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Documento que regula a compra e venda de animais bovinos entre duas empresas brasileiras, emp. Brasileira de pesquisa agropecuária, com reserva de propriedade e condições de pagamento, com cláusulas sobre guarda, entrega, despesas, comissões, normas e documentos, irrevogabilidade e irretribulidade.
Tipologia: Slides
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Não perca as partes importantes!
Pelo presente “Instrumento Particular de Compra e Venda de Animais Bovinos com Reserva de Domínio”, de um lado, denominado simplesmente COMPRADOR(a), devidamente qualificado no item “B” e de outro lado, designado simplesmente VENDEDOR(a), este já qualificado no item “A”, têm entre si justos e contratados, via deste instrumento particular, a compra e venda dos animais abaixo descritos pelo preço e condições abaixo especificadas, mediante as cláusulas seguintes:
A) Vendedor: EMP. BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CPF/CNPJ: 00.348.003/0143- Endereço: RODOVIA MG 133, KM 42 Cidade: CORONEL PACHECO UF: MG CEP: 36155- Telefone: (32) 3249-
B) Comprador: EMP. BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA CPF/CNPJ: 00.348.003/0143- Endereço: RODOVIA MG 133, KM 42 Cidade: CORONEL PACHECO UF: MG CEP: 36155- Telefone: (32) 3249-
C) Lote Quantidade Descrição
Quantidade animais:
Valor total: Comissão compra: Comissão venda: Comissão venda: Valor líquido: Somatório:
Condições de pagamento:
D) DA PROPRIEDADE: Fica reservada ao VENDEDOR(A) a propriedade dos objetos acima descritos até que o preço esteja integralmente pago.
E) DO INADIMPLEMENTO: O COMPRADOR(a) declara estar de posse das GRUs necessárias para a efetivação dos pagamentos e, em caso de mora caracterizada pelo inadimplemento de qualquer das prestações ajustadas neste contrato fica assegurado ao VENDEDOR(a) o direito de recuperar a posse da coisa vendida ou de exigir o imediato pagamento das parcelas vencidas e vincendas, pelo que se valerá o vendedor de todos os meios em direito admitidos visando reaver seus créditos aqui pactuados ou mesmo a restituição da própria coisa vendida, “in casu” via ação judicial de busca e apreensão.
F) DA GUARDA – Acordem-se, também, que o COMPRADOR(a) ficará na condição de “fiel depositário” dos animais acima descritos, não podendo aliená- los e nem onerá-los até a satisfação integral do valor aqui avençado, nos termos e sob as penas da lei, inclusive a prisão civil.
G) DA ENTREGA DOS ANIMAIS – O VENDEDOR(a) se compromete a entregar ao COMPRADOR(a) os aniamais adquiridos e descritos neste contrato após sua assinatura, respeitadas as demais condições estabelecidas no Edital do Leilão; caso esses animais sejam transportados, o valor do frete ficará a cargo do COMPRADOR(a).
H) DOS DADOS ALUSIVOS AOS ANIMAIS – As informações referentes à idade, produção leiteira, sanidade dos animais, peso, rendimento de carcaça e outros, são de responsabilidade exclusiva do VENDEDOR(a), cabendo-lhe, outrossim, caso proceda de forma diversa, arcar com o ônus decorrente de sua conduta inapropriada, desde que haja provas cabais e irrefutáveis de aludidos procedimentos.
I) DAS DESPESAS E DOS IMPOSTOS – Quaisquer despesas referentes aos animais tais como: ICMS ou outros tributos ou taxas exigidas para entrega fora ou dentro do estado de origem, serão exclusivamente de responsabilidade do COMPRADOR(a). Por outro lado, os custos e providências pertinentes aos exames de brucelose e tuberculose, quando exigidos pelos órgãos competentes ou pelo próprio COMPRADOR(a), correrão por conta do VENDEDOR(a).
J) DAS COMISSÕES – Caberá ao COMPRADOR(a) a responsabilidade pelo pagamento da comissão de compra e do repasse da comissão de venda à leiloeira, na forma e condições detalhadas anteriormente no item “C”. Esclarecendo-se, todavia, que aludidas comissões serão sempre satisfeitas à vista, independentemente de a venda ter sido realizada à vista ou a prazo, sendo que as mesmas não se acham inclusas no valor da transação.
K) DAS NORMAS E DOS DOCUMENTOS – Integram este contrato as Normas Gerais do Leilão (Edital), com seus respectivos anexos, aos quais COMPRADOR(a) e VENDEDOR(a) declaram conhecer e aceitar.
L) DA EMPRESA LEILOEIRA – Convencionam-se as partes, desde já, que a empresa LEILOEIRA não integra o pólo passivo e nem ativo das relações entre COMPRADOR(a) e VENDEDOR(a) aqui definidas e pactuadas, isto é, a responsabilidade da mesma se restringe tão somente à promoção e realização do evento leiloeiro.
M) DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE – Este instrumento é formalizado em caráter irrevogável e irretratável, portanto irrescindível, cabendo a ambas as partes, bem como assim por seus herdeiros e ou sucessores, em caso de violação de quaisquer de suas cláusulas ou termos, a sanção nos termos do item 7.5 do Edital de Leilão abaixo transcrito: