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Contrato de compra e venda de veículo automóvel, Slides de Comércio

Ao abrigo do contrato, o Adjudicatário venderá à Junta de Freguesia da Misericórdia veículo automóvel marca Toyota modelo Dyna M. 35/25, matrícula 24-14-VT, com ...

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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CONTRATO
DE COMPRA E V E N D A D E V E Í C ULO AUTOMÓVEL
Entre
Junta de Freguesia da Misericórdia, pessoa coletiva 510 833 349,
com sede no Largo Dr. António de Sousa Macedo, nº 7 D em 1200 153
Lisboa, aqui suficientemente representada pela sua Presidente, com
poderes para o ato, Drª. Carla Madeira, adiante designada
abreviadamente por Entidade Adjudicante ou Primeira Outorgante,
e
Carmafra Comercio de Automóveis, Lda., contribuinte 504278150,
com sede na Estrada Nacional 116, 12 Salgados, 2640-577
Mafra,adiante designado abreviadamente por Adjudicatário ou Segundo
Outorgante
É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de compra e
venda de veículo automóvel, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no
que for omisso, pela legislação aplicável.
Cláusula Primeira
Objeto
Ao abrigo do contrato, o Adjudicatário venderá à Junta de Freguesia
da Misericórdia veículo automóvel marca Toyota modelo Dyna M
35/25, matrícula 24-14-VT, com o quadro Y409000718,
matriculada no dia 04/12/2003 e em estado de usada.
Cláusula Segunda
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C O N T R A T O

D E C O M P R A E V E N D A D E V E Í C U L O A U T O M Ó V E L

Entre

Junta de Freguesia da Misericórdia , pessoa coletiva nº 510 833 349, com sede no Largo Dr. António de Sousa Macedo, nº 7 D em 1200 – 153 Lisboa, aqui suficientemente representada pela sua Presidente, com poderes para o ato, Drª. Carla Madeira, adiante designada abreviadamente por Entidade Adjudicante ou Primeira Outorgante,

e

Carmafra – Comercio de Automóveis, Lda., contribuinte nº 504278150, com sede na Estrada Nacional 116, nº 12 Salgados, 2640- Mafra,adiante designado abreviadamente por Adjudicatário ou Segundo Outorgante

É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de compra e venda de veículo automóvel, que se rege pelas cláusulas seguintes e, no que for omisso, pela legislação aplicável.

Cláusula Primeira

Objeto

Ao abrigo do contrato, o Adjudicatário venderá à Junta de Freguesia da Misericórdia veículo automóvel marca Toyota modelo Dyna M 35/25, matrícula 24-14-VT, com o quadro nº Y409000718, matriculada no dia 04/12/2003 e em estado de usada.

Cláusula Segunda

Características do Veículo

O veículo objeto do presente contrato possui as seguintes características essenciais:

  1. Marca: Toyota
  2. Modelo: Dyna
  3. Versão: M 35/
  4. Cilindrada: 2982 cc
  5. Tara: 2615 Kg
  6. Ano: 2003
  7. Caixa: aberta
  8. Combustível: gasóleo
  9. Cor: branca
  10. Número de lugares sentados: 3
  11. Outras características: plataforma elevatória basculante e tri- lateral

Cláusula Terceira

Preço e condições de pagamento

  1. O preço a pagar pela Entidade Adjudicante ao Adjudicatário em consequência do contrato de com pra e vendado veículo que constitui o seu objeto é de € 15.000,00, acrescido do correspondente IVA à taxa legal aplicável.
  2. O valor previsto no número anterior será liquidado, contra fatura, em no prazo máximo de 30 dias a contar da presente data.

Cláusula Quarta

  1. O Adjudicatário deverá guardar sigilo sobre os termos e condições do presente contrato.
  2. O dever de sigilo mantém-se mesmo após o termo do contrato.

Cláusula Sétima

Foro

Para apreciação de quaisquer questões ou litígios emergentes do presente contrato será competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

O presente contrato, constituído por quatro páginas, é feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada Outorgante.

Lisboa, 26 de junho de 2014

A Primeira Outorgante O Segundo Outorgante