Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Introdução ao Processo Civil: Conceitos Fundamentais e Evolução, Notas de estudo de Direito Processual Civil

Uma introdução abrangente ao processo civil, explorando conceitos essenciais como a natureza do processo, a evolução da teoria processual e os princípios que regem o sistema jurídico. Aborda temas como a função social do processo, a relação entre direito material e processual, a importância do devido processo legal e a aplicação dos princípios constitucionais no processo civil.

Tipologia: Notas de estudo

2023

À venda por 01/04/2025

Dafni_Palhano
Dafni_Palhano 🇧🇷

6 documentos

1 / 16

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CONCEITO DE PROCESSO
O processo é um instrumento que possibilita a aplicação do Direito e a solução de conflitos,
garantindo a pacificação social por meio da atividade jurisdicional do Estado.
A lei é um instrumento para regular o convívio social e, de alguma forma, o Estado exerce o
controle social.
O processo é um complexo de relações jurídicas que instrumentalizam a criação de uma norma
jurídica para um caso concreto.
Trata-se de uma norma jurídica individualizada, feita especificamente para resolver uma
situação concreta submetida ao Poder Judiciário.
Resumo: O processo é o meio pelo qual o Estado aplica o Direito a uma situação real,
transformando normas gerais em decisões específicas.
2. PROCESSO X PROCEDIMENTO
Processo → É um conjunto de relações jurídicas que se desenvolvem ao longo do tempo,
envolvendo juiz, partes e terceiros, com o objetivo de solucionar um conflito de interesses.
Procedimento → É o modo como o processo se desenvolve, ou seja, o conjunto de atos
processuais organizados de maneira lógica e sequencial.
Diferença prática:
O processo é a relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz.
O procedimento é o caminho formal que essa relação segue dentro do processo.
O procedimento pode variar conforme o tipo de processo (exemplo: procedimentos comuns e
especiais), mas o processo sempre envolve uma relação jurídica entre partes e juiz.
3. EVOLUÇÃO METODOLÓGICA DO PROCESSO
A teoria do processo evoluiu ao longo do tempo, sendo influenciada por diferentes correntes
metodológicas:
Características:
Não havia distinção entre direito material e processual.
O processo era visto apenas como um meio de aplicação do direito material, sem autonomia
própria.
Processualismo (Oskar Bülow)
Características:
O processo passou a ser considerado uma relação jurídica autônoma.
Surgiram os pressupostos processuais e as exceções dilatórias, ou seja, critérios para garantir a
validade e o regular desenvolvimento do processo.
Quando uma parte busca a jurisdição, inicia-se uma relação processual distinta do direito
material.
Instrumentalismo
Características:
O processo passa a ser visto como um instrumento para a realização do direito material.
O professor Cândido Rangel Dinamarco desenvolveu os três grandes escopos do processo:
O processo tem o obje vo de promover a , resolvendo
Processo civil
segunda-feira, 17 de abril de 2023
07:42
Página 1 de PROCESSUAL CIVIL
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Introdução ao Processo Civil: Conceitos Fundamentais e Evolução e outras Notas de estudo em PDF para Direito Processual Civil, somente na Docsity!

CONCEITO DE PROCESSO

O processo é um instrumento que possibilita a aplicação do Direito e a solução de conflitos,

garantindo a pacificação social por meio da atividade jurisdicional do Estado.

A lei é um instrumento para regular o convívio social e, de alguma forma, o Estado exerce o

controle social.

O processo é um complexo de relações jurídicas que instrumentalizam a criação de uma norma

jurídica para um caso concreto.

Trata-se de uma norma jurídica individualizada , feita especificamente para resolver uma

situação concreta submetida ao Poder Judiciário.

Resumo: O processo é o meio pelo qual o Estado aplica o Direito a uma situação real,

transformando normas gerais em decisões específicas.

2. PROCESSO X PROCEDIMENTO

Processo → É um conjunto de relações jurídicas que se desenvolvem ao longo do tempo,

envolvendo juiz, partes e terceiros, com o objetivo de solucionar um conflito de interesses.

Procedimento → É o modo como o processo se desenvolve , ou seja, o conjunto de atos

processuais organizados de maneira lógica e sequencial.

Diferença prática:

✅ O processo é a relação jurídica que se estabelece entre as partes e o juiz.

✅ O procedimento é o caminho formal que essa relação segue dentro do processo.

O procedimento pode variar conforme o tipo de processo (exemplo: procedimentos comuns e

especiais), mas o processo sempre envolve uma relação jurídica entre partes e juiz.

