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Liberdades Constitucionais: Direitos de Liberdade de Movimento e Direitos Civis, Esquemas de Direito Constitucional

Este documento aborda diversos temas relacionados à liberdade de movimento e direitos civis no brasil, incluindo a permanência de estrangeiros no país, direito de reunião, direito de propriedade, direito de herança e sucessão, direito do consumidor, princípios jurídicos e mais. O texto detalha as situações em que uma pessoa estrangeira pode perder o direito de permanência no brasil, os direitos relacionados à propriedade, a herança e a sucessão, o direito de consumidor e os princípios jurídicos que regulam esses direitos.

O que você vai aprender

  • Qual é a diferença entre deportação e expulsão de estrangeiros no Brasil?
  • Quais são os direitos do consumidor e como eles são protegidos no Brasil?
  • Quais são os direitos de propriedade e quais são as situações em que eles podem ser desapropriados?

Tipologia: Esquemas

2020

Compartilhado em 13/04/2020

eduardo-oliveira-320
eduardo-oliveira-320 🇧🇷

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14/10/19
13 – Liberdade de Locomoção – 5º, XV CF
Engloba
1) Entrada território
2) Permanência - Situações que a pessoa estrangeira pode perder o direito de
permanência e ser mandado embora do Brasil:
Deportação – ocorre quando o estrangeiro adentra ao Brasil de forma
ilegal ou irregular e é reencaminhado ao seu país de origem, nessa
hipótese o estrangeiro pode tentar entrar no Brasil novamente desde
que cumpra requisitos legais.
Expulsão ocorre quando o estrangeiro comete um atentado contra a
soberania e a integridade nacional. Ocorrendo a expulsão o estrangeiro
não poderá retornar ao país.
Extradição – situação que se aplica aos estrangeiros e eventualmente
aos brasileiros naturalizado.
3) Deslocamento
4) Saída – todo ou qualquer brasileiro e estrangeiro tem direito de saída do
território nacional com ou sem os seus bens.
a) Habeas Corpus – ação constitucional que irá haver para resguardar as 4
modalidades.
14 – Direito de Reunião – 5º, XVI CF
O direito de reunião nada mais é do que a liberdade de expressão sendo exercida
em sua forma coletiva em razão disso, surgem questionamentos a respeito de ser um
direito individual ou um direito coletivo, porque a participação da reunião é um direito
individual de cada um de nós, porque cada um tem a liberdade de escolher si quer ou
não participar da manifestação.
a) Elementos:
Pluralidade de pessoas – exige-se que no mínimo duas pessoas tenham
interesse de se manifestar no mesmo sentido para que ocorra o exercício do
meio.
Lugar público
Horário - tanto para início quanto para termino.
Finalidade – ilícita pacifica e sem armas com intuito de realizar uma troca de
ideias, manifestações sobre problemas ou reinvindicações.
b) Autorização estatal?
15 – Direito de Associação Continuação dia 16/10/19
5º, XVII até XXI CF – Pessoas jurídica sem fins lucrativos
a) Finalidade lícita
b) Caráter paramilitar
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13 – Liberdade de Locomoção – 5º, XV CF  Engloba

  1. Entrada território
  2. Permanência - Situações que a pessoa estrangeira pode perder o direito de permanência e ser mandado embora do Brasil:  Deportação – ocorre quando o estrangeiro adentra ao Brasil de forma ilegal ou irregular e é reencaminhado ao seu país de origem, nessa hipótese o estrangeiro pode tentar entrar no Brasil novamente desde que cumpra requisitos legais.  Expulsão – ocorre quando o estrangeiro comete um atentado contra a soberania e a integridade nacional. Ocorrendo a expulsão o estrangeiro não poderá retornar ao país.  Extradição – situação que se aplica aos estrangeiros e eventualmente aos brasileiros naturalizado.
  3. Deslocamento
  4. Saída – todo ou qualquer brasileiro e estrangeiro tem direito de saída do território nacional com ou sem os seus bens. a) Habeas Corpus – ação constitucional que irá haver para resguardar as 4 modalidades. 14 – Direito de Reunião – 5º, XVI CF O direito de reunião nada mais é do que a liberdade de expressão sendo exercida em sua forma coletiva em razão disso, surgem questionamentos a respeito de ser um direito individual ou um direito coletivo, porque a participação da reunião é um direito individual de cada um de nós, porque cada um tem a liberdade de escolher si quer ou não participar da manifestação. a) Elementos:  Pluralidade de pessoas – exige-se que no mínimo duas pessoas tenham interesse de se manifestar no mesmo sentido para que ocorra o exercício do meio.  Lugar público  Horário - tanto para início quanto para termino.  Finalidade – ilícita pacifica e sem armas com intuito de realizar uma troca de ideias, manifestações sobre problemas ou reinvindicações. b) Autorização estatal? 15 – Direito de Associação Continuação dia 16/10/ 5º, XVII até XXI CF – Pessoas jurídica sem fins lucrativos a) Finalidade lícita b) Caráter paramilitar

