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O código de obras e edificações de manaus, que estabelece as normas e procedimentos para a elaboração de projetos, licenciamento, execução, utilização e manutenção de obras e edificações no município. O código abrange diversos aspectos, como requisitos mínimos para habitações, instalações esportivas, elevadores, documentação necessária para obtenção do habite-se, entre outros. A descrição detalha as principais exigências e regulamentações presentes no código, visando garantir condições adequadas de habitabilidade, segurança e salubridade dos espaços construídos em manaus.
Tipologia: Exercícios
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Não perca as partes importantes!
1- O que é Estatuto das Cidades? Qual seu objetivo? O Estatuto das Cidades foi instituído pela Lei Federal n° 10.257/2001 e é um documento que estabelece a função do Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento regional e expansão urbana. Esse estatuto objetiva regular e ordenar a construção de uma cidade mais igualitária, mediante o estabelecimento de normas em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-erar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. 2- O que é Plano Diretor? O Plano Diretor é a principal lei do município que trata da organização e ocupação do território. A obrigatoriedade de elaboração desse plano foi estabelecida pelo Estatuto das Cidades. 3- Qual o Objetivo da estruturação do espaço urbano? Segundo o Art 2° do Plano Diretor, a política urbana almeja ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. 4- Quantas zonas há na cidade de Manaus? A cidade de Manaus é dividida em 6 grandes zonas, com desenvolvimento de atividades variadas. A Zona Norte é uma área majoritariamente habitacional. A Zona Sul é uma referência nós âmbitos cultural e arqueológico. A Zona Centro-Sul tem caráter habitacional e expansionista de serviços e negócios. A Zona Leste possui uma grande área habitacional, mas também concentra atividades industriais, agrícolas, portuárias e turísticas, além da ser alvo de proteção ambiental. A Zona Leste realiza a junção de atividades de turismo e lazer com a sustentabilidade. Por fim, a Zona Centro-Oeste possui área habitacional, serviços de saúde e locais esportivos. 5- Qual a área mínima de uma residência unifamiliar? Conforme o inciso 1° do Art.48, localizado no Título IV, capítulo I, Seção I, a qual trata dos compartimentos, a edificação ou unidade residencial de caráter unifamiliar deve ter área útil mínima igual a 37 m², excluindo-se vagas de garagem e frações ideais comuns de todo o imóvel. 6- Enumere as exigências que os projetos de edificações para fins esportivos devem apresentar em atendimento a Lei Municipal n° 673/02 (COEMM). I - os esportes náuticos que envolverem equipamentos flutuantes puxados a barco a motor, só poderão ser realizados em áreas demarcadas por sinalizadores apropriados, conforme orientação de órgão competente; II - não serão permitidas instalações fixas para guarda de material ou equipamentos nas margens de rios e igarapés, em decorrência da exploração de atividade esportiva ou recreativa;
III - a montagem de arquibancadas, arenas, palcos e quadras esportivas deverão obedecer às disposições do Código de Obras e Edificações, quanto às instalações e estabilidade, e sua localização dependerá da legislação de uso do solo e da não proximidade de edificações de uso especial; IV - a empresa exploradora da atividade é integralmente responsável pelo perfeito estado e asseio de todas as instalações e equipamentos, bem como pelas medidas que se fizerem necessárias junto ao Poder Executivo Estadual, quanto à segurança do público e dos participantes; V - é permitida a instalação de barracas e tendas, em caráter temporário, para guarda de equipamentos e funções auxiliares das atividades de que trata este artigo, desde que não comprometam a estética urbana ou padrões urbanísticos definidos para o local. § 1º Ao conceder a autorização, a Prefeitura, por intermédio do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano - IMPLURB, estabelecerá as restrições que julgar convenientes à manutenção da ordem e do sossego público. § 2º Em nenhuma hipótese, o funcionamento poderá prejudicar o interesse público, nem suas instalações poderão deixar de oferecer suficiente segurança aos frequentadores, aos transeuntes e à vizinhança. 7- Conforme a Lei Municipal n° 673/02, acima de quantos pavimentos, em uma edificação, faz-se obrigatório a instalação de elevador de passageiros? VII - serão permitidas edificações de até 5 (cinco) pavimentos, sem elevador, desde que a distância da laje de piso do primeiro pavimento a laje de piso do último pavimento seja de, no máximo, 11 (onze) metros, sendo reservado o percentual de 5% dos apartamentos térreos para pessoas com deficiência e idosos. 8- Considerando a Lei Municipal n° 673/02, quais serviços independem de apresentação de projetos e alvará de construção? Art. 10. Independem de apresentação de projetos e alvará de construção: I - os serviços de limpeza, manutenção, pintura interna e externa e pequenos consertos em edificações de até 2 (dois) pavimentos; II - a construção de muros divisórios internos, quando não se tratar de muros de arrimo; III - a construção de jardins e pérgulas IV - as obras de reformas e modificações internas, sem acréscimo de área; V - a criação de pequenas áreas verdes. VI - a instalação de coberturas destinadas à proteção de veículos, executadas com estruturas removíveis. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 013/2019).
