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Um conjunto de exercícios e resumos sobre temas importantes do direito processual civil, como tutela provisória, competência, representação processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros. O conteúdo é organizado de forma clara e concisa, com exemplos práticos e resumos para memorização, tornando-o um recurso valioso para estudantes e profissionais da área jurídica.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O processo é algo intangível.
Procedimento : sequência de atos pré-estabelecidos na lei, para delimitar um começo, um meio
e um fim para nosso processo.
De Execução : a prestação não é mais o acertamento do direito, mas sim sua
satisfação/realização.
A ação é o direito subjetivo público de movimentar a máquina judiciária , postulando uma resposta
à pretensão formulada. Para isso ser viável, é necessário percorrer o caminho (o processo) que leva
ao provimento jurisdicional.
Tutela Provisória : visa distribuir o ônus da tramitação do processo.
Tutela Provisória Antecipada : antecipa parte do que a pessoa ganharia no final do
processo.
○ Tutela Provisória Cautelar : assegura ou conserva o direito.
Tutela Provisória de Evidência (Art. 311): prova evidente que o pedido é verdadeiro,
decisão interlocutória.
Certificação : busca processo de conhecimento, pode ser:
○ Declaratória : o estado declara a relação jurídica.
○ Constitutiva : cria/modifica a relação jurídica (ex: divórcio).
○ Condenatória : obriga a parte a realizar algo (ex: pensão).
Processo de execução : cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, quando
o direito já foi reconhecido.
Ex: monitória, cobrança, etc.
Subjetivos : Relacionados ao juiz (competência e imparcialidade) e às partes (capacidade
processual e postulatória).
Objetivos :
○ I í c : Adequado desenrolar dos atos processuais.
○ Ex í c (negativos): Não podem ocorrer, como a coisa julgada.
Ob v I
Ex c (Art. 485 CPC): Nem todo pressuposto processual leva à extinção do
processo.
Exemplo: A c ê c v não gera a extinção do processo, sendo dever do juiz
sanar.
c c h c q q c , nem
todos podem ser conhecidos de ofício.
Requisitos para a Parte
1. Legitimidade ad causam : A parte deve ser titular do direito em disputa.
Legitimidade ad processum : A parte deve ter capacidade para estar em juízo.
○ Se a parte não tiver essa capacidade, será tutelada ou assistida.
Revelia : Em caso de revelia, o procurador tem natureza jurídica para representar e pode
praticar atos relacionados à defesa do representado, como:
○ Ajuizamento de embargos à execução (Súmula 196 do STJ).
○ Reconvenção (REsp 1.088.068).
Desistência e Impugnação
domingo, 30 de março de 2025 13:
Para o réu : Haverá revelia (quando o réu não apresenta contestação e o processo segue sem
que ele seja intimado dos atos probatórios e sentença).
Art. 77
Além de outros deveres previstos no Código, são deveres das partes , de seus procuradores e
de todos que participem do processo
domingo, 30 de março de 2025 13:
Art. 77, §1º
Advertência do Juiz
O juiz, nas hipóteses dos incisos IV e VI , advertirá a parte de que sua conduta poderá ser
punida como ato atentatório à dignidade da justiça.
○ Exemplo : "Para com isso, que vai dar ruim." (primeiro aviso da parte).
Consequências da Reincidência
A multa é considerada uma dívida de valor destinada à União ou ao Estado , sendo que
tramita na justiça federal ou estadual.
Exceções
domingo, 30 de março de 2025 13:
Capacidade : Em algumas situações, a própria parte pode ter capacidade processual. Isso inclui
casos como:
JEC (Juizado Especial Cível) : A parte pode representar a si mesma, sem a necessidade de
advogado.
PR (Procurador da República) em ação direta de inconstitucionalidade : O Procurador
pode atuar diretamente sem a procuração do cliente.
Procuração (Art. 104)
Definição : A procuração é o instrumento do mandato , ou seja, é o documento que concede
poderes a uma pessoa para agir em nome de outra.
Regra : O art. 104 estabelece que, para evitar preclusão (perda do direito de praticar um ato)
ou decadência (extinção do direito em determinado prazo), a procuração pode ser usada em
atos urgentes no processo.
Vista e Carga dos Autos (Art. 107, l CPP)
O que são : A vista e a carga dos autos referem-se ao exame dos documentos de um processo,
seja no cartório de fórum , seja na secretaria de tribunal.
Processo : A vista permite que o advogado examine o processo no cartório, sem a necessidade
de procuração, salvo em casos de segredo de justiça.
Prazo : O advogado pode pedir vista do processo por 5 dias e, se necessário, retirar o processo
dentro do prazo comum.
Resumo:
Procuradores Postulatórios : Algumas partes podem agir sem procurador em certas situações,
como no JEC e nas ações diretas de inconstitucionalidade.
Procuração (Art. 104) : Documento que confere poder ao procurador para agir em nome do
cliente, evitando preclusão ou decadência, especialmente em casos urgentes.
Vista e Carga dos Autos (Art. 107, l CPP) : O advogado pode acessar os autos do processo, com
alguns requisitos, para analisar e retirar o processo conforme o caso.
domingo, 30 de março de 2025 13:
Sucessão das Partes
Morte da Parte (Art. 313, I do CPC) :
Quando uma das partes morre, ocorre suspensão automática do processo. O espólio ou os
herdeiros assumem a posição da parte falecida.
○ A sucessão ocorre através da habitação (Art. 687 do CPC).
Ato Praticado pela Parte (Art. 109) :
A sucessão pode ocorrer também por ato praticado pela parte , ou seja, em situações em que
a parte decide transferir seus direitos ou assumir uma nova posição no processo.
Sucessão de Procuradores
Renúncia ou Revogação do Mandato (Art. 111 e 112) :
Revogação : O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento. Caso a
revogação não seja sanada em 15 dias, o processo poderá sofrer consequências:
▪ Autor : O processo será extinto.
▪ Réu : O réu poderá ser considerado revel (não apresentando defesa).
Renúncia : O procurador pode renunciar ao mandato. A renúncia deve ser comunicada
ao cliente , e o procurador ainda tem 10 dias para atuar no processo, para evitar o
perecimento de direito.
Morte do Procurador (Art. 313, §3º do CPC) :
A morte do procurador também pode gerar a sucessão. Nesse caso, o processo é suspenso, e
é necessário nomear outro procurador para dar continuidade ao processo.
Resumo:
Sucessão das Partes : Pode ocorrer pela morte da parte (com suspensão do processo) ou por
ato praticado pela parte (transferindo direitos ou obrigações).
Sucessão de Procuradores : Pode ocorrer por revogação (com consequências de extinção ou
revelia) ou renúncia (com prazo de 10 dias para evitar danos). Também pode ocorrer pela
morte do procurador.
domingo, 30 de março de 2025 13:
Alteração do regime de bens após o casamento (Art. 734 do CPC) : Exige litisconsórcio
ativo, pois ambos os cônjuges devem ser parte.
Inclusão, de Ofício, de Litisconsórcio Passivo
Regra : O juiz não pode incluir de ofício litisconsortes passivos no processo, ou seja, ele não
pode determinar a citação de outras pessoas sem solicitação das partes (Art. 115 do CPC).
Exceção (Art. 382, §1º do CPC): O juiz pode, em certos casos, incluir de ofício litisconsortes
passivos para garantir a validade do processo.
Resumo:
O litisconsórcio envolve a participação de várias pessoas em um processo, podendo ser ativo ,
passivo ou misto.
A formação pode ocorrer inicialmente ou posteriormente , e a solução pode ser unitária ou
simples.
Existem tipos necessários (impostos pela lei) e facultativos (opcionais), e a não formação
pode levar à extinção do processo.
Em litisconsórcio ativo necessário , há exceções em que a lei exige a participação de todas as
partes desde o início.
A intervenção de terceiros ocorre quando uma pessoa que não fazia parte da relação processual
ingressa no processo, buscando modificar a situação. Esse incidente processual é regulado pelo
CPC/2015 e envolve diferentes modalidades.
Conceito : O terceiro interessado ingressa no processo para auxiliar uma das partes,
defendendo seus próprios interesses.
Requisitos :
1. Causa pendente : O processo já está em andamento. 2. Interesse jurídico : O terceiro deve ter algo a perder ou ganhar com a sentença.
Modalidades :
Assistência Simples (Art. 121 e 122): O terceiro pode ser atingido indiretamente pela
sentença. Exemplo: um credor que tem interesse em um processo envolvendo o
devedor.
Assistência Litisconsorcial : O terceiro já tem uma relação jurídica com a parte e poderia
ser demandado diretamente. Neste caso, o litisconsórcio é facultativo e ocorre
posteriormente.
Denunciação da Lide (Art. 125)
Conceito : O autor ou réu notifica um terceiro sobre o processo, para que ele participe no caso
de responsabilidade futura, como um pedido de ação regressiva.
Cabimento : Quando a parte (autor ou réu) deseja que o terceiro assuma a responsabilidade
no caso de uma derrota. A ação regressiva dependerá da derrota do denunciante, mas a
denunciação não impede que a ação de regresso seja proposta no futuro.
Características :
○ Facultativa : O juiz pode indeferir a denunciação sem prejudicar futura ação regressiva.
○ Sucessivas : Podem ocorrer várias denunciações em sequência.
Não pode ser feita "per saltum" : Não é possível pular etapas na denunciação.
Chamamento ao Processo (Art. 130 e 132)
Conceito : O réu chama um terceiro para formar um litisconsórcio passivo ulterior. Ou seja, o
réu convoca o terceiro para compartilhar a responsabilidade sobre a ação.
Características :
○ O réu pode convocar um terceiro para ser solidariamente responsável.
○ O prazo para o chamamento está regulado no Art. 131.
O Art. 132 determina que o terceiro chamado tenha um título executivo exigível, caso
necessário.
Conceito : A personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada em casos de
abuso , como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Legitimidade : Podem requerer o incidente as partes ou o Ministério Público (MP), se for o
caso.
Procedimento :
domingo, 30 de março de 2025 13:
O juiz desempenha um papel crucial no processo judicial, sendo responsável por garantir que o
processo transcorra de forma justa e imparcial. Abaixo, as principais responsabilidades e
características do juiz:
1. Imparcialidade do Juiz (Art. 139 - CPC)
Imparcialidade : O juiz deve ser imparcial , ou seja, não pode ter interesse ou favorecimento
em nenhuma das partes do processo. Sua atuação deve ser objetiva, buscando sempre a
justiça de forma equilibrada.
Responsabilidade pela condução do processo : O juiz tem a responsabilidade de conduzir o
processo de maneira adequada, assegurando que as normas processuais sejam seguidas e que
as partes possam exercer seus direitos.
Poderes do juiz : O juiz possui amplos poderes para organizar o processo, tomar decisões
interlocutórias, determinar a produção de provas, e até mesmo aplicar sanções em casos de
comportamentos inadequados das partes (como atos atentatórios à dignidade da justiça, por
exemplo).
2. Boa-fé Processual (Art. 5 - CPC)
Boa-fé processual : O juiz deve agir com boa-fé em todo o processo. Isso significa que ele deve
tratar as partes com honestidade, transparência e respeito, promovendo uma justiça
equilibrada. A boa-fé também se reflete nas atitudes das partes envolvidas no processo, sendo
um princípio que orienta a ética processual.
3. Responsabilidade Civil do Juiz (Art. 142 - CPC)
Responsabilidade do juiz : O juiz tem responsabilidade civil pelas decisões que toma no
exercício de suas funções, quando houver erro judicial que cause danos a uma das partes. Isso
significa que, em casos excepcionais, o juiz pode ser responsabilizado por danos causados por
decisões erradas ou ilegais.
Aplicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública : A responsabilidade civil do juiz
também se estende ao Ministério Público (MP) e à Defensoria Pública (DPE) , nas situações
em que seus agentes atuem de maneira inadequada ou causem prejuízos às partes. Porém,
essa responsabilidade só é aplicada quando for cabível.
Responsabilidade regressiva : Em casos de erro, pode haver uma responsabilidade regressiva
do juiz, ou seja, se o erro foi causado por ele de forma pessoal e direta, ele poderá ser
responsabilizado a pagar o valor dos danos causados.
Resumo
Responsabilidade civil : O juiz pode ser responsabilizado civilmente por erro judicial que cause
danos às partes, com possibilidade de responsabilidade regressiva.
domingo, 30 de março de 2025 13:
1. Imparcialidade: Pressuposto de Validade Processual
2. Decisão Proferida por Juiz Parcial é Nula
Se um juiz for parcial , qualquer decisão que ele tomar será considerada nula. Portanto, o
princípio da imparcialidade é essencial para a validade do processo.
3. Impedimento e Suspeição: Conceito
4. Impedimento (Art. 144 - CPC)
O impedimento ocorre quando o juiz tem algum interesse pessoal no processo, como por
exemplo, ser parte na causa ou ter vínculo familiar com uma das partes.
5. Suspeição (Art. 145 - CPC)
A suspeição acontece quando o juiz tem algum preconceito ou desinteresse que afeta sua
imparcialidade, mas sem ter um vínculo direto com a causa.
6. Exceção: Quando Impedimento ou Suspeição Afeta a Competência (Art. 102)
Exceção : Em um único caso, o impedimento ou a suspeição podem modificar a competência
do juízo (art. 102 - CPC).
Exemplo : Se um juiz é impedido ou suspeito para julgar, outro juiz pode assumir o caso,
e isso modifica a competência do tribunal.
Resumo para Memorizar:
domingo, 30 de março de 2025 15:
1. Definição e Tipos de Advocacia Pública
A Advocacia Pública é composta por profissionais que representam e defendem os interesses do
Estado e das entidades públicas. Ela inclui os seguintes órgãos:
União :
○ Advogados da União
○ Procuradores Federais
○ Procuradores da Fazenda Nacional
○ Procuradores do BACEN (Banco Central)
Estados :
Municípios :
2. Prazo e Intimação
Intimação Pessoal :
A intimação do procurador da fazenda pode ser feita por carga , remessa ou meio eletrônico.
3. Responsabilidade Regressiva e Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça
Resumo para Memorizar:
domingo, 30 de março de 2025 15:
1. Função e Atuação
Defensoria Pública (Art. 185, CRFB):
A Defensoria Pública tem como função principal a orientação jurídica e a defesa dos direitos
individuais e coletivos dos necessitados, atuando de forma integral e gratuita. Sua atuação
abrange todos os graus de jurisdição e é voltada para pessoas hipossuficientes (aquelas que
não têm recursos suficientes para se defenderem no processo judicial).
Hipossuficiência : Relacionada ao aspecto jurídico, ou seja, a condição de vulnerabilidade
econômica ou social.
2. Funções Institucionais
Art. 4º (Funções da Defensoria Pública):
A Defensoria tem diversas funções, como:
○ Defesa dos direitos da criança e do adolescente
○ Defesa do idoso
○ Defesa da pessoa com deficiência ♿
○ Defesa da mulher vítima de violência doméstica
3. Atuação nas Causas
A Defensoria Pública pode atuar mesmo nas causas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) ,
promovendo a defesa dos direitos dos necessitados.
4. Honorários Advocatícios
5. Impugnação Específica
Resumo para Memorizar:
domingo, 30 de março de 2025 15: