a responsabilidade técnica e outras cláusulas, à composição societária. Estas disposições deverão ser observadas também nos aumentos de capital com admissão de novos sócios. (Obs.: Na dúvida sobre profissional de área afim pelo CFC, consulte o CRC-DF.) CLÁUSULA 4.3. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas tão-somente pelo valor de sua cota de capital. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA 5.0. Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. (Obs.: O uso da denominação pode ser individual ou separadamente.) CLÁUSULA 5.1. É vedada a substituição dos administradores nas suas funções, especialmente no exercício da Responsabilidade Técnica pelos serviços profissionais objeto da sociedade, podendo, porém, constituírem mandatários da sociedade, ad negotia ou ad judicia , especificando-se no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar.

MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. Brasília, __ de _________________de _____ “Fulano” “Beltrano” “Sicrano” Visto do Advogado TESTEMUNHAS: Nome e C.I. Reconhecimento de firmas Nome e C.I.