Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

contabilidade financeira, Resumos de Contabilidade

contabilidade referente a pis e cofins

Tipologia: Resumos

2020

Compartilhado em 05/06/2025

vandoir-goncalves
vandoir-goncalves 🇧🇷

1 documento

1 / 52

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
PIS/PASEP e COFINS: RISCOS,
OPORTUNIDADES E DETALHES
14/DEZ/22 Prof. Paulo Henrique Pêgas Alegria!
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34

Pré-visualização parcial do texto

Baixe contabilidade financeira e outras Resumos em PDF para Contabilidade, somente na Docsity!

PIS/PASEP e COFINS: RISCOS,

OPORTUNIDADES E DETALHES

14/DEZ/22 Prof. Paulo Henrique Pêgas Alegria!

O QUE IREMOS APRESENTAR?
  1. POR QUE COBRAR PIS E COFINS SE JÁ TEMOS ICMS E ISS?
  2. MÉTODO CUMULATIVO X MÉTODO NÃO CUMULATIVO
  3. O MODELO MISTO E A COBRANÇA DE FORMA MONOFÁSICA/CONCENTRADA
  4. A NÃO CUMULATIVIDADE SEM SENTIDO APLICADA A PIS E COFINS
  5. OS CRÉDITOS PERMITIDOS E TODA A COMPLEXIDADE LEGISLATIVA ENVOLVIDA
  6. O TRATAMENTO CONTÁBIL NAS DESPESAS COM CRÉDITO DIFERENTE DO REGISTRO CONTÁBIL
  7. O USO DA CONTABILIDADE NAS COMPLEXAS TESES FILHOTES ORIGINADAS DA TESE DO SÉCULO Alegria!!!

PIS e COFINS Prof. Paulo Henrique Pêgas

MULTIPLICIDADE DE TRIBUTOS sobre as

RECEITAS (CONSUMO)

Quais Tributos são cobrados nas vendas de uma Indústria Textil (e outros)?

. Consumo responde por 45% da carga tributária: IPI + ICMS + ISS + PIS + COFINS + CPRB + CIDE + II + Taxas + IOF + FUST + FUNTTEL + Outros. . Preponderância de cobrança POR DENTRO. . Dos principais, apenas IPI é cobrado POR FORA.

IPI ICMS PIS COFINS CPRB

FATURAMENTO BRUTO 1.135, IPI - 5% sobre a Rec. Bruta 50, ICMS ST (Valor Aleatório) 85, RECEITA BRUTA 1.000, (-) ICMS - 12% 120, (-) PIS - 1,65% 16, (-) COFINS - 7,6% 76, (-) CPRB - 2,5% 25, RECEITA LÍQUIDA 762,50 DRE VEJA COMO É INFORMADO O RESULTADO NO BRASIL OCULTO NOTAS EXPLICATIVAS

PARTE 2

A COBRANÇA DE PIS+COFINS

INTEGRADA AO CÁLCULO DE IR+CSLL:

MÉTODOS CUMULATIVO, NÃO

CUMULATIVO, MISTO E OUTROS

MÉTODO NC: INCOERÊNCIAS E PROBLEMAS

No Método Não Cumulativo, há permissão para dedução de créditos, com alíquotas de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%), independentemente da forma de tributação da empresa vendedora. Tal fato cria distorções em cadeias produtivas, dependendo do posicionamento das empresas... Vamos ver exemplos numéricos na sequência...

1º EXEMPLO: LUCRO REAL NO FINAL Supermercado (Lucro Real) que adquira mercadoria por R$ 10.000 de uma indústria (Lucro Presumido) e revenda este produto por R$ 12.000. Admita alíquota de 18% p/ o ICMS. EMPRESA AGREGA VENDE ICMS COFINS INDÚSTRIA 10.000 10.000 1.800 300 COMÉRCIO 2.000^ 12.000^360 TOTAL 12.000^ 12.000^ 2.160^452 ALÍQUOTA EFETIVA COBRADA (^) 18% 3,8%

3º EXEMPLO: SÓ LUCRO REAL (com IPI) Uma loja comercial compra um Eletrodoméstico da Indústria por R$ 1.000, mais IPI de 25%, com total de R$ 1.250. A Indústria pagou R$ 180 de ICMS (alíquota de 18%) e R$ 76 de COFINS (7,6%). O Crédito de ICMS será de R$ 180 (18% sobre R$ 1.000, sem considerar o IPI). Já o crédito da COFINS será de R$ 95 (sendo 7,6% sobre R$ 1.250, incluindo o IPI). Os créditos permitidos são de todos os itens pagos nas etapas anteriores?