3. EVOLUÇÃO METODOLÓGICA DO PROCESSO

A teoria do processo evoluiu ao longo do tempo, sendo influenciada por diferentes correntes

metodológicas:

Praxismo (fase primitiva do processo)

Características:

✅ Não havia distinção entre direito material e processual.

✅ O processo era visto apenas como um meio de aplicação do direito material , sem autonomia

própria.

Processualismo (Oskar Bülow)

Características:

✅ O processo passou a ser considerado uma relação jurídica autônoma.

✅ Surgiram os pressupostos processuais e as exceções dilatórias , ou seja, critérios para garantir a

validade e o regular desenvolvimento do processo.

✅ Quando uma parte busca a jurisdição, inicia-se uma relação processual distinta do direito

material.

Instrumentalismo

Características:

✅ O processo passa a ser visto como um instrumento para a realização do direito material.

✅ O professor Cândido Rangel Dinamarco desenvolveu os três grandes escopos do processo :

→ O processo tem o obje vo de promover a , resolvendo

Processo civil

segunda-feira, 17 de abril de 2023 07:

→ O processo tem o obje vo de promover a , resolvendo

→ O processo garante a , assegurando a

→ O processo , aplicando a norma jurídica ao caso

Neoprocessualismo

Características:

✅ O processo passa a ser compreendido à luz da Constituição Federal , incorporando valores do

neoconstitucionalismo.

✅ O processo civil deve ser orientado pelos princípios constitucionais, assegurando uma maior

proteção aos direitos fundamentais.

Valores do neoconstitucionalismo:

✅ Aproximação entre Direito e Moral.

Força normativa da Constituição → A Constituição não é apenas um conjunto de princípios

abstratos, mas tem aplicação direta no processo.

Normatividade dos princípios → Os princípios constitucionais devem orientar a interpretação e

aplicação do Direito Processual Civil.

4. NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

As normas fundamentais do Direito Processual Civil são princípios estruturantes que orientam

todo o sistema processual brasileiro.

Muitas dessas normas não precisariam estar expressamente previstas na legislação , pois

decorrem diretamente da Constituição Federal.

Principais normas fundamentais do CPC:

Princípio do contraditório e ampla defesa → Nenhuma decisão pode ser tomada sem que as

partes sejam ouvidas.

Princípio da isonomia → As partes devem ser tratadas de forma igualitária pelo juiz.

Princípio da cooperação → Juiz e partes devem atuar em conjunto para alcançar uma decisão

justa e efetiva.

Princípio da celeridade processual → O processo deve ser conduzido de forma rápida e eficiente,

evitando delongas desnecessárias.

Princípio da segurança jurídica → As decisões devem ser estáveis e previsíveis, garantindo a

confiança no sistema judiciário.

Resumo Final

✅ O processo é um instrumento jurídico para solucionar conflitos de forma legítima.

✅ O procedimento é o meio pelo qual o processo se desenvolve.

✅ O processo evoluiu de uma visão meramente prática para uma visão constitucionalizada

(neoprocessualismo).

✅ As normas fundamentais do processo civil garantem a justiça, a celeridade e a previsibilidade das

decisões judiciais.

Resolver o mérito → O processo deve chegar a um resultado definitivo.

Ônus da prova → Cada parte tem a responsabilidade de provar suas alegações.

4. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Fundamento Legal

Art. 5º, LV, CF:

“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são

assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”

Elementos essenciais:

✅ Reação → O réu tem o direito de se defender.

✅ Participação → A parte tem direito de acompanhar e influenciar o julgamento.

✅ Influência → O direito de apresentar argumentos antes da decisão.

Desdobramentos:

Direito de acessar cópias do processo.

Direito de solicitar produção de provas.

Direito de interpor recursos, mesmo que não previstos em lei.

Decisão-surpresa é vedada → O juiz não pode decidir com base em fundamentos sobre os quais

as partes não tiveram oportunidade de se manifestar (arts. 9º e 10 do CPC).

Curiosidade para concursos:

Doutrinas mais clássicas tratam o contraditório e a ampla defesa como sinônimos.

Doutrinas mais modernas entendem que a ampla defesa se aplica após o contraditório ter sido

garantido.

5. AÇÃO MONITÓRIA

Conceito:

✅ Procedimento especial utilizado para cobrar dívidas ou obrigações de forma mais rápida que uma

ação de cobrança tradicional.

✅ Pressupõe a existência de uma prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700 do CPC).

