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1. OBJETIVO Estabelecer os critérios de classificação das edificações e sistemas preventivos mínimos exigidos para apresentação de processo de segurança contra incêndio e emergências, das edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no Código Estadual de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei n° 9.625, de 27 de dezembro de 2011).
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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ANEXO A
Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos A Residencial A- 1 Habitação unifamiliar Casas térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas) A- 2 Habitação multifamiliar Edifícios horizontais de residências unifamiliares^ de^ apartamento^ em^ geral^ e condomínios¹ A- 3 Habitação coletiva Pensionatos, conventos.^ internatos,Capacidade^ alojamentos, máxima de 16 mosteiros, leitos. B (^) HospedagemServiço de B- 1 Hotel e assemelhado Hotéis, motéis, pensões, hospedarias, pousadas, albergues, casas de cômodos e divisão A- 3 com maisde 16 leitos, e assemelhados. B- 2 Hotel residencial Hotéis e assemelhados com cozinha própria nos apartamentos (incluem-se apart-hotéis, flats, hotéis residenciais). C Comercial
Comércio com baixa carga de incêndio Artigos de^ metal,^ louças,^ artigos^ hospitalares^ e^ outros. C- 2 Comércio com de incêndio^ média^ e^ alta^ carga Edifícios Comerciais até 1.500 m^2 (Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, Shopping Center), armarinhos, supermercados em geral, mercados e outros. C- 3 Centro de Compras Edifícios Comerciais acima de 1.500 m^2 (Edifícios de lojas de departamentos, magazines, galerias comerciais, Shopping Center). D (^) profissionalServiço
Local para prestação deserviço profissional ou condução de negócios Escritórios administrativos ou técnicos, instituições financeiras (que não estejam incluídas em D-2), cabeleireiros, centros profissionais e assemelhados. D- 2 Agência bancária Agências bancárias e assemelhadas. D- 3 Serviço de reparação (exceto os classificados emG-4) Lavanderias, assistência técnica, reparação e manutenção de aparelhos eletrodomésticos,chaveiros, pintura de letreiros e outros. D- 4 Laboratório (^) laboratóriosLaboratórios químicos,^ de^ análises fotográficos^ clínicas^ sem e assemelhados.^ internação, E Escolar e cultura física E- 1 Escola em geral Escolas supletivos^ de^ primeiro, e pré-universitários^ segundo^ e^ terceiro e assemelhados.^ graus,^ cursos E- 2 Escola especial Escolas de artes e artesanato, de línguas, de cultura geral, de cultura estrangeira, escolas religiosas e assemelhados. E- 3 Espaço para cultura física Locais de ensino e/ou práticas de artes marciais, natação, ginástica (artística, dança, musculação e outros) esportes coletivos (tênis, futebol e outros que não estejam incluídos em F-3), sauna, casas de fisioterapia e assemelhados. Sem arquibancadas. E- 4 Centro profissional^ de^ treinamento Escolas profissionais em geral. E- 5 Pré-escola Creches, escolas maternais, jardins-de-infância. E- 6 Escola^ deficiênciaspara^ portadores^ de^ Escolas^ para auditivos e^ excepcionais, assemelhados.^ deficientes^ visuais^ e F Local de de Público^ Reunião F- 1 Local valor^ onde inestimável^ há objeto^ de^ Museus,^ centro^ de^ edocumentos assemelhados.^ históricos,^ bibliotecas F- 2 Local religioso e velório Igrejas, capelas, sinagogas, mesquitas, templos, cemitérios, crematórios, necrotérios, salas de funeraise assemelhados. F- 3 Centro esportivo e deexibição Arenas em geral, estádios, ginásios, piscinas, rodeios, autódromos, sambódromos, pista de patinação e assemelhados. Todos com arquibancadas. F- 4 Estação e terminal de passageiro Estações rodoferroviárias e marítimas, portos, metrô, aeroportos, heliponto, estações de transbordo em geral e assemelhados.
F- 5 Arte cênica e auditório Teatros em geral, cinemas, óperas, auditórios de estúdios de rádio e televisão, auditórios em geral e assemelhados.