Cia. ALFA ( LP ) vende dia 29-JAN por R$ 500 um produto para a Cia. BETA ( LR ) com pg. no dia 2-FEV. PIS+COFINS: MODELO PIOR A CADA DIA... ALFA ( LP ) Reg. de Caixa BETA ( LR ) Reg. de Competência Pg. COFINS de R$ 15 (3%) no dia 25/MAR Utiliza Crédito de COFINS de R$ 38 (7,6%) no dia 25/FEV Mesmo de LR para LR tem distorção. IPI entra na base de créditos, mas não integra a BC da Cia. vendedora

A EXCEÇÃO QUE QUASE VIRA REGRA Todo mundo pagava 3% de COFINS até 2003. Em FEV/04, foi criado o método Não-Cumulativo para empresas tributadas pelo lucro real, aumentando a alíquota (7,6%), mas permitindo dedução de créditos. E aí, o que aconteceu? A empresa que tinha créditos acima de 60,5% da sua receita tributada GANHOU com a mudança. Já aquela que tinha créditos abaixo de 60,5% da sua receita tributada PERDEU com a mudança. Quem GANHOU , ficou calado. Mas quem PERDEU ... QUEM PERDEU com a mudança, reclamou e muito. Alguns setores conseguiram permanecer parcialmente no método cumulativo, sendo tributados no modelo MISTO : Receita da Atividade Fim  CUMULATIVO Demais Receitas  NÃO-CUMULATIVO COMO FICA O CÁLCULO NESTE MÉTODO? E OS CRÉDITOS?

EMPRESAS DO SETOR DE TELECOM TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL

  • (^) Receitas de prestação de serviços de telecomunicações são tributadas pelo método cumulativo. COFINS = 3%
  • (^) Demais receitas são tributadas pelo método não cumulativo. COFINS = 7,6%
  • (^) Receitas Financeiras são tributadas pela COFINS (4%).
  • (^) Os créditos podem ser aproveitados de forma integral, se segregados. Já os créditos de itens comuns devem ser aproveitados na proporção da receita bruta tributada pelo método não cumulativo sobre a receita bruta total.

EXEMPLO OFICIAL (RFB)

CÁLCULO DA COFINS:CÁLCULO DA COFINS: MÉTODO NÃO CUMULATIVO:  (^) Rec. Bruta 300.  (^) Créditos Específicos 100.  (^) Créditos Comuns 60.000 (30%) ***** BASE DE CÁLCULO 140. COFINS Devida - 7,6% = 10.

MÉTODO CUMULATIVO:

700.000 x 3% = *21. 1 RB NC / RB TOTAL  300.000 / 1.000.000 = 30% QUAIS EMPRESAS ESTÃO NESTA SITUAÇÃO? 16

TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA

Cobrança acontece uma única vez, no início da cadeia produtiva. Por exemplo, no setor de combustíveis...  (^) REFINARIA pg. PIS e COFINS c/alíquota majorada (5,08% e 23,44%), podendo efetuar o pagamento por m³, pagando valor fixo. Alíquota combinada, HOJE, está em R$ 792,50.  (^) Distribuidores e postos de combustíveis tem alíquota zero.  (^) Modelo similar aplicado a outros setores:  (^) Bebidas frias (cervejas, água, refrigerantes, etc.).  (^) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos.  (^) Medicamentos.  (^) Veículos, além de suas partes e peças.  (^) Cigarros.

ENTIDADES IMUNES E ISENTAS Há isenção de COFINS apenas sobre a receita oriunda de suas atividades próprias (doações, contribuições e mensalidades/anuidades de seus associados), previstas em seu objeto social e sem fins lucrativos. São tributadas pela COFINS as Receitas com:

  • (^) Exploração de estacionamento de veículos e aluguel de imóveis;
  • (^) Sorteio e exploração do jogo de bingo;
  • (^) Comissões sobre prêmios de seguros;
  • (^) Prestação de serviços e/ou venda de mercadoria, mesmo que exclusivamente para associados;
  • (^) Aluguel ou taxa cobrada pela utilização de salões, auditórios, quadras, piscinas, campos esportivos, dependências e instalações;
  • (^) Venda de ingressos para eventos promovidos pelas entidades; e
  • (^) Receitas financeiras. IMUNES pagam 3% (Cumulativo). ISENTAS pagam 7,6% (não cumulativo)

PARTE 4

CRÉDITOS NO MÉTODO NÃO

CUMULATIVO: REGRAS,

DETALHES, POLÊMICAS