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Os termos e condições para abertura e manutenção de uma conta corrente em um banco. Detalha as responsabilidades dos titulares da conta, os métodos de movimentação, os serviços oferecidos e as possíveis consequências de não atendimento às condições estabelecidas.
O que você vai aprender
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
Condições Aplicáveis à Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários Pessoa Física
Banco Santander (Brasil) S.A., com sede na Capital do Estado de São Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235 - Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42, doravante denominado BANCO e a pessoa nomeada e qualificada na Proposta de Abertura de Conta, Adesão a Produtos de Crédito e a Serviços Bancários – Pessoa Física, doravante denominado CLIENTE , ajustam o seguinte: As condições aqui descritas são complementares e de nenhuma forma limitam, restringem ou anulam quaisquer outros direitos e obrigações ou dispositivos de quaisquer outros instrumentos que venham a ser celebrados entre o BANCO e o CLIENTE , sendo parte integrante e indissociável da Proposta e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários - Pessoa Física. Para a utilização de determinados produtos ou serviços, o BANCO poderá exigir que o CLIENTE celebre instrumentos específicos, nessa hipótese, as disposições dos referidos instrumentos prevalecerão em relação às condições aqui estabelecidas.
17.4. O fornecimento de talões de cheque poderá ser suspenso pelo BANCO , ao seu exclusivo critério, e sem necessidade de prévio aviso na ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses: 17 .4.1. Se houver restrições cadastrais em nome do CLIENTE , e/ou seu representante legal, bem como, protesto cambiário e inclusão em quaisquer órgãos de restrições de crédito;
4 .2. Se ocorrer a devolução de dois ou mais cheques por insuficiência de fundos em um período de 30 (trinta) dias, apurável em qualquer época da existência da conta corrente;
4 .3. Ocorrer a devolução de cinco ou mais cheques por insuficiência de fundos em um período de 180 (cento e oitenta) dias, apurável em qualquer época da existência da conta corrente;
4 .4. O CLIENTE possuir quaisquer obrigações vencidas e não liquidadas junto ao BANCO ;
4 .5. Houver inadimplência do CLIENTE com Cartões de Crédito concedidos pelo BANCO ;
4 .6. Houver, por iniciativa do BANCO , decisão ou comunicação de encerramento da conta corrente do CLIENTE ;
4 .7. A conta estiver com situação cadastral irregular;
4 .8. Houver utilização que exceda o limite de crédito aberto em conta corrente;
4 .9. Em outras ocorrências que o BANCO venha a entender relevante.
O BANCO poderá suspender o fornecimento de talões de cheques caso ainda não tenham sido utilizadas ou liquidadas vinte ou mais folhas de cheques já fornecidas, ou 50% (cinquenta por cento), no mínimo, das folhas fornecidas nos 3 (três) meses imediatamente anteriores.
O CLIENTE será incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF nas hipóteses estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, notadamente se ocorrer segunda devolução de cheques sem fundos, caso em que as folhas de cheques ainda em seu poder deverão ser devolvidas ao BANCO, que poderá ainda encerrar a conta. 19.1. De acordo com a regulamentação vigente, no caso de cheque emitido por correntista de conta conjunta solidária ou não, sem suficiente provisão de fundos, o BANCO procederá à inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, do nome e respectivo número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do emitente do cheque.
Fica estabelecido, ainda, que a devolução de cheques em razão da insuficiência de fundos ou por outros motivos, sujeita o CLIENTE ao pagamento da respectiva tarifa informada na Tabela de Serviços, afixada nas agências do BANCO e disponível no site www.santander.com.br.
O nome do CLIENTE será excluído do CCF, automaticamente, após o decurso do prazo previsto pelo Conselho Monetário Nacional e/ou Banco Central do Brasil ou a qualquer tempo, mediante apresentação pelo CLIENTE dos documentos exigidos para efetivação da exclusão ou, ainda, aqueles que vierem a ser exigidos por determinação do Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.
Os talões de cheques poderão ser enviados ao CLIENTE de forma automática, à medida que as folhas em seu poder forem sendo liquidadas, sem prejuízo da possibilidade do CLIENTE solicitar esse envio sempre que entender necessário. Nessa hipótese, incidirão sobre essas remessas a tarifa praticada à época pelo BANCO , sem prejuízo da tarifa pelo fornecimento dos talões, ambas informadas na Tabela de Serviços afixadas nas agências do BANCO e disponível no site www.santander.com.br.
