Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

CONTRATO DE TRABALHO – ACOMPANHANTE DE IDOSO, Notas de estudo de Direito

CONTRATO DE TRABALHO – ACOMPANHANTE DE IDOSO. Pelo presente instrumento particular, a Srª. MARIA DE ARRUDA COSTA, brasileira,.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Selecao2010
Selecao2010 🇧🇷

4.4

(226)

224 documentos

1 / 3

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
1
CONTRATO DE TRABALHO ACOMPANHANTE DE IDOSO
Pelo presente instrumento particular, a Srª. MARIA DE ARRUDA COSTA, brasileira,
casada, empresária, residente e domiciliada à Rua Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João
Pessoa/PB, portadora do CIC 033.900.345-80 e da Cédula de Identidade RG
678.987-SSP/PB, doravante denominado(a) empregador(a), e o Sr° ELIAS MONTEIRO DA
SILVA, brasileiro, casado, técnico em enfermagem, portador(a) do CIC 090.090.090-
34, Cédula de Identidade RG nº 2.899.938-SSP/PB, NIT n° 1.033.634.999-4, residente e
domiciliado(a) à Rua Luíza Medeiros, 411, Conjunto José Américo, João Pessoa/PB,
doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de
Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e da Constituição Federal, com
as seguintes cláusulas e condições:
A(O) empregado(a) trabalhará para o empregador na função de empregado(a)
doméstico(a), desempenhando as funções de acompanhante de idoso (CBO-5162-10),
zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer da pessoa assistida, e as que vierem a ser objeto de ordens verbais,
cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com
as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá-
lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador. É de responsabilidade
do(a) empregador(a) cadastrar o(a) empregado(a) no eSocial;
2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado à Rua
Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João Pessoa/PB;
O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 965,00 (novecentos e
sessenta e cinco reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu
salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale-
transporte;
O empregador concederá ao(a) empregado(a), no início de cada mês, quando da
utilização de transporte público, a quantidade suficiente de vales-transporte, para o
deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de
descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do(a) empregado(a). Não será
devido a concessão deste benefício quando o(a) empregado(a) morar próximo ao local
de trabalho, dormir no local de trabalho, utilizar transporte próprio, utilizar transporte
público gratuito ou quando o empregador fornecer por sua conta o transporte de
deslocamento residência/trabalho/residência, nestes casos deverá o(a) empregado(a)
assinar uma declaração de renúncia do benefício do vale-transporte;
Deverá o(a) empregado(a) informar por escrito ao seu empregador qualquer
mudança que houver no seu endereço residencial;
pf3

Pré-visualização parcial do texto

Baixe CONTRATO DE TRABALHO – ACOMPANHANTE DE IDOSO e outras Notas de estudo em PDF para Direito, somente na Docsity!

CONTRATO DE TRABALHO – ACOMPANHANTE DE IDOSO

Pelo presente instrumento particular, a Srª. MARIA DE ARRUDA COSTA, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada à Rua Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João Pessoa/PB, portadora do CIC nº 033.900.345-80 e da Cédula de Identidade RG nº 678.987-SSP/PB, doravante denominado(a) empregador(a), e o Sr° ELIAS MONTEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, técnico em enfermagem, portador(a) do CIC nº 090.090.090- 34, Cédula de Identidade RG nº 2.899.938-SSP/PB, NIT n° 1.033.634.999-4, residente e domiciliado(a) à Rua Luíza Medeiros, 411, Conjunto José Américo, João Pessoa/PB, doravante designado(a) empregado(a), celebram o presente Contrato Individual de Trabalho, nos termos da Lei Complementar nº 150/2015 e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições: 1ª – A(O) empregado(a) trabalhará para o empregador na função de empregado(a) doméstico(a), desempenhando as funções de acompanhante de idoso (CBO- 5162 - 10), zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida, e as que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades do empregador desde que compatíveis com as suas atribuições, não podendo delegar para terceiros as suas atribuições para auxiliá- lo(a), salvo quando haja concordância por escrito do empregador. É de responsabilidade do(a) empregador(a) cadastrar o(a) empregado(a) no eSocial; 2ª - O local da prestação dos serviços será na residência do empregador, situado à Rua Camilo de Oliveira, 600, Bessa, João Pessoa/PB; 3ª – O(A) empregado(a) perceberá a remuneração mensal de R$ 965 , 00 (novecentos e sessenta e cinco reais), podendo o empregador fazer os seguintes descontos no seu salário: 8% referente à contribuição previdenciária (INSS) e 6% referente ao vale- transporte; 4ª – O empregador concederá ao(a) empregado(a), no início de cada mês, quando da utilização de transporte público, a quantidade suficiente de vales-transporte, para o deslocamento residência/trabalho/residência, sendo-lhe facultado o direito de descontar o percentual de 6% (seis por cento) do salário do(a) empregado(a). Não será devido a concessão deste benefício quando o(a) empregado(a) morar próximo ao local de trabalho, dormir no local de trabalho, utilizar transporte próprio, utilizar transporte público gratuito ou quando o empregador fornecer por sua conta o transporte de deslocamento residência/trabalho/residência, nestes casos deverá o(a) empregado(a) assinar uma declaração de renúncia do benefício do vale-transporte; 5ª – Deverá o(a) empregado(a) informar por escrito ao seu empregador qualquer mudança que houver no seu endereço residencial;

6ª - Além dos descontos previstos na cláusula 3ª, reserva-se ao empregador o direito de descontar do(a) empregada(a) as importâncias correspondentes aos danos causados por ele(a) quando praticados por dolo, bem como os adiantamentos salariais; 7ª - Fica desde já acordado entre as partes, em caso de viagens a trabalho, deve haver a assinatura de um acordo prévio, no qual deve constar o período da viagem e o local do deslocamento, e que o empregado irá receber o adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada hora efetivamente trabalhada durante a viagem; 8ª - Caso o(a) empregado(a) não seja convocado(a) a acompanhar o empregador em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família do empregador, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família do empregador, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pelo(a) empregado(a) poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados. 9ª – O(A) empregado(a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei), podendo ser compensado por outro dia da semana ou receber em dobro (100%), sem prejuízo da remuneração relativa ao dia do repouso semanal remunerado ou do feriado, caso venha a trabalhar em um dos dias acima mencionados; 10ª – É de responsabilidade do(a) empregador(a) o recolhimento da guia única do DAE

  • Documento de Arrecadação do eSocial do(a) empregado(a), não podendo ser delegada esta obrigação para o(a) empregado(a), bem como o cadastramento do(a) empregado(a) no eSocial; 11ª – A jornada de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, não superior a 08 (oito) horas diárias, limitando-se no máximo a 02 (duas) horas extras por dia, com 01 (uma) hora de folga para descanso/almoço, sendo facultada a compensação de horários pelo sábado não trabalhado, se for o caso, ou a redução da jornada ou do intervalo para descanso/alimentação, mediante acordo celebrado entre as partes ou através de uma convenção coletiva de trabalho. ; 12ª – Caberá ao empregador definir qual vai ser o horário de trabalho do(a) empregado(a), respeitando-se a jornada prevista na cláusula anterior, bem como o horário de intervalo da jornada e o local onde será realizada as refeições, intervalo este que não será computado como jornada de trabalho, devendo esta jornada ser obrigatoriamente registrada no Sistema eSocial; 13ª – Poderá haver a compensação das horas excedentes com as horas do dia em que o(a) empregado(a) deixou de trabalhar injustificadamente e o empregador não efetuou o respectivo desconto no seu salário;