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Etica em Pesquisa Involvendo Seres Humanos na Faculdade de Educação da USP, Esquemas de Ética

As orientações gerais para pesquisas envolvendo seres humanos na área de educação na faculdade de educação da universidade de são paulo. Ele aborda os princípios éticos estabelecidos no código de ética da usp e na resolução do conselho nacional de saúde, além de detalhar os procedimentos específicos para obter consentimento livre e esclarecido dos sujeitos de pesquisa. O documento também discute a importância de respeitar a dignidade humana e garantir a confidencialidade e privacidade dos sujeitos.

Tipologia: Esquemas

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Vasco_da_Gama
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COMITÊ DE ÉTICA NA PESQUISA DA FEUSP
PADRÕES ÉTICOS NA PESQUISA EM EDUCAÇÃO: PRIMEIRO
DOCUMENTO
Apresentação
De acordo com a portaria FEUSP 15/2006, de 18/08/2006, criou-se uma
Comissão Provisória de Ética,
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pois, de acordo com as normas do Conselho Nacional de
Saúde, em sua Resolução 196/1996, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá
ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética na Pesquisa” (CNS, VII). Diz a
Resolução: “As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos
deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética CEP, conforme suas
necessidades (CNS, VII.1) Na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou o
pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra
instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa (CONEP/MS) (CNS,VII.2). No citado documento há, ainda, a seguinte
ponderação: “A organização e criação do CEP será de competência da instituição,
respeitadas as normas desta Resolução, assim como o provimento de condições
adequadas ao seu funcionamento”. (CNS, VIII.3).
O objetivo central do trabalho da Comissão Provisória foi apresentar um primeiro
documento para discussão nesta Faculdade, contendo, de forma sintética, orientações
gerais que pudessem auxiliar no debate sobre as especificidades da pesquisa com seres
humanos na área de educação. A síntese produzida constituiu uma primeira tentativa de
considerar tais especificidades, assim como propôs uma primeira orientação para a
elaboração dos termos de Consentimento Livre e Esclarecido. Baseou-se nas seguintes
fontes: Código de Ética da USP, Resolução 196/1996 (CNS), materiais produzidos pela
PUC-SP, FCC, PUC-PR, UFMG, Unicamp, Unesp, UFRJ, UFGO, Unisinos. Este
documento foi encaminhado a todos os professores da FEUSP e discutido na 374ª
reunião da Congregação, no dia 25/10/2007. A Congregação decidiu pela criação de
uma Comissão de Ética, com um perfil a ser definido, assim como apoiar uma ampla
divulgação do Primeiro Documento, na forma de seminários e debates. Acreditamos que
as discussões serão fundamentais para o aperfeiçoamento do material ora apresentado,
tendo em vista a importância do respeito pleno à dignidade dos participantes, na forma
da garantia da confidencialidade, privacidade, voluntariedade e, principalmente,
preservação contra quaisquer danos decorrentes da pesquisa.
Por meio da portaria 14/2008, a professora Sonia Teresinha de Souza Penin,
diretora da FEUSP, designou os professores Celso de Rui Beisiegel (EDF), Roseli
Cecília Rocha de Carvalho Baumel (EDM), Marilia Pinto de Carvalho (titular) e
Cláudia Pereira Vianna (suplente EDA) para comporem o COMITÊ DE ÉTICA NA
PESQUISA DA FEUSP. Em reunião, esse comitê decidiu: 1) encaminhar à diretora
solicitação para que os alunos da pós-graduação elejam representante efetivo para
compô-lo, conforme sugestão da Comissão Provisória; 2) tomar como documento
inicial de trabalho este texto, dando-lhe divulgação ampla, em especial junto à
Comissão de Pesquisa e à Comissão de Pós-Graduação; 3) simplificar o conjunto de
modelos de “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido”, de forma a facilitar seu
imediato emprego em todas as pesquisas nas quais se fizer necessário, conforme se pode
verificar nos anexos.
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Composta pelas professoras Lúcia Bruno, Elba Siqueira e Flávia Schilling (presidente).
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COMITÊ DE ÉTICA NA PESQUISA DA FEUSP

