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Este documento aborda os principais aspectos relacionados aos contratos de trabalho no domicílio e os direitos dos trabalhadores em portugal. Ele define os diferentes tipos de contratos de trabalho, como o contrato de trabalho doméstico, contrato de trabalho temporário e contrato de teletrabalho. Além disso, detalha os deveres e responsabilidades tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores, incluindo questões como jornada de trabalho, trabalho extraordinário, descanso semanal e férias. O documento também aborda temas como a participação dos trabalhadores na organização do trabalho, a formação profissional e a responsabilidade material por danos causados. Essa ampla cobertura de tópicos relevantes torna este documento uma fonte valiosa de informações para estudantes, pesquisadores e profissionais interessados em direito trabalhista e relações de trabalho em portugal.
Tipologia: Resumos
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Título: LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ Propriedade: Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social Montagem, Edição e Distribuição: Gabinete de Tecnologia de Informação e Comunicação Institucional/MAPTSS Rua dos Municípios Portugueses, Edifício MAPTSS / INSS s/nº, Luanda Luanda / 2024
LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ SUBSECÇÃO II Contrato de Aprendizagem e Contrato de Estagio Profissional ................................ 45 SUBSECÇÃO III Contrato de Teletrabalho.......................................................................................... 48 SUBSECÇÃO IV Contrato de Comissão de Serviço ............................................................................. 49 SUBSECÇÃO V Contrato de Trabalho Desportivo ............................................................................. 51 SUBSECÇÃO VI Contrato de Trabalho Doméstico.............................................................................. 53 CAPÍTULO III Conteúdo da Relação Jurídico-Laboral ..................................................................... 54 SECÇÃO 1 Poderes, Direitos e Deveres das Partes .................................................................... 54 SECÇÃO II Disciplina Laboral ..................................................................................................... 60 SECÇÃO III Regulamentos........................................................................................................... 68 CAPÍTULO IV Modificação da Relação Jurídico-Laboral ................................................................. 70 SECÇÃO 1 Modalidades da Modificação da Relação Jurídico-Laboral....................................... 70 SUBSECÇÃO 1 Modalidades da Modificação da Relação Jurídico-Laboral....................................... 70 SUBSECÇÃO II Menores ................................................................................................................... 70 SUBSECÇÃO III Mobilidade de Trabalhadores no Âmbito de um Grupo Empresarial ....................... 73 SUBSECÇÃO IV Mobilidade Funcional ............................................................................................... 77 SUBSECÇÃO V Mudança para Categoria Inferior ............................................................................. 78
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social SUBSECÇÃO VI Permuta de Posto de Trabalho ................................................................................. 79 SUBSECÇÃO VII Mobilidade Geográfica ............................................................................................. 79 CAPÍTULO V Condições de Prestação do Trabalho........................................................................ 81 SECÇÃO I Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho ................................................................. 81 SECÇÃO II Saúde no Trabalho .................................................................................................... 83 SECÇÃO III Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais........................................................ 84 SECÇÃO IV Fiscalização e Controlo ............................................................................................. 87 CAPÍTULO VI Organização e Duração Temporal do Trabalho ......................................................... 87 SECÇÃO 1 Período Normal de Trabalho .................................................................................... 87 SECÇÃO II Horário de Trabalho.................................................................................................. 88 SECÇÃO III Isenção de Horário de Trabalho................................................................................ 90 SECÇÃO IV Regimes Especiais de Horário de Trabalho ............................................................... 92 SUBSECÇÃO 1 Modalidades ............................................................................................................. 92 SUBSECÇÃO II Horário de Trabalho por Turnos ............................................................................... 92 SUBSECÇÃO III Horário de Trabalho em Tempo Parcial .................................................................... 94 SUBSECÇÃO IV Horário de Trabalho em Regime de Disponibilidade ................................................ 96
