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Competência e Atribuições - SUS
Atribuições Comuns
- Definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das
ações e serviços de saúde;
- Administração dos recursos orçamentários e financeiros;
- Acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das
condições ambientais;
- Organização e coordenação do sistema de informação de saúde;
- Elaboração de normas técnicas e padrões de qualidade e parâmetros de custos e
para promoção da saúde do trabalhador;
- Participação de formulação da política e da execução das ações de S.B. e
colaboração na proteção e recuperação do M.A.
- Elaboração do plano de saúde, da proposta orçamentária e de normas para regular
as atividades de serviços privados de saúde;
- Participação na formulação e na execução da política de formação e
desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
- Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde,
autorizadas pelo Senado Federal;
- Requisitar bens e serviços;
- Implementar o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados;
- Propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à
saúde, saneamento e meio ambiente;
- Elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
- Promover articulação com os órgãos de fiscalização do exercício profissional e outras
entidades representativas da sociedade civil para a definição e controle dos padrões
éticos para pesquisa, ações de saúde e ainda a articulação da política e dos P.S.;
- Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
- Definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de
polícia sanitária;
- Fomentar, coordenar e executar programas e projetos estratégicos e de atendimento
emergencial.
Direção Nacional
- Formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
- Participar na formulação e na implementação das políticas: de controle das
agressões ao meio ambiente, de saneamento básico; e relativas às condições e aos
ambientes de trabalho;
- Definir e coordenar os sistemas: de alta complexidade, de laboratórios de saúde
pública, de V.E.e V.S;
- Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgão afins, de
agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde
humana e da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e
dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;
- Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
- Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e
fronteiras, podendo a execução ser complementada;
- Estabelecer critérios para o controle da qualidade sanitária de produtos, substâncias
e serviços de consumo e uso humano;
- Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício
profissional;