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Um contrato de prestação de serviços entre uma instituição de longa permanência para idosos (com fins lucrativos) e um idoso, com cláusulas que abrangem acomodações, alimentação, serviços de limpeza, lavanderia, atividades de preservação da saúde física e mental, e pagamento de valores mensais. O contrato também inclui obrigações do contratante e da contratada, termos de rescisão e outras condições.
O que você vai aprender
Tipologia: Resumos
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Não perca as partes importantes!
Instituição de Longa Permanência para Idosos (com fins lucrativos)
CONTRATADA (Nome da Instituição), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua (endereço), inscrita no CNPJ sob o n.º (XXXX), neste ato representada por seu sócio administrador (Nome e informações pessoais);
CONTRATANTE (Nome do Idoso, nacionalidade, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço), juntamente com o seu RESPONSÁVEL ANUENTE Sr(a). (Nome, naturalidade, profissão, estado civil, CPF, RG, endereço e informações pessoais);
Pelo presente instrumento particular, as partes acima qualificadas, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais destinados a moradia definitiva, temporária e/ou provisória de idosos nos termos da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Faz parte integrante do objeto do presente instrumento a prestação dos seguintes serviços pela CONTRATADA ao CONTRATANTE: I – Acomodação em quarto individual/duplo/coletivo, com banheiro individual/coletivo, sala coletiva de TV, sala de atendimento de enfermagem, sala de atividades/ recreação/lazer, refeitório, conforme opção do CONTRATANTE e ou disponibilidade da CONTRATADA; II – Fornecimento mínimo de 06 (seis) refeições diárias, conforme cardápio devidamente elaborado por nutricionistas; III – Serviços de limpeza diária dos quartos, banheiros e ambientes comuns da Instituição; IV – Serviços de lavanderia;
V – Atividades coordenadas por profissionais devidamente capacitados visando a preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social do CONTRATANTE. VI – Atividades que buscam a preservação do vínculo familiar; VI – Alimentação especial quando houver indicação médica, em conformidade com o disposto no art. 50, VIII da Lei 10.741/2003.
1.2. Não estão incluídos no objeto deste Contrato os seguintes serviços: I – Disponibilização de profissionais para serviços externos do CONTRATANTE como consultas médicas, acompanhamento hospitalar, dentre outros similares. II – Fornecimento de fraldas descartáveis, material para curativos, sondas e similares; III – Fornecimento de medicação de uso particular do CONTRATANTE; IV – Fornecimento de produtos de higiene particular, vestuário, roupas de cama e banho;
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1. O valor mensal descrito na CLÁUSULA SEGUNDA será corrigido anualmente pela variação do IPC – Índice Geral do Consumidor, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, tomando-se como base o mês de início do contrato.
2.2. O valor descrito na CLÁUSULA SEGUNDA deverá ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE até o dia ...... de cada mês que poderá ser realizado na sede da CONTRATADA ou através de depósito na conta bancária da mesma.
2.3. Havendo atraso no pagamento dos valores descritos na CLÁUSULA SEGUNDA haverá incidência de multa moratória de até 2% (dois por cento) ao mês do seu valor em conformidade com o disposto no §1.º do artigo 52 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2.4. O CONTRATANTE deverá no ato do pagamento dos valores descritos nas cláusulas anteriores ressarcir a CONTRATADA de todos os gastos e despesas extras que pela CONTRATADA excepcionalmente venham a ser antecipados, tais como materiais de higiene, medicamentos, fraldas, manicure, cabeleireiro e assemelhados utilizados pelo
I – Preservação dos vínculos familiares; II – Atendimento personalizado e em pequenos grupos; III – Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – Observância dos direitos e garantias dos idosos; VI – Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade; VII – Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; VIII – Propiciar cuidados à saúde, conforme necessidade do idoso; IX – Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer; X – Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com as suas crenças; XI – Proceder o estudo social e pessoal de cada caso; XII – Comunicar a autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecto-contagiosas; XIII – Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei. XIV – Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade e relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; XV – Comunicar o Ministério Público para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares.
4.2. A CONTRATADA se compromete a envidar todos os esforços necessários para cumprir com o exposto no presente contrato, preservando identidade e privacidade do CONTRATANTE, agindo sempre em consonância com os ditames legais, éticos e de boa fé aplicáveis, respeitando todos os direitos da pessoa idosa.
4.3. A contratada conta com o seguinte quadro de profissionais com formação específica a fim de atender ao CONTRATANTE:
6.1. Caberá a rescisão unilateral imediata nos seguintes casos: I – Atraso pelo CONTRATANTE no pagamento das parcelas ajustadas na CLÁUSULA SEGUNDA deste instrumento no prazo superior a 30 (trinta) dias; II – Descumprimento de quaisquer cláusulas contratuais por quaisquer das partes;
6.2. O presente contrato será ainda rescindido de pleno direito no caso de falecimento do CONTRATANTE, ficando acordado entre as partes o pagamento do mês relativo ao falecimento deste, referente aos serviços prestados no período.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A CONTRATADA dispõe de XX (....) linha telefônica de uso comum dos hóspedes que destinam-se ao uso exclusivo de ligações locais/móvel/interurbano (especificar a quantidade de linhas telefônicas, a disponibilidade de uso das mesmas, como ocorrerá em caso de cobrança extra, etc.).
7.2. Qualquer tolerância por quaisquer das partes em relação a obrigações que devam ser cumpridas pela outra não deverá ser interpretada como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegure.