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A constituição da ilha de solidão, um estudo de caso fictício que explora a organização social e política de uma comunidade isolada. A constituição aborda temas como direitos e deveres dos cidadãos, sistema de justiça, organização do governo, previdência social e leis ambientais. O documento serve como um exercício prático para a compreensão de conceitos básicos de direito constitucional e sociologia, como a formação de leis, a organização social, a justiça e a sustentabilidade.
Tipologia: Exercícios
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Nós, representantes do povo solidonês, reunidos em Assembleia Municipal, temos a missão de estabelecer um ambiente Democrático que promova e garanta o exercício dos direitos sociais e individuais, assim como a liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça. Esses valores são fundamentais para uma sociedade unida, pluralista e livre de preconceitos, alicerçada na harmonia social e comprometida com a resolução pacífica das desavenças, tanto no âmbito interno quanto externo. Anunciamos a promulgação da seguinte CONSTITUIÇÃO DA ILHA DE SOLIDÃO. TÍTULO I Das disposições gerais Art.1º. Em uma ilha sem contato com o mundo externo, onde o corpo social é formado por 9 membros é necessário que todos os membros possam ter os mesmos direitos e deveres, além da necessidade de discussão e votação por parte de todos os membros do grupo para tomar decisões. I - Criação de leis e implantação de sistemas; II - Punições caso a lei seja descumprida; III - Organização geral da ilha;
Art. 2º. Lei de garantia à alimentação básica. I - Todos os membros da ilha devem ter acesso a 3 refeições durante o dia, com a mesma quantidade de frutas e proteínas para todos; II - Caso essa quantidade seja excedida a pessoa que cometeu a infração será punida com a privação de uma refeição básica; Art. 3º. Lei da conservação de recurso ambiental. I - Fica proibido desperdiçar recursos naturais, como água, comida entre outros recursos. a) o membro recebe uma advertência verbal; b) o membro perde privilégios, como acesso a certos recursos ou participações em atividades; c) o membro é exilado da ilha. Art. 4º. Política zero violência. Art. 5º. Os cidadãos da ilha devem sempre manter a harmonia e a cooperação para o bem-estar social; a) Ao praticar qualquer tipo de violência este cidadão será temporariamente isolado do restante da ilha, porém, a depender da gravidade da situação poderá aplicar-se a pena de morte; b) Quem aplicará as Punições será um líder/representante escolhido pelos moradores da ilha; c) Para garantir que todos cumpram as regras será mantido sempre um diálogo aberto entre as partes envolvidas, a conscientização, mediação e um sistema de normas para aplicar como consequência; Na Ilha da Solidão, a "previdência" tem que se basear na sobrevivência coletiva.
4.1 - Definição: Quem se voluntariar para tarefas perigosas (exploração, caça de animais perigosos etc.) tem prioridade em caso de escassez de recursos. 4.2 - Financiamento: Reserva de recursos para esses "segurados". 4.3 - Critérios: Registro de voluntários e tarefas realizadas. PRINCÍPIOS IMPORTANTES: Solidariedade: Todos contribuem e todos são protegidos; Justiça: Distribuição equitativa de recursos, priorizando quem mais precisa; Transparência: Decisões tomadas em conjunto, com critérios claros; Adaptabilidade: O sistema pode mudar conforme as necessidades do grupo Administração da ilha; Art. 6º. Princípios da impessoalidade. Todos os recursos são de uso da população da ilha, ninguém pode esconder recursos dos outros, assim como a liderança não pode favorecer um grupo ou pessoas da ilha. I - Se for descoberto o uso de recursos só por um indivíduo os outros devem comunicar a liderança, será discutido sobre a penalidade; Penalidades: a) Confisco do recurso com redução da liberdade de exploração da ilha; b) Confisco do recurso e aumento da carga horária; c) Confisco do recurso e expulsão da ilha; d) Com toda a população da ilha acontecerá votação para decidir nova liderança e o antigo líder será penalizado com uma carga horária maior de trabalho;
Art.7º. Princípio da Legalidade. I - Todas as decisões da ilha devem seguir seu regimento local; II - Princípio da Publicidade, todo e qualquer ato deve ser publicizado a todos os moradores, sendo vedado casos que de investigação para apuração de irregularidades; Art.8º. Lei de omissão de socorro: Todos os integrantes da ilha devem prezar pelo bem-estar entre si. a) penalidade: ao praticar o ato de omissão de socorro, o membro terá de fazer serviço comunitário. b) penalidade: o membro será isolado dos demais por tempo indeterminado. c) penalidade: exílio da ilha. Art. 9º. Lei de Direitos Civis. I - Esta Lei estabelece os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, visando promover a igualdade, a justiça e a dignidade humana; II - Todos os cidadãos têm direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos desta Lei; III - Direitos e Garantias Fundamentais a) É garantido a todos os cidadãos o direito à: b) Vida e à integridade física e mental; c) Liberdade de expressão, de reunião e de associação; d) Segurança e proteção contra a violência e a discriminação; e) Propriedade e ao direito de propriedade; f) Acesso à justiça e à igualdade perante a lei.
I - A ilha será governada por um conselho comunitário composto por 3 membros eleitos a cada 2 anos; II - Cada integrante da ilha deverá participar do conselho comunitário; III - Fica impedido de participar do conselho comunitário qualquer cidadão que pratique atos de difamação, furto, roubo, violência, desde que não tenha motivo legítimo assassinado e práticas que tragam risco aos cidadãos da ilha;