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Guias e Dicas
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Exercícios e Resumos: Tutela Provisória, Competência e Representação, Notas de estudo de Direito Processual Civil

Um conjunto de exercícios e resumos sobre temas importantes do direito processual civil, como tutela provisória, competência, representação processual, litisconsórcio e intervenção de terceiros. O conteúdo é organizado de forma clara e concisa, com exemplos práticos e resumos para memorização, tornando-o um recurso valioso para estudantes e profissionais da área jurídica.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 01/04/2025

Dafni_Palhano
Dafni_Palhano 🇧🇷

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Não perca as partes importantes!

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O processo é algo intangível.
Procedimento: sequência de atos pré-estabelecidos na lei, para delimitar um começo, um meio
e um fim para nosso processo.
TIPOS DE PROCESSO
De Conhecimento: busca uma tutela cognitiva para que o juiz diga o direito.
De Execução: a prestação não é mais o acertamento do direito, mas sim sua
satisfação/realização.
A ação é o direito subjetivo público de movimentar a máquina judiciária, postulando uma resposta
à pretensão formulada. Para isso ser viável, é necessário percorrer o caminho (o processo) que leva
ao provimento jurisdicional.
Exemplo: ação monitória.
Combinação de técnicas processuais.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Tutela Provisória: visa distribuir o ônus da tramitação do processo.
Tutela Provisória Antecipada: antecipa parte do que a pessoa ganharia no final do
processo.
Tutela Provisória Cautelar: assegura ou conserva o direito.
Tutela Provisória de Evidência (Art. 311): prova evidente que o pedido é verdadeiro,
decisão interlocutória.
TUTELA DEFINITIVA
Certificação: busca processo de conhecimento, pode ser:
Declaratória: o estado declara a relação jurídica.
Constitutiva: cria/modifica a relação jurídica (ex: divórcio).
Condenatória: obriga a parte a realizar algo (ex: pensão).
Processo de execução: cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, quando
o direito já foi reconhecido.
Ex: monitória, cobrança, etc.
Processo
Página 1 de PROCESSUAL CIVIL
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Baixe Exercícios e Resumos: Tutela Provisória, Competência e Representação e outras Notas de estudo em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

O processo é algo intangível.

Procedimento : sequência de atos pré-estabelecidos na lei, para delimitar um começo, um meio

e um fim para nosso processo.

TIPOS DE PROCESSO

  • De Conhecimento : busca uma tutela cognitiva para que o juiz diga o direito.

De Execução : a prestação não é mais o acertamento do direito, mas sim sua

satisfação/realização.

A ação é o direito subjetivo público de movimentar a máquina judiciária , postulando uma resposta

à pretensão formulada. Para isso ser viável, é necessário percorrer o caminho (o processo) que leva

ao provimento jurisdicional.

SINCRETISMO PROCESSUAL

  • Exemplo : ação monitória.
  • Combinação de técnicas processuais.

⚡ PROCEDIMENTOS ESPECIAIS

Tutela Provisória : visa distribuir o ônus da tramitação do processo.

Tutela Provisória Antecipada : antecipa parte do que a pessoa ganharia no final do

processo.

Tutela Provisória Cautelar : assegura ou conserva o direito.

Tutela Provisória de Evidência (Art. 311): prova evidente que o pedido é verdadeiro,

decisão interlocutória.

✅ TUTELA DEFINITIVA

Certificação : busca processo de conhecimento, pode ser:

Declaratória : o estado declara a relação jurídica.

Constitutiva : cria/modifica a relação jurídica (ex: divórcio).

Condenatória : obriga a parte a realizar algo (ex: pensão).

Processo de execução : cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, quando

o direito já foi reconhecido.

Ex: monitória, cobrança, etc.

Processo

Subjetivos : Relacionados ao juiz (competência e imparcialidade) e às partes (capacidade

processual e postulatória).

Objetivos :

I í c : Adequado desenrolar dos atos processuais.

Ex í c (negativos): Não podem ocorrer, como a coisa julgada.

Ob v I

Ex c (Art. 485 CPC): Nem todo pressuposto processual leva à extinção do

processo.

