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Concurso Público - 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - SECRETARIA MUNICIP, Resumos de Pedagogia

Concurso Público - 001/2025 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUAQUECETUBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tipologia: Resumos

2025

Compartilhado em 30/04/2025

marcos-oliveira-fre
marcos-oliveira-fre 🇧🇷

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CONCURSO: ITAQUAQUECETUBA -
Professor Titular de Educação Especial
(PTEE)CONCURSO:
ITAQUAQUECETUBA - Professor Titular
de Educação Especial (PTEE)
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CONCURSO: ITAQUAQUECETUBA -

Professor Titular de Educação Especial (PTEE)CONCURSO: ITAQUAQUECETUBA - Professor Titular de Educação Especial (PTEE)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 26 DE

DEZEMBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE O

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE

ITAQUAQUECETUBA - SP

Esta lei define os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos do Município de Itaquaquecetuba - SP.

Define servidores públicos como indivíduos legalmente investidos no serviço público, cargo público como conjunto de responsabilidades, pagamento como remuneração pública básica e remuneração como benefícios públicos permanentes ou temporários.

CAPÍTULO I DOS CARGOS PÚBLICOS

Os cargos públicos são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, atendendo aos requisitos previstos na lei. Os cargos de carreira são sempre efetivos, enquanto os cargos isolados são efetivos ou em comissão, conforme a lei do criador. Os cargos em comissão são reservados para direções, chefia e avaliação. O título do servidor público é determinado pela lei do criador.

Provimento é o ato administrativo como se preencher uma carga pública, com a designação de seu titular. O fornecimento de cargas públicas é afetado por ato da autoridade competente de cada Poder Municipal, Autarquia, Sociedade de Economia Mista ou Fundação Pública. As cargas públicas são acessíveis aos que cumprem requisitos como ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, estar satisfeito de seus direitos políticos, estar satisfeito com as obrigações eleitorais e militares, gozar de boa saúde, possuir habilitação profissional para exercício das atribuições inerentes à carga, atender às condições especiais prescritas em lei.

CAPÍTULO III DA NOMEAÇÃO

CAPÍTULO IV DO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

O período probatório é um período de três anos para um trabalhador de serviço, a partir de sua nomeação. Durante esse período, a vida funcional do trabalhador é avaliada, incluindo assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão, dedicação ao serviço e cumprimento de deveres e obrigações. O Escritório Administrativo mantém registros do trabalhador durante o período probatório, e a avaliação de seu desempenho é promovida pela respectiva administração. O trabalhador recebe um período de aviso prévio de 10 dias para apresentar evidências de seu desempenho.

CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO

A avaliação de desempenho será promovida por uma Comissão composta por até 5 membros de hierarquia iguais ou superiores ao avaliado. A avaliação será realizada por procedimento próprio, adequado a cada nível funcional e apurada em critérios de pontos negativos e positivos.

O resultado da avaliação poderá ser impugnado pelo avaliado no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da recomendação, obedecidos aos seguintes critérios: recebidos as razões do recurso no protocolo geral, encaminhadas ao Presidente da Comissão Permanente de Recurso em Estágio Probatório, que relacionará as razões do recurso.

CAPÍTULO VI DO CONCURSO