Hipóteses de cabimento:

Cobrança de quantia em dinheiro.

Cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Entrega de coisa (fungível ou infungível, móvel ou imóvel).

Procedimento:

ui de ermina ue o réu pague ou cumpra a obriga o.

e o réu n o con es ar a decis o se orna um.

e ouver con es a o a a o moni ria pode se conver er em uma a o comum.

Diferença para a ação de cobrança:

✅ Ação de cobrança: Processo mais longo, exigindo produção de provas extensiva.

✅ Ação monitória: Permite uma decisão mais rápida, salvo se o devedor apresentar embargos.

6. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO

Fundamento Legal

Art. 5º, LXXVIII, CF:

"A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo

e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."

Art. 4º do CPC:

"As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a

atividade satisfativa."

Mecanismos para garantir celeridade:

✅ Julgamento antecipado do mérito quando não houver necessidade de mais provas.

✅ Tutelas provisórias → Medidas urgentes para evitar danos irreparáveis.

✅ Procedimentos especiais → Processos mais simplificados para casos específicos.

7. PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS

Fundamento Legal

Art. 93, IX, CF / Art. 11 do CPC:

“Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (...), sob pena de

nulidade.”

Tipos de Publicidade:

✅ Externa → Direito de acesso ao processo pela sociedade (art. 189 do CPC).

✅ Interna → Direito das partes de acompanhar todos os atos processuais.

Exceções:

Processos que envolvam menores, segurança nacional ou intimidade das partes podem ser

sigilosos.

8. PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

Fundamento Legal:

Art. 7º, CF – Isonomia processual.

Tipos de imparcialidade:

✅ Objetiva: O juiz deve respeitar as regras processuais e não atuar como parte no processo.

✅ Subjetiva: O juiz não pode deixar que suas convicções pessoais influenciem suas decisões.

Exemplo: Se um juiz atuar em um caso no qual tenha interesse pessoal, ele poderá ser declarado

suspeito ou impedido.

Resumo Final

✅ O devido processo legal garante um julgamento justo e imparcial.

✅ O contraditório e a ampla defesa são essenciais para a participação das partes no processo.

✅ O princípio da publicidade assegura a transparência das decisões judiciais.

✅ A imparcialidade do juiz é fundamental para a garantia de um julgamento justo.

Tutela cole va e defesa dos interesses difusos

E cácia do processo, sincre smo processual e meios alterna vos de solução de con itos

Lides desportivos : Para acessar a justiça, é necessário esgotar as vias administrativas. Art.

217, §1º, CF.

Habeas data : Obtenção de informações públicas. Precisa de prévia requisição administrativa.

Art. 8º da Lei do Habeas Data.

A õ s pr v d nc ár s : Precisa de requerimento administrativo prévio, em caso de recusa do

INSS. RE 631.240/MG.

R c m c nst tuc n : Quando ocorre violação de súmula vinculante. Art. 7º da Lei

Obs : Reclamação constitucional é uma forma de garantir a aplicação das súmulas vinculantes. Para

atos administrativos, deve-se esgotar as vias administrativas (diferente de requerimento).

u tur Art

  • Art : Não haverá juízo ou tribunal de exceção.
  • Art

Tr un d c : Criado para julgar um caso específico.

As regras de competência são definidas antes dos fatos.

r m t r tur

  • Art : Quem denuncia.

O M n stér ú c define em seu regulamento quem será o promotor em determinado

processo.

  • r s-tarefa : Auxiliam, mas não retiram a distribuição do promotor.

Dup Gr u d ur sd

  • Não é previsto diretamente em lei, mas é um reflexo do princípio do processo legal.
  • Permite a revisão das decisões, mas n m t d s s d c sõ s s p ssív s d r curs.

T p s d d c sõ s :

1. Despacho : Mero andamento, sem conteúdo decisório. Não é recorrível.

D c sõ s nt r cutór s : Relacionadas a questões processuais (provas, tutela, justiça

gratuita). Só é possível recurso por agravo de instrumento quando previsto no art. 1.015 do

CPC.

3. S nt n s : Fim do processo, com ou sem resolução do mérito.

ust Gr tu t

  • Se negada em 1º grau, pode ser contestada com agravo de instrumento.

Se negada em 2º grau, a parte tem prazo para recolher as custas, sob pena de extinção do

processo. ⏳

r ncíp s r c ssu s

r ncíp d v ntu d d

  • O réu deve apresentar todos os argumentos de defesa de forma completa na contestação.

