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Concurso Público para Provimento de Cargos no IF Baiano, Esquemas de Eletromagnetismo

Informações detalhadas sobre um concurso público para provimento de cargos no instituto federal baiano (if baiano). Ele abrange diversos aspectos do processo seletivo, como a obtenção de informações sobre o concurso, o processo de inscrição, a realização das provas (objetiva, discursiva, de desempenho didático e de títulos), os critérios de eliminação e classificação dos candidatos, as regras de segurança durante as provas, a convocação dos candidatos aprovados e a forma de cálculo da nota final. O documento também traz informações sobre os recursos que podem ser interpostos pelos candidatos e sobre a responsabilidade do candidato em manter seus dados cadastrais atualizados. Com essas informações detalhadas, o documento pode ser útil para candidatos que desejam se preparar adequadamente para o concurso público do if baiano.

Tipologia: Esquemas

2024

Compartilhado em 24/04/2024

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO,
TÉCNICO E TECNOLÓGICO – Edital nº 64/2019, de 14 de maio de 2019. Retificado pelo Edital n°
70/2019, de 31 de maio de 2019. Retificado pelo Edital n°77/2019 de 13 de junho de 2019. Retificado pelo
Edital n° 90, de18 de julho de 2019.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
BAIANO – IF Baiano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da
Constituição Federal de 1988, no Decreto 6.944, de 21/08/2009, e considerando o Decreto de
25/04/2018, publicado no D.O.U. de 26/04/2018, do Ministério da Educação, torna pública a abertura das
inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os cargos de Professor de
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Baiano, sob a égide da Lei 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas
alterações, Lei 12.772, de 28/12/2012, com suas respectivas alterações, Processo
23327.000895/2019-13, Portaria 729, de 15/04/2019 da Comissão Organizadora do Concurso Público
ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público, mediante as
normas e condições estabelecidas neste Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais e
retificações, caso existam) e comunicados, bem como pela conciliação alcançada entre o Ministério Público
Federal e o IF Baiano em relação ao processo nº 34285-23.2015.4.01.3300 (Ação Civil Pública), e realizado
pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL
NACIONAL IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico
concurso.ifbaiano@idecan.org.br.
1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que
forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital, para alocação nas
unidades do IF Baiano, nas cidades de: Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira,
Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Uruçuca,
Valença e Xique-Xique, Salvador (Reitoria). O local de lotação será informado no momento da investidura
do cargo, caso aprovado e classificado no concurso.
1.3 O Anexo I (Quadro de Vagas) relaciona, para cada área, a quantidade total de vagas, a quantidade de
vagas reservadas aos candidatos de ampla concorrência, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos
com deficiência, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros, o regime de trabalho e requisito
de formação.
1.4 Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais,
processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma,
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO,

TÉCNICO E TECNOLÓGICO – Edital nº 64/2019, de 14 de maio de 2019. Retificado pelo Edital n° 70/2019, de 31 de maio de 2019. Retificado pelo Edital n°77/2019 de 13 de junho de 2019. Retificado pelo Edital n° 90, de18 de julho de 2019. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO – IF Baiano, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, e considerando o Decreto de 25/04/2018, publicado no D.O.U. de 26/04/2018, do Ministério da Educação, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas para os cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, sob a égide da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, com as suas respectivas alterações, Lei n° 12.772, de 28/12/2012, com suas respectivas alterações, Processo nº 2332 7.000895/2019-13, Portaria nº 729, de 15/04/2019 da Comissão Organizadora do Concurso Público ou naquelas que venham a ser criadas dentro do prazo de validade deste Concurso Público, mediante as normas e condições estabelecidas neste Edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, pelas publicações a ele relacionadas (Editais e retificações, caso existam) e comunicados, bem como pela conciliação alcançada entre o Ministério Público Federal e o IF Baiano em relação ao processo nº 34285-23.2015.4.01.3300 (Ação Civil Pública), e realizado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico concurso.ifbaiano@idecan.org.br. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, que vierem a vagar ou que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público previsto neste Edital, para alocação nas unidades do IF Baiano, nas cidades de: Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Catu, Governador Mangabeira, Guanambi, Itaberaba, Itapetinga, Santa Inês, Senhor do Bonfim, Serrinha, Teixeira de Freitas, Uruçuca, Valença e Xique-Xique, Salvador (Reitoria). O local de lotação será informado no momento da investidura do cargo, caso aprovado e classificado no concurso. 1.3 O Anexo I (Quadro de Vagas) relaciona, para cada área, a quantidade total de vagas, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos de ampla concorrência, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos com deficiência, a quantidade de vagas reservadas aos candidatos negros, o regime de trabalho e requisito de formação. 1.4 Os candidatos poderão obter informações e orientações sobre o Concurso Público, tais como editais, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, cronograma,

