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Os aspectos importantes que as empresas devem considerar ao aplicar princípios e práticas recomendadas, incluindo a consistência, razões, mitigações, análises, intenções e explicações de acionistas. Além disso, ele aborda as atribuições legais e éticas do conselho de administração, a indicação de membros, a remuneração e o papel do comitê de auditoria.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
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Não perca as partes importantes!
CÓDIGO
BRASILEIRO DE
GOVERNANÇA
CORPORATIVA
CÓDIGO BRASILEIRO
DE GOVERNANÇA
CORPORATIVA
COMPANHIAS ABERTAS
Este Código foi desenvolvido pelo Subgrupo GT Interagentes Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas.
IBGC: Marta Viegas
IBGC: Danilo Gregório e Tamara Furman
ABRAPP: Adriana de Carvalho Vieira, Milton Luis de Araújo Leobons e Nilton Akira Yamamoto ABRASCA: Elizabeth Machado, Henrique Lang e Luiz Spinola AMEC: Fabio Moser e Renato da Silva Vetere ANBIMA: Valéria Arêas Coelho APIMEC: Reginaldo Alexandre e Ricardo Martins BM&FBOVESPA: Cristiana Pereira, Maiara Madureira, Patrícia Pellini e Tiago Curi Isaac BRAiN: Danilo Vivan e Luiz Roberto Calado IBGC: Danilo Gregório, Gustavo Moraes Stolagli, Marta Viegas e Tamara Furman IBRI: Edina Biava e Emerson Drigo
BNDES: Álvaro Braga Lourenço, André Estelita, Leandro Ravache e Walter Bastos CVM: Diego Paixão, Rafael Hotz Arroyo e Wang Horng
G892c Grupo de Trabalho Interagentes. Código Brasileiro de Governança Corporativa: Companhias Aber- tas / Grupo de Trabalho Interagentes; coordenação Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. São Paulo, SP: IBGC, 2016. 64 p. ISBN: 978-85-99645-45-
Aos membros do GT Interagentes, em especial seus coordenadores Sandra Guerra e Emílio Carazzai, e aos presidentes das entidades-membros e observa- doras, pela orientação e suporte dados durante todo o processo.
À coordenadora do Subgrupo, Marta Viegas, e aos membros do Subgrupo, que dedicaram pro bono seu tempo para os estudos sobre o conceito “pratique ou explique”, os códigos em outros países, a estruturação e o desenvolvimento deste Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas e, em última instância, o desenvolvimento da governança corporativa no Brasil.
Aos membros dos times revisores dos capítulos deste Código, que trabalharam ao lado do Subgrupo e doaram valiosas horas de trabalho para a estruturação e a revisão de cada um dos capítulos, a saber:
Capítulo 1 – Acionistas: Coordenadores-redatores: AMEC (Felipe Demori Clau- dino e Renato da Silva Vetere; Integrantes: ABRASCA (Alessandra Araripe, Eli- zabeth Machado, Ellen Deuter Barbosa e Henrique Lang); (Alessandra Borges, Maiara Madureira, Patrícia Pellini e Tiago Curi Isaac); IBGC (Gustavo Moraes Sto- lagli, Maria Helena Santana, Marta Viegas, Matheus Rossi); e IBRI (Edina Biava e Emerson Drigo); Observadores: BNDES (Álvaro Braga Lourenço, Mariana Wegue- lin e Leandro Ravache) e CVM (Camila Rossini Pantera, Cláudio do Rego Barros Benevides, Diego Paixão, Fernando D’Ambros Lucchesi e Wang Horng).
Capítulo 2 – Conselho de Administração: Coordenadores-redatores: ABRASCA (Elizabeth Machado e Henrique Lang) e BM&FBOVESPA (Maiara Madureira e Patrí- cia Pellini); Integrantes: ABRASCA (Rodrigo dos Reis Maia e Yara Piauilino); AMEC (André Ribeiro de Aquino Figueiredo Mello); BM&FBOVESPA (Alessandra Borges e Tiago Curi Isaac); BRAiN (Luiz Roberto Calado); IBGC (Adriane de Almeida, Gilberto Mifano, Marta Viegas e Paulo Vasconcellos); e IBRI (Edina Biava e Emerson Drigo); Observadores: BNDES (Álvaro Braga Lourenço, Leandro Ravache e Leonardo Ferreira) e CVM (Camila Rossini Pantera, Claudia Hasler, Diego Paixão, Fernando D’Ambros Lucchesi, Paula Sarno e Vinicius Almeida Janela)
Capítulo 3 – Diretoria: Coordenadores-redatores: ABRASCA (Elizabeth Machado e Henrique Lang) e BM&FBOVESPA (Maiara Madureira e Patrícia
Na tarde de 8 de março de 2013, líderes de algumas das mais relevantes institui- ções do mercado de capitais brasileiro reuniram-se para discutir a criação de uma agenda positiva de governança corporativa. Mesmo que não houvesse alinhamento sobre ações prioritárias, o entendimento comum era de que o país precisava pro- mover um avanço em seus regramentos de governança. Havia a impressão de que a posição de vanguarda que o Brasil ostentava até meados da década passada havia se perdido, ao mesmo tempo que outros mercados apresentaram evoluções significativas; e a crise econômica que se instalava exigia uma resposta dos agen- tes de mercado em benefício da atratividade de investimentos.
Dessa percepção surgiu o Grupo de Trabalho Interagentes (GT Interagentes), uma coalização formada por representantes de onze entidades relacionadas ao mer- cado de capitais. O Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas pode ser considerado como sua maior contribuição para o mercado bra- sileiro até o momento.
A adoção de boas práticas de governança corporativa é um fator crítico para decisão de investimento e, portanto, para atração de capitais. Nesse sentido, é possível identificar uma relação importante entre a maior qualidade de proteção aos acionistas e o tamanho do mercado de capitais de um determinado país, definido a partir do número de empresas que abrem o capital e do valor de mer- cado das empresas listadas em bolsa. Por outro lado, um sistema de governança corporativa frágil, com baixo nível de proteção aos acionistas, está associado a custos de capital mais elevados para as companhias e para o mercado como um todo. Portanto, para atrair os recursos necessários para o crescimento do país, é crucial que o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro seja acompa- nhado do fortalecimento das práticas de governança corporativa.
CÓDIGO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – COMPANHIAS ABERTAS
A observação da tendência internacional de regulação de práticas de governança corporativa por meio da abordagem conhecida como “aplique ou explique” ou “pratique ou explique” (“apply or explain” e suas variantes, como “comply or explain”, “if not, why not”) foi o que levou o GT Interagentes a constituir um sub- grupo, em maio de 2014, com a missão de discutir convergências de diretrizes para adoção de uma abordagem semelhante no Brasil.
Este documento resulta de um extenso trabalho conduzido por esse subgrupo, sob a coordenação de Marta Viegas, membro do conselho de administração do IBGC. O esforço levou mais de dois anos e consumiu pelo menos 1.550 homens- -hora de trabalho, considerando somente reuniões presenciais e conferências telefônicas realizadas pelo subgrupo, sem contar o tempo de análises individuais, atividades internas em cada entidade, busca de alinhamento entre os participan- tes e o processo de redação e revisão propriamente dito.
O objetivo original do subgrupo era mais singelo: propor um conjunto mínimo de princípios de governança corporativa, que as onze entidades seriam unâ- nimes em classificar como fundamentais para o Brasil. Porém, ao se debru- çar sobre o assunto, o subgrupo identificou 56 mercados que haviam adotado códigos “nacionais” de governança corporativa, assim denominados os códigos tidos como as referências em suas jurisdições. Destes, ao menos 45 indica- vam seguir o modelo “aplique ou explique”, atendendo a exigências legais, regulatórias, de listagem em bolsa de valores ou ainda outros comandos de autorregulação.
O levantamento convenceu as entidades-membros do GT Interagentes da impor- tância de conceber um código especificamente para as companhias abertas bra- sileiras. Afinal, em tempos de investimentos globais, é preciso que o Brasil retome a sua posição de destaque em matéria de governança corporativa e dê aos inves- tidores clareza sobre as regras que são seguidas pelas companhias que captam recursos no mercado de capitais. Para isso, foi necessário revisar o patamar atual das práticas de governança corporativa adotadas no país, considerando que códi- gos de outros mercados já o ultrapassaram e que o Brasil, como signatário dos Princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE, aspira a atingir, no mínimo, o padrão reconhecido internacionalmente.
Este Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas (Código) foi produzido pelo Grupo de Trabalho Interagentes (GT Interagentes), coordenado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e formado por onze das mais importantes entidades relacionadas ao mercado de capitais.
O GT Interagentes tem o objetivo de propor discussões e ações para elevar a competitividade do Brasil via melhorias do ambiente regulatório, incentivo ao incremento de fontes de financiamento de longo prazo e atração de recursos que possam assegurar condições adequadas para a expansão da atividade econô- mica e para o desenvolvimento do país.
Em linha com os principais códigos de governança corporativa no mundo, o modelo do Código segue a abordagem conhecida como “aplique ou explique”.
O modelo “aplique ou explique” é amplamente aceito e reconhecido internacio- nalmente como o que melhor se adequa a códigos de práticas de governança corporativa. Esse sistema reconhece que a prática da governança corporativa é uma jornada e não deve se traduzir em um modelo rígido de regramento apli- cável igualmente a todas as companhias. Pelo contrário, ele é principiológico e flexível, dando às companhias a liberdade para explicar a eventual não adoção de determinada prática.
O propósito do modelo “aplique ou explique” é permitir que o mercado decida se as práticas adotadas por determinada companhia são adequadas em vista dos padrões de governança do Código, do estágio de desenvolvimento da companhia e das explicações fornecidas.
Os pilares básicos formam o alicerce sobre o qual se desenvolve a boa gover- nança. Eles permeiam, em maior ou menor grau, todas as práticas do Código, e sua adequada adoção resulta em um clima de confiança tanto internamente quanto nas relações com terceiros. São eles:
Transparência: Consiste no desejo de disponibilizar para as partes interessa- das as informações que sejam de seu interesse, e não apenas aquelas impostas por disposições de leis ou regulamentos. Não deve restringir-se ao desempe- nho econômico-financeiro, contemplando também os demais fatores (inclusive intangíveis) que norteiam a ação gerencial e que conduzem à preservação e à otimização do valor da companhia.
Equidade: Caracteriza-se pelo tratamento justo e isonômico de todos os sócios e demais partes interessadas (stakeholders), levando em consideração seus direitos, deveres, necessidades, interesses e expectativas.
Prestação de Contas (accountability): Os agentes de governança devem prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tem- pestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito dos seus papéis.
Responsabilidade Corporativa: Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das companhias, reduzir as externalida- des negativas de seus negócios e operações e aumentar as positivas, levando em consideração, no seu modelo de negócios, os diversos capitais (financeiro, manufaturado, intelectual, humano, social, ambiental, reputacional, etc.) no curto, médio e longo prazos.
O conteúdo deste Código está distribuído em cinco capítulos: 1. Acionistas;
Os quatro primeiros capítulos apresentam fundamentos e práticas para os órgãos que compõem o sistema de governança das organizações (Figura 1), enquanto o quinto trata de padrões de conduta e comportamento aplicáveis a um ou mais agentes. Nele também são propostas políticas e práticas destinadas a, entre
CÓDIGO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – COMPANHIAS ABERTAS
outras fi nalidades, prevenir e administrar confl itos de interesses e o uso indevido de ativos e informações relativas à organização.
Figura 1. Contexto e estrutura do sistema de governança corporativa
Sócios
Conselho Fiscal
Conselho de Administração
Auditoria Independente Auditoria Interna
C. Auditoria Comitês
Diretor- -Presidente
Diretores ADMINISTRADORES
Secretaria de Governança*
P A R T E S I N T E R E S S A D A S M E I O A M B I E N T E
REGULA MENTAÇÃO(C OMPULSÓRIAEFACU LTATIVA )
Cada ação deve dar direito a um voto.
Estruturas acionárias aderentes ao princípio “uma ação, um voto” promovem o alinhamento de interesses entre todos os acionistas, ao fazer com que o poder político, representado pelo direito de voto, seja proporcional aos direitos econô- micos atribuídos às ações.
1.1.1 O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
No caso de não adoção do princípio “uma ação, um voto”, ou de emissão de mais de uma espécie ou classe de ações, os diretores devem explicar de forma transparente as razões que levaram a companhia a adotar outras estruturas acio- nárias, incluindo, por exemplo:
a) a descrição da estrutura acionária atual e dos direitos políticos e econômicos de cada espécie ou classe de ações;
b) a forma como o controle é exercido; e
c) eventuais mecanismos que mitiguem a assimetria de direitos políticos e econômicos.