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CONCEITOS TÉCNICOS MEDICAMENTOS, Notas de estudo de Farmácia

Principais conceitos técnicos

Tipologia: Notas de estudo

2017

Compartilhado em 31/03/2017

Carla_Resende
Carla_Resende 🇧🇷

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CONCEITOS TÉCNICOS
MEDICAMENTOS
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CONCEITOS TÉCNICOS

MEDICAMENTOS

CONCEITOS TÉCNICOS

MEDICAMENTOS

Com base na publicação da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária, através da Gerência-Geral de

Medicamentos - GGMED/DIMEP -, será apresentado

os CONCEITOS TÉCNICOS DA ÁREA , para os efeitos

das legislações em vigor.

Com base na publicação da Agência Nacional de

Vigilância Sanitária, através da Gerência-Geral de

Medicamentos - GGMED/DIMEP -, será apresentado

os CONCEITOS TÉCNICOS DA ÁREA , para os efeitos

das legislações em vigor.

  • (^) Farmácia:
    • (^) Estabelecimento de manipulação de fórmulas

magistrais e oficinais, de comércio de drogas,

medicamentos, insumos farmacêuticos e

correlatos, compreendendo o de dispensação e o

de atendimento privativo de unidade hospitalar

ou de qualquer outra equivalente de assistência

médica;

  • (^) Farmácia:
    • (^) Estabelecimento de manipulação de fórmulas

magistrais e oficinais, de comércio de drogas,

medicamentos, insumos farmacêuticos e

correlatos, compreendendo o de dispensação e o

de atendimento privativo de unidade hospitalar

ou de qualquer outra equivalente de assistência

médica;

  • (^) Drogaria:
    • (^) Estabelecimento de dispensação e comércio de

drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e

correlatos em suas embalagens originais ;

  • (^) Drogaria:
    • (^) Estabelecimento de dispensação e comércio de

drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e

correlatos em suas embalagens originais ;

  • (^) Posto de medicamentos e unidades volante:
    • (^) estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;
  • (^) Posto de medicamentos e unidades volante:
    • (^) estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria;
  • (^) Dispensário de medicamentos:
    • (^) setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente;
  • (^) Dispensário de medicamentos:
    • (^) setor de fornecimento de medicamentos industrializados, privativo de pequena unidade hospitalar ou equivalente;
  • (^) Droga:
    • (^) substância ou matéria-prima que tenha a finalidade

medicamentosa ou sanitária;

  • (^) Droga:
    • (^) substância ou matéria-prima que tenha a finalidade

medicamentosa ou sanitária;

  • (^) Insumo Farmacêutico:
    • (^) droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
  • (^) Insumo Farmacêutico:
    • (^) droga ou matéria-prima aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada a emprego em medicamentos, quando for o caso, e seus recipientes;
  • (^) Medicamento:
    • (^) Substância química capaz de promover no organismo ação preventiva, curativa, paliativa ou diagnóstica.
  • (^) Medicamento:
    • (^) Substância química capaz de promover no organismo ação preventiva, curativa, paliativa ou diagnóstica.
  • (^) Estabeleça a diferença entre:
    • (^) Medicamento;
    • (^) Fármaco;
    • (^) Remédio;
    • (^) Drogas.
  • (^) Estabeleça a diferença entre:
    • (^) Medicamento;
    • (^) Fármaco;
    • (^) Remédio;
    • (^) Drogas.

ATIVIDADE EXTRACLASSE^ ATIVIDADE EXTRACLASSE

Individual / Próxima aula / 1,0 ponto^ Individual / Próxima aula / 1,0 ponto

  • (^) Laboratório oficial:
    • (^) laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
  • (^) Laboratório oficial:
    • (^) laboratório do Ministério da Saúde ou congênere da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, com competência delegada através de convênio ou credenciamento, destinado à análise de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos;
  • (^) Análise fiscal:
    • (^) a efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro;
  • (^) Análise fiscal:
    • (^) a efetuada em drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, destinada a comprovar a sua conformidade com a fórmula que deu origem ao registro;
  • (^) Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
  • (^) Denominação Comum Brasileira (DCB) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária.
  • (^) Denominação Comum Internacional (DCI) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
  • (^) Denominação Comum Internacional (DCI) – denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde.