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Confea crea , competências: De natureza normativa, estabelecendo as normas, Esquemas de Ética

Confea crea , competências: De natureza normativa, estabelecendo as normas que regulamentam ou disciplinam a aplicação das leis e decretos pertinentes ao exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia, dos Tecnólogos e dos Técnicos Agrícolas e Industriais.

Tipologia: Esquemas

2019

Compartilhado em 03/08/2019

marcelon16
marcelon16 🇧🇷

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Créditos

EXPEDIENTE Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) SEPN 508, Bloco A – CEP: 70740-541 – Brasília-DF Telefone Geral: (61) 2105- Telefone da Gerência de Comunicação: (61) 2105-

Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia

Realização: Gerência de Comunicação do Confea – GCO

Diagramação: Silvia Girardi e João Anastácio Dias Neto Identidade Visual: Larissa Pavan (Crea-SC)

Uma nova edição do Código de Ética de Bolso dos profissionais do Sistema Confea/Crea é a oportuni- dade para destacar importantes aspectos da cultura ética para profissionais e estudantes da área tecno- lógica. Lançada neste 11 de dezembro de 2014, Dia do Engenheiro, esta obra confirma a Ética como um dos principais instrumentos da valorização profissio- nal. Valorização que passa por sua permanente atualização, aqui demonstrada pela nova identidade visual.

A nova logomarca foi escolhida por mais de dois mil dos quatro mil e quinhentos internautas que participaram de uma enquete com três opções, se- lecionadas previamente pela Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética dos Creas e pelo Colégio de Entidades Nacionais (Cden). Diante da incumbência desse colegiado em assumir as medidas relacionadas ao Código de Ética, esta responsabilidade foi natu-

Apresentação do

Presidente do Confea

profissionais autorregularem suas demandas, em convergência com as ansiedades do público externo. Esse é o eixo norteador dos diversos manifestos deontológicos, e não poderia ser diferente em rela- ção ao Código das nossas profissões.

Assim, a evolução das nossas profissões está as- sociada diretamente ao cumprimento rigoroso deste instrumento legal. O relacionamento profis- sional e a intervenção sobre o meio; a liberdade e a segurança profissionais; os deveres, os direitos, o objetivo, a natureza, a honradez e a eficácia profis- sionais são perspectivas pautadas por este documen- to. Sob a égide da Ética, interesses e objetivos pes- soais e comuns são compulsoriamente identificados com as necessidades da sociedade do século XXI. Ela exige que nos preocupemos em apontar soluções tecnológicas de interesse social e humano, principal característica deste nosso códice deontológico.

Para que conquistemos o justo reconhecimento das nossas profissões e possamos alinhar nossos princípios profissionais aos princípios que regem a vida moral da sociedade em que vivemos, recomen- damos que este Código de Ética esteja presente no dia a dia dos profissionais, sendo objeto de consulta permanente. Por meio do debate incansável em defesa da Ética, cada um de nós pode ser um con-

tribuinte para a construção de um mundo mais justo, fraterno e sustentável para nossos filhos e netos. Paralelamente, assim, promovemos a (re) construção contínua deste Código.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

Engenheiro Civil José Tadeu da Silva Presidente do Confea Gestão 2012/

Código de Ética de Bolso, atualizando sua linguagem visual com uma nova logomarca, a ser utilizada tam- bém em todos os materiais de divulgação relacionados ao Código de Ética.

A escolha da nova identidade visual do Código foi, pela primeira vez, aberta à participação de todos os profissionais por meio de uma enquete virtual, no site do Confea, que contou com mais de 4,5 mil votos. A intenção mantida ao longo de todo esse processo é que a nova marca preserve as características originais e os significados a ela inerentes, representando as atividades da Ética do Conselho, seus deveres, funções e atribuições em âmbito nacional. A consulta ficou aberta durante quase um mês. Entre as três logos concorrentes, a mais apreciada, criada pela Assessoria de Imprensa e Comunicação do Crea-SC, obteve 2. votos, ou seja, 53% dos votos.

A proposta da enquete surgiu na primeira reunião ordinária da Coordenadoria Nacional das Comissões de Ética dos Creas (CNCE) de 2013. Então, sob a co- ordenação da engenheira civil e de segurança do trabalho Ingrid Cosme, a CNCE definiu com o Cden a abertura da consulta para a apresentação de suges- tões de logos, por parte dos Creas, baseadas no slogan “Ética: a peça que não pode faltar”, que havia sido elaborado pela Equipe de Criação e Publicidade da

Gerência de Comunicação do Confea, em 2012. Ao longo dos últimos meses de 2013 e de quase todo este ano, outras inúmeras reuniões foram mantidas por este Colégio junto à Comissão de Ética e Exercício Profissional (Ceep) e a CNCE, já sob a coordenação da engenheira agrônoma Rosicler Maria Vanti, para dar andamento a essa reformulação.

Nossa orientação se pautou nos princípios da pró- pria conduta deontológica, que estabelecem uma construção social, em prol de uma melhor orientação ao comportamento humano. Assim, em um processo de diálogo permanente, foi possível construir, ao longo da discussão sobre a nova identidade visual de nosso Código de Ética, entendimentos em torno das suas devidas adequações e aplicabilidades junto aos profissionais do Sistema.

Bem de acordo com sua etimologia, a “estética” da logomarca acompanhou valores-conceitos como “irradiação, propagação, disseminação de condutas profissionais” ou ainda “radar, fiscalização dos precei- tos éticos”, “convergência para as boas práticas em comum” e “transformação de sua prática cotidiana”. Elementos que integram as perspectivas do Manual de Identidade Visual da nova logomarca, a ser dispo- nibilizado no site do Confea.

O recém-aprovado regimento do Colégio de Enti- dades Nacionais é claro ao manter as atribuições do Cden relacionadas ao Código de Ética. Entre as ações listadas em seu artigo 4º, enumera: “zelar pela ética profissional e pelo aperfeiçoamento do conteúdo e aplicação do Código de Ética Profissional” e “promover campanha permanente para divulgação e aplicação do Código de Ética Profissional”, compondo ainda, segundo o artigo 11, o Comitê de Educação, Ética e Exercício Profissional, “que trata da atuação perma- nente junto às entidades para a efetiva divulgação e aplicação do Código de Ética, da legislação profissional, entre outras”. É o que buscamos com esta nova edi- ção de nosso Código de Ética de Bolso.

Em sua densidade de conteúdo respeitada, a nona edição do código materializa o conceito de Sistema que tanto buscamos consolidar, principalmente, por- que resulta de uma construção democrática e coleti- va do Cden. Nesta mensagem, evidenciamos a ação compartilhada que envolveu o Confea, a CNCE e a Ceep, em equidade de dedicação e contribuição para a atualização da logomarca do Código de Ética do Sistema Confea/Crea.

Que profissionais e a sociedade apreciem e exer- citem sua renovação e sua atualidade.

Brasília, 11 de dezembro de 2014.

Engenheiro de Alimentos Gumercindo Ferreira da Silva Coordenador do Colégio de Entidades Nacionais (Cden)

  1. ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção*
  2. ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química
  3. ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
  4. ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial
  5. AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros**
  6. ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho
  7. CONFAEAB - Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil
  1. CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais
  2. FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil
  3. FAEP-BR - Federação das Associações dos Engenheiros de Pesca do Brasil**
  4. FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros
  5. FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos
  6. FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas**
  7. FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores
  1. SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia
  2. SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança
  • ingressaram no Cden após a adoção do Código em 2002. ** deixaram o Cden após a adoção do Código em 2002.