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COAÇÃO. (Art. 150, CC). É a pressão exercid, Notas de estudo de Direito

COAÇÃO - negocio juridico

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 26/08/2011

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eugenia-oliveira-2 🇧🇷

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COAÇÃO. (Art. 150, CC). É a pressão exercida sobre um individuo para determiná-lo
a concordar com um negócio. Normalmente há o emprego de violência, seja de ordem
física ou psicológica.
Entre os vícios que podem afetar o negócio jurídico, a coação é o que mais repugna à
consciência humana, em razão da violência.
A coação pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA
a) Coação Absoluta: Na coação absoluta há violência física, o ato se consegue pela
força física. Ex.: Pegar a mão da vítima à força para assinar um documento.
A coação absoluta retira completamente o consentimento da vítima, razão pela qual
inexistente é o negócio.
b) Coação Relativa: o emprego da violência moral, a ameaça. Ex.: Assine este
documento, caso contrário morrerá um membro da sua família ou alguém que assina
um documento mediante tortura.
Na coação relativa o agente tem a opção de escolha, ou assina ou se submete a
ameaça, sofrendo as conseqüências.
O que interessa na coação relativa é que a vontade não foi suprimida, pelo contrário,
a vítima teve intenção de assinar, mesmo que tenha sido para livrar-se da ameaça.
A distinção entre as duas espécies de violência aparece relevante em virtude das
conseqüências que gera.
Em se tratando de coação absoluta o negócio jurídico é NULO, por lhe faltar o
elemento substancial, o consentimento, se ao contrário, ou seja, havendo o
consentimento, caracteriza-se coação relativa e o ato é ANULÁVEL.

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COAÇÃO. (Art. 150, CC). É a pressão exercida sobre um individuo para determiná-lo a concordar com um negócio. Normalmente há o emprego de violência, seja de ordem física ou psicológica.

Entre os vícios que podem afetar o negócio jurídico, a coação é o que mais repugna à consciência humana, em razão da violência.

A coação pode ser ABSOLUTA ou RELATIVA

a) Coação Absoluta: Na coação absoluta há violência física, o ato se consegue pela força física. Ex.: Pegar a mão da vítima à força para assinar um documento.

A coação absoluta retira completamente o consentimento da vítima, razão pela qual inexistente é o negócio.

b) Coação Relativa: Há o emprego da violência moral, a ameaça. Ex.: Assine este documento, caso contrário morrerá um membro da sua família ou alguém que assina um documento mediante tortura.

Na coação relativa o agente tem a opção de escolha, ou assina ou se submete a ameaça, sofrendo as conseqüências.

O que interessa na coação relativa é que a vontade não foi suprimida, pelo contrário, a vítima teve intenção de assinar, mesmo que tenha sido para livrar-se da ameaça.

A distinção entre as duas espécies de violência aparece relevante em virtude das conseqüências que gera.

Em se tratando de coação absoluta o negócio jurídico é NULO, por lhe faltar o elemento substancial, o consentimento, se ao contrário, ou seja, havendo o consentimento, caracteriza-se coação relativa e o ato é ANULÁVEL.