
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um grupo formado por
empregados e representantes da empresa com o obje�vo de promover ações que
evitem acidentes de trabalho.
• Como é determinado o número de membros da CIPA?
A quan�dade de nembros da CIPA é determinada pelo numero de empregados da empresa
• Saiba como é escolhido o presidente da comissão.
É o empregador que determina os que faram parte da CIPA dentre os escolhidos é indicado o
presidente da cimissão
•Quem escolhe os representantes dos empregados?
Os representantes dos empregos são escolhidos pelos proprios profissionais os eleitos escolhem
entre os �tulares o vice presidente.
• Qual a duração do mandato dos membros eleitos da CIPA?
Tem duração de 1 ano permi�do a reeleição
• Os empregados integrantes da CIPA podem ser demi�dos?
Os empregodos representantes da CIPA não podem ser despedidos exceto que haja um mo�vo
diciplinar, tecnico , economico,financeiro que jus�ficam a dispensa.
• Segundo a norma regulamentadora 5, empresas com mais de 19 funcionários devem
cons�tuir a CIPA, levando em consideração a quan�dade de funcionários.
• A CIPA terá por atribuição:
• iden�ficar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
par�cipação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
• elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preven�va na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
• par�cipar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
• realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
iden�ficação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
• realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discu�r as situações de risco que foram iden�ficadas;
• divulgar aos trabalhadores informações rela�vas à segurança e saúde no trabalho;
• par�cipar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e
saúde dos trabalhadores;
• requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;