PADRÕES ÉTICOS NA PESQUISA EM EDUCAÇÃO: PRIMEIRO

DOCUMENTO

Apresentação

De acordo com a portaria FEUSP 15/2006, de 18/08/2006, criou-se uma Comissão Provisória de Ética,^1 pois, de acordo com as normas do Conselho Nacional de Saúde, em sua Resolução 196/1996, “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética na Pesquisa” (CNS, VII). Diz a Resolução: “As instituições nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos deverão constituir um ou mais de um Comitê de Ética – CEP, conforme suas necessidades (CNS, VII.1) Na impossibilidade de se constituir CEP, a instituição ou o pesquisador responsável deverá submeter o projeto à apreciação do CEP de outra instituição, preferencialmente dentre os indicados pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS) (CNS,VII.2). No citado documento há, ainda, a seguinte ponderação: “A organização e criação do CEP será de competência da instituição, respeitadas as normas desta Resolução, assim como o provimento de condições adequadas ao seu funcionamento”. (CNS, VIII.3). O objetivo central do trabalho da Comissão Provisória foi apresentar um primeiro documento para discussão nesta Faculdade, contendo, de forma sintética, orientações gerais que pudessem auxiliar no debate sobre as especificidades da pesquisa com seres humanos na área de educação. A síntese produzida constituiu uma primeira tentativa de considerar tais especificidades, assim como propôs uma primeira orientação para a elaboração dos termos de Consentimento Livre e Esclarecido. Baseou-se nas seguintes fontes: Código de Ética da USP, Resolução 196/1996 (CNS), materiais produzidos pela PUC-SP, FCC, PUC-PR, UFMG, Unicamp, Unesp, UFRJ, UFGO, Unisinos. Este documento foi encaminhado a todos os professores da FEUSP e discutido na 374ª reunião da Congregação, no dia 25/10/2007. A Congregação decidiu pela criação de uma Comissão de Ética, com um perfil a ser definido, assim como apoiar uma ampla divulgação do Primeiro Documento, na forma de seminários e debates. Acreditamos que as discussões serão fundamentais para o aperfeiçoamento do material ora apresentado, tendo em vista a importância do respeito pleno à dignidade dos participantes, na forma da garantia da confidencialidade, privacidade, voluntariedade e, principalmente, preservação contra quaisquer danos decorrentes da pesquisa.

Por meio da portaria 14/2008, a professora Sonia Teresinha de Souza Penin, diretora da FEUSP, designou os professores Celso de Rui Beisiegel (EDF), Roseli Cecília Rocha de Carvalho Baumel (EDM), Marilia Pinto de Carvalho (titular) e Cláudia Pereira Vianna (suplente – EDA) para comporem o COMITÊ DE ÉTICA NA PESQUISA DA FEUSP. Em reunião, esse comitê decidiu: 1) encaminhar à diretora solicitação para que os alunos da pós-graduação elejam representante efetivo para compô-lo, conforme sugestão da Comissão Provisória; 2) tomar como documento inicial de trabalho este texto, dando-lhe divulgação ampla, em especial junto à Comissão de Pesquisa e à Comissão de Pós-Graduação; 3) simplificar o conjunto de modelos de “Termos de Consentimento Livre e Esclarecido”, de forma a facilitar seu imediato emprego em todas as pesquisas nas quais se fizer necessário, conforme se pode verificar nos anexos.

(^1) Composta pelas professoras Lúcia Bruno, Elba Siqueira e Flávia Schilling (presidente).

I. Princípios norteadores

A pesquisa na Faculdade de Educação será orientada pelos princípios gerais afirmados no Código de Ética da USP^2 e pelos princípios da Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS 196/1996, que aborda a pesquisa com seres humanos, atendidas as necessárias adequações às especificidades da área.

Os princípios em que se baseia o Código de Ética da USP, derivados das Declarações e Convenções sobre Direitos Humanos, da Constituição Federal de 1988 e dos compromissos firmados pela Associação Internacional de Universidades convocada pela UNESCO em 1950 e em 1998, são:

  1. o direito de buscar conhecimento por si mesmo e de persegui-lo até onde a procura da verdade possa conduzir;
  2. a tolerância em relação a opiniões divergentes e a liberdade em face de qualquer interferência política;
  3. a obrigação, enquanto instituição social, de promover, mediante o ensino e a pesquisa, os princípios de liberdade, dignidade humana e solidariedade, e de desenvolver ajuda mútua, material e moral, em nível internacional. De acordo com esse código, são inerentes à ética universitária o direito à pesquisa, o pluralismo, a autonomia em relação aos povos, bem como o dever de promover os princípios de liberdade, justiça, dignidade humana e solidariedade.