Grupo Ocupação/Uso Divisão Descrição Exemplos J Depósito
Depósitos de material incombustível Edificações sem processo industrial que armazenam tijolos, pedras, areias, cimentos, metais e outros materiais incombustíveis. Todos sem embalagem. J- (^2) incêndio até 300MJ/m2.Depósitos com carga de^ Edificações onde os materiais armazenados apresentam baixa carga de incêndio. J- 3 Depósitos com carga de incêndio acima de 300 até 1.200MJ/m Edificações onde os materiais armazenados apresentam média carga de incêndio. J- 4 Depósitos onde a carga de incêndio ultrapassa a 1.200MJ/m². Edificações onde os materiais armazenados apresentam alta carga de incêndio ou materiais recicláveis combustíveis diversos (incluindo propriedade destinada a revenda de GLP) K Energia K- 1 Central de transmissão e distribuição de energia Subestação elétrica. L Explosivo L- 1 Comércio Comércio em geral de fogos de artifício e assemelhados. L- 2 Indústria Indústria de material explosivo. L- 3 Depósito Depósito de material explosivo. L- 4 Show Pirotécnico Show Pirotécnico. M Especial M- 1 Túnel Túnel rodoferroviário e marítimo, destinados a transporte de passageiros ou cargas diversas. M- 2 Tanques ou Parques de Tanques Edificação destinada a produção, manipulação, armazenamento e distribuição de líquidos ou gases inflamáveis ou combustíveis. Inclui-se as áreas de armazenamento de GLP. M- 3 Central de comunicação Central telefônica, centros de comunicação, centrais e assemelhados.. M- 4 Canteiro de obras Canteiro de obras e assemelhados. M- 5 Silos Armazéns de grãos e assemelhados. M- 6 Floresta nativa ou cultivada Unidades de conservação, florestas, corredor ecológico e assemelhados. M- 7 Pátio de Contêineres Área aberta destinada a armazenamento de contêineres.
Tipo Denominação Altura I Edificação Térrea Um pavimento II Edificação Baixa H ≤ 6 m III Edificação de Baixa-Média Altura 6 < H ≤ 12 m IV Edificação de Média Altura 12 m < H ≤ 23 m V Edificação Medianamente Alta 23 m < H ≤ 30 m VI Edificação Alta Acima de 30 metros
Potencial de risco Carga de incêndio em MJ/m Baixo Até 300 MJ/m² Médio Acima 300 até 1.200 MJ/m² Alto Acima de 1.200 MJ/m²
ÁREA CONSTRUÍDA ≤ 930 m e/ou ALTURA ≤ 12 m ÁREA CONSTRUÍDA > 930 m e/ou ALTURA > 12 m QUALQUER PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO LEI 9.625/2011. Conforme NT- 16 – Adaptação às Normas de Segurança contra Incêndio e Pânico em Edificações Existentes. NOTAS GERAIS: a – Os riscos específicos devem atender às NT respectivas e às regulamentações da Diretoria de Atividades Técnicas; b – As instalações elétricas e o sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais.
Grupo de ocupação e uso GRUPO A – RESIDENCIAL Divisão A-2, A-3 e Condomínios Residenciais Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação
Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação horizontal ou de áreas X
Compartimentação Vertical - - - X^2 X^2 X^2 Controle de Materiais de Acabamento -^ -^ -^ X^ X^ X Saídas de Emergência X X X X X X^1 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 8 0 m; 2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça somente nos átrios; 3 – Devem ser atendidas somente as regras especificas de compartimentação entre as unidades autônomas. As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (Divisões A-2 e A-3) devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções; NOTAS GERAIS: a – O pavimento superior da unidade duplex do último piso da edificação não será computado para a altura da edificação; b – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; c – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto em norma específica.
Grupo de ocupação e uso GRUPO B – SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM Divisão B-1 e B- 2 Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X^ X^ X^ X^ X^ X Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação horizontal ou de áreas^11 X
Compartimentação Vertical - - - X^3 X^3 X^7 Controle de Materiais de Acabamento
Saídas de Emergência X X X X X X^9 Gerenciamento de Risco de incêndio -^ -^ -^ -^ X^ X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X^4 X^4 X X X X Detecção de incêndio - X4;5^ X^5 X X X Alarme de Incêndio X^6 X^6 X^6 X^6 X^6 X^6 Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros automáticos - - - - X X Controle de Fumaça (^) - - - - - X 8 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 – Estão isentos os motéis que não possuam corredores internos de serviço; 5 – Os detectores de incêndio devem ser instalados em todos os quartos; 6 – Os acionadores manuais devem ser instalados nas áreas de circulação; 7 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 9 0 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma específica; 8 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da Norma Específica; 9 – Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m; 10 – Devem ser atendidas somente as regras especificas de compartimentação entre as unidades autônomas; 11 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto na Norma Específica.
Grupo de ocupação e uso GRUPO D – SERVIÇOS PROFISSIONAIS Divisão D-1, D-2, D-3 e D- 4 Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X^ X^ X^ X^ X^ X Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação horizontal ou de áreas^9 X
Compartimentação Vertical - - - X6;7^ X^3 X^8 Controle de Materiais de Acabamento
Saídas de Emergência X X X X X X^5 Gerenciamento de Risco de incêndio -^ -^ -^ -^ -^ X 10 Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros automáticos - - - - - X Controle de Fumaça - - - - - X^4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos; 2 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 – Acima de 90 m de altura, conforme critérios da Norma Específica; 5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m; 6 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 7 – Deve haver controle de fumaça nos átrios, podendo ser dimensionados conforme Norma Específica; 8 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 9 0 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações, sendo que para altura superior deve-se, adicionalmente, adotar as soluções contidas na Norma Específica; 9 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; 10 – Acima de 90 m de altura NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto na Norma Específica.
