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Modelo de contrato social de sociedade
Tipologia: Trabalhos
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MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF ATENÇÃO !!!
**1. TRATA-SE DE UM MODELO BÁSICO. Algumas cláusulas poderão ser contratadas de forma diferente que o aqui sugerido; verifique sempre o Código Civil, artigos 997 ao 1.038.
MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF b) Beltrano, contador, responderá por todos os serviços contábeis previstos no art. 25 do mencionado Decreto-Lei; c) Sicrano, economista, responderá pelos serviços da área Econômica. CLÁUSULA 3.0. A sociedade iniciará suas atividades na data da assinatura deste contrato e o prazo de sua duração será indeterminado. DO CAPITAL, DAS COTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS CLÁUSULA 4.0. O capital social é de R$30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 30.000 (trinta mil) cotas do valor unitário de R$1,00 (um real), cada um dos sócios subscrevendo 10. (dez mil) cotas, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), tudo integralizado neste ato em moeda corrente do País. (Obs.: Na sociedade de composição mista, 51% do capital, no mínimo, deve ser subscrito pelos sócios contabilistas; se houver no quadro social um sócio cuja contribuição consista em serviços – art. 997, V, Código Civil - , criar uma cláusula para regular a sua contribuição sem serviços). CLÁUSULA 4.1. As cotas só poderão ser cedidas, a qualquer título, com o consentimento de todos os demais sócios. Na venda, o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e detalhada aos demais sócios, os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de “x” (....) dias; vencido este prazo, sem manifestação dos mesmos, o proponente ficará liberado para negociar suas cotas, nas condições apresentadas, com sócios e/ou com terceiros. CLÁUSULA 4.2. Só será permitida a venda ou cessão de cotas, a que título for, a profissionais contabilistas ou outros cuja profissão seja considerada afim pelo CFC, e registrados nos respectivos órgãos de fiscalização e registro profissional, adequando-se, quando for o caso, a denominação social, o objeto social, a responsabilidade técnica e outras cláusulas, à composição societária. Estas disposições deverão ser observadas também nos aumentos de capital com admissão de novos sócios. (Obs.: Na dúvida sobre profissional de área afim pelo CFC, consulte o CRC-DF.) CLÁUSULA 4.3. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, mas tão-somente pelo valor de sua cota de capital. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA 5.0. Ficam designados administradores todos os sócios, cabendo-lhes praticar os atos referentes à gestão social, representar a sociedade judicial e extrajudicialmente, sendo que o uso da denominação social será por, no mínimo, dois administradores, sempre em conjunto, vedado o seu emprego para fins estranhos ao objeto social, tais como, abonos, avais, fianças, seja a favor dos sócios, seja a favor de terceiros. (Obs.: O uso da denominação pode ser individual ou separadamente.) CLÁUSULA 5.1. É vedada a substituição dos administradores nas suas funções, especialmente no exercício da Responsabilidade Técnica pelos serviços profissionais objeto da sociedade, podendo, porém, constituírem mandatários da sociedade, ad negotia ou ad judicia , especificando-se no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar.
MODELO BÁSICO DE CONTRATO DE “SOCIEDADE SIMPLES” COMPOSTA POR CONTABILISTAS ARQUIVAMENTO: NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS (CARTÓRIO) E NO CRC-DF apenas no anverso, devendo ser arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) e no(s) órgão(s) de registro e fiscalização profissional. Brasília, __ de _________________de _____ “Fulano” “Beltrano” “Sicrano” Visto do Advogado TESTEMUNHAS: Nome e C.I. Reconhecimento de firmas Nome e C.I.