Art. 70. As escadas de segurança ou de escape deverão atender aos seguintes requisitos: I - ter degraus com altura mínima de 16 cm (dezesseis centímetros) e máxima de 19 cm (dezenove centímetros) e piso com profundidade mínima de 27cm (vinte e sete centímetros) e máxima de 33 cm (trinta e três centímetros); 13- Qual a largura mínima dos espaços de circulação de uso coletivo? Parágrafo único. As circulações de uso coletivo com comprimento superior a 10 m (dez metros) deverão ter acrescido à largura mínima, estabelecida no caput deste artigo, 7 cm (sete centímetros) por cada metro de comprimento excedente, até o limite de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura. 14- Referente aos postos de abastecimento de combustível, de lubrificação e lavagem de veículos: qual a distância mínima entre as bombas abastecedoras de veículos? Qual a altura mínima do muro divisório com os terrenos vizinhos? III - a cobertura de bombas deverá manter o afastamento livre frontal de, no mínimo, 2 m (dois metros); IV - as edificações necessárias ao funcionamento do estabelecimento serão afastadas, no mínimo, 4 m (quatro metros) das bombas abastecedoras de combustíveis e deverão respeitar os afastamentos frontais, laterais e de fundos estabelecidos neste Código e na Lei de Uso e Ocupação do Solo; V - haverá muro divisório com terrenos vizinhos, com altura mínima de 2 m (dois metros); 15- Conforme a Lei Municipal n° 673/02, quais as exigências mínimas que as instalações provisórias tipo circos e feiras devem atender? Art. 134. As instalações provisórias do tipo circos, parques de diversões, feiras e outras de caráter temporário de afluência de público em geral, além de outras disposições da legislação municipal, estadual e federal, deverão atender às seguintes exigências: I - implantação dentro do terreno que garanta afastamento mínimo de 5 m (cinco metros) do alinhamento com o logradouro público, das divisas com terrenos vizinhos e de qualquer edificação; II - isolamento do terreno por muro, gradil ou cerca metálica; III - acessos independentes para entrada e saída do público, em condições de segurança para escape; IV - banheiros exclusivos para usuários e para empregados, ambos separados por sexo, proporcionais ao movimento previsto e com solução adequada de destino final dos dejetos que não comprometa a qualidade do meio ambiente; V - instalação de iluminação de emergência. 16- Conforme a Lei Municipal n° 673/02, quais documentos devem ser apresentados para a obtenção do habite-se de edificações destinadas a usos residenciais?
§ 1º Para a obtenção do “Habite-se” de residências unifamiliares, independentemente da área de construção, deverão ser apresentados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei Complementar nº 008/2016); I - memorial descritivo das soluções adequadas para o abastecimento de energia, água e destino final do esgoto sanitário, elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado nos conselhos de classe Confea/ Crea ou CAU-BR, que apresentará a respectiva ART/RRT de execução; (Redação dada pela Lei Complementar nº 013/2019); II - documentos comprobatórios de aprovação do projeto nos órgãos federais e estaduais competentes em assuntos relacionados à proteção do meio ambiente, quando for o caso; III - registro do imóvel referente ao remembramento, desmembramento ou retificação de metragem do terreno no cartório de registros públicos, quando for o caso; IV - certidão negativa de débitos de IPTU do referido imóvel. 17- Conforme a Lei Municipal n° 673/02, qual o objetivo do código de obras do município? Art. 2º Este Código tem por objetivo garantir condições adequadas de habitabilidade, principalmente no que se refere à segurança e à salubridade dos espaços construídos, por meio da definição de normas e procedimentos para a elaboração de projetos, licenciamento, execução, utilização e manutenção das obras e edificações, públicas ou privadas, em todo o território municipal.