convocações, resultados das etapas e resultado final na página do concurso (www.idecan.org.br). 1.5 Os candidatos poderão encaminhar suas dúvidas para o e-mail concurso.ifbaiano@idecan.org.br. 1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Salvador-BA. 1.7 Serão admitidos recursos ao Edital, em uma única etapa, conforme cronograma no endereço eletrônico concursos.ifbaiano.edu.br, no link específico, no link específico. 2 DO CARGO 2.1 Atribuições gerais: I - participar da elaboração e da execução da proposta político-pedagógica da instituição; II - participar de estudos e de discussões acerca do currículo dos diferentes cursos ofertados pela instituição, considerando as especificidades dos sujeitos da aprendizagem; III - elaborar e executar o Plano Individual de Trabalho (PlT), de acordo com as determinações da Regulamentação de Atividade Docente, do IF Baiano; IV - zelar pela aprendizagem dos(as) discentes; V - participar da elaboração de estratégias de acompanhamento e de avaliação contínua da aprendizagem dos(as) discentes que apresentem menor rendimento; VI - promover o ensino, a pesquisa e a extensão, com ênfase no desenvolvimento regional, observando-se aspectos culturais, artísticos, políticos, sociais, econômicos e ambientais; VII - cumprir o calendário acadêmico; VIII - manter atualizados os registros acadêmicos junto ao setor competente; IX - elaborar e submeter à chefia imediata o Relatório Individual de Trabalho (RIT), de acordo com as determinações desta Regulamentação de Atividade Docente, do IF Baiano; X - elaborar e submeter à chefia imediata o Plano de Ensino nos prazos instituídos no calendário acadêmico; XI - participar de reuniões, comissões e outras atividades afins e/ou correlatas; e XII - atuar nos diversos níveis e modalidades da educação profissional, científica e tecnológica, presenciais ou à distância, regularmente ofertados pela instituição. 2.2 O regime jurídico a que se submeterão os servidores será o fixado pela Lei nº 8.112, de 11/12/ (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). 2.3. A remuneração inicial da classe de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é a constante nos quadros abaixo: 2.3.1. Regime de trabalho dedicação exclusiva (DE) Titulação Classe/nível Vencimento básico (R$) Retribuição por titulação (R$) Total (R$) Graduação D1 4.463,93 --- 4.463, Aperfeiçoamento D1 4.463,93 428,51 4.892, Especialização D1 4.463,93 824,12 5.288, Mestrado D1 4.463,93 2.204,27 6.668, Doutorado D1 4.463,93 5.136,99 9.600, 2.3.1 O concurso visa o provimento efetivo do número de vagas definido neste Edital, de acordo com os regimes de trabalho definidos no art. 20 da Lei nº. 12.772, de 28/12/12. 2.3.2 O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos, bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

2.5.7 INFORMÁTICA (código EBTT-INFOR) 2.5.9.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Informática ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Sistemas de Informação ou Graduação em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Graduação em Processamento de Dados ou Graduação em Tecnologia em Processamento de Dados ou Graduação em Tecnologia da Informação ou Graduação em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Licenciatura em Computação, Tecnologia em Telemática na área de Informática, Engenharia de Software, Tecnologia em Redes de Computadores e Engenharia da Computação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.8 LICENCIATURA EM LETRAS/LIBRAS (código EBTT-LIBRAS) 2.5.10.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Licenciatura em Letras/Libras ou Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa e Libras ou Licenciatura em Letras com Proficiência no Uso e no Ensino de Libras ou Licenciatura em Letras com Proficiência na Tradução e Interpretação de Libras/Português/Libras, promovido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação 2.5.9 LICENCIATURA EM FÍSICA (código EBTT-FISIC) 2.5.11.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Licenciatura em Física, ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.10 LICENCIATURA EM GEOGRAFIA (código EBTT-GEO) 2.5.12.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Licenciatura em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.11 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA (código EBTT-MAT) 2.5.14.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior em Licenciatura em Matemática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.12 LICENCIATURA EM PEDAGOGIA (código EBTT-PED) 2.5.15.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Licenciatura em Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.13 LICENCIATURA EM QUÍMICA (código EBTT-QUIM) 2.5.16.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Licenciatura em Química, ou Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.14 NUTRIÇÃO (código EBTT-NUTRI) 2.5.17.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de Graduação em Nutrição, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 2.5.15 SOCIOLOGIA (código EBTT-SOCIO) 2.5.18.1 Pré-requisitos: diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, em nível de