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social SECÇÃO III Remuneração ......................................................................................................... 126 SECÇÃO IV Salário Mínimo Nacional ........................................................................................ 130 SECÇÃO V Pagamento do Salário............................................................................................. 130 SECÇÃO VI Compensações e Descontos sobre o Salário .......................................................... 134 SECÇÃO VII Protecção do Salário ............................................................................................... 135 SECÇÃO VIII Regalias Sociais e Culturais ..................................................................................... 137 SECÇÃO IX Promoção Social e Cultural dos Trabalhadores ...................................................... 139 CAPÍTULO IX Suspensão da Relação Jurídico-Laboral .................................................................. 140 SECÇÃO 1 Disposições Gerais .................................................................................................. 140 SECÇÃO II Suspensão do Contrato por Facto Relativo ao Trabalhador.................................... 142 SECÇÃO III Suspensão do Contrato por Motivo Relativo ao Empregador ................................ 143 CAPÍTULO X Extinção da Relação Jurídico-Laboral ..................................................................... 145 SECÇÃO 1 Disposições Gerais .................................................................................................. 145 SECÇÃO II Caducidade do Contrato ......................................................................................... 146 SECÇÃO III Revogação .............................................................................................................. 147
LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ SECÇÃO IV Resolução ............................................................................................................... 148 SUBSECÇÃO 1 Rescisão .................................................................................................................. 148 DIVISÃO 1 Por Iniciativa do Empregador ................................................................................. 148 SUBDIVISÃO I Princípio Geral ........................................................................................................ 148 SUBDIVISÃO II Despedimento por Causas Subjectivas ................................................................... 148 SUBDIVISÃO III Despedimento Individual por Causas Objectivas ................................................... 151 SUBDIVISÃO IV Despedimento Colectivo ........................................................................................ 154 SUBDIVISÃO V Ilicitude dos Despedimentos .................................................................................. 156 DIVISÃO II Por Iniciativa do Trabalhador .................................................................................. 158 SUBSECÇÃO II Denúncia ................................................................................................................ 160 SECÇÃO V Compensações e Indemnizações............................................................................ 161 CAPÍTULO XI Prescrição de Direitos, Caducidade do Direito de Acção e Resolução de Conflitos ........................................................................................... 163 CAPÍTULO XII Disposições Transitórias e Finais ............................................................................ 164
Lei n.º 12/ de 27 de Dezembro A aprovação da Constituição da República de Angola em 2010, lançou as premissas constitucionais para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, bem como reconfigurou o catálogo dos direitos fundamentais. Considerando a necessidade de se densificar o conteúdo valorativo dos di- reitos fundamentais para a execução das medidas de políticas do desenvol- vimento socio-económico, sustentável e inclusivo; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos do n.º 2 do artigo 165.º, da alínea b) do artigo 161.º e a alínea d) do n.º 2 do artigo 166.º, todos da Constituição da República de Angola, a seguinte:
Princípios Gerais ARTIGO 1.º (Âmbito de aplicação)
brados entre pessoas singulares e empresas públicas, privadas, mistas, cooperativas, organizações sociais, organizações internacionais e repre- sentações diplomáticas e consulares.
dos no estrangeiro por nacionais ou estrangeiros residentes contratados no País ao serviço de empregadores nacionais, sem prejuízo das disposi- ções mais favoráveis para o trabalhador e das regras de ordem pública do local da execução do contrato.
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social c) Contrato de Trabalho: - o acordo pelo qual uma pessoa singular se obriga a colocar a sua capacidade manual ou intelectual à disposição de uma pessoa colectiva ou singular, dentro do âmbito da organização e sob a di- recção e autoridade deste, tendo como contrapartida uma remuneração; d) Contrato de Aprendizagem: - o acordo pelo qual a entidade empregadora se obriga a dar uma formação profissional metódica, completa e prática a uma pessoa que, no início da aprendizagem, tenha idade compreendida entre 14 e 17 anos, e esta se obriga a conformar-se com as instruções e directivas dadas, e a executar, devidamente acompanhada, os trabalhos que lhe sejam confiados, com vista à sua aprendizagem, nas condições e durante o tempo acordados; e) Contrato de Comissão de Serviço: - o acordo pelo qual um trabalhador pertencente ao quadro da entidade empregadora ou uma pessoa estra- nha ao mesmo se obriga a exercer funções de direcção ou chefia de um estabelecimento ou serviço ou de outras formas de responsabilidade su- perior pelas actividades duma unidade de serviço da entidade emprega- dora, bem como das funções de secretariado de pessoal de membros do órgão de administração ou de direcção e ainda de outras funções exigindo uma especial relação de confiança; f) Contrato de Estágio: - o acordo pelo qual uma entidade empregadora se obriga a receber em trabalho prático, a fim de aperfeiçoar os seus conhe- cimentos e adequá-los ao nível da habilitação académica, uma pessoa de- tentora de um curso técnico ou profissional, ou de um curso profissional ou laboral oficialmente reconhecido, com 18 a 25 anos, ou uma pessoa com 18 a 30 anos não detentora de qualquer dos cursos mencionados, desde que, num caso e noutro, o estagiário não tenha antes celebrado um Contrato de Trabalho com o mesmo ou outra entidade empregadora;