A Universidade deve sempre agir e se manifestar a favor da defesa e da promoção dos direitos humanos, o que inclui a promoção de atividades e a consideração de liberdades públicas, direitos sociais, econômicos e culturais e dos direitos da humanidade.

No desenvolvimento de atividades de pesquisa^3 , deve-se assegurar, entre outros princípios, que:

  • os métodos utilizados são adequados e compatíveis com as normas éticas estabelecidas no campo de trabalho do pesquisador, das quais este deve ter pleno conhecimento;(...)
  • os objetivos da pesquisa e a divulgação de seus resultados devem ser públicos, salvo nas hipóteses devidamente justificadas por razões estratégicas de interesse público; (...)
  • na apresentação e publicação dos resultados e conclusões são dados créditos a colaboradores e outros pesquisadores e trabalhos que se relacionem com a pesquisa em pauta, ou que tenham contribuído com informações ou sugestões relevantes, bem como à Universidade de São Paulo;
  • tratando-se de pesquisas que envolvem pessoas, individuais ou coletivas, são respeitados os princípios estabelecidos nas declarações e convenções

(^2) Resolução USP 22/ (^3) Cap. II, art. 27

Os grupos especiais enumerados nessas categorias são:  Menores de 18 anos, crianças e adolescentes submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente,  Portadores de diagnóstico de doença ou deficiência mental. É também importante atentar para a situação dos sujeitos que, embora adultos e capazes, estejam expostos a condicionamentos específicos ou à influência de autoridade, tais como: militares, presidiários, internos em asilos, membros de instituições religiosas e associações semelhantes.

Para pesquisas que envolvam esses grupos (e outros, como membros de comunidades específicas, indígenas/ quilombolas) há uma série de procedimentos específicos no capítulo sobre Consentimento Livre e Esclarecido da citada Resolução. 4

III Consentimento Livre e Esclarecido

O respeito devido à dignidade humana exige que toda pesquisa se processe após consentimento livre e esclarecido dos sujeitos ou grupos de pesquisados e/ou de seus representantes legais. Os dados obtidos por intermédio dos sujeitos de pesquisa não poderão ser utilizados para outros fins que não os previstos no consentimento. No caso de pesquisa histórica ou de prontuários, ou que envolva observação ou outros procedimentos coletivos, será suficiente a autorização do responsável pela instituição, atendendo aos requisitos éticos já mencionados. No caso de participantes analfabetos o termo será lido e o consentimento será verbal, evitando constrangimentos.

Aspectos a serem observados no Termo de Consentimento Esclarecido:

3.1 Linguagem clara e acessível O esclarecimento deve ser feito em linguagem clara e acessível, evitando termos técnicos de difícil compreensão para os sujeitos da pesquisa.

Conter enunciados sucintos da justificativa, objetivos e procedimentos da pesquisa.

Quando o mérito da pesquisa depende da omissão de alguma informação aos sujeitos, essa situação deverá ser formalmente apresentada ao Comitê de Ética da FEUSP.

3.2 Ônus, riscos e benefícios: Descrever prováveis ônus, como a estimativa do tempo despendido pelo sujeito-alvo na pesquisa, riscos (se houver), e benefícios esperados. Este aspecto é muito importante, pois implica em conseguir justificar claramente o porquê da escolha desses sujeitos, qual a relevância da pesquisa nesse grupo, quais os benefícios que decorrerão da intervenção. Medir – avaliar- claramente a relação entre riscos (da pesquisa) e benefícios é fundamental para que se possa tomar uma decisão ética.

(^4) Cabe reforçar que, em relação a estes grupos, há uma legislação específica a ser contemplada: no caso de crianças e adolescentes, menores de 18 anos, há que cumprir as determinações do ECA, que também orienta em relação aos infratores, em regime de privação de liberdade ou liberdade assistida. No caso de crianças e adolescentes em regime de abrigo, cabe a autorização do dirigente do abrigo; no caso de adultos presos, além desta autorização é requerida a anuência da Vara de Execuções Criminais e, no caso de populações indígenas, autorização do CONEP.

3.3 Caráter voluntário do assentimento Assegurar ao sujeito a liberdade de se recusar a participar ou de retirar o seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo a seu cuidado.

3.4 Confidencialidade e privacidade Garantir a confidencialidade das informações e a privacidade dos sujeitos, assegurando que os dados da pesquisa não serão utilizados em prejuízo ou para a estigmatização das pessoas ou comunidades.