Licenciatura Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação 2.5.16 Para cargos onde houver exclusividade de pré-requisito para licenciatura, será aceita a complementação pedagógica para bacharéis, que será considerada para fins de equivalência à formação de Licenciado, desde que tenha sido realizada em cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. 3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público; b) ter nacionalidade brasileira, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; d) estar em gozo dos direitos políticos; e) estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais; f) não ter cumprido sanções por idoneidade, ou qualquer tipo de penalidade grave, no exercício da função pública (como demissão, destituição de cargo em comissão, suspensão ou cassação de aposentadoria), aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos, por infringência aos incisos IX e XI do Artigo 117 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; g) não ter sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI do Artigo 132 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; h) não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; i) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 (dois) deste Edital. Para todos os cargos que o registro regular no Conselho competente for requisito para exercício da profissão, deverá o mesmo ser apresentado no momento da posse. Os diplomas ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil; j) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37 da Constituição Federal; k) ser considerado apto na inspeção médica oficial, conforme o disposto no art. 14, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990. Caso o candidato seja considerado inapto para o exercício do cargo, por ocasião da inspeção médica oficial, este não poderá tomar posse. 4 DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 om as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004, e o Decreto nº 9.494/2018, no §1º do Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão Monocular) e do Decreto n.º 9508, de 24/09/2018, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram ficam reservados para os candidatos com deficiência o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas disponíveis, conforme disposto no Anexo I (Quadro de Vagas) deste Edital. 4.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição, indicar eventual necessidade de tecnologia assistiva (conforme Anexo constante no

4.7.2.2 Durante a avaliação da deficiência, poderão ser solicitados exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional. 4.7.3 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo a respeito da deficiência observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor) apresentados. 4.7.4 As deficiências dos candidatos, admitidas as correções por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo. 4.7.5 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva administrativamente. 4.8 O candidato que não for considerado com direito a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência pela equipe médica, ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no concurso, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame. 4.9 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação. 4.10.O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer (original ou cópia autenticada em cartório) emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, nos termos do §2º do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. O parecer citado deverá ser enviado, conforme prazo estabelecido em Cronograma, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento – AR para o IDECAN, ao endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital (fazendo constar no envelope “Tratamento Diferenciado EBTT– IFBAIANO”). Caso o candidato não envie o parecer no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 4 .11 O candidato que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de tratamento diferenciado será acolhida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. 4.12 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de tratamento diferenciado deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br, conforme estabelecido em Cronograma. 5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, ficam reservados 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público, conforme disposto no Anexo I (Quadro de Vagas)

deste Edital, para candidatos negros ou pardos. 5.1.1 A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três). 5.2 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas aos candidatos negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, para o cargo escolhido, de acordo com a sua classificação no concurso. Ao candidato negro, que também for pessoa com deficiência, se aplicará adicionalmente o disposto no item 4 (quatro) deste Edital. 5.2.1 Os candidatos que se autodeclararem negros indicarão em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 5.3 Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição, serão convocados pelo IF Baiano para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação 5.3.1 O IDECAN constituirá uma Banca Examinadora de heteroidentificação que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável, ou não, à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, como requisito habilitante, conforme determinado pela PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Secretaria de Gestão de Pessoas. 5.3.2 O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os aspectos listados no item 5.3.3.1. A recusa na filmagem do procedimento ensejará a eliminação do candidato, conforme Parágrafo único, do art 10, da Portaria Normativa nº 04/2018. 5.3.3 O candidato convocado deverá comparecer em dia, local e horário determinado pelo IDECAN a serem publicados conforme cronograma constante no Edital, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista. 5.3.3.1 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo candidato e foto tirada pela Banca do IDECAN, no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra; e d) as formas e critérios de heteroidentificação complementar da autodeclaração considerarão presencialmente apenas os aspectos fenotípicos dos candidatos. 5.3.4 O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando: 5.3.4.1 Não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação; 5.3.4.2 Recusar-se a seguir as orientações da comissão; 5.3.4.3 Recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista; 5.3.4.4 Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;

