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contestação de uma petição inicial, para desenvolvimento da escrita e familiarização
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Monica Leme, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, através de sua advogada (formalmente constituído), que esta subscreve, apresentar, tempestivamente, com fulcro no art. 335, do CPC, CONTESTAÇÃO a AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL, ajuizada por Eduardo Garcia Santos, conforme fatos e argumentos a seguir delineados. I – INICIALMENTE – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, o requerido roga pela concessão da gratuidade da justiça, nos termos art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88 e art. 98 e demais do Código de Processo Civil – CPC/15. Trata-se, nitidamente, de pessoa hipossuficiente, conforme declaração anexa (art. 99, § 3º, do CPC/15)
Segundo a parte autora, houve uma tentativa de homicídio contra os gêmeos que estava sendo gerado pela Monica, ela teve um relacionamento amoroso com Eduardo Garcia Santos, que chegou ao fim, pois Monica descobriu infidelidades da parte do companheiro Eduardo, em decorrência desse fato Monica pediu a separação. Durante a gestação Monica recebeu diversas ameaças do ex companheiro que não aceitou o fim do relacionamento, e por diversas vezes compareceu ao hospital que Monica trabalhava completamente descontrolado, o que levou ela a se afastar do trabalho e se manter em casa dedicando - se aos afazeres domésticos e aos preparos para receber os seus filhos. Monica sentia-se mais segura na sua casa, pois era um condomínio com diversos blocos de Prédio a onde havia portaria e segurança 24h. Numa manhã Monica acordou, disposta, quase na reta final de sua gestação, e ao debruçar para faxinar suas janelas acabou se desequilibrando e despencando do 5° quinto andar do seu apartamento. Por um grande milagre permaneceu internada de fato como o autor estava dizendo, mas para se recuperar das quebraduras e sua placenta que havia sido deslocada, não colocando a vida de seus filhos em risco. Sendo possível as confirmações pelo sistema de segurança do prédio onde mostra o momento em que Mônica limpava sua janela. Sua mãe, Alice Paris e outros condôminos se ofereceram para testemunhar em favor dessa doce mãe, que sempre sonhou com a maternidade independente dos momentos difíceis que Mônica salienta ter enfrentado, afinal foi difícil vivenciar a separação de alguém pelo qual estava tão envolvida e tinha tantos planos, inclusive a infidelidade ocorreu com sua melhor amiga. Mas que em nenhum momento sequer, passou pela mente, algo contra a vida dos seus filhos e ainda mais para atingir alguém pelo qual a mesma não quis se relacionar após a traição. A guarda dos menores encontra-se com a Ré desde o nascimento. Salienta-se que a criança somente permaneceu aos cuidados do pai Eduardo Garcia Santos o período de 07 dias que Monica permaneceu se recuperando do terrível e infeliz acidente que ocorreu.
Desse modo, pouco importa quem possui a guarda de fato e de direito do(a) menor, o direito de visitas, bem como o direito de convivência, devem ser resguardados. O direito de visitas está disciplinado no art. 1.589, do Código Civil de 2002. Vejamos: “Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.” Portanto, inexistindo motivo justo para que Monica Leme seja privada da convivência com os menores, o pedido de regulamentação das visitas deve ser deferido. V - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência o seguinte: A improcedência da inicial e, via de consequência, a procedência da contestação apresentada. b) Pela concessão da guarda compartilhada, com fulcro no art. 1.583, do CC/02, do seguinte modo; Podendo retirar as crianças aos finais de semanas e feriados, os trazendo em segurança até as 18:00h do dia subsequente, e não intervindo os passeios e a visita no tratamento médico e na rotina diária das crianças. Os benefícios da justiça gratuita, por ser a Requerida pobre no sentido legal, conforme declaração em anexo; A produção de todos os meios de provas admitidos no Direito, sendo testemunhal (cujo rol segue abaixo) devendo as mesmas serem intimadas, documental, pericial (estudo social), depoimento pessoal e ulterior juntada de documentos;
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admitidos em direito, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito, ficando tudo desde logo requerido. Termos em que pede e espera deferimento. Sorocaba/SP, 09 de Novembro de 2021. Jenifer Mariano Souza Queiroz OAB/SP