Art. 356, CPC : O réu deve expor todos os fatos e direitos que impugnam o pedido do autor e

indicar as provas que pretende produzir.

r ncíp d ngruênc (Adstr u rr )

O juiz deve decidir dentro dos limites do que foi proposto pelas partes. Não pode analisar

questões de ofício, como incompetência relativa.

  • Art. 141, CPC : O juiz decide nos limites do pedido das partes.

Princípio Importantes

Boa-fé Objetiva

Dever ético, leal e probo : A boa-fé objetiva impõe um padrão de comportamento que se

espera de forma legítima das partes no processo.

  • Função : Estabelece comportamentos éticos e proíbe atos atentatórios à dignidade da justiça.
  • Fundamento legal : Art. 5º do CPC.

Funções da Boa-fé

Art. 5º, CPC : A boa-fé integra o comportamento das partes.

Interpretativa : Os pedidos da petição inicial devem ser interpretados dentro do contexto da

postulação, observando-se a boa-fé (pois, muitas vezes, o pedido está errado).

Art. 322, §2º : Exige interpretação conforme o princípio da boa-fé.

Art. 311, CPC : Limitação quanto ao abuso da defesa.

Art. 187, CC : Abuso de direito.

Litigâ i má- : Aquele que age de forma contrária à boa-fé pode ser sancionado com

multa.

Art. 80, CPC : Sanciona a litigância de má-fé.

V à i l s p si õ s ju í i s : Criar uma ação com o intuito de prejudicar o

outro e beneficiar a si. ❌

Art. 258, CPC : Proíbe a criação dolosa de ações para prejudicar o adversário.

R sp s bili p l Vi l -

  • R p s : Quem violar a boa-fé e prejudicar a outra parte deve reparar os danos.

E ju i iá i : Se houver condenação injusta, o juiz pode ser responsabilizado, em caso de

dolo ou fraude. A responsabilidade do juiz é subsi iá i.

A t Est : A parte prejudicada pode abrir ação condenatória contra o

Estado, e, se procedente, o Estado move ação regressiva contra o juiz.

Boa fé

quarta-feira, 15 de março de 2023 21:

Má-fé no Processo

  • Co s quê s : A parte que litigar de má-fé estará sujeita a perdas e danos e à multa.

Pr v são l :

Art. 80, CPC : Estabelece as hipóteses de litigância de má-fé.

Art. 81, CPC : Define o valor da multa para quem litiga de má-fé.

Valor da Multa :

○ A multa é acrescida de perdas e danos , incluindo ho or r os vo tí os.

A multa pode ser pl o í o , ou seja, não depende de requerimento da parte

contrária.

Beneficiada pela multa : A parte contrária.

Valor da Multa

Se o valor da causa for st m v l ou rr sór o , a multa será rb tr t 10 s l r os

mí mos.

Má-fé

sábado, 8 de julho de 2023 16:

Venire contra factum proprium : Impede a parte de se contradizer ou agir de forma contrária ao que

já foi afirmado ou praticado anteriormente.

Exemplo : A parte não pode "guardar" algo que possa anular o processo. ❌

Cooperação no Processo - Art. 6º, CPC

O sistema processual se relaciona com a ideologia vivenciada.

Estados sociais : O juiz atua de forma mais proativa , iniciando a produção de provas para

promover uma igualdade substancial entre as partes.

Sistema cooperativo (Art. 2º e 370º, CPC): O juiz tem um papel mais ativo na busca pela

justiça e cooperação entre as partes.

Concretização da Cooperação

Dever de estabelecer :

Art. 357, §1º, CPC : O juiz tem o dever de conduzir o processo de maneira que promova a

justiça.

Dever de prevenção :

A extinção sem mérito é excepcional. O juiz deve corrigir os defeitos processuais para

evitar a nulidade.

Art. 139, IX, CPC : O juiz deve atuar preventivamente para corrigir defeitos processuais,

evitando nulidades desnecessárias.

Dever de lealdade :

Litigância de má-fé : Atos de má-fé são passíveis de sanção.

Dever de proteção (Art. 520, CPC):

A parte deve evitar causar prejuízo à outra, como em casos de penhorar um bem com

valor emocional. Garantir que a outra parte tenha a chance de reaver o bem.

O legislador também é destinatário do princípio da adequação, devendo criar normas que

respeitem as especificidades dos casos.

Sempre que possível, o juiz não deve declarar nulidades em favor da parte que a favorece.

