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Tipologia: Notas de aula
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Recebemos do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq , cópia do Edital de CONCORRÊNCIA N.º 004/2009 , que objetiva a Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação, em conformidade com as descrições feitas no Memorial Descritivo/Projeto Básico e na Minuta de Contrato, cuja abertura do certame realizar-se-á no dia 18 / 02 /2010 , às 10:00 horas, na Sl de Reuniões “Marrom” do Ed. Sede CNPq, sito no SEPN Q.507, Bl. ”B”, 3º andar, em Brasília-DF.
Brasília-DF., __ de ______________________ de ___________.
Ass.: _____________________________________________
CNPq DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO – DAD COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO 9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras) para o controle e alinhamento desta contratação, em conformidade com as descrições feitas no Memorial Descritivo/Projeto Básico e na Minuta de Contrato, subdividida em dois Itens :
Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas (modelo Fábrica de Software); Item 02 – Manutenção de Sistemas (modelo Postos de Serviço).
1.2 O valor anual estimado da contratação, conforme indicação feita no processo administrativo, monta a importância de:
1.2.1 Item 01: R$ 1.692.800,00 (um milhão, seiscentos e noventa e dois mil e oitocentos reais);
1.2.2 Item 02: R$ 12.362.408,52 (doze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oito reais e cinqüenta e dois centavos).
2.0. DA FORMALIZAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Após a homologação do resultado do certame licitatório e adjudicação do seu objeto, será a licitante vencedora convidada, formalmente, a retirar o instrumento contratual respectivo e a restituí-lo, devidamente assinado por seu representante legal, consoante estabelecido em seus atos constitutivos, observados para esse efeito o prazo de 05 (cinco) dias úteis.
2.2. Os serviços pretendidos deverão ser executados em estrita conformidade com as prescrições deste Edital e seus anexos, que são partes integrantes e inseparáveis.
2.3. A formalização do ato de contratação será precedida de consulta prévia a cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN) com a finalidade de verificar se a adjudicatária encontra-se em situação regular, constituindo a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do contrato, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Lei 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
3.0. DAS SANÇÕES:
3.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido, assim como a verificação de pendências junto a cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN) caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação por item adjudicado, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
3.2. Na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades estabelecidas na anexo MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO.
3.3. As multas acaso aplicadas à adjudicatária serão diretamente descontadas das garantias ou créditos que eventualmente detenha junto à Administração ou, quando necessário, cobradas judicialmente.
4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta Concorrência, os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o CNPq; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) cooperativas de trabalho em face da natureza dos serviços não permitir esse tipo de associação; e) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do CNPq.
4.3. DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
4.3.1 Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa devidamente credenciada, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), e que esteja devidamente autorizada a atuar em seu nome, com poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos.
4.3.2 Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins exigidos no presente edital, a pessoa:
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação.
4.3.3. A não apresentação de qualquer dos documentos referidos não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
4.4.1 A entrega dos documentos relativos à habilitação e às propostas técnica e comercial será feita em envelopes distintos para cada Item, devidamente lacrados, contendo referência ao presente certame e indicando, preferencialmente, as seguintes informações:
g) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, compreendendo, inclusive, a apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União; h) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
5.2.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
direito público ou privado, que comprove(m) a efetiva prestação de serviços pela Licitante em desenvolvimento de sistemas de informação, para participação no Item 1, e manutenção de sistemas de informação, para participação no Item 2. O(s) atestado(s) deverão ser fornecidos em papel timbrado da empresa emitente e conter os seguintes dados mínimos :
realizada conforme item especifico do Memorial Descritivo/Projeto Básico.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
j) certidão negativa de falência ou concordata e de execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
k) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.2.4.1 A boa situação financeira, a que se refere a alínea acima, estará comprovada na hipótese de a licitante dispor Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula abaixo:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total. Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante. Passivo Circulante
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital mínimo ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação, ou seja:
Item 01 - Desenvolvimento R$ 169.280,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos e oitenta reais) e, Item 02 – Manutenção R$ 1.236.240,85 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos).
5.2.5. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo Anexo X deste Edital.
5.2.6. Declaração da licitante, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo Anexo IX deste Edital.
5.2.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (modelo constante do Anexo XIII).
5.3 As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF , na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica , regularidade fiscal , e qualificação econômico-financeira , ficando, ainda obrigada a apresentar a documentação relativa à qualificação técnica constante do subitem 5.2.3. e as declarações constantes do subitem 5.2.5, 5.2.6 e 5.2.7, e a declarar, a qualquer momento, fato superveniente impeditivo da sua habilitação.
5.4. A pessoa jurídica interessada em exercer o direito de preferência de que trata o art. 5° do Decreto n° 1.070/94, deverá apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, comprovantes emitidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou Organismo especializado por ele credenciado, que comprovem a tecnologia dos bens e serviços ofertados.
5.4.1. A inclusão desta documentação é facultativa e sua ausência acarretará apenas perda do direito de preferência, não podendo ser invocada para inabilitar licitantes.
5.4.2. A interessada deverá ainda indicar claramente, sob pena de decair seu direito, a ordem de preferência requerida, dentre aquelas relacionadas no art. 5° do Decreto n° 1.070/94, consideradas as alterações
5.4.3. Não serão consideradas outras formas de comprovação que não as previstas no Decreto n° 1.070, de 02.03.94 e na Portaria n° 92, de 08.06.94, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
5.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: a) em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo: a.1) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou a.2) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
b) descrição detalhada de todo o serviço ofertado;
c) planilha de pontuação técnica, conforme modelo Anexo V, preenchida conforme critérios para pontuação especificados no Anexo IV do Edital, relativo aos serviços ofertados.
6.2.1.2 Além dos documentos indicados acima, a licitante deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos abaixo, os quais não serão pontuados:
a) declaração de que manterá atualizados tecnologicamente os profissionais que prestarão os serviços contratados pelo CNPq, promovendo treinamentos e participações em eventos de caráter técnico, sem ônus para o CNPq;
b) declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com os requisitos do edital;
c) declaração, datada e assinada pela Licitante, de que manterá em Brasília, durante toda a execução do contrato, escritório apropriado para tratar de qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços;
do CNPq caso este julgue necessário;
e) declaração de que apresentará, incontineti , após as respectivas solicitações de serviços formalizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico mediante ordens de serviços, os prazos para início e término da execução dos serviços solicitados;
f) indicação do nome, endereço completo, telefone e fax de sua sede ou filial.
6.2.2 Proposta Comercial
a) planilha de preços:
a.1) Item 01: (coluna A) – especificação dos serviços; (coluna B) – Quantidade de Pontos de Função; (coluna C) – valor unitário do Ponto de Função; (coluna D) – valor total anual; (coluna E) - valor total Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas; (coluna F) - preço total por extenso.
a.2) Item 02 (coluna A) – especificação dos serviços; (coluna B) – hora de serviço técnico (HST) mensal; (coluna C) – hora de serviço técnico (HST) anual; (coluna D) – valor unitário HST; (coluna E) - valor total mensal HST; (coluna F) – valor total anual HST; (coluna G) - valor total Item 02 – Manutenção de Sistemas; (coluna H) - preço total anual por extenso.
b) indicação do preço unitário mensal e total por subitem e global da proposta, na forma estabelecida no formulário MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, (Anexo VII) do presente Edital, considerando as pertinentes quantidades indicadas;
b1) juntamente com a proposta de preços, deverá ser apresentada a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo VI), para cada Posto de Trabalho e para Pontos de Função.
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura do certame. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea;
d) indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
e) declaração de que sendo a adjudicatária, cumprirá fielmente todos os prazos e demais condições de execução dos serviços ofertados, em estrita conformidade com os requisitos do edital e de que manterá, em Brasília, escritório apropriado para tratar de qualquer assunto relacionado à execução contratual e à prestação dos serviços durante toda a execução do contrato;
f) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços objeto da licitação. O CNPq não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotado.
6.2.3 Recomendamos que, quando do preenchimento do formulário de Proposta Comercial, nele façam inserir o número da conta, da agência e do banco em que tenha conta corrente, número do CNPJ, endereço, telefone comercial, número de fac-símile e nome do representante, quando for o caso.
8.4 O Fator de Ponderação a que se refere o artigo 3º, inciso IV, do Decreto 1.070/94, é igual a 6 (seis), para efeito do cálculo do Valor de Avaliação Final (AF) e 4 (quatro) Índice de Preço Final (IP).
8.5 Para efeito de pontuação técnica, quando o item de avaliação exigir comprovação de experiência na execução de serviços compatíveis com o objeto a ser contratado e na sua execução foram utilizados recursos humanos especializados e detentores de curso de formação/especialização ou certificação profissional, a experiência será comprovada por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica constante(s) da proposta técnica.
8.6 A valoração e a avaliação das propostas técnica e de preço, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Concorrência , serão obtidas pelas seguintes fórmulas:
8.6.1 - Índice Técnico (IT) = IT = PT / MPT
Onde:
IT = Índice Técnico PT = Pontuação Técnica da proposta em exame MPT = Maior Pontuação Técnica dentre as propostas classificadas
8.6.1.1 - O Índice Técnico (IT) será obtido mediante a divisão da Pontuação Técnica da proposta em exame (PT) pela maior Pontuação Técnica (MPT) encontrada dentre as propostas classificadas.
Observação: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.2 - Índice de Preço (IP) = IP = MVG / VG
Onde: IP = Índice de Preço MVG = Menor Valor Global encontrada dentre as propostas classificadas VG = Valor Global da proposta em exame
8.6.2.1 - O Índice de Preços (IP) será obtido mediante a divisão do Menor Valor Global (MVG) dentre as propostas classificadas pelo Valor Global (VG) da proposta em exame.
Observação: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.3 - Valor de Avaliação Final (AF) = AF = (IT X 6) + (IP X 4) / 10
Índice Técnico (IT) = peso 6; Índice de Preço (IP) = peso 4.
Onde: AF = Avaliação Final IT = Índice Técnico IP = Índice de Preço Final
Observação: Os valores numéricos serão calculados com 2 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamento.
8.6.3.1 Serão pré-qualificadas as propostas, cujas Avaliações Finais (AF) não se diferenciem em mais de 6 % (seis por cento) da maior delas. 8.6.3.2 Considerar-se-ão equivalentes as propostas pré-qualificadas, cujos preços não sejam superiores a 12% (doze por cento) do menor entre elas. 8.6.3.3 Havendo apenas uma proposta que satisfaça a condição descrita no item 8.6.3.2, esta será considerada a vencedora. 8.6.3.4 O valor de maior Avaliação Final (AF) será utilizado como critério de classificação, após aplicação da regra descrita no item 8.6.3.2.
8.7 O preço da proposta em exame será o indicado na proposta comercial da licitante, sendo desclassificadas as propostas que contenham vícios ou ilegalidades, não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Memorial Descritivo/Projeto Básico, que ofertem preços finais superiores ao valor máximo mensal estimado indicado no Memorial Descritivo e que apresentem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis, observando-se o disposto nos artigos 29, 29-A da IN SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações posteriores.
8.8 Em razão do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, sobretudo em seus artigos 44 e 45, após a abertura do envelope da proposta comercial, caso a licitante que apresentou o menor preço não seja microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), e caso haja outra(s) licitante(s) com proposta classificada que seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, igual ou até 10% (cinco por cento) superior à melhor proposta, as propostas serão consideradas empatadas, devendo ser efetuado o procedimento descrito abaixo:
8.8.1. Entende-se por condição de empate (prevista no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006), regulamentada pelo Decreto nº 6.204/2007, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.8.2. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alíena anterior, será convocada as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
horário e local previamente indicados pela COMISSÃO, devendo os interessados ser previamente intimados para o ato de forma inequívoca;
e) devolução dos envelopes “B” e “C” fechados aos licitantes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
f) abertura do envelope “B” – PROPOSTA TÉCNICA - das licitantes qualificadas, em sessão pública previamente designada e divulgada, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou, após o julgamento dos recursos interpostos; que serão juntadas ao respectivo processo, sendo suas folhas devidamente numeradas e rubricadas pela Comissão, e em seguida, submetidas ao exame e à rubrica das licitantes presentes;
g) a apreciação dos documentos e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, serão promovidos em reunião posterior à abertura desta licitação, pela Comissão, que durante os trabalhos poderá solicitar quaisquer esclarecimentos complementares das licitantes;
h) devolução, mediante recibo, das PROPOSTAS COMERCIAIS aos licitantes que não tenham obtido na análise das propostas técnicas a valorização mínima estabelecida no presente edital, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
i) abertura das PROPOSTAS COMERCIAIS que, na análise das propostas técnicas, tenham atingido a valorização mínima estabelecida no presente instrumento convocatório;
j) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
l) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
n) deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto ao vencedor para cada um dos Itens licitados.
9.2. É facultada à COMISSÃO ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.0 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA REPACTUAÇÃO E DA REVISÃO
10.1 Os pagamentos devidos pela entidade licitante em decorrência das obrigações assumidas serão realizados de acordo com as condições estabelecidas na anexa MINUTA DE CONTRATO , devendo corresponder aos serviços efetivamente executados.
10.2 Os valores contratuais apenas poderão ser reajustados na forma estabelecida no anexo instrumento contratual, respeitadas as disposições contidas na legislação pertinente.
10.3 No caso de atraso de pagamento por parte do Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, na forma estabelecida no anexo instrumento contratual.
As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no Plano Interno 8442, Fonte 010000, Natureza da Despesa 339035.
12.0. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO:
12.1. Dos atos praticados pela Administração em decorrência do presente certame licitatório, cabem os recursos previstos no art.109, da Lei n.º 8.666/93.
12.2. Os recursos eventualmente interpostos serão encaminhados à Comissão de Licitação que, após ouvidos os demais interessados, não desejando reconsiderar a decisão atacada, deverá prestar as informações que entenda pertinentes, encaminhando-as, a seguir, à autoridade competente para o julgamento.
12.3. Não caberá recurso administrativo quando a licitante, tendo aceito os termos do instrumento convocatório, vier, após o julgamento ou decisões que lhe sejam desfavoráveis, apontar falhas ou irregularidades que, a seu juízo, o tenham viciado.
12.4. Ao comparecer à reunião de abertura da presente licitação e apresentar propostas na forma requerida, fica subentendido que a licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente Edital.
13.0. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
13.1 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts.73 a 76, da Lei nº 8.666/93 e na anexa minuta de contrato.
13.3 A fiscalização dos serviços será efetuada na forma estabelecida no MEMORIAL DESCRITIVO/PROJETO BÁSICO , cabendo a Administração rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
14.0 DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Para garantia do integral cumprimento de suas obrigações, a CONTRATADA deverá prestar, no ato da assinatura do instrumento contratual, garantia no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, com fundamento no art. 56, § 3º da Lei nº 8.666/1993, com validade de 03 (três) meses após o término da sua vigência, cabendo à mesma optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública; b) fiança bancária; c) seguro-garantia.
14.2. A garantia deverá ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato.
14.3. A garantia contratual só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso
a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente Edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
17.4 Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o cancelamento de propostas após a sua entrega.
17.5 Tratando-se de produtos de procedência estrangeira, o CNPq poderá exigir da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados da entrega do equipamento, dos documentos relativos à importação.
18.0. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejarão a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei 8.666/93.
19.0. DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de direito público e os dispositivos legais indicados neste Edital.
Brasília-DF, 28 de dezembro de 2009.
Presidente da Comissão Especial de Licitação PO 157/
MEMBROS:
CONCORRÊNCIA CNPq N.º 004 / Processo n.º 01300.000881/2009-
Contratação de serviços especializados em Tecnologia da Informação (TI), na área
de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, de acordo com o
planejamento e em apoio à Coordenação Geral de Informática (CGINF), do Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, que se utilizará de Acordos
de Níveis de Serviço (SLA´s) e dos principais modelos de melhores práticas (ISO
9001:2000, PMBOK, CMMI, COBIT, ISO 20000, ISO 27001 e ISO 17799, dentre outras)
para o controle e alinhamento desta contratação, de acordo com as especificações técnicas
e condições de execução discriminadas do presente Projeto Básico/Memorial Descritivo
para cada um dos Itens discriminados a seguir:
Item 01 – Desenvolvimento de Sistemas (modelo Fábrica de Software); Item 02 – Manutenção de Sistemas (modelo Postos de Serviço).
2.1 Justificativa para os serviços:
A Coordenação Geral de Informática (CGINF) do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) é a unidade organizacional responsável
pela aplicação de soluções baseadas em Tecnologias da Informação para a modernização,
automatização e racionalização dos processos de negócio e fluxos de trabalho da
Organização, além de fornecer informações gerenciais para apoio à tomada de decisão por
parte de gestores do CNPq e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
A principal missão das áreas de TI das Organizações consiste em assegurar a
conformidade da infra-estrutura tecnológica com os objetivos e metas estratégicas fixadas
pelas políticas corporativas
Para tanto, a área de Tecnologia da Informação deverá estar à altura de tais desafios,
aumentando a aderência às melhores práticas de mercado, incrementando os processos
de gestão dos serviços e aprimorando o controle sobre a infra-estrutura tecnológica,