6.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital. 6.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da tarifa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, acessando o endereço eletrônico www.idecan.org.br conforme cronograma publicado na página do certame. 6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá indicar o local de sua preferência para a realização das provas objetivas, dentre as opções estabelecidas por este Edital. 6.4 O candidato deverá efetuar o pagamento da tarifa de inscrição, exclusivamente, por meio de boleto bancário a ser pago em qualquer agência ou correspondente bancário. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá a possibilidade do candidato gerar um novo boleto bancário, através do endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.5 Todas as etapas de inscrição do Concurso deverão estar rigorosamente cumpridas até o último dia de inscrição, sendo que o pagamento do boleto bancário poderá ser feito até o fim do expediente bancário do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição. 6.6 A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo pagamento. 6.6.1 O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da tarifa de inscrição. 6.6.2 Será automaticamente indeferida a inscrição cujo pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, ou por cheque que seja devolvido por qualquer motivo ou ainda cujo pagamento da inscrição não seja processado pelo banco até a data prevista para o pagamento. 6.6.3 É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência em caso de necessidade. 6.7 O valor referente à tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IF Baiano. Nesse caso ficará a cargo do IDECAN a devolução das tarifas de inscrição.O valor referente à tarifa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IF Baiano. Nesse caso ficará a cargo do IDECAN a devolução das tarifas de inscrição. 6.8 O IF Baiano não se responsabiliza pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para o IF Baiano. 6.9 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.9.1 A prorrogação das inscrições de que trata o subitem anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.10 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de

uma inscrição para um mesmo cargo ou para um mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da tarifa paga. 6.11 O valor da tarifa de inscrição será de R$ 68,00 (Sessenta e oito reais). 6.11.1 Não será permitida a transferência do valor pago como tarifa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência do valor pago para outra inscrição ainda não paga. 6.11.2 Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da tarifa de inscrição seja feito por meio de depósito, transferência ou similar. 6.12 O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pelo IDECAN. 6.13 Não serão aceitas inscrições realizadas de outras formas que não as descritas no item 6.3. 6.14 Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no campo apropriado, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição validada para o Concurso Público, o cargo para a qual deseja concorrer, entre os apresentados, conforme o disposto no item 2 (dois) e no Anexo I – Quadro de Vagas deste Edital. 6.14.1 Antes de confirmar o envio de seu Requerimento de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente as informações prestadas no formulário. 6.14.2 Antes da efetivação do pagamento da tarifa de inscrição, caso o candidato identifique algum erro em seu Requerimento de Inscrição, este deverá preencher um novo Requerimento de Inscrição com as informações corretas e efetuar o pagamento do boleto bancário gerado após a confirmação desta nova inscrição. 6.14.3 Caso o candidato identifique, após o pagamento da tarifa de inscrição, alguma informação incorreta em seu Requerimento de Inscrição, referente ao nome, CPF e/ou data de nascimento, este poderá encaminhar e-mail para concurso.ifbaiano@idecan.org.br em até 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data do último dia de inscrição, solicitando a correção. 6.14.4 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da tarifa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida tarifa, nos termos do Decreto Federal 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou aqueles que forem doadores de medula óssea, nos termos da Lei Federal 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.14.5 Fará jus à isenção de pagamento da tarifa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que comprovar cumulativamente que está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário-mínimo, ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários- mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 6.14.5.1 Fará jus, também, à isenção de pagamento da tarifa de inscrição o candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656/2018.

www.idecan.org.br , conforme cronograma. 6.14.14 Constatada qualquer falta de veracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da tarifa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes. 6.14.15 O resultado preliminar da análise do pedido de isenção do pagamento da tarifa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br no período informado no cronograma deste edital. 6.14.16 O candidato que não obtiver o pedido de isenção do pagamento da tarifa de inscrição poderá interpor recurso, conforme o disposto no item 11 deste Edital, no período informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.14.17 O resultado final da análise do pedido de isenção do pagamento da tarifa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.14.18 O candidato com pedido de isenção do pagamento da tarifa de inscrição indeferido poderá solicitar a 2ª via do boleto bancário no período informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.idecan.org.br e efetivar sua inscrição realizando o pagamento da tarifa de inscrição no período informado no cronograma deste edital. 6.14.18.1 O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da tarifa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar o pagamento da inscrição. 6.14.19 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para os candidatos negros e/ou para pessoas com deficiência deverão informar sua opção e, se for candidato com deficiência, indicar eventual necessidade de tecnologia assistiva (conforme Anexo do Decreto n° 9508, de 24/09/2018), para a realização das provas. 6.15 O candidato com deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via correspondência com Aviso de Recebimento (AR) ou SEDEX postado no período informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.idecan.org.br na página do concurso, para o endereço, da sede da IDECAN, no SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 673 – Asa Sul, CEP: 70330-530, Brasília-DF, fazendo constar no envelope “Reserva de Vagas PcD – EBTT– IF BAIANO”. uma cópia do laudo médico ou de profissional de saúde devidamente apto por seu Conselho Profissional para emissão de documento desta natureza, indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID em vigor), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20/12/1999. 6.15.1 A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do documento. 6.15.2 Se o candidato não cumprir o disposto no subitem 6.15 deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, sem prejuízo da instauração de inquérito policial federal por delito de falsidade ideológica contra a União Federal (art. 299 do Código Penal), caso comprovado que o candidato tenha agido dolosamente para fraudar o certame. 6.16 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização das provas, no ato da inscrição deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para os dias das provas, de acordo com o Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.16.1 O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo o IF Baiano ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor. 6.16.2 O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho ampliado. 6.16.3 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso. 6.16.4 O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o IF Baiano ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal. 6.16.5 O candidato deverá informar, no Requerimento de Inscrição, a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.16.1 ao 6.16.4 deste Edital. 6.17 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizer necessária, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 6.18 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 6.19 Os candidatos inscritos em vagas reservadas a negros e aprovados nas etapas do concurso público serão convocados pelo IDECAN, anteriormente à Homologação do resultado final do concurso, para comparecimento presencial de confirmação da autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. 6.20 O IDECAN constituirá uma Banca examinadora, com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 06/04/2018. Tal banca será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos dos candidatos. 6.21 O Edital de convocação, com horário e local para o comparecimento presencial de confirmação da autodeclaração será publicado oportunamente no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 6.21.1. O não comparecimento ou a reprovação na aferição da veracidade da autodeclaração acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e na eliminação do concurso. 6.21.2 O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando houver decisão da comissão de heteroidentificação que deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.21.3 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem nas vagas reservadas às pessoas

informado no cronograma existente no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 7.4 A relação final dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada no endereço eletrônico www.idecan.org.br no período informado no cronograma deste edital. 7.5 As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como as orientações para realização das provas, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idecan.org.br no período informado no cronograma deste edital, sendo responsabilidade do candidato consultar e acompanhar as informações fornecidas. 7.5.1 Estas informações poderão ser obtidas na consulta da inscrição do candidato, bastando para tal acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e preencher Nome, CPF e Data de Nascimento, no período informado no cronograma deste edital. 8 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 8.1 O Concurso Público será composto de: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas. c) prova de desempenho didático, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos de todas as áreas; d) prova de títulos, de caráter classificatório, para os candidatos de todas as áreas. 9 DA PROVA OBJETIVA 9 .1 A prova objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta. 9.2 A quantidade de questões, o valor de cada questão e o total de pontos por disciplina para aprovação estão descritos no Anexo II (Quadro de Provas) deste Edital. 9.3 Os conteúdos programáticos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. 9.5 O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova objetiva. 9.6 Não haverá substituição da folha de respostas da prova objetiva por erro do candidato. 9.6.1 Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura. 9.6.2 Não será permitido que as marcações na folha de respostas da prova objetiva sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse contexto, o candidato será acompanhado por um agente indicado pelo IF Baiano devidamente treinado. 9.7 Será desclassificado o candidato que pontuar abaixo de 50% na prova objetiva. 9.7.1 Será desclassificado o candidato que zerar quaisquer uma das áreas da prova (Legislação do Serviço Público e educacional, Língua Portuguesa e/ou Conhecimentos Específicos).