dade laboral é realizada no domicílio ou em centro de trabalho do traba- lhador ou em local livremente escolhido por esse; h) Contrato de Trabalho Rural: - o acordo celebrado para o exercício de activi- dade profissional na agricultura, silvicultura e pecuária, sempre que o tra- balho esteja dependente do ritmo das estações e das condições climáticas;
LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ i) Contrato de Trabalho a Bordo de Embarcações: - o acordo que é celebrado entre um armador ou o seu representante e um marinheiro, tendo por objecto um trabalho a realizar a bordo de uma embarcação da marinha, de comércio ou de pesca; j) Contrato de Trabalho a Bordo de Aeronaves: - o acordo que é celebrado entre a entidade empregadora ou sua representante e uma pessoa sin- gular, tendo por objecto um trabalho a realizar a bordo de aeronave de aviação comercial; k) Contrato de Trabalho Desportivo: - o acordo pelo qual o praticante desportivo se obriga, mediante retribuição, a prestar actividade desportiva a uma pessoa colectiva ou singular que promova ou participe em actividades desportivas, sob autoridade e direcção desta, sem prejuízo de regime específico; I) Contrato de Trabalho Doméstico: - o acordo pelo qual uma pessoa se obri- ga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob direcção e autoridade desta, actividades destinadas à satisfação das ne- cessidades próprias ou específicas de um agregado familiar ou equiparado e dos respectivos membros, nomeadamente:
nadas na presente alínea. m) Contrato de Grupo: - o acordo pelo qual um grupo de pessoas singulares se obriga a colocar a sua actividade à disposição de uma entidade em- pregadora, sendo que esta não assume essa qualidade em relação a cada um dos membros do grupo, mas apenas em relação ao chefe do grupo;
LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ w) Menor: - pessoa singular que não tenha completado 18 anos de idade. x) Período Normal de Trabalho: - o período durante o qual o trabalhador está à disposição da entidade empregadora para execução das tarefas profis- sionais a que se obrigou com o estabelecimento da relação jurídico-labo- ral, e que tem como contrapartida o salário base; y) Período Experimental: - a fase inicial do Contrato de Trabalho que se des- tina à apreciação da qualidade dos serviços do trabalhador e do seu ren- dimento, por parte da entidade empregadora, e da apreciação das condi- ções de trabalho, de remuneração, de higiene e segurança e do ambiente social da entidade empregadora, por parte do trabalhador; z) Regime de Disponibilidade: - regime em que o trabalhador, fora do seu período normal de trabalho, deve manter-se à disposição da entidade em- pregadora, dentro ou fora do centro de trabalho, a fim de acorrer a neces- sidades extraordinárias e imprevistas de exercício laboral; aa) Salário: - contraprestação paga directamente pela entidade emprega- dora ao trabalhador, em virtude da prestação de trabalho durante um determinado período; bb) Teletrabalho: - a actividade laboral realizada habitualmente fora do domicílio profissional da entidade empregadora, através de recurso a tecnologias de informação e de comunicação; cc) Trabalhador: - pessoa singular, nacional, estrangeira residente ou apá- trida, que voluntariamente se obrigou a colocar a sua actividade profis- sional, mediante remuneração, no interesse de outrem, no âmbito da organização e sob a autoridade e direcção deste; dd) Trabalhador Estrangeiro não Residente: - o cidadão estrangeiro, com qualificação profissional, técnica ou científica, contratado em país es- trangeiro para exercer a sua actividade profissional no espaço nacional por Tempo Determinado; ee) Trabalhador Estudante: - aquele que se encontra autorizado pela entida- de empregadora a frequentar estabelecimento de ensino ou de formação técnico-profissional, no período correspondente ao horário de trabalho; ff) Trabalhador Nocturno: - aquele cujo horário de trabalho inclui, pelo me- nos, três horas de trabalho do período que vai das 18 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte;
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social gg) Trabalho Obrigatório ou Compulsivo: - todo o trabalho exigido a uma pessoa singular, sob ameaça ou coacção moral ou física, e para o qual ele não se ofereceu livremente; hh) Trabalho Extraordinário: - o exercido fora do período normal de trabalho diário, no prolongamento do período normal, no intervalo de descanso e refeição e no dia ou meio-dia de descanso complementar e semanal. ARTIGO 4.º (Direito ao Trabalho)
Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social ARTIGO 7.º (Fontes de regulação do Direito do Trabalho)
do Trabalho de que Angola é parte; b) A lei e o costume; e) Os regulamentos; d) As convenções colectivas do trabalho; e) O Contrato de Trabalho; f) Os usos profissionais e da empresa.
LEI GERAL DO TRABALHO - LEI N.º 12/ lho, a natureza de trabalho a exercer e a respectiva remuneração, sendo a res- ponsabilidade em caso de incumprimento da promessa regulada nos termos gerais do direito, com as necessárias adaptações. ARTIGO 10.º (Capacidade)