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Competência e das Atribuições do SUS, Provas de Fisioterapia

Competências a atribuições SUS

Tipologia: Provas

2010

Compartilhado em 26/08/2010

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marcelle-prado-5 🇧🇷

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Competência e Atribuições - SUS
Atribuições Comuns
- Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das
ações e serviços de saúde;
- Administração dos recursos orçamentários e financeiros;
- Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais;
- Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
- Elaboração de normas técnicas e padrões de qualidade e parâmetros de custos e
para promoção da saúde do trabalhador;
- Participação de formulação da política e da execução das ações de S.B. e
colaboração na proteção e recuperação do M.A.
- Elaboração do plano de saúde, da proposta orçamentária e de normas para regular
as atividades de serviços privados de saúde;
- Participação na formulação e na execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
- Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde,
autorizadas pelo Senado Federal;
- Requisitar bens e serviços;
- Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
- Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à
saúde, saneamento e meio ambiente;
- Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
- Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras
entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões
éticos para pesquisa, ações de saúde e ainda a articulação da política e dos P.S.;
- Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
- Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de
polícia sanitária;
- Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.
Direção Nacional
- Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
- Participar na formulação e na implementação das políticas: de controle das
agressões ao meio ambiente, de saneamento básico; e relativas às condições e aos
ambientes de trabalho;
- Definir e coordenar os sistemas: de alta complexidade, de laboratórios de saúde
pública, de V.E.e V.S;
- Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de
agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde
humana e da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e
dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
- Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
- Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras, podendo a execução ser complementada;
- Estabelecer critérios para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias
e serviços de consumo e uso humano;
- Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício
profissional;
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Competência e Atribuições - SUS

Atribuições Comuns

  • Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde;
  • Administração dos recursos orçamentários e financeiros;
  • Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;
  • Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
  • Elaboração de normas técnicas e padrões de qualidade e parâmetros de custos e para promoção da saúde do trabalhador;
  • Participação de formulação da política e da execução das ações de S.B. e colaboração na proteção e recuperação do M.A.
  • Elaboração do plano de saúde, da proposta orçamentária e de normas para regular as atividades de serviços privados de saúde;
  • Participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
  • Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo Senado Federal;
  • Requisitar bens e serviços;
  • Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
  • Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente;
  • Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
  • Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões éticos para pesquisa, ações de saúde e ainda a articulação da política e dos P.S.;
  • Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
  • Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária;
  • Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento emergencial.

Direção Nacional

  • Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
  • Participar na formulação e na implementação das políticas: de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico; e relativas às condições e aos ambientes de trabalho;
  • Definir e coordenar os sistemas: de alta complexidade, de laboratórios de saúde pública, de V.E.e V.S;
  • Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana e da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
  • Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
  • Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo a execução ser complementada;
  • Estabelecer critérios para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias e serviços de consumo e uso humano;
  • Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional;
  • Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde, em articulação com os demais órgãos governamentais;
  • Identificar os serviços estaduais e municipais de referência nacional;
  • Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
  • Prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
  • Elaborar normas para regular as relações entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços privados;
  • Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde;
  • Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
  • Acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais;
  • Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e D.F;
  • Estabelecer o SNA e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em todo o Território Nacional;
  • Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).

Direção Estadual

  • Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
  • Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde;
  • Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: V.E,V.S, A.N e S.T;
  • Participar do controle dos agravos do meio ambiente que tenham repercussão na saúde humana, da formulação da política e da execução de ações de S.B e das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;
  • em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
  • Identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de A.C. de referência estadual e regional;
  • Coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades;
  • Estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e avaliação das ações e serviços de saúde;
  • Formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias de consumo humano;
  • Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
  • Acompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de morbidade e mortalidade no âmbito da unidade federada.