10 DAS PROVAS DISCURSIVAS

10.1 A prova discursiva visa avaliar a capacidade do candidato de expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos relacionados à área para a qual concorre, além de demonstrar a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinadas, bem como a correção gramatical com a qual foi redigida. 10.2 O candidato deverá produzir, com base em tema sorteado, um texto dissertativo, no caderno de texto definitivo da prova discursiva, acerca do conteúdo relacionado à área para a qual concorre, de no mínimo 50 (cinquenta) linhas e no máximo 70 (setenta) linhas. 10.2.1 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser produzido na língua portuguesa, de acordo com a norma-padrão. 10.2.2 O IDECAN disponibilizará folhas exclusivas, no caderno de texto definitivo da prova discursiva, para colocação de imagens (figuras, fórmulas, tabelas, etc) de forma que o candidato quando estiver produzindo seu texto dissertativo faça menção a essas imagens, não colocando-as em seu texto dissertativo. As imagens não serão contabilizadas como linhas produzidas, devendo o candidato produzir efetivamente a quantidade de linhas mencionadas no subitem 10.2 deste Edital. 10.2.3 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de texto definitivo da prova discursiva. 10.2.4 O candidato que produzir seu texto fora da faixa limite de linhas estabelecido no item 10.2 será eliminado. 10.3 Os temas de cada área para sorteio para a prova discursiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no período informado no cronograma existente neste mesmo endereço. 10.3.1. Os temas de cada área serão compostos por assuntos relacionados aos conhecimentos constantes na formação da área. 10.4 O sorteio do tema para cada área ocorrerá na cidade de Salvador-BA, em um dos locais de prova, após o horário definido para o fechamento dos portões, na presença de 3 (três) candidatos e de 2 (dois) representantes do IF Baiano, os quais assinarão termo atestando a idoneidade e a segurança do processo, o qual será filmado na íntegra. 10.4.1 Cada tema de cada área estará escrito em uma folha de papel, devidamente selada. 10.4.2 Os 3 (três) candidatos, de áreas diferentes, serão escolhidos aleatoriamente entre os que já se encontrarem devidamente identificados e aguardando o início da prova. 10.4.3 Os temas sorteados para cada área serão rubricados pelos presentes. 10.4.4 Os candidatos que participaram do sorteio retornarão para as respectivas salas de prova sem tomar conhecimento dos temas sorteados. 10.4.5 Os representantes do IF Baiano prepararão uma relação, a qual será repassada ao coordenador de cada local de prova, contendo os temas sorteados para cada área. 10.4.6 A relação contendo os temas sorteados para cada área será afixada no quadro de cada sala de prova

Vitória da Conquista e Teixeira de Freitas no período a ser informado no cronograma disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br 11.1.1 As provas objetivas e discursivas serão realizadas no período da tarde. 11.1.2 O horário provável para a abertura e fechamento dos portões será às 13h e 14h respectivamente, horário de Salvador – BA. 11.1.3 As datas das provas objetivas e discursivas estão disponíveis no cronograma e o tempo de duração será de 6h. 11.1.4 O início das provas ocorrerá após o fechamento dos portões e assim que os candidatos estiverem acomodados em seu local de prova, sendo respeitado o tempo estipulado para realização das provas independentemente do horário de início da avaliação. 11.2 O IDECAN poderá utilizar sala(s) extra(s) nos locais de aplicação das provas, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme as necessidades. 11.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, confeccionada em material transparente, e de documento oficial e original de identificação, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato. 11.3.1 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto). 11.3.2 Não serão aceitos como documentos de identificações: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 11.3.3 Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos. 11.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 11.4.1 O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identificação apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 11.4.2 O candidato que não apresentar documento oficial de identificação não realizará a prova. 11.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial. 11.5 É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela

organização deste Concurso Público. 11.6 É de inteira responsabilidade do candidato comparecer ao local designado para realização da prova, portando documento de identificação original com fotografia, conforme estabelecido neste Edital. 11.7 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova. 11.7.1 Não será enviada pelos correios nenhuma correspondência informando sobre a confirmação da inscrição, tampouco sobre o local de realização das provas. 11.7.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público. 11.8 Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões. 11.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, legislação simples e comentada ou anotada, súmulas, livros doutrinários e manuais. 11.10 Após conferência da prova pelo candidato, possíveis erros referentes a nome, documento de identidade, data de nascimento e/ou impressão da prova objetiva, deverão ser comunicados no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal. 11.11 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de celulares, pagers, calculadoras, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização das provas, os objetos serão lacrados em sacos e devolvidos aos candidatos. 11.12 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do certame armado, apresentará no dia da aplicação das provas o Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei ou documento funcional (carteiras de polícia ou funcionais que autorizem o porte). Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas. 11.13 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova. 11.14 Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado. 11.15 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo realizadas as provas. 11.16 No dia de realização das provas não será fornecida, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação do certame. 11.17 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas no campo correspondente a cada área do conhecimento, a qual será o único documento válido para correção. O preenchimento da folha de respostas da prova objetiva, com caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta preta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões da prova objetiva.