Preservar o anonimato dos participantes (e/ou das instituições a que pertencem), quando da divulgação da pesquisa, a não ser quando a própria natureza da abordagem indicar a necessidade de identificação dos sujeitos (e/ou instituições). Nessas circunstâncias, os sujeitos deverão ser devidamente informados sobre as características do estudo e manifestar o seu assentimento.

3.5 Uso de imagem Para o uso de imagens (fotos, vídeos de aulas) solicitar autorização dos participantes, da qual constarão as formas de sua utilização. Novamente cabe reforçar que o uso das imagens deve preservar a dignidade, a confidencialidade, o anonimato dos participantes, evitando usos de imagens que possam redundar em prejuízo ou estigmatização de pessoas e comunidades.

3.6 Ressarcimento Esclarecer as formas de ressarcimento das despesas decorrentes da participação, quando houver.

3.7 Retorno dos dados Comprometer-se com o retorno dos resultados aos sujeitos participantes. Esta é uma recomendação importante, pois esse retorno permitirá mostrar – aos sujeitos ou grupos envolvidos- os benefícios da pesquisa, assim como assegura o uso digno de depoimentos e imagens captadas.

IV Consentimento esclarecido no caso de populações vulneráveis, incapacitadas ou com liberdade de consentimento restringida.

4.1 Indivíduos/grupos vulneráveis O cumprimento das exigências de consentimento livre e esclarecido será assegurado por meio de seus representantes legais, sem suspensão do direito de informação do indivíduo no limite de sua capacidade.

b) em caso de dúvidas, enviado à Comissão de Ética em Pesquisa; c) assinado pelos sujeitos da pesquisa ou por seus representantes legais; d) elaborado em duas vias, sendo uma retida pelo sujeito da pesquisa ou por seu representante legal e uma arquivada pelo pesquisador

VI Estágios

Embora não configurem situações típicas de pesquisa, os estágios envolvem, em muitos casos, abordagens e procedimentos próprios das pesquisas.

Quando do projeto de estágio resultarem trabalhos passíveis de publicação, os mesmos padrões éticos adotados para as pesquisas deverão ser atendidos.

Uma vez seguidos esses princípios, o desenvolvimento de pesquisas no

âmbito da FEUSP não ficará condicionado a emissão de parecer por

este Comitê.

Os pareceres serão emitidos apenas quando houver dúvidas por parte

dos pesquisadores a respeito dos procedimentos mais adequados, ou

quando forem exigidos por agências externas (de fomento, por

exemplo).

ANEXOS

TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO- SUGESTÃO DE

MODELOS

I. [Especialmente indicado para contatos institucionais]

Eu compreendo os direitos dos participantes desta pesquisa intitulada ______________________________________________________________________, orientada por ________________________________ e que tem como pesquisador responsável _____________________________ da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo, que podem ser contatados pelo e-mail ____________ ou telefone ____________. E autorizo a participação dos _____________________________________________ na qualidade de responsável por esta instituição. Compreendo como e porquê este estudo está sendo feito. Os responsáveis pela pesquisa garantem o sigilo que assegure a privacidade dos sujeitos quanto aos dados envolvidos na pesquisa. Receberei uma cópia assinada deste formulário de consentimento.

Nome, Cargo, Local, Data e Assinatura do responsável.

II. [Especialmente indicado para contato com pais e responsáveis]

Eu, __________________________________, RG_______________________ declaro saber da participação de meu (minha) filho(a) _________________________ na pesquisa ______________________________________________________________ desenvolvida na Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo pelo(a) pesquisador(a) ___________________________________________ orientado por _________________, que podem ser contatados pelo e-mail ____________ ou telefone ____________. O presente trabalho tem por objetivos:______________________________________________________________ e os instrumentos utilizados serão: ________________________________________. Compreendo que tenho a liberdade de retirar o meu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma. A qualquer momento posso buscar maiores esclarecimentos, inclusive relativos à metodologia do trabalho. Os responsáveis pela pesquisa garantem o sigilo que assegure a privacidade dos sujeitos quanto aos dados envolvidos na pesquisa. Declaro compreender que as informações obtidas só podem ser usadas para fins científicos, de acordo com a ética na pesquisa e que esta participação não comporta qualquer remuneração. Nome e Assinatura do responsável:

Data, Local.