Os talões de cheques serão entregues pelo BANCO ou por meio de empresas contratadas especificamente para tal fim, o que desde já fica expressamente autorizado pelo CLIENTE. O CLIENTE deverá comunicar qualquer alteração de endereço, isentando o BANCO de responsabilidade por eventuais danos decorrentes da falta dessa comunicação. 23.1. A cada remessa será enviada uma quantidade padronizada de talões de cheques, que serão encaminhados em envelope lacrado e com sua utilização bloqueada. 23.2. Antes de utilizar os talões recebidos, o CLIENTE deverá: 23 .2.1. conferir a regularidade dos dados que o identificam; 23 .2.2. verificar se cada talão contém a quantidade correta de folhas; 23 .2.3. solicitar o desbloqueio dos talões, por qualquer um dos meios colocados à disposição pelo BANCO , sob pena dos cheques emitidos serem devolvidos e suspenderem-se novas remessas.
O BANCO não se responsabilizará pelo pagamento de cheques quando o seu preenchimento inadequado ensejar adulteração de valor, ou quando a adulteração do valor ou falsificação de assinatura resultar de imprudência, negligência, imperícia, ação ou omissão do CLIENTE. 24.1. Sem prejuízo do disposto no item precedente, o emitente e/ou o portador legitimado poderá, durante o prazo de apresentação do cheque, com as características formais previstas em lei, impedir o
pagamento do mesmo mediante sustação (oposição), contra ordem (revogação) ou por meio de solicitação escrita do interessado, devidamente formalizada, assinada e entregue ao BANCO, com justificativa fundada em relevante razão de direito, sujeitando-se ao pagamento da respectiva tarifa, cujo valor poderá ser obtido por meio da Tabela de Serviços, afixadas nas agências do BANCO e disponível no site www.santander.com.br. 24.2. O CLIENTE assume total responsabilidade pela data indicada para apresentação de cheques a pagamento, declarando saber que estes são ordens de pagamento à vista e sua apresentação não pode ser obstada pelo BANCO. Nessa hipótese, não havendo saldo suficiente para pagamento do cheque, o mesmo poderá ser devolvido por insuficiência de saldo.
(duas) transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade; e) fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias; f) realização de consultas via Internet Banking e g) fornecimento do Extrato Anual de Tarifas. 39.4. Os serviços não incluídos na relação de Serviços Essenciais gratuitos ou que excederem as quantidades indicadas nos itens 39.2 e 39.3 acima serão cobrados de forma individualizada. 39.5. De acordo com a opção feita pelo CLIENTE , o BANCO emitirá Atestados e Declarações, serviço esse que ensejará a cobrança da respectiva tarifa prevista na Tabela de Serviços, nos seguintes casos: (a) devolução de cheques por insuficiência de fundos (1ª apresentação – motivo 11) e (b) inclusão ou exclusão do CLIENTE no cadastro da Associação Comercial de São Paulo/SERASA.
46.5. É facultado ao BANCO e ao CLIENTE , a qualquer tempo e ao seu critério, a suspensão dos débitos e depósitos automáticos mediante comunicação por escrito à outra parte, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data de sua efetivação; 46.6. A conta poupança pode ser encerrada a qualquer tempo pelo CLIENTE, mediante comunicação ao BANCO e saque dos valores nela depositados; 46.7. O BANCO poderá estabelecer a obrigatoriedade de determinado saldo mínimo para manutenção da conta poupança. Nesse caso, o referido saldo mínimo solicitado, será divulgado pelo BANCO na Tabela de Serviços afixada em locais visíveis nas dependências das agências do BANCO e disponível no site www.santander.com.br. Poderá ainda o BANCO estabelecer valor máximo para acolhimento de depósitos em contas de poupança. Esses valores serão informados nas agências do BANCO, ou por qualquer forma de comunicação ao CLIENTE, prevista ou não nesta PAC.
90.4. Prestar informações incompletas ou alteradas, inclusive por meio de documento público ou particular, ou omitir informações que poderiam alterar a avaliação do BANCO para concessão do limite de crédito; 90.5. Inadimplir em qualquer outra operação mantida com o BANCO ou empresa do mesmo Conglomerado; 90.6. Tiver sua insolvência civil requerida; 90.7. For incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central do Brasil – CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, pelo responsável legal, pelo responsável econômico, útil aos seus interesses.
Central de Atendimento Santander 4004-3535 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 0800-702-3535 (Demais Localidades). Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800-762-7777 e Ouvidoria 0800-726-0322 (Atende também deficientes auditivos e de fala).