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DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e ... mídias de forma otimizada nas redes sociais.
Tipologia: Notas de aula
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DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos. CONTRATADO: 3V Motion, CNPJ: 33.366.334/0001-32 - Motion Design. CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1º - Este contrato tem como objetivo a prestação de serviços descrita como criação de peças de design animadas desenvolvido consoante os pontos explicados logo abaixo: (a) Criação de identidade visual, a ser solicitado pelo CONTRATANTE. (b) Entrega de mídias digitais animadas à CONTRATANTE (c) Campanha de marketing conforme requerimento do CONTRATANTE. Parágrafo único: O serviço contratado se resumirá em 6 (seis) produções digitais, sendo: Criação de identidade visual animada 20 peças ( 15 s) de cardápio animado 1 cardápio interativo (20 produtos) 2 peças de promoção animada (15s) 1 peça de chamada animada (até 2m) Campanha de marketing digital (duração de um mês) CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Item I - Obrigações do CONTRATADO 1º - Produzir conteúdo digital referente a peças animadas e interativas para a utilização nas mídias à escolha e responsabilidade do CONTRATANTE; 2º - O CONTRATADO irá fazer o gerenciamento da campanha de marketing do CONTRATANTE durante um mês, ficando então responsável por direcionar as mídias de forma otimizada nas redes sociais.
Item II - Obrigações da CONTRATANTE 1º - o CONTRATANTE deve responder o briefing fornecido com informações factíveis para utilização no processo de criação e uma entrega mais assertiva; 2º - o CONTRATANTE deve fornecer as imagens que serão utilizadas na elaboração das peças gráficas; Estas imagens devem estarem em alta qualidade para um melhor desenvolvimento criativo. O CONTRATADO permite- se o direito de pedir novas fotos caso o material entregue seja de baixa qualidade a ponto de comprometer o processo. 2º - Quando necessário fornecimento ao CONTRATADO, de todas as informações e elementos necessários ao início e ao desenvolvimento do projeto, em suporte digital dentro de um período de tempo máximo de 3 dias úteis para evitar atrasos ou interrupções dos prazos estabelecidos no cronograma; 3º - A CONTRATANTE é livre para sugerir todo e qualquer conteúdo informativo em suas peças, sendo ela integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, propaganda enganosa, atos obscenos e violação de direitos autorais. 4º - Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. 5º - o CONTRATANTE deverá definir um teto de verba para a campanha de marketing, a qual será destinada aos custos de tráfego pago da campanha. Este teto de gasto definido pelo CONTRATANTE será pago pelo mesmo e não está incluso no valor do pacote. CLÁUSULA TERCEIRA: PRAZOS 1º - O início da prestação do serviço será contado do dia do envio do briefing respondido pela CONTRATANTE, podendo conter postergação no prazo final caso as informações estejam incorretas ou as fotos não estejam condizentes com as necessidades por parte do CONTRATADO; 2º Haverá uma prova teste com uma peça piloto, que ocorrerá em até 15 dias úteis após a entrega do briefing respondido. O CONTRATANTE deverá aprovar a peça piloto em até 3 dias úteis após a entrega da mesma para continuidade do projeto sem atrasos, caso contrário o prazo final poderá sofrer postergação.
2º - O CONTRATADO poderá transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste contrato a terceiros sob sua responsabilidade; 3º - Os signatários do presente contrato assegurem e afirmam que são os representantes legais competentes para assumir em nome das partes as obrigações descritas neste contrato e representar de forma efetiva seus interesses. 4º - As partes são contratantes totalmente independentes, sendo cada uma inteiramente responsável por seus atos, obrigações e conteúdo das informações prestadas, em toda e qualquer circunstância, visto que o presente instrumento não cria vínculo empregatício e nem de representação comercial entre elas, e nenhuma delas poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra, e nem representá-la sob nenhum pretexto e em nenhuma situação; 5º - O não exercício por qualquer das partes de direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência do presente contrato, ou a tolerância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo, a exclusivo critério do interessado, não alterando as condições neste instrumento estipuladas; 6º - A impossibilidade de prestação do serviço causada por incorreção em informação fornecida pela CONTRATANTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracteriza descumprimento de obrigação contratual isentando-o de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configura o não cumprimento de obrigação por parte da CONTRATANTE. 7º - Fica eleito o foro da Cidade de Araranguá,SC, para decidir qualquer litígio decorrente do presente instrumento. 8º - Aplicam-se ao presente contrato, naquilo que couber, as disposições da Lei 4680/65, dos Decretos nº 57.690/66, com as alterações introduzidas pelo 4563/02, da Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) , as Normas Padrão da Atividade Publicitária e do Código de Ética dos Profissionais de Propaganda.