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RESUMO DAS CONSTITUIÇÕES E SEUS TIPOS
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Direitos e Garantias Fundamentais Previa direitos individuais, embora sem muita eficácia prática. Também previa direitos políticos. Previa o direito Social à educação Nome Oficial Império do Brasil Forma de Estado e forma de Governo O Brasil era um Estado unitário, sendo um governo Monárquico, “Hereditário e representativo”. Religião oficial Católica Apostólica Romana Separação dos poderes Adotou-se a quadripartição de poderes, de Benjamin Constant (Executivo, Legislativo, Judicial e Moderador). Reforma Constitucional Nos primeiros quatros anos era imutável, e depois, semirrígida (parte dela era rígida e parte dela era flexível) Controle de Constitucionalidade Não havia previsão
Direitos e Garantias Fundamentais Previa além de direitos políticos (excluídos mendigos, analfabetos e mulheres), direitos individuais. Prévio o habeas corpus , que tutelava quaisquer direitos, e não apenas a liberdade de locomoção. Nome Oficial Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo O Brasil era uma República Federativa, adotando-se o presidencialismo como sistema de Governo Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Separação dos poderes Adotou-se a tripartição de Poderes, prevendo a harmonia e independência entre eles, o bicameralismo do Congresso Nacional, e criou-se o STF. Reforma Constitucional Era uma Constituição Rígida, adotando um procedimento mais rigoroso de alteração, e pela primeira vez cláusulas pétreas, como a Federação e a República. Controle de Constitucionalidade Previu o controle difuso de constitucionalidade, cabendo ao Poder Judiciário, no caso concreto, apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos.
Direitos e Garantias Fundamentais Quanto aos direitos e garantias individuais, previu pela primeira vez o mandado de segurança e a ação popular. Quanto aos direitos políticos, foi a primeira constituição a prever o voto feminino. Foi a primeira constituição a prever os direitos sociais. Nome Oficial República dos Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Foram mantidos a Forma de Estado (Federação), a Forma de Governo (República) e o Sistema de Governo (presidencialismo). Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como na Constituição anterior. Todavia, houve algumas aproximações com a igreja (reconheceu o casamento religioso e tratou do ensino religioso facultativos nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, mas esvaziou os poderes do Senado, que passou a ser auxiliar da Câmara dos Deputados. No Judiciário, denominou o órgão de cúpula “Corte Suprema”, criou-se a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, bem como previu expressamente o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, como a anterior, além de possuir um processo rigoroso de alteração, previu também cláusulas pétreas, como a República e a Federação Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade,
Direitos e Garantias Fundamentais Restabeleceu vários direitos que haviam sido revogados pela Constituição anterior (MS, ação popular, direito de greve etc.) aboliu a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, e criou novos direitos (como a inafastabilidade do controle jurisdicional). Nome Oficial Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Manteve o presidencialismo, a República e a Federação, que dessa vez deixaram de ser nominais. Os governantes eram eleitos democraticamente pelo voto direto e para um mandado determinado. Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como nas Constituições anteriores. Reestabeleceu toda a aproximação entre Estado e Igreja que ocorreria na Constituição de 1934 (inexistência do divórcio, cemitérios religiosos, efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, deixando de ser apenas nominal. O poder legislativo da União voltou a ser bicameral, com o ressurgimento do Senado Federal, eleito pelo voto direto. Criou o Tribunal Federal de Recursos r considerou a Justiça do Trabalho órgão do poder Judiciário (e não mais administrativo). Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que possuía um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que não poderiam ser suprimidas (Federação e República). Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Reestabeleceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) implantada pela Constituição de 1934 e revogada pela Constituição de 193 7. Por meio da Emenda Constitucional n. 18, de 1965, criou a ADI Genérica, ajuizada no STF e de iniciativa exclusiva do Procurador Geral da República.
Direitos e Garantias Fundamentais Reduziu vários direitos individuais e sociais, bem como, embora tenha previsto direitos políticos, praticamente não foram exercidos, em razão do uso sistemático das eleições indiretas e das cassações de mandatos e suspensões arbitrarias de direitos políticos. Nome Oficial República Federativa do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Manteve o presidencialismo, mas prevendo eleições indiretas para Presidente da República (e depois para governadores e prefeitos). República e a Federação voltaram a ser nominais. O poder político era concentrado de forma autoritária no poder Executivo da União, comandado pelos militares. Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como nas Constituições anteriores. Manteve toda a aproximação com a igreja que ocorrera na constituição anterior (inexistência do divórcio, efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, embora houvesse a concentração dos poderes no Poder Executivo da união. O poder Legislativo da União era bicameral, mas teve as suas atividades suspensas pelo Presidente. O judiciário teve suas garantias suspensas pelo AI5. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que se possuía um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que poderiam ser suprimidas (Federação e República). Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Manteve a ADI interventiva e a ADI genérica, que poderiam ser ajuizadas no STF apenas pelo Procurador-Geral da República.
Forma de Estado e forma de Governo Manteve a República como forma de governo e a Federação como forma de Estado, suprimindo as distorções da Constituição anterior. Como sistema de governo, manteve o presidencialismo, com o presidente eleito pelo voto direto para mandato determinado de 4 anos. Religião oficial Não havia religião oficial, mas manteve a aproximação com a igreja que ocorrera na constituição anterior (efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, com os princípios da independência e harmonia. Manteve o bicameralismo federal do Poder Legislativo, criou o STJ e, com o advento da Reforma do poder judiciário (EC 45/2004) também o CNJ. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que possui um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que podem ser suprimidas. Ampliou o rol de cláusulas pétreas, se comparado às constituições anteriores. Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Manteve a ADI interventiva e a ADI genérica, cujos legitimados ativos foram ampliados, criou a ADI por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentais e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.