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Uma introdução abrangente ao processo civil, explorando conceitos essenciais como a natureza do processo, a evolução da teoria processual e os princípios que regem o sistema jurídico. Aborda temas como a função social do processo, a relação entre direito material e processual, a importância do devido processo legal e a aplicação dos princípios constitucionais no processo civil.
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
O processo é um instrumento que possibilita a aplicação do Direito e a solução de conflitos,
garantindo a pacificação social por meio da atividade jurisdicional do Estado.
A lei é um instrumento para regular o convívio social e, de alguma forma, o Estado exerce o
controle social.
O processo é um complexo de relações jurídicas que instrumentalizam a criação de uma norma
jurídica para um caso concreto.
Trata-se de uma norma jurídica individualizada , feita especificamente para resolver uma
situação concreta submetida ao Poder Judiciário.
Resumo: O processo é o meio pelo qual o Estado aplica o Direito a uma situação real,
transformando normas gerais em decisões específicas.
Processo → É um conjunto de relações jurídicas que se desenvolvem ao longo do tempo,
envolvendo juiz, partes e terceiros, com o objetivo de solucionar um conflito de interesses.
Procedimento → É o modo como o processo se desenvolve , ou seja, o conjunto de atos
processuais organizados de maneira lógica e sequencial.
Diferença prática:
✅ O processo é a relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz.
✅ O procedimento é o caminho formal que essa relação segue dentro do processo.
O procedimento pode variar conforme o tipo de processo (exemplo: procedimentos comuns e
especiais), mas o processo sempre envolve uma relação jurídica entre partes e juiz.
A teoria do processo evoluiu ao longo do tempo, sendo influenciada por diferentes correntes
metodológicas:
Praxismo (fase primitiva do processo)
Características:
✅ Não havia distinção entre direito material e processual.
✅ O processo era visto apenas como um meio de aplicação do direito material , sem autonomia
própria.
Processualismo (Oskar Bülow)
Características:
✅ O processo passou a ser considerado uma relação jurídica autônoma.
✅ Surgiram os pressupostos processuais e as exceções dilatórias , ou seja, critérios para garantir a
validade e o regular desenvolvimento do processo.
✅ Quando uma parte busca a jurisdição, inicia-se uma relação processual distinta do direito
material.
Instrumentalismo
Características:
✅ O processo passa a ser visto como um instrumento para a realização do direito material.
✅ O professor Cândido Rangel Dinamarco desenvolveu os três grandes escopos do processo :
→ O processo tem o obje vo de promover a , resolvendo
segunda-feira, 17 de abril de 2023 07:
→ O processo tem o obje vo de promover a , resolvendo
→ O processo garante a , assegurando a
→ O processo , aplicando a norma jurídica ao caso
Neoprocessualismo
Características:
✅ O processo passa a ser compreendido à luz da Constituição Federal , incorporando valores do
neoconstitucionalismo.
✅ O processo civil deve ser orientado pelos princípios constitucionais, assegurando uma maior
proteção aos direitos fundamentais.
Valores do neoconstitucionalismo:
✅ Aproximação entre Direito e Moral.
✅ Força normativa da Constituição → A Constituição não é apenas um conjunto de princípios
abstratos, mas tem aplicação direta no processo.
✅ Normatividade dos princípios → Os princípios constitucionais devem orientar a interpretação e
aplicação do Direito Processual Civil.
As normas fundamentais do Direito Processual Civil são princípios estruturantes que orientam
todo o sistema processual brasileiro.
Muitas dessas normas não precisariam estar expressamente previstas na legislação , pois
decorrem diretamente da Constituição Federal.
Principais normas fundamentais do CPC:
✅ Princípio do contraditório e ampla defesa → Nenhuma decisão pode ser tomada sem que as
partes sejam ouvidas.
✅ Princípio da isonomia → As partes devem ser tratadas de forma igualitária pelo juiz.
✅ Princípio da cooperação → Juiz e partes devem atuar em conjunto para alcançar uma decisão
justa e efetiva.
✅ Princípio da celeridade processual → O processo deve ser conduzido de forma rápida e eficiente,
evitando delongas desnecessárias.