c) Interferência estatal d) Dissolução e) Representação

  1. Direito de Propriedade continuação 28/ Desapropriação ocorre quando perde o imóvel para o poder público. Moderna Concepção a) Função Social  Imóvel urbano  Imóvel rural b) Desapropriação  Utilidade pública – o motivo que autoriza a desapropriação do imóvel é a existência de um interesse público.  Necessidade pública – nessa hipótese a indenização deverá ser prévia, justa e em dinheiro.  Interesse social – c) Direito de Requisição d) Pequena Propriedade 28/10/ 17) Direito à Propriedade intelectual a) Direito Autoral  Autor falecer?  Participação obra coletiva b) Propriedade industrial – invenção de um objeto que não exista para melhoramento e facilitação na utilidade.  Símbolo distintivo = logo. 30/10/ 18) Direito de Herança e sucessão – Art.5º XXX ,XXXI CF De cujus – é aquela pessoa que veio a óbito, que inicia a sucessão patrimonial. Herdeiros – direito garantido de herança. É obrigatório suceder uma herança.  Primeiro a suceder o patrimônio dos de cujus são os descendentes concorrendo com os conjugues.  Segundo a suceder são os ascendentes concorrendo com o conjugue.  Terceiro na ordem de ceder é o conjugue.  E o quarto são os colaterais, que são os primos (colaterais de segundo grau) e os sobrinhos (colaterais de terceiro)

 Tribunais de exceção – no Brasil é completamente proibida a criação desses tribunais porque a constituição destes tribunais se daria após a pratica do crime e tal fato violaria o princípio do juiz natural, porque a decisão não seria isenta e imparcial.  Princípio do Juiz natural ao vedar os tribunais de exceção determina que todos os julgamentos sempre deverão ser realizados por juízos previamente competente, ou seja, aquele órgão judiciário que já exista.  Juízo competente – são órgãos que já existem dentro do poder judiciário, ou que passam por concursos públicos aptos a atuarem de forma que esteja de acordo com a constituição. a) Justiça especializada – Não viola o princípio do juiz natural. Justiça trabalhista, militar e eleitoral. b) Tribunais de ética – analisar a conduta do advogado, médico, etc., no caso a OAB é um conselho tribunal de ética, sua decisão tomara é de caráter definitivo, não viola o princípio do juiz natural. c) Foro privilegiado d) Promotor natural – embora não esteja previsto na constituição federal, a discussão doutrinaria deixa clara a existência do princípio do promotor natural o qual garantira que os indivíduos sejam denunciados por um promotor competente sendo que este terá ingressado na carreira observando as regras da constituição federal e será detentor das mesmas garantias dos magistrados. 23) Princípio do devido processo legal – Art.5º, LIV CF  A constituição federal assegura o princípio do devido processo legal no sentido de que todo e qualquer processo judicial já possui um procedimento previamente previsto em lei e que é de observância obrigatória por todos os envolvidos na ação judicial, tal situação tem a finalidade de assegurar uma segurança jurídica aos envolvidos pois evita que sejam praticados atos que não estão previstos em lei ou em ofensa. 24) Princípio do contraditório e da ampla defesa – Art.5º, LV CFContraditório é a possibilidade em que as partes têm de participar da formação do convencimento do magistrado que irá prolatar a decisão judicial.  A ampla defesa vem junto com o contraditório e segundo esse princípio as partes podem utilizar de todos os meios de prova admitido em direito bem como de todos os recursos processuais cabíveis. 25) Princípio da publicidade – Art.5º LX CF  Segredo de justiça Livro: UADI pg.746 a 822

26) Assistência jurídica integral e gratuita – Art. 5º, LXXIV CF  Assistência jurídica integral e gratuita assegura o princípio da inafastabilidade da jurisdição garantido que todas as pessoas tenham acesso ao poder judiciário mesmo aquelas que não tenham condições financeiras de pagar um advogado e as custas processuais.  Instrumentalização – Defensoria Pública que tem o dever de prestar essa assistência jurídica integral e gratuita.  CF x Lei 1060/50 – Constituição Federal diz que, aquele que quer utilizar a assistência jurídica deve provar que não tem condições financeiras para arcar com os custos. Já a lei 1060/50 diz que a pessoa só deve assinar o termo ‘’Declaração de Pobreza’’ para poder utilizar as assistências. 27) Erro Judiciário – Art. 5º, LXXV CF ‘’O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença. ’’  Primeira situação: pessoa já presa continuar presa além da data prevista em sentença.  Segunda situação é quando o erro judiciário condena uma pessoa inocente. 28) Gratuidade das certidões de nascimento e óbito – Art. 5º, LXXVI CF  Lei infraconstitucional ampliou esse direito fundamento assegurando a todos a gratuidade da certidão de nascimento e na certidão de óbito. 29) Gratuidade do HC e do HD – Art. 5º LXXVII CF HC = Habeas Corpus HD = Habeas Data  Ambos são gratuitos e na forma da lei usado em atos necessários ao exercício da cidadania.  HD – É uma ação constitucional que tem como finalidade garantir o acesso a informações pessoais constantes de banco de dados públicos ou de banco de dados privados que sejam de caráter público quando a pessoa não conseguir ter acesso a informação de forma administrativa, ainda os dados relacionados ao exercício da cidadania como por exemplo: as expedições do título de eleitor também são consideradas gratuitos.  HC – Qualquer uma poderá fazer sem qualquer custo de um advogado. 30) Celeridade Processual – Art. 5º, LXXVIII CF  Assegura que os processos judiciais deverão ter uma duração razoável, ou seja, esses processos deverão ser sérios e rápidos. 31) Presunção de inocência  Art.7 da CF diz, ninguém pode ser considerado culpado até o transito enjugado da sentença penal condenatória, ou seja, quando não couber mais nenhum tipo de recurso.  Alguns anos atrás o princípio da presunção de inocência foi supostamente violado pelo STF quando do julgamento de um recurso extraordinário. Na decisão desse recurso, o STF adotou o posicionamento de que os indivíduos deverão começar a cumprir a