Grupo de ocupação e uso GRUPO E – EDUCAIONAL E CULTURA FÍSICA Divisão E-1, E-2, E-3, E-4, E-5 e E- 6 Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X^ X^ X^ X^ X^ X Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação horizontal ou de áreas^5 -^ -^ -^ -^ X
Compartimentação Vertical - - - X^1 X^1 X^2 Controle de Materiais de Acabamento
Saídas de Emergência X X X X X X^3 Gerenciamento de Risco de incêndio -^ -^ -^ -^ X^ X Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros automáticos - - - - - X Controle de Fumaça - - - - - X^4 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – A compartimentação vertical será considerada para fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 – Deve haver Elevador de Emergência para altura acima de 60 m; 4 – Acima de 90 m de altura; 5 – A área máxima de compartimentação deve abranger as áreas dos pavimentos e mezaninos interligados sem compartimentação; 6 – Pode ser substituída por sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos; NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Os locais destinados a laboratórios devem ter proteção em função dos produtos utilizados; d – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; e – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto na Norma Específica.
Grupo de ocupação e uso GRUPO F – REUNIÃO DE PÚBLICO Divisão F- 2 (igrejas...) Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X^ X^ X^ X^ X^ X Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação Vertical - - - X^1 X^2 X^3 Controle de Materiais de Acabamento X^ X^ X^ X^ X^ X Saídas de Emergência X X X X X X^5 Gerenciamento de Risco de incêndio
Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de incêndio - - - X X X Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros automáticos - - - - - - Controle de Fumaça - - - - - X^6 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – Pode ser substituída por sistema de chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, até 90 m de altura, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 4 – Somente para locais com público acima de 1000 pessoas; 5 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 6 – Acima de 90 m de altura; NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto na Norma Específica.
Grupo de ocupação e uso GRUPO F – REUNIÃO DE PÚBLICO Divisão F-3 (arenas...) e F- 9 (recreação pública...) Medidas de Segurança contra Incêndio Classificação quanto à altura (em metros) Térrea H ≤ 6 6 < H ≤ 12 12 < H ≤ 23 23 < H ≤ 30 Acima de 30 Acesso de Viatura na Edificação X^ X^ X^ X^ X^ X Segurança Estrutural contra Incêndio X^ X^ X^ X^ X^ X Compartimentação Vertical - - - X^1 X^1 X^2 Controle de Materiais de Acabamento X^ X^ X^ X^ X^ X Saídas de Emergência X X X X X X^4 Gerenciamento de Risco de incêndio
Brigada de Incêndio X X X X X X Iluminação de Emergência X X X X X X Detecção de incêndio - - - X^5 X^5 X^5 Alarme de Incêndio X X X X X X Sinalização de Emergência X X X X X X Extintores X X X X X X Hidrante e Mangotinhos X X X X X X Chuveiros automáticos - - - X^7 X^7 X^7 Controle de Fumaça - - - - - X^6 NOTAS ESPECÍFICAS: 1 – A compartimentação vertical será considerada para as fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 2 – Pode ser substituída por sistema de controle de fumaça, detecção de incêndio e chuveiros automáticos, exceto para as compartimentações das fachadas e selagens dos shafts e dutos de instalações; 3 – Somente para divisão F- 3 ; 4 – Deve haver Elevador de Emergência para altura maior que 60 m; 5 – Devem ser instalados em locais específicos como, depósitos, escritórios, cozinhas, pisos técnicos, casas de máquinas e assemelhados, bem como nos locais de reunião de público onde houver forro falso com material combustível; 6 – Acima de 90 m de altura; 7 – Não exigido nas arquibancadas. Nas áreas internas verificar exigências conforme o uso ou ocupação especifica. Verificar também Norma específica de Centro Esportivos e de exibição; NOTAS GERAIS: a – As instalações elétricas, o SPDA e o segurança das fontes de ignição devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais; b – Os subsolos dos pavimentos devem ser compartimentados em relação aos demais pisos contíguos. Para subsolos ocupados ver Tabela 7; c – Observar ainda as exigências para os riscos específicos das respectivas Normas Técnicas; d – Os pavimentos ocupados devem possuir aberturas para o exterior (por exemplo: janelas, painéis de vidro, etc.) ou controle de fumaça dimensionados conforme o disposto na Norma Específica; e – Os locais de comércio ou atividades distintas das divisões F-3 e F-9 terão as medidas de proteção conforme suas respectivas ocupações.