✅ Princípio da segurança jurídica → As decisões devem ser estáveis e previsíveis, garantindo a
confiança no sistema judiciário.
Resumo Final
✅ O processo é um instrumento jurídico para solucionar conflitos de forma legítima.
✅ O procedimento é o meio pelo qual o processo se desenvolve.
✅ O processo evoluiu de uma visão meramente prática para uma visão constitucionalizada
(neoprocessualismo).
✅ As normas fundamentais do processo civil garantem a justiça, a celeridade e a previsibilidade das
decisões judiciais.
Resolver o mérito → O processo deve chegar a um resultado definitivo.
Ônus da prova → Cada parte tem a responsabilidade de provar suas alegações.
Fundamento Legal
Art. 5º, LV, CF:
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Elementos essenciais:
✅ Reação → O réu tem o direito de se defender.
✅ Participação → A parte tem direito de acompanhar e influenciar o julgamento.
✅ Influência → O direito de apresentar argumentos antes da decisão.
Desdobramentos:
Direito de acessar cópias do processo.
Direito de solicitar produção de provas.
Direito de interpor recursos, mesmo que não previstos em lei.
Decisão-surpresa é vedada → O juiz não pode decidir com base em fundamentos sobre os quais
as partes não tiveram oportunidade de se manifestar (arts. 9º e 10 do CPC).
Curiosidade para concursos:
Doutrinas mais clássicas tratam o contraditório e a ampla defesa como sinônimos.
Doutrinas mais modernas entendem que a ampla defesa se aplica após o contraditório ter sido
garantido.
Conceito:
✅ Procedimento especial utilizado para cobrar dívidas ou obrigações de forma mais rápida que uma
ação de cobrança tradicional.
✅ Pressupõe a existência de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC).
Hipóteses de cabimento:
Cobrança de quantia em dinheiro.
Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Entrega de coisa (fungível ou infungível, móvel ou imóvel).
Procedimento:
ui de ermina ue o réu pague ou cumpra a obriga o.
e o réu n o con es ar a decis o se orna um.
e ouver con es a o a a o moni ria pode se conver er em uma a o comum.
Diferença para a ação de cobrança:
✅ Ação de cobrança: Processo mais longo, exigindo produção de provas extensiva.
✅ Ação monitória: Permite uma decisão mais rápida, salvo se o devedor apresentar embargos.
Fundamento Legal
Art. 5º, LXXVIII, CF:
"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
Art. 4º do CPC:
"As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a
atividade satisfativa."
Mecanismos para garantir celeridade:
✅ Julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de mais provas.
✅ Tutelas provisórias → Medidas urgentes para evitar danos irreparáveis.
✅ Procedimentos especiais → Processos mais simplificados para casos específicos.
Fundamento Legal
Art. 93, IX, CF / Art. 11 do CPC:
“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (...), sob pena de
nulidade.”
Tipos de Publicidade:
✅ Externa → Direito de acesso ao processo pela sociedade (art. 189 do CPC).
✅ Interna → Direito das partes de acompanhar todos os atos processuais.
Exceções:
Processos que envolvam menores, segurança nacional ou intimidade das partes podem ser
sigilosos.
Fundamento Legal:
Art. 7º, CF – Isonomia processual.
Tipos de imparcialidade:
✅ Objetiva: O juiz deve respeitar as regras processuais e não atuar como parte no processo.
✅ Subjetiva: O juiz não pode deixar que suas convicções pessoais influenciem suas decisões.
Exemplo: Se um juiz atuar em um caso no qual tenha interesse pessoal, ele poderá ser declarado
suspeito ou impedido.
Resumo Final
✅ O devido processo legal garante um julgamento justo e imparcial.
✅ O contraditório e a ampla defesa são essenciais para a participação das partes no processo.
✅ O princípio da publicidade assegura a transparência das decisões judiciais.
✅ A imparcialidade do juiz é fundamental para a garantia de um julgamento justo.
Tutela cole va e defesa dos interesses difusos
E cácia do processo, sincre smo processual e meios alterna vos de solução de con itos
Lides desportivos : Para acessar a justiça, é necessário esgotar as vias administrativas. Art.
Habeas data : Obtenção de informações públicas. Precisa de prévia requisição administrativa.
Art. 8º da Lei do Habeas Data.
A õ s pr v d nc ár s : Precisa de requerimento administrativo prévio, em caso de recusa do
R c m c nst tuc n : Quando ocorre violação de súmula vinculante. Art. 7º da Lei
Obs : Reclamação constitucional é uma forma de garantir a aplicação das súmulas vinculantes. Para
atos administrativos, deve-se esgotar as vias administrativas (diferente de requerimento).
u tur Art
Tr un d c : Criado para julgar um caso específico.
As regras de competência são definidas antes dos fatos.
r m t r tur
O M n stér ú c define em seu regulamento quem será o promotor em determinado
processo.
Dup Gr u d ur sd
T p s d d c sõ s :
1. Despacho : Mero andamento, sem conteúdo decisório. Não é recorrível.
D c sõ s nt r cutór s : Relacionadas a questões processuais (provas, tutela, justiça
gratuita). Só é possível recurso por agravo de instrumento quando previsto no art. 1.015 do
3. S nt n s : Fim do processo, com ou sem resolução do mérito.
ust Gr tu t
Se negada em 2º grau, a parte tem prazo para recolher as custas, sob pena de extinção do
processo. ⏳
r ncíp s r c ssu s
r ncíp d v ntu d d
Art. 356, CPC : O réu deve expor todos os fatos e direitos que impugnam o pedido do autor e
indicar as provas que pretende produzir.
r ncíp d ngruênc (Adstr u rr )
O juiz deve decidir dentro dos limites do que foi proposto pelas partes. Não pode analisar
questões de ofício, como incompetência relativa.
Boa-fé Objetiva
Dever ético, leal e probo : A boa-fé objetiva impõe um padrão de comportamento que se
espera de forma legítima das partes no processo.
Funções da Boa-fé
○ Art. 5º, CPC : A boa-fé integra o comportamento das partes.
Interpretativa : Os pedidos da petição inicial devem ser interpretados dentro do contexto da
postulação, observando-se a boa-fé (pois, muitas vezes, o pedido está errado).
○ Art. 322, §2º : Exige interpretação conforme o princípio da boa-fé.
○ Art. 311, CPC : Limitação quanto ao abuso da defesa.
○ Art. 187, CC : Abuso de direito.
Litigâ i má- : Aquele que age de forma contrária à boa-fé pode ser sancionado com
multa.
○ Art. 80, CPC : Sanciona a litigância de má-fé.
V à i l s p si õ s ju í i s : Criar uma ação com o intuito de prejudicar o
outro e beneficiar a si. ❌
○ Art. 258, CPC : Proíbe a criação dolosa de ações para prejudicar o adversário.
R sp s bili p l Vi l -
E ju i iá i : Se houver condenação injusta, o juiz pode ser responsabilizado, em caso de
dolo ou fraude. A responsabilidade do juiz é subsi iá i.
A t Est : A parte prejudicada pode abrir ação condenatória contra o
Estado, e, se procedente, o Estado move ação regressiva contra o juiz.
quarta-feira, 15 de março de 2023 21:
Má-fé no Processo
Pr v são l :
○ Art. 80, CPC : Estabelece as hipóteses de litigância de má-fé.
○ Art. 81, CPC : Define o valor da multa para quem litiga de má-fé.
Valor da Multa :
○ A multa é acrescida de perdas e danos , incluindo ho or r os vo tí os.
A multa pode ser pl o í o , ou seja, não depende de requerimento da parte
contrária.
○ Beneficiada pela multa : A parte contrária.
Valor da Multa
Se o valor da causa for st m v l ou rr sór o , a multa será rb tr t 10 s l r os
mí mos.
sábado, 8 de julho de 2023 16:
Venire contra factum proprium : Impede a parte de se contradizer ou agir de forma contrária ao que
já foi afirmado ou praticado anteriormente.
○ Exemplo : A parte não pode "guardar" algo que possa anular o processo. ❌
O sistema processual se relaciona com a ideologia vivenciada.
Estados sociais : O juiz atua de forma mais proativa , iniciando a produção de provas para
promover uma igualdade substancial entre as partes.
Sistema cooperativo (Art. 2º e 370º, CPC): O juiz tem um papel mais ativo na busca pela
justiça e cooperação entre as partes.
Dever de estabelecer :
Art. 357, §1º, CPC : O juiz tem o dever de conduzir o processo de maneira que promova a
justiça.
Dever de prevenção :
A extinção sem mérito é excepcional. O juiz deve corrigir os defeitos processuais para
evitar a nulidade.
Art. 139, IX, CPC : O juiz deve atuar preventivamente para corrigir defeitos processuais,
evitando nulidades desnecessárias.
Dever de lealdade :
○ Litigância de má-fé : Atos de má-fé são passíveis de sanção.
Dever de proteção (Art. 520, CPC):
A parte deve evitar causar prejuízo à outra, como em casos de penhorar um bem com
valor emocional. Garantir que a outra parte tenha a chance de reaver o bem.
O legislador também é destinatário do princípio da adequação, devendo criar normas que
respeitem as especificidades dos casos.
Sempre que possível, o juiz não deve declarar nulidades em favor da parte que a favorece.
Art. 282, §2º e Art. 488º, CPC : O foco é no mérito da questão, buscando uma decisão
justa.
Função e Dever do Estado
Teorias sobre Ação e Jurisdição
Teoria Imamentista ou Civilista :
○ O direito de ação é o próprio direito material.
Teoria Autônoma (Adolfh Wach) :
○ Há diferenciação entre ação e direito material.
Teoria Concretista :
○ Difere entre direito material e ação , e pressupõe a procedência dos pedidos iniciais.
Teoria Abstrata :
○ Não importa a procedência do pedido.
Teoria como Direito Potestativo :
○ Há sujeição das partes àquilo que é decidido no processo.
Teoria Eclética (Libermann, século 70) :
○ O direito de ação é público , subjetivo e abstrato.
○ Condição de ação.
Legitimidade : A parte deve ser titular do direito para poder pedir a tutela.
○ Art. 18, CPC : Somente quem é titular do direito pode buscar proteção judicial.
○ Legitimação Ordinária : Titular do direito (ex: pessoa que busca ação de reparação de dano).
Legitimação Extraordinária : Substituição processual (ex: Ministério Público ajuizando ação de
alimentos).
▪ Autônoma : O substituído não integra o processo (ex: Ministério Público em ação de alimentos).
▪ Subordinada : A parte que assiste o réu (ex: fiador que assiste o réu em caso de dívida).
Exclusiva : Apenas uma pessoa pode ajuizar a ação (ex: Procurador Geral da Justiça em ação de
intervenção).
Concorrente : Mais de um legitimado pode ajuizar a ação.
□ Disjunta : Qualquer legitimado pode ajuizar sozinho.
Complexa : Todos os legitimados devem compor um dos polos da relação (ex:
litisconsórcio necessário).
O interesse processual envolve o binômio necessidade e utilidade.
○ Necessidade : A parte não pode recorrer a outro meio para tutelar o direito.
○ Utilidade : O provimento judicial precisa alterar a relação jurídica de forma útil para a parte.
○ Adequação : A parte não pode errar na escolha da ação adequada ao caso.
Características da Jurisdição ✨
Lide : Conflito qualificado por uma pretensão resistida. Ex: A pessoa se recusa a pagar a dívida.
Inércia : O juiz só age quando acionado.
Manifestação de poder :
○ Imperatividade : Obrigatória.
○ Coercitividade : Há meios para fazer cumprir a decisão.
Princípios da Jurisdição
Jurisdição Contenciosa e Voluntária
Meios de Resolução de Conflitos
Competência da Jurisdição
Competência Absoluta :
Relacionada ao interesse público.
○
○ Reconhecimento de ofício : O juiz pode reconhecer.
○ Não pode ser alterada por vontade das partes.
Competência Relativa :
○ Relacionada ao interesse privado.
○ Alteração permitida por vontade das partes.
Modificação do estado de fato :
Exceção em competência absoluta (ex: processos envolvendo criança).
○
○ Extinção de unidade ou órgão : Exemplo de mudança de vara judicial.
Criterius: Critérios para Determinação da Competência
Jurisdição