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A comissão interna de prevenção de acidentes (cipa) é um órgão composto por representantes do empregador e dos empregados, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Informações sobre a constituição, atribuições, funcionamento e eleição da cipa, bem como sobre a inspeção de segurança, campanhas de segurança e o mapa de riscos. A cipa desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e segurança dos trabalhadores, atuando na identificação e solução de problemas relacionados ao ambiente e condições de trabalho.
Tipologia: Resumos
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AÇÕES DISPLICENTES OU INSEGURAS NO TRABALHO FALHAS OU AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA CONDIÇÕES INSEGURAS NO POSTO DE TRABALHO FALTA DE VALORIZAÇÃO DO FATOR SEGURANÇA NO PROCESSO PRODUTIVO
REDUÇÃO DE PERDAS REDUÇÃO DE ACIDENTES REDUÇÃO DE CUSTOS (LUCRO) MUDANÇA COMPORTAMENTAL, ENFOCANDO PRIORITARIAMENTE A SEGURANÇA DO TRABALHO MELHORIA CONSTANTE DO AMBIENTE DE TRABALHO
Organização da CIPA A CIPA é composta por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em igual número, sendo composta de Titulares e Suplentes e sua quantidade é definida pelo grau de risco de sua atividade que é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelo número de funcionários da empresa. Haverá também um secretário e seu substituto.
Atribuições da CIPA Identificar os riscos do processo de trabalho; Elaborar Plano de Trabalho; Realizar periodicamente verificação nos ambientes e condições de trabalho; Realizar após cada reunião, a verificação do cumprimento das metas fixadas; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
Atribuições da CIPA Participar em conjunto com o SESMT da análise das causas das doenças e acidentes do trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção à AIDS e outros programas de saúde.
Acidente do Trabalho Conceito Prevencionista
Doença do Trabalho A doença do trabalho diferencia-se da doença profissional em vários pontos. Ela resulta de condições especiais em que o trabalho é exercido e com ele relaciona-se diretamente. Sendo uma doença genérica (que acomete qualquer pessoa), exige a comprovação do nexo causal, ou seja, o trabalhador deverá comprovar haver adquirido a doença no exercício do trabalho. Exemplo: A tuberculose poderá ser “doença do trabalho” com relação àquele segurado que comprovar tê-la adquirido no exercício do trabalho em uma câmara frigorífica.
Causas de Acidentes do Trabalho
Comunicação de Acidente do Trabalho De acordo com a legislação, todo acidente do trabalho deve ser imediatamente comunicado à empresa pelo acidentado ou por qualquer pessoa que dele tiver conhecimento. Em caso de morte, é obrigatória a comunicação à autoridade policial. A empresa por sua vez, deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
PARA O TRABALHADOR Ferimentos, afastamento do trabalho, redução de salário, dependência seguro INSS, insegurança quanto a manutenção do emprego... PARA A EMPRESA Pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, contratação/substituição do trabalhador afastado... Conseqüências Dos Acidentes de Trabalho:
Inspeção de Segurança É a parte do controle de riscos que consiste em efetuar vistorias nas áreas e meios de trabalho, com o objetivo de descobrir e corrigir situações que comprometam a segurança dos trabalhadores. Uma inspeção para ser bem aproveitada precisa ser planejada, e o primeiro passo é definir o que se pretende com a inspeção e como fazê-la.
A classificação dos riscos pode ser feita após a inspeção, através de consenso entre os participantes da inspeção; Para as não conformidades detectadas na inspeção, após a mesma, fazer uso das ferramentas do programa de segurança que se aplicam.
Aquelas realizadas nos diversos setores/áreas da empresa, por grupo de funcionários acompanhados por representante do setor inspecionado, nas datas e horários sempre que possível previamente definidos em “Programa Anual de Inspeções”, com o objetivo de serem verificadas as condições sanitárias, ordem, limpeza e conforto, uso e operação de edificações, máquinas, equipamentos, dispositivos, instalações de energia (Elétrica, hidráulica, pneumática, etc.) e outros com vista à eliminação de deficiência que possa causar acidentes, provocando danos ao homem e/ou instalação e/ou produto.
Tipos de Inspeções Programadas: GERAL; ESPECÍFICAS: INSTALAÇÕES ELÉTRICAS; EDIFICAÇÃO; INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS; DISPOSITIVOS DE PROTEÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; ILUMINAÇÃO; SISTEMAS DE EMERGÊNCIA (SAÍDAS DE EMERGÊNCIA, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA, SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO ETC).