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Conceitos do direito ambiental, Notas de estudo de Direito Ambiental

Leis e normas que melhor descrevem, fazem alusão ou fundamentam os conceitos de Impacto Ambiental, Aspecto Ambiental, Dano e Passivo.

Tipologia: Notas de estudo

2024

Compartilhado em 10/08/2024

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debora-larissa-da-silva-damasceno-d 🇧🇷

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DIREITO AMBIENTAL
ASPECTO
O conceito de "aspecto ambiental" está relacionado aos elementos das atividades
humanas que podem interagir com o meio ambiente. Embora não seja sempre definido de
forma explícita em leis, o conceito é central em normas e diretrizes de gestão ambiental,
principalmente naquelas relacionadas à gestão de sistemas de meio ambiente e licenciamento
ambiental. A seguir algumas normas e leis que melhor descrevem, fazem alusão ou
fundamentam esse conceito:
-Norma ABNT NBR ISO 14001: A Norma ABNT NBR ISO 14001, que trata
de sistemas de gestão ambiental, define "aspecto ambiental" como um
elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode
interagir com o meio ambiente. Essa norma é uma referência mundial para
empresas que buscam certificação de seus sistemas de gestão ambiental,
orientando a identificação e o gerenciamento de aspectos e impactos
ambientais.
-Lei 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente: Embora essa lei
não defina explicitamente "aspecto ambiental", ela estabelece instrumentos
como o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental, que
exigem a identificação de aspectos ambientais para análise de impactos
potenciais.
-Resolução CONAMA 01/1986: A Resolução CONAMA 01/1986
estabelece a necessidade de identificar os aspectos ambientais nos Estudos de
Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) como
parte do processo de licenciamento ambiental, embora não use o termo
"aspecto ambiental" de forma explícita.
-Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos: A Política
Nacional de Resíduos Sólidos trata dos aspectos relacionados à geração,
manejo e destinação de resíduos, exigindo que as empresas identifiquem e
gerenciem aspectos ambientais relacionados à produção e descarte de resíduos.
-Norma ABNT NBR ISO 14040: Esta norma fornece diretrizes para a
avaliação do ciclo de vida (ACV) de produtos e serviços, abordando a
identificação de aspectos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida, desde a
extração de matéria-prima até o descarte final.
IMPACTO
O conceito de impacto é fundamental para o entendimento do Direito Ambiental e a
Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este artigo fundamenta a
exigência de estudos de impacto ambiental como instrumento de política ambiental.
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DIREITO AMBIENTAL

ASPECTO

O conceito de "aspecto ambiental" está relacionado aos elementos das atividades humanas que podem interagir com o meio ambiente. Embora não seja sempre definido de forma explícita em leis, o conceito é central em normas e diretrizes de gestão ambiental, principalmente naquelas relacionadas à gestão de sistemas de meio ambiente e licenciamento ambiental. A seguir algumas normas e leis que melhor descrevem, fazem alusão ou fundamentam esse conceito:

  • Norma ABNT NBR ISO 14001: A Norma ABNT NBR ISO 14001, que trata de sistemas de gestão ambiental, define "aspecto ambiental" como um elemento das atividades, produtos ou serviços de uma organização que pode interagir com o meio ambiente. Essa norma é uma referência mundial para empresas que buscam certificação de seus sistemas de gestão ambiental, orientando a identificação e o gerenciamento de aspectos e impactos ambientais.
  • Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente : Embora essa lei não defina explicitamente "aspecto ambiental", ela estabelece instrumentos como o licenciamento ambiental e a avaliação de impacto ambiental, que exigem a identificação de aspectos ambientais para análise de impactos potenciais.
  • Resolução CONAMA nº 01/1986: A Resolução CONAMA nº 01/ estabelece a necessidade de identificar os aspectos ambientais nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) como parte do processo de licenciamento ambiental, embora não use o termo "aspecto ambiental" de forma explícita.
  • Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos: A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata dos aspectos relacionados à geração, manejo e destinação de resíduos, exigindo que as empresas identifiquem e gerenciem aspectos ambientais relacionados à produção e descarte de resíduos.
  • Norma ABNT NBR ISO 14040: Esta norma fornece diretrizes para a avaliação do ciclo de vida (ACV) de produtos e serviços, abordando a identificação de aspectos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida, desde a extração de matéria-prima até o descarte final. IMPACTO O conceito de impacto é fundamental para o entendimento do Direito Ambiental e a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Este artigo fundamenta a exigência de estudos de impacto ambiental como instrumento de política ambiental.

E encontramos na Lei nº 6.938/1981(Política Nacional do Meio Ambiente) a definição de impacto ambiental como "qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais.” Além disso temos a alusão desse conceito em outras legislações listadas a seguir:

  • Resolução CONAMA nº 001/1986: Estabelece as definições, responsabilidades, critérios básicos e diretrizes gerais para o uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. A resolução define critérios para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
  • Lei nº 12.651/2012 - Código Florestal: Possui diretrizes que influenciam diretamente a avaliação de impactos sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal, especialmente no que diz respeito ao uso da terra e à conservação da vegetação nativa.
  • Lei Complementar nº 140/2011: Esta lei estabelece normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis e ao controle da poluição ambiental.
  • Lei nº 9.985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC): Embora o foco seja a proteção das unidades de conservação, a lei trata do impacto ambiental na medida em que busca conciliar a conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos naturais, estabelecendo diretrizes para a utilização das áreas protegidas. DANO O conceito de "dano ambiental" é central para o direito ambiental, pois refere-se aos prejuízos causados ao meio ambiente em decorrência de atividades humanas ou desastres naturais. No Brasil, várias legislações abordam o conceito de dano ambiental e estabelecem responsabilidades para sua reparação. Aqui estão as principais normas e leis que tratam desse conceito:
  • Constituição Federal de 1988: A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, prevê a responsabilização por danos ambientais,

como parte de seus compromissos de melhoria contínua e conformidade ambiental.

  • Resolução CONAMA nº 237/1997: A Resolução CONAMA nº 237/ estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental, incluindo a exigência de identificação de passivos ambientais durante o processo de licenciamento. Isso ajuda a garantir que os potenciais passivos sejam abordados antes da aprovação de novos projetos. - Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos: Esta lei trata do gerenciamento de resíduos sólidos e inclui a responsabilidade dos geradores por passivos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos. Estabelece a necessidade de planos de gerenciamento de resíduos para mitigar passivos futuros.