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CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO A ACIDENTES, Resumos de Gestão Ambiental

Resumo sobre a comissao interna de prevençao de acidentes

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 27/10/2019

melissa-maryen
melissa-maryen 🇧🇷

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por
empregados e representantes da empresa com o objevo de promover ações que
evitem acidentes de trabalho.
Como é determinado o número de membros da CIPA?
A quandade de nembros da CIPA é determinada pelo numero de empregados da empresa
Saiba como é escolhido o presidente da comissão.
É o empregador que determina os que faram parte da CIPA dentre os escolhidos é indicado o
presidente da cimissão
Quem escolhe os representantes dos empregados?
Os representantes dos empregos são escolhidos pelos proprios prossionais os eleitos escolhem
entre os tulares o vice presidente.
Qual a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA?
Tem duração de 1 ano permido a reeleição
Os empregados integrantes da CIPA podem ser demidos?
Os empregodos representantes da CIPA não podem ser despedidos exceto que haja um movo
diciplinar, tecnico , economico,nanceiro que jus�ficam a dispensa.
Segundo a norma regulamentadora 5, empresas com mais de 19 funcionários devem
constuir a CIPA, levando em consideração a quandade de funcionários.
A CIPA terá por atribuição:
iden�ficar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
parcipação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
elaborar plano de trabalho que possibilite a ação prevenva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
parcipar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
realizar, periodicamente, vericações nos ambientes e condições de trabalho visando a
iden�ficação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas xadas em seu plano de
trabalho e discur as situações de risco que foram iden�ficadas;
divulgar aos trabalhadores informações relavas à segurança e saúde no trabalho;
parcipar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por

empregados e representantes da empresa com o obje�vo de promover ações que

evitem acidentes de trabalho.

  • Como é determinado o número de membros da CIPA? A quan�dade de nembros da CIPA é determinada pelo numero de empregados da empresa
  • Saiba como é escolhido o presidente da comissão. É o empregador que determina os que faram parte da CIPA dentre os escolhidos é indicado o presidente da cimissão
  • (^) Quem escolhe os representantes dos empregados? Os representantes dos empregos são escolhidos pelos proprios profissionais os eleitos escolhem entre os �tulares o vice presidente.
  • Qual a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA? Tem duração de 1 ano permi�do a reeleição
  • Os empregados integrantes da CIPA podem ser demi�dos? Os empregodos representantes da CIPA não podem ser despedidos exceto que haja um mo�vo diciplinar, tecnico , economico,financeiro que jus�ficam a dispensa.
  • Segundo a norma regulamentadora 5, empresas com mais de 19 funcionários devem cons�tuir a CIPA, levando em consideração a quan�dade de funcionários.
  • A CIPA terá por atribuição:
  • iden�ficar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a par�cipação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preven�va na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • par�cipar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a iden�ficação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discu�r as situações de risco que foram iden�ficadas;
  • divulgar aos trabalhadores informações rela�vas à segurança e saúde no trabalho;
  • par�cipar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
  • colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
  • divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções cole�vas de trabalho, rela�vas à segurança e saúde no trabalho;
  • par�cipar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas iden�ficados;
  • requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • requisitar à empresa as cópias das CAT emi�das;
  • promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;
  • (^) par�cipar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
  • Cabe aos empregados: par�cipar da eleição de seus representantes; colaborar com a gestão da CIPA; indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. - Cabe ao Presidente da CIPA convocar os membros para as reuniões da CIPA; coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e supervisionar as a�vidades de secretaria; delegar atribuições ao Vice-Presidente;
  • Cabe ao Vice-Presidente: executar atribuições que lhe forem delegadas; subs�tuir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários;
  • O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições: cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;