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Contrato Social com clausulas definidas completas
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
1. Aline Rodrigues Andrade, brasileira, nascida em 25/04/2001, solteira, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 30 - 301 - 678 - 2 , expedida por Detran, CPF n° 255.160.927 - 03 2. Beatriz Rodrigues Maforte de Medeiros, brasileira, nascida em 20/08/1998, casada, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 20 - 202 - 512 - 1, expedia por Detran, CPF n° 15 1 .204.801 - 04 3. Giulia Carneiro do Nascimento, brasileira, nascida em 07/01/1998, solteira, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 10 - 301 - 101 - 3, expedida por Detran, CPF n° 160.206.408 - 05 4. Letícia Sales Vianna, brasileira, nascida em 14/05/2001, solteira, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 40 - 406 - 345 - 6 , expedida por Detran, CPF n° 456.221. 457 - 06 5. Mariana Freitas Rangel Dos Santos, brasileira, nascida em 19/01/2001, solteira, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 50 - 309 - 470 - 5 expedida por Detran, CPF n° 398.670.240 - 07 6. Rayssa Chagas de Oliveira, brasileira, nascida em 14/05/2001, solteira, empresária, Carteira de Identidade (RG) n° 60 - 567 - 223 - 9 , expedida por Detran, CPF n° 780.395.445 - 08
CLÁUSULA PRIMEIRA – A sociedade tirará sob o nome empresarial “CORAÇÃO DE CHOCOLATE” , com sede e domicílio em Nova Iguaçu/RJ, à Avenida Doutor Mário Guimarães n° 521 – Bairro Centro, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. CLÁUSULA SEGUNDA – A Sociedade usará como título de estabelecimento “Coração de Chocolate”. CLÁUSULA TERCEIRA – A sociedade terá como objeto social: Comércio de doces, produtos de doces artesanais. CLÁUSULA QUARTA – O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA – O capital social será de R$ 450.000 mil dividido em 450 .000 mil quotas de valor nominal R$ 1.00 real, subscrito e integralizado, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
1. Aline Rodrigues Andrade, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de R$75.000. 2. Beatriz Rodrigues Maforte de Medeiros, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de 75.000. 3. Giulia Carneiro do nascimento, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de 75.000. 4. Letícia Sales Vianna, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de 75.000. 5. Mariana Freitas Rangel Dos Santos, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de 75.000. 6. Rayssa Chagas de Oliveira, participa com 75.000 quotas, perfazendo um total de 75.000. CLÁUSULA SEXTA – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consetimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direto de preferência para a sua aquisição se posta à venda, formatizando, se realizado a cessão delas, a alteração contratual pertinente. CLÁUSULA OITAVA – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social. DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE CLÁUSULA NOVA – A administração da sociedade caberá aos sócios com os poderes e atribuições de representar o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ou interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.