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Uma carta aberta do coletivação, um coletivo de representantes e atores do movimento de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, expressando sua oposição ao projeto de lei 6159/19, que retira direitos conquistados pela lei brasileira de inclusão e a lei de cotas. A carta apela para a participação da sociedade civil na defesa dos direitos já garantidos pela lei.
Tipologia: Esquemas
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Carta Aberta do grupo ColetivAção - Coletivo para defesa da Lei de Cotas- em repúdio ao PL 6159/ Trabalho: um direito de TODOS A Lei Brasileira de Inclusão (13.146/15) e a chamada “Lei de Cotas” para Pessoas com Deficiência e Reabilitados do INSS (8.213/91) são conquistas do povo brasileiro resultantes de décadas de militância de pessoas com deficiência, seus familiares e apoiadores da causa da inclusão. São marcos regulamentadores que contribuem para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva e para o desenvolvimento social e econômico país. Soma- se a elas o Decreto Legislativo 186/2008, quando o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, definido pelas Organizações das Nações Unidas, em 2006. O Projeto de Lei 6159/19, apresentado pelo Poder Executivo em 26 de novembro de 2019, retira direitos das pessoas com deficiência e deve ser rejeitado na sua integralidade. Apresenta, entre outras alterações prejudiciais, a possibilidade de as empresas substituírem a contratação obrigatória de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma mensalidade aos cofres públicos. O PL 6159 retira direitos que, ao longo do tempo, foram conquistados por meio de um amplo debate e importante participação de representantes legítimos da sociedade brasileira, demonstrando seu preconceito contra as pessoas com deficiência e apresentando falsas justificativas de ordem econômica. Após a mobilização popular, o presidente Jair Bolsonaro solicitou ao congresso nacional o cancelamento do regime de urgência por meio da mensagem Nº 649 publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2019, mas o PL continua tramitando, agora em regime de prioridade. Além de contrariar preceitos constitucionais, o PL altera de forma profundamente negativa a Lei de Cotas, principal ferramenta que dispomos para a garantia do direito ao trabalho para as pessoas com deficiência, diminuindo sobremaneira as chances de sua contratação no mercado formal. Nós, do ColetivAção , formado por diversos representantes e atores do movimento de luta pela defesa dos direitos da pessoa com deficiência, queremos aproveitar essa oportunidade para somar e fomentar o debate a respeito da inclusão da pessoa com deficiência. Reafirmamos nossa opinião contrária ao PL6159/19 e exigimos, como sociedade civil, participar de toda e qualquer discussão que venha a interferir nos direitos já garantidos por lei. O lema do nosso movimento é aquele mesmo abraçado
pela ONU – Organização das Nações Unidas- e pela OIT - Organização Internacional do Trabalho: NADA SOBRE NÓS SEM NÓS”. O que pode ser melhorado não deve ser destruído. São Paulo, janeiro de 2020 Assinam esta carta: Amankay Instituto de Estudos e Pesquisas; Arestrelas Inclusão Social e Emprego Apoiado; ATOESP- Associação de Terapia Ocupacional do Estado de São Paulo; Câmara Paulista para Inclusão de Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho Formal; Coexistir Valor Humano; Coletivo CUPINS; Coletivo Nacional de Trabalhadores e Trabalhadoras com Deficiência da CUT; Consultoria Inovare Inclusiva; Dasdoida; Equidade BR; Espaço da Cidadania; Fecomerciários + 71 sindicatos filiados; Grupo O I A – Olhar de Inclusão e Acessibilidade; IN Movimento Inclusivo; Instituto MetaSocial; Ktalise Tecnologias; Luiz Carlos Motta - deputado federal; Mais Diferenças; Pastoral da Pessoa com Deficiência da Arquidiocese de São Paulo; PROESQ-UNIFESP Programa Inserir; Projeto Serendipidade; Reponto Gente e Gestão; Santa Causa Ltda Me; Instituto Modo Parités. Adriana Cristina Alves do Amaral; Alecsandra Iraci de Lima Ferreira; Ana Clara Schneider; Ana Rita de Paula; Anaildes Campos Sena; André Luís Campos Nunes; Anna Paulla Feminella; Arthur Dini Grassi Neto; Carla Mauch; Carlos Alberto de Morais da Silva; Carlos Aparício Clemente; Carlos Barbosa;
Patrícia Alves de Almeida; Patrícia Torresan; Paulo Alves Pequeno; Raquel Nicastro; Reobbe Aguiar Pereira; Sandra Ramalhoso; Sebastião Ismael de Souza; Silvestre Araújo; Solange Almeida; Sônia de FT Rodrigues; Tereza Cristina da Silva; Walleria Suri Zalafon. A importância da Lei de Cotas Num país onde milhões de pessoas integram o mercado informal de trabalho (sem carteira assinada, informais e desalentados) e onde o desenvolvimento econômico afeta sobremaneira a sobrevivência da população, um posto de trabalho ocupado é uma oportunidade para todos. A Lei de Cotas define o percentual de contratação para empresas com 100 empregados ou mais, porém muito mais do que a relação comercial, gera a inclusão pela diversidade. O QUE É LEI DE COTAS Em seu Artigo 93, a Lei nº 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, definea proporção de vagas relacionada ao número de postos de trabalho. POR QUE PRECISAMOS DA LEI DE COTAS? Trata-se de uma ferramenta legal que repara a injustiça história da sociedade com as Pessoas com Deficiência. Atua de forma a romper barreiras e preconceitos a partir do exercício da prática e convivência laboral, viabilizando o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, por meioda inclusão e promoção social. COMO É FEITA A FISCALIZAÇÃO? A fiscalização da lei é realizada pela Auditoria Fiscal do Trabalho e o seu não cumprimento pode resultar em multas para as empresas e ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho.Aaçãodos auditores fiscais é pautada pelo diálogo, difusão de informações e promoção das boas práticas, sem prejuízo das medidas punitivas, quando necessárias. COMO SE CALCULA A COTA O cálculo da cota é proporcional ao número de empregados da empresa, considerando- se a soma de todos os trabalhadores formalmente contratados pela empresa em todos os seus estabelecimentos do país. Número de empregados da empresa Cota de 100 até 200 2% de 201 até 500 3% de 501 até 1000 4% de 1001 empregados em diante 5%
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS COM DEFICIÊNCIA O trabalhador com deficiência pode trabalhar em qualquer setor desde que capacitado para a função e tenha à sua disposição os recursos e apoios necessários para realização da atividade. Não existem restrições, cabendo ao selecionador avaliar o perfil do candidato epermitirque ele demonstre suas capacidades e habilidades.