

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
CONTRATO DE TRABALHO – ACOMPANHANTE DE IDOSO. Pelo presente instrumento particular, a Srª. MARIA DE ARRUDA COSTA, brasileira,.
Tipologia: Notas de estudo
1 / 3
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Pelo presente instrumento particular, a Srª. MARIA DE ARRUDA COSTA, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Rua Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João Pessoa/PB, portadora do CIC nº 033.900.345-80 e da Cédula de Identidade RG nº 678.987-SSP/PB, doravante denominado(a) empregador(a), e o Sr° ELIAS MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, técnico em enfermagem, portador(a) do CIC nº 090.090.090- 34, Cédula de Identidade RG nº 2.899.938-SSP/PB, NIT n° 1.033.634.999-4, residente e domiciliado(a) à Rua Luíza Medeiros, 411, Conjunto José Américo, João Pessoa/PB, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições: 1ª – A(O) empregado(a) trabalhará para o empregador na função de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de acompanhante de idoso (CBO- 5162 - 10), zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida, e as que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá- lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador. É de responsabilidade do(a) empregador(a) cadastrar o(a) empregado(a) no eSocial; 2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado à Rua Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João Pessoa/PB; 3ª – O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 965 , 00 (novecentos e sessenta e cinco reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale- transporte; 4ª – O empregador concederá ao(a) empregado(a), no início de cada mês, quando da utilização de transporte público, a quantidade suficiente de vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do(a) empregado(a). Não será devido a concessão deste benefício quando o(a) empregado(a) morar próximo ao local de trabalho, dormir no local de trabalho, utilizar transporte próprio, utilizar transporte público gratuito ou quando o empregador fornecer por sua conta o transporte de deslocamento residência/trabalho/residência, nestes casos deverá o(a) empregado(a) assinar uma declaração de renúncia do benefício do vale-transporte; 5ª – Deverá o(a) empregado(a) informar por escrito ao seu empregador qualquer mudança que houver no seu endereço residencial;
6ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do(a) empregada(a) as importâncias correspondentes aos danos causados por ele(a) quando praticados por dolo, bem como os adiantamentos salariais; 7ª - Fica desde já acordado entre as partes, em caso de viagens a trabalho, deve haver a assinatura de um acordo prévio, no qual deve constar o período da viagem e o local do deslocamento, e que o empregado irá receber o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada hora efetivamente trabalhada durante a viagem; 8ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo(a) empregado(a) poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados. 9ª – O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), podendo ser compensado por outro dia da semana ou receber em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao dia do repouso semanal remunerado ou do feriado, caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados; 10ª – É de responsabilidade do(a) empregador(a) o recolhimento da guia única do DAE