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Documento judicial sobre uma ação de cobrança de taxas em um condomínio, onde o requerido, vitor jorge souza, está em atraso com as taxas mensais e é acusado de desrespeitar as normas da convenção do condomínio. O síndico do condomínio pede a condenação do requerido no pagamento do principal e das taxas condominiais, juntamente com juros de mora e multas. O documento também inclui a citação do requerido para contestar a ação e a realização de uma audiência de conciliação.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
CONDOMÍNIO EDFICIO SOLAR, pessoa jurídica de direito privado, devidamente registrada no CNPJ sob o n° XXX, com endereço comercial localizado na Av. XXX, nº X, Bairro XXX, CEP XXXXX-XXX, neste ato representado pelo seu síndico, Sr. MARCELO SILVA SOUZA, nacionalidade, possuidor do RG XXXXXXXX e inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio de seu advogado abaixo firmado, com escritório profissional na Av. XXXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXXXX e CEP XXXXX-XXX, onde devem ser notificados/intimados dos atos decisórios, sob pena de nulidade (art. 106, I, e 1003 do CPC), vem com o devido respeito de praxe a presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 12 da lei n. 4.591/64, propor a presente: AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIO Em face de VITOR JORGE SOUZA, nacionalidade, estado civil, CPF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Apt. XXX, bloco XXX, CONDOMÍNIO EDFICIO SOLAR CEP XXXXX-XXX , pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor: I – DA SITUAÇÃO FATÍDICA O Requerido é proprietário da unidade condominial de apartamento XXX, número de bloco XX, do Condomínio Edifício Solar, registrado em cartório sob número XXXX/XXXX. Ocorre que, o mesmo, de acordo com planilhas de débitos, atas de convenções condominiais, recibos e multas em anexo, encontra-se em atraso com as taxas
mensais que devem ser pagas ao condomínio (referente aos últimos 20 meses), taxas essas no valor de R$ 500,00 ao mês , totalizando no total um valor de R$10.000,00 , que contribuem para a manutenção de despesas do condomínio, tais quais: energia elétrica, água, segurança, pagamento de trabalhadores terceirizados, produtos da piscina, do jardim, da academia, do salão de festas, da brinquedoteca, e dos campos esportivos. Insta mencionar que, conforme imagens e vídeos comprobatórios em anexo, o Requerido em questão é morador que constantemente desrespeita as normas de convenção do condomínio, ofendendo aos demais vizinhos em diversas oportunidades além de mantém os seus pets sem nenhuma higiene, causando assim péssimo odor e sujeira nas áreas de convivência do condomínio e no próprio andar de seu prédio, odor o qual, muitas vezes chega ao insuportável, conforma relatos e reclamações de seus vizinhos. É importante ressaltar que, a inadimplência de um acaba sendo absorvida pelos demais moradores, uma vez em que as obrigações condominiais dependem da arrecadação dessas taxas pagas pelos seus condôminos para o pagamento e manutenção de suas eventuais despesas. Findados todos os meios para uma possível solução amigável nesse conflito, não resta ao Requerente outra opção que não seja adotar as medidas judicias cabíveis sobre o caso narrado, sendo totalmente legítima a cobrança das taxas vencidas. II – DOS DIREITOS É previsto, no Código Civil, em seu artigo 1.336, o seguinte: Art. 1336. São deveres do condômino: I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. Conforme prevê o mesmo instituto, cabe ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições: Art. 1348. Compete ao síndico: VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. É previsto ainda, pela própria Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64) que cabe ao síndico promover a cobrança judicial de taxas em atraso: Art. 12. Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na Convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
depoimento pessoal da Ré, sob pena de confissão, juntada de novos documentos, perícias, e demais provas que se fizeram necessárias, que desde já ficam requeridas. f) Realização de Audiência de Conciliação com intuito exclusivo de amenizar a relação do Requerido com os demais vizinhos, tendo em vista que no que se refere a cobrança das taxas em aberto, já foram realizadas todas as tentativas de uma solução amigável. Dá-se o valor da causa R$ 10.000,00 (dez mil reais). Termos em que Pede deferimento, Feira de Santana, 26 de outubro de 2021. Advogado OAB/BA XXXXXX