Exemplo: A c ê c v não gera a extinção do processo, sendo dever do juiz

sanar.

c c h c q q c , nem

todos podem ser conhecidos de ofício.

  • Autor : Quem propõe a ação.
  • Réu : Aquele contra quem a ação é proposta.

Requisitos para a Parte

1. Legitimidade ad causam : A parte deve ser titular do direito em disputa.

Legitimidade ad processum : A parte deve ter capacidade para estar em juízo.

○ Se a parte não tiver essa capacidade, será tutelada ou assistida.

Revelia : Em caso de revelia, o procurador tem natureza jurídica para representar e pode

praticar atos relacionados à defesa do representado, como:

Ajuizamento de embargos à execução (Súmula 196 do STJ).

Reconvenção (REsp 1.088.068).

Desistência e Impugnação

  • Desistência : Depende de concordância do curador.
  • Impugnação específica : Não há necessidade de impugnação específica (Art. 341, CPP).

Partes e seus procuradores

domingo, 30 de março de 2025 13:

  • Para o autor : A ação será extinta.

Para o réu : Haverá revelia (quando o réu não apresenta contestação e o processo segue sem

que ele seja intimado dos atos probatórios e sentença).

  • Para o terceiro : Haverá exclusão ou revelia , dependendo do polo que ocupa (autor ou réu).

Art. 77

Além de outros deveres previstos no Código, são deveres das partes , de seus procuradores e

de todos que participem do processo

Consequências do defeito na representação processual

domingo, 30 de março de 2025 13:

Art. 77, §1º

Advertência do Juiz

O juiz, nas hipóteses dos incisos IV e VI , advertirá a parte de que sua conduta poderá ser

punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

Exemplo : "Para com isso, que vai dar ruim." (primeiro aviso da parte).

Consequências da Reincidência

  • Multa de até 20% sobre o valor da causa em caso de reincidência.

A multa é considerada uma dívida de valor destinada à União ou ao Estado , sendo que

tramita na justiça federal ou estadual.

  • A multa é cumulável com outras sanções processuais.

Exceções

  • Não se aplica ao Ministério Público , Defensoria Pública e Procuradores Públicos.
  • Sanção alternativa : O juiz comunicará a corregedoria correspondente.

Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça

domingo, 30 de março de 2025 13:

Procuradores Postulatórios (Art. 103)

Capacidade : Em algumas situações, a própria parte pode ter capacidade processual. Isso inclui

casos como:

JEC (Juizado Especial Cível) : A parte pode representar a si mesma, sem a necessidade de

advogado.

PR (Procurador da República) em ação direta de inconstitucionalidade : O Procurador

pode atuar diretamente sem a procuração do cliente.

Procuração (Art. 104)

Definição : A procuração é o instrumento do mandato , ou seja, é o documento que concede

poderes a uma pessoa para agir em nome de outra.

Regra : O art. 104 estabelece que, para evitar preclusão (perda do direito de praticar um ato)

ou decadência (extinção do direito em determinado prazo), a procuração pode ser usada em

atos urgentes no processo.

Vista e Carga dos Autos (Art. 107, l CPP)

O que são : A vista e a carga dos autos referem-se ao exame dos documentos de um processo,

seja no cartório de fórum , seja na secretaria de tribunal.

Processo : A vista permite que o advogado examine o processo no cartório, sem a necessidade

de procuração, salvo em casos de segredo de justiça.

Prazo : O advogado pode pedir vista do processo por 5 dias e, se necessário, retirar o processo

dentro do prazo comum.

Resumo:

Procuradores Postulatórios : Algumas partes podem agir sem procurador em certas situações,

como no JEC e nas ações diretas de inconstitucionalidade.

Procuração (Art. 104) : Documento que confere poder ao procurador para agir em nome do

cliente, evitando preclusão ou decadência, especialmente em casos urgentes.

Vista e Carga dos Autos (Art. 107, l CPP) : O advogado pode acessar os autos do processo, com

alguns requisitos, para analisar e retirar o processo conforme o caso.

Procuradores e Procuração

domingo, 30 de março de 2025 13:

Sucessão das Partes

Morte da Parte (Art. 313, I do CPC) :

Quando uma das partes morre, ocorre suspensão automática do processo. O espólio ou os

herdeiros assumem a posição da parte falecida.

○ A sucessão ocorre através da habitação (Art. 687 do CPC).

Ato Praticado pela Parte (Art. 109) :

A sucessão pode ocorrer também por ato praticado pela parte , ou seja, em situações em que

a parte decide transferir seus direitos ou assumir uma nova posição no processo.

Sucessão de Procuradores

Renúncia ou Revogação do Mandato (Art. 111 e 112) :

Revogação : O mandante pode revogar a procuração a qualquer momento. Caso a

revogação não seja sanada em 15 dias, o processo poderá sofrer consequências:

Autor : O processo será extinto.

Réu : O réu poderá ser considerado revel (não apresentando defesa).

Renúncia : O procurador pode renunciar ao mandato. A renúncia deve ser comunicada

ao cliente , e o procurador ainda tem 10 dias para atuar no processo, para evitar o

perecimento de direito.

Morte do Procurador (Art. 313, §3º do CPC) :

A morte do procurador também pode gerar a sucessão. Nesse caso, o processo é suspenso, e

é necessário nomear outro procurador para dar continuidade ao processo.

Resumo:

Sucessão das Partes : Pode ocorrer pela morte da parte (com suspensão do processo) ou por

ato praticado pela parte (transferindo direitos ou obrigações).

Sucessão de Procuradores : Pode ocorrer por revogação (com consequências de extinção ou

revelia) ou renúncia (com prazo de 10 dias para evitar danos). Também pode ocorrer pela

morte do procurador.

Sucessão das Partes e dos Procuradores

domingo, 30 de março de 2025 13:

Alteração do regime de bens após o casamento (Art. 734 do CPC) : Exige litisconsórcio

ativo, pois ambos os cônjuges devem ser parte.

Inclusão, de Ofício, de Litisconsórcio Passivo

Regra : O juiz não pode incluir de ofício litisconsortes passivos no processo, ou seja, ele não

pode determinar a citação de outras pessoas sem solicitação das partes (Art. 115 do CPC).

Exceção (Art. 382, §1º do CPC): O juiz pode, em certos casos, incluir de ofício litisconsortes

passivos para garantir a validade do processo.

Resumo:

O litisconsórcio envolve a participação de várias pessoas em um processo, podendo ser ativo ,

passivo ou misto.

A formação pode ocorrer inicialmente ou posteriormente , e a solução pode ser unitária ou

simples.

Existem tipos necessários (impostos pela lei) e facultativos (opcionais), e a não formação

pode levar à extinção do processo.

Em litisconsórcio ativo necessário , há exceções em que a lei exige a participação de todas as

partes desde o início.

A intervenção de terceiros ocorre quando uma pessoa que não fazia parte da relação processual

ingressa no processo, buscando modificar a situação. Esse incidente processual é regulado pelo

CPC/2015 e envolve diferentes modalidades.

Conceito : O terceiro interessado ingressa no processo para auxiliar uma das partes,

defendendo seus próprios interesses.

Requisitos :

1. Causa pendente : O processo já está em andamento. 2. Interesse jurídico : O terceiro deve ter algo a perder ou ganhar com a sentença.

Modalidades :

Assistência Simples (Art. 121 e 122): O terceiro pode ser atingido indiretamente pela

sentença. Exemplo: um credor que tem interesse em um processo envolvendo o

devedor.

Assistência Litisconsorcial : O terceiro já tem uma relação jurídica com a parte e poderia

ser demandado diretamente. Neste caso, o litisconsórcio é facultativo e ocorre

posteriormente.

Denunciação da Lide (Art. 125)

Conceito : O autor ou réu notifica um terceiro sobre o processo, para que ele participe no caso

de responsabilidade futura, como um pedido de ação regressiva.

