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CONSTITUIÇÃO E SEUS TIPOS, Esquemas de Metodologias de Desenvolvimento de Software

RESUMO DAS CONSTITUIÇÕES E SEUS TIPOS

Tipologia: Esquemas

2018

Compartilhado em 29/05/2025

alessandra-korilo-1
alessandra-korilo-1 🇧🇷

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9 de agosto de 2020
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DIREITO

CONSTITUCIONAL

UNIDADE I: AS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

Prof. Michelly Brandão

florescimento. E as notícias da vitoriosa revolução portuguesa chegaram ao Brasil. Começaram

aflorar no Brasil movimentos constitucionalista, primeiramente no Pará e na Bahia, chegando

posteriormente no Rio de Janeiro. No dia 25/02/1821, o povo reuniu-se no Rocio (atual praça

Tiradentes), ali ficando durante toda a madrugada, na manhã do dia seguinte, o Rei enviou seu filho

mais velho, Pedro, para apresentar a multidão um decreto que prometia “adotar para o Reino do

Brasil a Constituição que as Cortes de Portugal fizessem, salvas as modificações que as

circunstâncias locais tornassem necessárias”.

Em 1822, no dia 16 de fevereiro, por decreto, criou-se o Conselho de procuradores, composto de

representantes de várias províncias, como a função, de por exemplo, de aconselhar o príncipe

regente.

Em 0 3/06/1822 D. Pedro expediu decreto convocatório de uma Assembleia Constituinte, sem romper

definitivamente com Portugal.

Em 12/12/1822, D. Pedro, aos 24 anos, foi aclamado Imperador e defensor perpétuo do Brasil, no

Campo do Santana, Rio de Janeiro. A assembleia constituinte, foi instalada um ano mais tarde, no dia

1.5.3. A Constituição de 1824 – 1ª Constituição Brasileira

Proclamada a independência do Estado Brasileiro (quando rompeu com Portugal), se fazia necessário a

elaboração de uma Constituição sobre a influência das ideias do liberalismo político. O conselho

constituído por D. Pedro, foi incumbido de elaborar uma nova constituição.

Quadro sintético das principais características da Constituição de 1824.

CONSTITUIÇÃO DE 1824

Direitos e Garantias Fundamentais Previa direitos individuais, embora sem muita eficácia prática. Também previa direitos políticos. Previa o direito Social à educação Nome Oficial Império do Brasil Forma de Estado e forma de Governo O Brasil era um Estado unitário, sendo um governo Monárquico, “Hereditário e representativo”. Religião oficial Católica Apostólica Romana Separação dos poderes Adotou-se a quadripartição de poderes, de Benjamin Constant (Executivo, Legislativo, Judicial e Moderador). Reforma Constitucional Nos primeiros quatros anos era imutável, e depois, semirrígida (parte dela era rígida e parte dela era flexível) Controle de Constitucionalidade Não havia previsão

1.5.4. A Constituição de 1891 – 2 ª Constituição Brasileira

Foi a primeira Constituição Republicana.

Cabe lembrar que a Monarquia não contava mais com sua tradicional base de apoio, os fazendeiros de

café do vale da Paraíba, em razão da abolição da escravatura.

D. Pedro II, assim como toda família, foi expulso do País. Em 03/121 889 o governo provisório constituiu

pelo Decreto 29, uma comissão especial incumbida de elaborar o anteprojeto da Constituição.

Quadro sintético das principais características da Constituição de 1891.

CONSTITUIÇÃO DE 18 91

Direitos e Garantias Fundamentais Previa além de direitos políticos (excluídos mendigos, analfabetos e mulheres), direitos individuais. Prévio o habeas corpus , que tutelava quaisquer direitos, e não apenas a liberdade de locomoção. Nome Oficial Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo O Brasil era uma República Federativa, adotando-se o presidencialismo como sistema de Governo Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Separação dos poderes Adotou-se a tripartição de Poderes, prevendo a harmonia e independência entre eles, o bicameralismo do Congresso Nacional, e criou-se o STF. Reforma Constitucional Era uma Constituição Rígida, adotando um procedimento mais rigoroso de alteração, e pela primeira vez cláusulas pétreas, como a Federação e a República. Controle de Constitucionalidade Previu o controle difuso de constitucionalidade, cabendo ao Poder Judiciário, no caso concreto, apreciar a constitucionalidade das leis e atos normativos.

1.5.5. A Constituição de 1834 – 3 ª Constituição Brasileira

Em 1932, eclodiu, em São Paulo, a denominada Revolução Constitucionalistas, para o regresso do

Brasil às formas Constitucionais. Uma assembleia nacional constituinte já havia sido convocada. A

Constituição de 1934 é fruto desse órgão constituinte.

Quadro sintético das principais características da Constituição de 1834.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Direitos e Garantias Fundamentais Quanto aos direitos e garantias individuais, previu pela primeira vez o mandado de segurança e a ação popular. Quanto aos direitos políticos, foi a primeira constituição a prever o voto feminino. Foi a primeira constituição a prever os direitos sociais. Nome Oficial República dos Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Foram mantidos a Forma de Estado (Federação), a Forma de Governo (República) e o Sistema de Governo (presidencialismo). Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como na Constituição anterior. Todavia, houve algumas aproximações com a igreja (reconheceu o casamento religioso e tratou do ensino religioso facultativos nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, mas esvaziou os poderes do Senado, que passou a ser auxiliar da Câmara dos Deputados. No Judiciário, denominou o órgão de cúpula “Corte Suprema”, criou-se a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral, bem como previu expressamente o Ministério Público e o Tribunal de Contas. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, como a anterior, além de possuir um processo rigoroso de alteração, previu também cláusulas pétreas, como a República e a Federação Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade,

O grande fato político antecedente dessa constituição foi a redemocratização do País em 1945. O

Brasil lutou na 2ª guerra mundial, do lado das nações aliadas, contra o nazismo e o fascismo.