Art. 282, §2º e Art. 488º, CPC : O foco é no mérito da questão, buscando uma decisão

justa.

⏳ Ordem Cronológica - Art. 12, CPC

  • Preferencialmente , os processos devem seguir a ordem cronológica.
  • Exceções : Não se aplicam nas hipóteses do Art. 12, §2º, CPC.

Vedação ao Comportamento Contraditório

Função e Dever do Estado

  • O Estado tem o poder , dever e função de resolver conflitos.

Teorias sobre Ação e Jurisdição

Teoria Imamentista ou Civilista :

○ O direito de ação é o próprio direito material.

Teoria Autônoma (Adolfh Wach) :

○ Há diferenciação entre ação e direito material.

Teoria Concretista :

○ Difere entre direito material e ação , e pressupõe a procedência dos pedidos iniciais.

Teoria Abstrata :

○ Não importa a procedência do pedido.

Teoria como Direito Potestativo :

○ Há sujeição das partes àquilo que é decidido no processo.

Teoria Eclética (Libermann, século 70) :

○ O direito de ação é público , subjetivo e abstrato.

○ Condição de ação.

Legitimidade : A parte deve ser titular do direito para poder pedir a tutela.

Art. 18, CPC : Somente quem é titular do direito pode buscar proteção judicial.

Legitimação Ordinária : Titular do direito (ex: pessoa que busca ação de reparação de dano).

Legitimação Extraordinária : Substituição processual (ex: Ministério Público ajuizando ação de

alimentos).

Autônoma : O substituído não integra o processo (ex: Ministério Público em ação de alimentos).

Subordinada : A parte que assiste o réu (ex: fiador que assiste o réu em caso de dívida).

Exclusiva : Apenas uma pessoa pode ajuizar a ação (ex: Procurador Geral da Justiça em ação de

intervenção).

Concorrente : Mais de um legitimado pode ajuizar a ação.

Disjunta : Qualquer legitimado pode ajuizar sozinho.

Complexa : Todos os legitimados devem compor um dos polos da relação (ex:

litisconsórcio necessário).

O interesse processual envolve o binômio necessidade e utilidade.

Necessidade : A parte não pode recorrer a outro meio para tutelar o direito.

Utilidade : O provimento judicial precisa alterar a relação jurídica de forma útil para a parte.

Adequação : A parte não pode errar na escolha da ação adequada ao caso.

  • A análise das condições da ação ocorre no momento do recebimento da petição inicial.
  • O juiz realiza um raciocínio hipotético para verificar se os fatos justificam a legitimidade da parte.

Teorias - Ação e Jurisdição

  • Jurisdição não é monopólio do Estado. Exemplos: arbitragem resolve conflitos empresariais fora dos tribunais.

Características da Jurisdição

Lide : Conflito qualificado por uma pretensão resistida. Ex: A pessoa se recusa a pagar a dívida.

Inércia : O juiz só age quando acionado.

Manifestação de poder :

Imperatividade : Obrigatória.

Coercitividade : Há meios para fazer cumprir a decisão.

  • Definitividade : A decisão é imutável após a coisa julgada.

Princípios da Jurisdição

  • Investidura : O juiz precisa ser investido no cargo, via concurso público, com exceções como o quinto constitucional.
  • Indelegabilidade : O juiz não pode delegar sua função.
  • Territorialidade : A jurisdição é exercida no território nacional.
  • Inevitabilidade : A jurisdição é obrigatória e coercitiva.

Jurisdição Contenciosa e Voluntária

  • Voluntária (não litigiosa) : Não há lide, o juiz não precisa seguir a legalidade estrita.

Meios de Resolução de Conflitos

  • Autotutela : Exceção, como em legítima defesa ou autodefesa.
  • Autocomposição (Art. 487, III) : Acordos ou renúncia entre as partes.

Competência da Jurisdição

Competência Absoluta :

Relacionada ao interesse público.

Reconhecimento de ofício : O juiz pode reconhecer.

Não pode ser alterada por vontade das partes.

Competência Relativa :

○ Relacionada ao interesse privado.

Alteração permitida por vontade das partes.

Modificação do estado de fato :

Exceção em competência absoluta (ex: processos envolvendo criança).

Extinção de unidade ou órgão : Exemplo de mudança de vara judicial.

Criterius: Critérios para Determinação da Competência

  • Objetivo : Matéria (ex: Vara da Família).
  • Funcional : Grau de jurisdição e fase do processo.
  • Territorial : O processo segue o domicílio do réu.

Jurisdição