Cabimento : Quando a parte (autor ou réu) deseja que o terceiro assuma a responsabilidade

no caso de uma derrota. A ação regressiva dependerá da derrota do denunciante, mas a

denunciação não impede que a ação de regresso seja proposta no futuro.

Características :

Facultativa : O juiz pode indeferir a denunciação sem prejudicar futura ação regressiva.

Sucessivas : Podem ocorrer várias denunciações em sequência.

Não pode ser feita "per saltum" : Não é possível pular etapas na denunciação.

  • Procedimento : A denunciação pode ser feita pelo autor ou réu.

Chamamento ao Processo (Art. 130 e 132)

Conceito : O réu chama um terceiro para formar um litisconsórcio passivo ulterior. Ou seja, o

réu convoca o terceiro para compartilhar a responsabilidade sobre a ação.

  • Cabimento : Apenas pelo réu , especialmente em casos de obrigações solidárias.

Características :

○ O réu pode convocar um terceiro para ser solidariamente responsável.

○ O prazo para o chamamento está regulado no Art. 131.

O Art. 132 determina que o terceiro chamado tenha um título executivo exigível, caso

necessário.

Conceito : A personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada em casos de

abuso , como desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • Momento : O incidente pode ser instaurado na petição inicial ou durante o curso do processo.

Legitimidade : Podem requerer o incidente as partes ou o Ministério Público (MP), se for o

caso.

Procedimento :

  1. O juiz suspende o processo principal. 2. Citação dos sócios. 3. Instrução do incidente, se necessário.
  2. O juiz decide se a desconsideração será aceita ou não.
  • Efeitos : Se o juiz aceitar, o patrimônio dos sócios pode ser atingido. Em caso de alienação

Intervenção de terceiros

domingo, 30 de março de 2025 13:

O juiz desempenha um papel crucial no processo judicial, sendo responsável por garantir que o

processo transcorra de forma justa e imparcial. Abaixo, as principais responsabilidades e

características do juiz:

1. Imparcialidade do Juiz (Art. 139 - CPC)

Imparcialidade : O juiz deve ser imparcial , ou seja, não pode ter interesse ou favorecimento

em nenhuma das partes do processo. Sua atuação deve ser objetiva, buscando sempre a

justiça de forma equilibrada.

Responsabilidade pela condução do processo : O juiz tem a responsabilidade de conduzir o

processo de maneira adequada, assegurando que as normas processuais sejam seguidas e que

as partes possam exercer seus direitos.

Poderes do juiz : O juiz possui amplos poderes para organizar o processo, tomar decisões

interlocutórias, determinar a produção de provas, e até mesmo aplicar sanções em casos de

comportamentos inadequados das partes (como atos atentatórios à dignidade da justiça, por

exemplo).

2. Boa-fé Processual (Art. 5 - CPC)

Boa-fé processual : O juiz deve agir com boa-fé em todo o processo. Isso significa que ele deve

tratar as partes com honestidade, transparência e respeito, promovendo uma justiça

equilibrada. A boa-fé também se reflete nas atitudes das partes envolvidas no processo, sendo

um princípio que orienta a ética processual.

3. Responsabilidade Civil do Juiz (Art. 142 - CPC)

Responsabilidade do juiz : O juiz tem responsabilidade civil pelas decisões que toma no

exercício de suas funções, quando houver erro judicial que cause danos a uma das partes. Isso

significa que, em casos excepcionais, o juiz pode ser responsabilizado por danos causados por

decisões erradas ou ilegais.

Aplicação ao Ministério Público e à Defensoria Pública : A responsabilidade civil do juiz

também se estende ao Ministério Público (MP) e à Defensoria Pública (DPE) , nas situações

em que seus agentes atuem de maneira inadequada ou causem prejuízos às partes. Porém,

essa responsabilidade só é aplicada quando for cabível.

Responsabilidade regressiva : Em casos de erro, pode haver uma responsabilidade regressiva

do juiz, ou seja, se o erro foi causado por ele de forma pessoal e direta, ele poderá ser

responsabilizado a pagar o valor dos danos causados.

Resumo

  • Imparcialidade : O juiz deve ser imparcial e garantir a correta condução do processo.
  • Boa-fé : Deve agir com boa-fé em todas as suas decisões e nos atos processuais.

Responsabilidade civil : O juiz pode ser responsabilizado civilmente por erro judicial que cause

danos às partes, com possibilidade de responsabilidade regressiva.

Do Juiz

domingo, 30 de março de 2025 13:

1. Imparcialidade: Pressuposto de Validade Processual

2. Decisão Proferida por Juiz Parcial é Nula

Se um juiz for parcial , qualquer decisão que ele tomar será considerada nula. Portanto, o

princípio da imparcialidade é essencial para a validade do processo.

3. Impedimento e Suspeição: Conceito

4. Impedimento (Art. 144 - CPC)

O impedimento ocorre quando o juiz tem algum interesse pessoal no processo, como por

exemplo, ser parte na causa ou ter vínculo familiar com uma das partes.

5. Suspeição (Art. 145 - CPC)

A suspeição acontece quando o juiz tem algum preconceito ou desinteresse que afeta sua

imparcialidade, mas sem ter um vínculo direto com a causa.

6. Exceção: Quando Impedimento ou Suspeição Afeta a Competência (Art. 102)

Exceção : Em um único caso, o impedimento ou a suspeição podem modificar a competência

do juízo (art. 102 - CPC).

Exemplo : Se um juiz é impedido ou suspeito para julgar, outro juiz pode assumir o caso,

e isso modifica a competência do tribunal.

Resumo para Memorizar:

  • Impedimento : Quando o juiz tem interesse no processo
  • Suspeição : Quando o juiz tem preconceito ou desinteresse

Impedimento e Suspeição

domingo, 30 de março de 2025 15:

1. Definição e Tipos de Advocacia Pública

A Advocacia Pública é composta por profissionais que representam e defendem os interesses do

Estado e das entidades públicas. Ela inclui os seguintes órgãos:

União :

○ Advogados da União

○ Procuradores Federais

○ Procuradores da Fazenda Nacional

○ Procuradores do BACEN (Banco Central)

Estados :

Municípios :

2. Prazo e Intimação

Intimação Pessoal :

A intimação do procurador da fazenda pode ser feita por carga , remessa ou meio eletrônico.

3. Responsabilidade Regressiva e Atos Atentatórios à Dignidade da Justiça

Resumo para Memorizar:

  • Tipos de Advocacia Pública : União, Estados, Municípios (Procuradores)
  • Prazo em Dobro : Para a Fazenda Pública
  • Intimação Pessoal : Carga, remessa, ou eletrônico

Advocacia Pública

domingo, 30 de março de 2025 15:

1. Função e Atuação

Defensoria Pública (Art. 185, CRFB):

A Defensoria Pública tem como função principal a orientação jurídica e a defesa dos direitos

individuais e coletivos dos necessitados, atuando de forma integral e gratuita. Sua atuação

abrange todos os graus de jurisdição e é voltada para pessoas hipossuficientes (aquelas que

não têm recursos suficientes para se defenderem no processo judicial).

Hipossuficiência : Relacionada ao aspecto jurídico, ou seja, a condição de vulnerabilidade

econômica ou social.

2. Funções Institucionais

Art. 4º (Funções da Defensoria Pública):

A Defensoria tem diversas funções, como:

○ Defesa dos direitos da criança e do adolescente

○ Defesa do idoso

○ Defesa da pessoa com deficiência

○ Defesa da mulher vítima de violência doméstica

3. Atuação nas Causas

A Defensoria Pública pode atuar mesmo nas causas ajuizadas pelo Ministério Público (MP) ,

promovendo a defesa dos direitos dos necessitados.

4. Honorários Advocatícios

5. Impugnação Específica

Resumo para Memorizar:

  • Função : Defesa gratuita e integral dos necessitados
  • Funções : Defesa de crianças, idosos, mulheres vítimas de violência, pessoas com deficiência
  • Honorários : Defensoria pode cobrar, conforme a Súmula 421
  • Impugnação : Não é necessário a impugnação específica para a Defensoria

Defensoria Pública

domingo, 30 de março de 2025 15: