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Este documento aborda diversos temas relacionados à liberdade de movimento e direitos civis no brasil, incluindo a permanência de estrangeiros no país, direito de reunião, direito de propriedade, direito de herança e sucessão, direito do consumidor, princípios jurídicos e mais. O texto detalha as situações em que uma pessoa estrangeira pode perder o direito de permanência no brasil, os direitos relacionados à propriedade, a herança e a sucessão, o direito de consumidor e os princípios jurídicos que regulam esses direitos.
O que você vai aprender
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
13 – Liberdade de Locomoção – 5º, XV CF Engloba
c) Interferência estatal d) Dissolução e) Representação
Tribunais de exceção – no Brasil é completamente proibida a criação desses tribunais porque a constituição destes tribunais se daria após a pratica do crime e tal fato violaria o princípio do juiz natural, porque a decisão não seria isenta e imparcial. Princípio do Juiz natural ao vedar os tribunais de exceção determina que todos os julgamentos sempre deverão ser realizados por juízos previamente competente, ou seja, aquele órgão judiciário que já exista. Juízo competente – são órgãos que já existem dentro do poder judiciário, ou que passam por concursos públicos aptos a atuarem de forma que esteja de acordo com a constituição. a) Justiça especializada – Não viola o princípio do juiz natural. Justiça trabalhista, militar e eleitoral. b) Tribunais de ética – analisar a conduta do advogado, médico, etc., no caso a OAB é um conselho tribunal de ética, sua decisão tomara é de caráter definitivo, não viola o princípio do juiz natural. c) Foro privilegiado d) Promotor natural – embora não esteja previsto na constituição federal, a discussão doutrinaria deixa clara a existência do princípio do promotor natural o qual garantira que os indivíduos sejam denunciados por um promotor competente sendo que este terá ingressado na carreira observando as regras da constituição federal e será detentor das mesmas garantias dos magistrados. 23) Princípio do devido processo legal – Art.5º, LIV CF A constituição federal assegura o princípio do devido processo legal no sentido de que todo e qualquer processo judicial já possui um procedimento previamente previsto em lei e que é de observância obrigatória por todos os envolvidos na ação judicial, tal situação tem a finalidade de assegurar uma segurança jurídica aos envolvidos pois evita que sejam praticados atos que não estão previstos em lei ou em ofensa. 24) Princípio do contraditório e da ampla defesa – Art.5º, LV CF Contraditório é a possibilidade em que as partes têm de participar da formação do convencimento do magistrado que irá prolatar a decisão judicial. A ampla defesa vem junto com o contraditório e segundo esse princípio as partes podem utilizar de todos os meios de prova admitido em direito bem como de todos os recursos processuais cabíveis. 25) Princípio da publicidade – Art.5º LX CF Segredo de justiça Livro: UADI pg.746 a 822
26) Assistência jurídica integral e gratuita – Art. 5º, LXXIV CF Assistência jurídica integral e gratuita assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição garantido que todas as pessoas tenham acesso ao poder judiciário mesmo aquelas que não tenham condições financeiras de pagar um advogado e as custas processuais. Instrumentalização – Defensoria Pública que tem o dever de prestar essa assistência jurídica integral e gratuita. CF x Lei 1060/50 – Constituição Federal diz que, aquele que quer utilizar a assistência jurídica deve provar que não tem condições financeiras para arcar com os custos. Já a lei 1060/50 diz que a pessoa só deve assinar o termo ‘’Declaração de Pobreza’’ para poder utilizar as assistências. 27) Erro Judiciário – Art. 5º, LXXV CF ‘’O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. ’’ Primeira situação: pessoa já presa continuar presa além da data prevista em sentença. Segunda situação é quando o erro judiciário condena uma pessoa inocente. 28) Gratuidade das certidões de nascimento e óbito – Art. 5º, LXXVI CF Lei infraconstitucional ampliou esse direito fundamento assegurando a todos a gratuidade da certidão de nascimento e na certidão de óbito. 29) Gratuidade do HC e do HD – Art. 5º LXXVII CF HC = Habeas Corpus HD = Habeas Data Ambos são gratuitos e na forma da lei usado em atos necessários ao exercício da cidadania. HD – É uma ação constitucional que tem como finalidade garantir o acesso a informações pessoais constantes de banco de dados públicos ou de banco de dados privados que sejam de caráter público quando a pessoa não conseguir ter acesso a informação de forma administrativa, ainda os dados relacionados ao exercício da cidadania como por exemplo: as expedições do título de eleitor também são consideradas gratuitos. HC – Qualquer uma poderá fazer sem qualquer custo de um advogado. 30) Celeridade Processual – Art. 5º, LXXVIII CF Assegura que os processos judiciais deverão ter uma duração razoável, ou seja, esses processos deverão ser sérios e rápidos. 31) Presunção de inocência Art.7 da CF diz, ninguém pode ser considerado culpado até o transito enjugado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não couber mais nenhum tipo de recurso. Alguns anos atrás o princípio da presunção de inocência foi supostamente violado pelo STF quando do julgamento de um recurso extraordinário. Na decisão desse recurso, o STF adotou o posicionamento de que os indivíduos deverão começar a cumprir a