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Constituição Federal (atualizada até a Emenda 66-2010), Notas de estudo de Direito Constitucional

Constituição Federal Atualizada até a emenda 66/2010

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 26/09/2010

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SUMÁRIO
PREAMBULO.............................................................................................................7
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º) ............................................9
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPITULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Art. 5º) ............10
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS (Art. 6º a 11)..................................................................17
CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE (Arts. 12 e 13) ....................................................................21
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 14 a 16) ...........................................................23
CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Art. 17)..................................................................25
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (Arts. 18 e 19)..............26
CAPÍTULO II
DA UNIÃO (Art. 20 a 24) ...........................................................................................27
CAPÍTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS (Art. 25 a 28)..........................................................34
CAPÍTULO IV
DOS MUNICÍPIOS (Art. 29 a 31).............................................................................36
CAPÍTULO V
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SEÇÃO I
DO DISTRITO FEDERAL (Art. 32).........................................................................42
SEÇÃO II
DOS TERRITÓRIOS (Art. 33)..................................................................................43
CAPÍTULO VI
DA INTERVENÇÃO (Art. 34 a 36) ..........................................................................43
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
Disposições Gerais (Arts. 37 e 38)..............................................................................45
SEÇÃO II
Dos Servidores Públicos (Art. 39 a 41)......................................................................51
SEÇÃO III
Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 42) ...........57
SEÇÃO IV
Das Regiões (Art. 43)...................................................................................................58
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
CAPÍTULO I
DO PODER LEGISLATIVO
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SUMÁRIO

PREAMBULO .............................................................................................................

TÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Art. 1º ao 4º) ............................................ TÍTULO II DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS CAPITULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (Art. 5º) ............ CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS (Art. 6º a 11).................................................................. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE (Arts. 12 e 13) .................................................................... CAPÍTULO IV DOS DIREITOS POLÍTICOS (Art. 14 a 16) ........................................................... CAPÍTULO V DOS PARTIDOS POLÍTICOS (Art. 17) ..................................................................

TÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA (Arts. 18 e 19).............. CAPÍTULO II DA UNIÃO (Art. 20 a 24) ........................................................................................... CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS (Art. 25 a 28).......................................................... CAPÍTULO IV DOS MUNICÍPIOS (Art. 29 a 31) ............................................................................. CAPÍTULO V DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEÇÃO I DO DISTRITO FEDERAL (Art. 32)......................................................................... SEÇÃO II DOS TERRITÓRIOS (Art. 33).................................................................................. CAPÍTULO VI DA INTERVENÇÃO (Art. 34 a 36) .......................................................................... CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I Disposições Gerais (Arts. 37 e 38) .............................................................................. SEÇÃO II Dos Servidores Públicos (Art. 39 a 41) ...................................................................... SEÇÃO III Dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (Art. 42) ........... SEÇÃO IV Das Regiões (Art. 43)...................................................................................................

TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES CAPÍTULO I DO PODER LEGISLATIVO

SEÇÃO I

Do Congresso Nacional (Art. 44 a 47)........................................................................ SEÇÃO II Das Atribuições do Congresso Nacional (Arts. 48 a 50) .......................................... SEÇÃO III Da Câmara dos Deputados (Art. 51) ......................................................................... SEÇÃO IV Do Senado Federal (Art. 52)....................................................................................... SEÇÃO V Dos Deputados e dos Senadores (Art. 53 a 56) ......................................................... SEÇÃO VI Das Reuniões (Art. 57) ................................................................................................ SEÇÃO VII Das Comissões (Art. 58) .............................................................................................. SEÇÃO VIII Do Processo Legislativo .............................................................................................. SUBSEÇÃO I Disposição Geral (Art. 59) .......................................................................................... SUBSEÇÃO II Da Emenda à Constituição (Art. 60).......................................................................... SUBSEÇÃO III Das Leis (Art. 61 a 69)................................................................................................. SEÇÃO IX Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária (Art. 70 a 75) .................... CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I Do Presidente e do Vice-Presidente da República (Art. 76 a 83) ............................ SEÇÃO II Das Atribuições do Presidente da República (Art. 84) ............................................ SEÇÃO III Da Responsabilidade do Presidente da República (Arts. 85 e 86) .......................... SEÇÃO IV Dos Ministros de Estado (Arts. 87 e 88) .................................................................... SEÇÃO V Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional SUBSEÇÃO I Do Conselho da República (Arts. 89 e 90)................................................................. SUBSEÇÃO II Do Conselho de Defesa Nacional (Art. 91) ................................................................ CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I Disposições Gerais (Art. 92 a 100) ............................................................................. SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal (Art. 100 a 103-B) ................................................... SEÇÃO III Do Superior Tribunal de Justiça (Art. 104 a 105) .................................................... SEÇÃO IV Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais (Art. 106 a 110) ............. SEÇÃO V Dos Tribunais e Juízes do Trabalho (Art. 111 a 117) .............................................. SEÇÃO VI

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA

CAPÍTULO I

Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Art. 170 a 181) ........................... CAPÍTULO II Da Política Urbana (Arts. 182 e 183) ......................................................................... CAPÍTULO III Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (Art. 184 a 191) ............. CAPÍTULO IV Do Sistema Financeiro Nacional (Art. 192) ..............................................................

TÍTULO VIII DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO I Disposição Geral (Art. 193) ........................................................................................ CAPÍTULO II DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I Disposições Gerais (Arts. 194 e 195) .......................................................................... SEÇÃO II Da Saúde (Art. 196 a 200) ........................................................................................... SEÇÃO III Da Previdência Social (Arts. 201 e 202)..................................................................... SEÇÃO IV Da Assistência Social (Arts. 203 e 204) ...................................................................... CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I Da Educação (Art. 205 a 214)..................................................................................... SEÇÃO II Da Cultura (Arts. 215 e 216) ...................................................................................... SEÇÃO III Do Desporto (Art. 217)................................................................................................ CAPÍTULO IV Da Ciência e Tecnologia (Arts. 218 e 219)................................................................. CAPÍTULO V Da Comunicação Social (Art. 220 a 224)................................................................... CAPÍTULO VI Do Meio Ambiente (Art. 225) ..................................................................................... CAPÍTULO VII Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso (Art. 226 a 230) ..................... CAPÍTULO VIII Dos Índios (Arts. 231 e 232)........................................................................................

TÍTULO IX Das Disposições Constitucionais Gerais ....................................................................

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias....................................................

MATÉRIA COMPLEMENTAR

  • Emenda Constitucional Nº 19.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 20.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 24.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 32.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 33.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 34.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 35.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 36.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 37.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 38.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 39.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 40.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 41.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 42.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 43.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 44.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 45.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 46.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 47.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 48.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 49.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 50.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 51.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 52.....................................................................................
  • Emenda Cosntitucional Nº 53.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 54.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 55.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 56.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 57.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 58.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 59.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 60.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 61.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 62.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 63.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 64.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 65.....................................................................................
  • Emenda Constitucional Nº 66.....................................................................................

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA

FEDERATIVA DO BRASIL

Equipe Técnica

NILDO DE CARVALHO FILHO

LILIANE SANTANA DE ARAÚJO OLIVEIRA

SÍLVIA PINHA DE ARAÚJO ORMAY

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional

Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o

exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-

estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de

uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia

social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução

pacífica das controvérsias promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração

econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,

visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPITULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer

natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no

País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à

segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos

desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão

em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou

degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo

assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da

lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa

nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou

de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de

obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação

alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de

comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das

pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar

sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou

desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação

judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações

telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último

caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer

para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

_ Inciso XII regulamentado pela Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996._*

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,

atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo

da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo

qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair

com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos

ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem

outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo

apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de

caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas

independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu

funcionamento;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será

regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos

brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de

cujus ;

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de

seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas

aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do

Estado;

_ Inciso regulamentado pela Lei nº 11.111, de 05 de maio de 2005_*

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de

taxas:

a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direito ou

contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de

direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou

ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a

coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe

der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia

cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e

liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,

sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou

anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas

afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles

respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los,

se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos

armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado

Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a

obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,

até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as

seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84,

XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo

com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam

permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir

a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo

inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do

depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se

achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de

locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido

e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o

responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou

agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente

constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos

interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma

regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades

constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania

e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á habeas data :

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do

impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades

governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo

sigiloso, judicial ou administrativo;

_ Inciso LXXII regulamentado pela Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997._*

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que

vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o

Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao

patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,

isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que

comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como

o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na

forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a

razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de

sua tramitação.

_ Inciso acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro de 2004._*

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm

aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem

outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos

tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja

parte.

§ 3 º- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos

que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois

turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão

equivalentes às emendas constitucionais.

_ Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro_*

2004.

§ 4º -O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a

cuja criação tenha manifestado adesão. (NR)

***** Parágrafo acrescentado pela Emenda Constitucional 45, de 08 de dezembro

2004.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS SOCIAIS

Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o

trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção

à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma

desta Constituição.

  • Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 04 de fevereiro de 2010

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos

ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em

cinqüenta por cento à do normal;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a

mais do que o salário normal;

XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a

duração de cento e vinte dias;

XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos

específicos, nos termos da lei;

XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de

trinta dias, nos termos da lei;

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de

saúde, higiene e segurança;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres

ou perigosas, na forma da lei;

XXIV - aposentadoria;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento

até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

_ Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006_*

XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador,

sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em

dolo ou culpa;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho,

com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e

rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

a) (Revogada);

b) (Revogada).

_ Inciso XIX alterado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25 de maio de 2000._*

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de

critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios

de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual

ou entre os profissionais respectivos;

XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores

de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

_ Inciso XXXIII alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de_*

1998.

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo

empregatício permanente e o trabalhador avulso.

Parágrafo único - São assegurados à categoria dos trabalhadores

domésticos os direitos previstos nos incisos IV , VI , VIII , XV , XVII , XVIII ,

XIX , XXI e XXIV , bem como a sua integração à previdência social.

Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o

seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de

sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder

público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer

grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma

base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores

interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou

individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou

administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de

categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema

confederativo da representação sindical respectiva, independentemente

da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas

de trabalho;