Quadro sintético das principais características da Constituição de 1946

CONSTITUIÇÃO DE 1946

Direitos e Garantias Fundamentais Restabeleceu vários direitos que haviam sido revogados pela Constituição anterior (MS, ação popular, direito de greve etc.) aboliu a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, e criou novos direitos (como a inafastabilidade do controle jurisdicional). Nome Oficial Estados Unidos do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Manteve o presidencialismo, a República e a Federação, que dessa vez deixaram de ser nominais. Os governantes eram eleitos democraticamente pelo voto direto e para um mandado determinado. Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como nas Constituições anteriores. Reestabeleceu toda a aproximação entre Estado e Igreja que ocorreria na Constituição de 1934 (inexistência do divórcio, cemitérios religiosos, efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, deixando de ser apenas nominal. O poder legislativo da União voltou a ser bicameral, com o ressurgimento do Senado Federal, eleito pelo voto direto. Criou o Tribunal Federal de Recursos r considerou a Justiça do Trabalho órgão do poder Judiciário (e não mais administrativo). Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que possuía um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que não poderiam ser suprimidas (Federação e República). Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Reestabeleceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (ADI Interventiva) implantada pela Constituição de 1934 e revogada pela Constituição de 193 7. Por meio da Emenda Constitucional n. 18, de 1965, criou a ADI Genérica, ajuizada no STF e de iniciativa exclusiva do Procurador Geral da República.

1.5.8. A Constituição de 1967 – 6 ª Constituição Brasileira

O Presidente da República João Goulart foi derrubado por um golpe militar em 31 de março de 1964.

No dia 9 de abril, a junta Militar editou o primeiro ato institucional, mantendo a Constituição de 1946,

mas com diversas modificações. Pelo ato institucional n. 2 foram extintos os partidos políticos e

excluídos de apreciação judicial os atos praticados com fundamento em atos institucionais. Pelo ato

institucional n. 4, o Congresso Nacional foi convocado extraordinariamente para discutir, votar e

promulgar o projeto de constituição apresentado pelo presidente da república em prazo pouco

superior a 40 dias. Foi eleito como presidente Marechal Humberto de Alencar Castello Branco. Foram

criadas a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Foi também criada a Emenda Constitucional n. 1 de 9169, criada para reprimir a resistência política e

social ao regime militar autoritário, os militares editaram o ato institucional n. 5 de 13 de dezembro de

1968, que alguns constitucionalista consideram como a 7ª constituição.

Quadro sintético das principais características da Constituição de 1967

CONSTITUIÇÃO DE 1967

Direitos e Garantias Fundamentais Reduziu vários direitos individuais e sociais, bem como, embora tenha previsto direitos políticos, praticamente não foram exercidos, em razão do uso sistemático das eleições indiretas e das cassações de mandatos e suspensões arbitrarias de direitos políticos. Nome Oficial República Federativa do Brasil Forma de Estado e forma de Governo Manteve o presidencialismo, mas prevendo eleições indiretas para Presidente da República (e depois para governadores e prefeitos). República e a Federação voltaram a ser nominais. O poder político era concentrado de forma autoritária no poder Executivo da União, comandado pelos militares. Religião oficial Não havia religião oficial, sendo o Brasil um estado laico ou leigo. Como nas Constituições anteriores. Manteve toda a aproximação com a igreja que ocorrera na constituição anterior (inexistência do divórcio, efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, embora houvesse a concentração dos poderes no Poder Executivo da união. O poder Legislativo da União era bicameral, mas teve as suas atividades suspensas pelo Presidente. O judiciário teve suas garantias suspensas pelo AI5. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que se possuía um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que poderiam ser suprimidas (Federação e República). Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Manteve a ADI interventiva e a ADI genérica, que poderiam ser ajuizadas no STF apenas pelo Procurador-Geral da República.

1.5.9. A Constituição de 1969 – 7 ª Constituição Brasileira (AI-5)

Em 1969 a junta Militar assumiu o poder não aceitando que o vice-presidente Pedro Aleixo tomasse

posse em razão da doença do Presidente Costa e Silva.

Forma de Estado e forma de Governo Manteve a República como forma de governo e a Federação como forma de Estado, suprimindo as distorções da Constituição anterior. Como sistema de governo, manteve o presidencialismo, com o presidente eleito pelo voto direto para mandato determinado de 4 anos. Religião oficial Não havia religião oficial, mas manteve a aproximação com a igreja que ocorrera na constituição anterior (efeitos civis do casamento religioso e ensino religioso nas escolas). Separação dos poderes Manteve a tripartição de Poderes, com os princípios da independência e harmonia. Manteve o bicameralismo federal do Poder Legislativo, criou o STJ e, com o advento da Reforma do poder judiciário (EC 45/2004) também o CNJ. Reforma Constitucional Era uma Constituição super-rigída, na medida em que possui um procedimento mais rigoroso de alteração, bem como algumas matérias que podem ser suprimidas. Ampliou o rol de cláusulas pétreas, se comparado às constituições anteriores. Controle de Constitucionalidade Manteve o controle difuso de constitucionalidade, com a cláusula de reserva de plenário e participação do senado, com a possibilidade de suspensão da execução da lei declarada inconstitucional. Manteve a ADI interventiva e a ADI genérica, cujos legitimados ativos foram ampliados, criou a ADI por Omissão e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamentais e a Ação Declaratória de Constitucionalidade.