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Análise da Imputabilidade de Assassinos em Série: Um Estudo Criminológico, Notas de estudo de Criminologia

Uma análise detalhada sobre a imputabilidade de assassinos em série, examinando casos concretos e as fases do ciclo de um assassino em série. O texto aborda a importância de conhecer esses criminosos e o papel da criminologia na prevenção e intervenção positiva. Além disso, o documento discute a definição, funções e importância da criminologia, além de abordar a questão da imputabilidade, capacidade de entendimento da ilicitude e a importância de conhecer melhor esses criminosos.

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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CENTRO UNIVERSITÁRIO
“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”
DE PRESIDENTE PRUDENTE
CURSO DE DIREITO
ANÁLISE CRIMINOLÓGICA E IMPUTABILIDADE DOS ASSASSINOS EM SÉRIE
Gabriella Santos de Paiva
Presidente Prudente/SP
2016
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Baixe Análise da Imputabilidade de Assassinos em Série: Um Estudo Criminológico e outras Notas de estudo em PDF para Criminologia, somente na Docsity!

CENTRO UNIVERSITÁRIO

“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”

DE PRESIDENTE PRUDENTE

CURSO DE DIREITO

ANÁLISE CRIMINOLÓGICA E IMPUTABILIDADE DOS ASSASSINOS EM SÉRIE

Gabriella Santos de Paiva

Presidente Prudente/SP 2016

CENTRO UNIVERSITÁRIO

“ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO”

DE PRESIDENTE PRUDENTE

CURSO DE DIREITO

ANÁLISE CRIMINOLÓGICA E IMPUTABILIDADE DOS ASSASSINOS EM SÉRIE

Gabriella Santos de Paiva

Monografia apresentada como requisito parcial de Conclusão de Curso para obtenção do Grau de Bacharel em Direito, sob orientação do Prof. Dr. Mario Coimbra.

Presidente Prudente/SP 2016

Não adianta dizer: ‘Estamos fazendo o melhor que podemos’. Temos que conseguir o que quer que seja necessário. Winston Churchill

AGRADECIMENTOS

Agradeço primeiramente a Deus que esteve sempre guiando meus passos, iluminando o meu caminho, me dando sabedoria e força a todo momento. Agradeço a minha família por me apoiar em todos os momentos, principalmente neste. Agradeço especialmente a minha mãe, que proporcionou essa experiência maravilhosa que é a formação superior e esteve sempre ao meu lado me ajudando a superar todas as dificuldades, preocupações, medos e desafios que surgiram nesta fase tão importante em minha vida e tendo paciência comigo em cada momento. Agradeço ao meu orientador, Mario Coimbra, por ter me concedido a honra de ser sua orientanda, por sua dedicação, que tanto me ajudou e auxiliou neste trabalho, sem ele nada disso seria possível. Agradeço a todas minhas amigas que tiveram paciência e compreensão comigo neste momento, sempre me animando e não me deixando fraquejar.

ABSTRACT

The present study has for its main purpose to make an analysis about serial criminals, which are dangerous killers who commit repeated conducts in a lapse of time, defining, analysing the victims characteristics and classifying each one of them. It also hopes to study the understanding capacity of these individuals, in which sense there has been an analysis defining criminology, since they can’t be compared with a common murderer. An important point about this work is the analysis concerning the liability of these serial killers, in a way that is allowed to verify the correct sanction to be applied, as a criminal penalty or as a security measure, and even the possibility of re-socializing these individuals. There has also been analyses about concrete cases about brazilian serial killers, among them Francisco de Assis Pereira (Maníano do Parque), José Augusto do Amaral (Preto Amaral), Febrônio Índio do Brasil, Benedito Moreira de Carvalho (Monstro de Guaianazes) and Pedro Rodrigues Filho (Pedrinho Matador).

Keywords: Serial Killers. Criminology. Liability. Security Measures. Re-socializing.

SUMÁRIO

  • 1 INTRODUÇÃO
  • 2 CRIMINOLOGIA
  • 2.1 Definição
  • 2.2 O Criminoso
  • 3 ASSASSINOS EM SÉRIE
  • 3.1 Definição
  • 3.2 Características
  • 3.3 Classificação
  • 3.3.1 Fases do ciclo do assassino em série
  • 4 PSICOSE X PSICOPATIA
  • 4.1 Psicose
  • 4.2 Psicopatia
  • 5 CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO
  • 5.1 Imputabilidade
  • 5.2 Inimputabilidade
  • 5.3 Semi-Imputabilidade
  • 6 CASOS DE ASSASSINOS EM SÉRIE BRASILEIROS
  • 6.1 José Augusto do Amaral (Preto Amaral)
  • 6.2 Francisco de Assis Pereira (Maníaco do Parque)
  • 6.3 Benedito Moreira de Carvalho (Monstro de Guaianazes)....................................
  • 6.4 Febrônio Índio do Brasil.......................................................................................
  • 6.5 Pedro Rodrigues Filho (Pedrinho Matador)
  • 7 PENA E MEDIDA DE SEGURANÇA
  • 7.1 Aplicação aos Assassinos em Série
  • 7.2 Ressocialização
  • 8 CONCLUSÃO
  • BIBLIOGRAFIA

2 CRIMINOLOGIA

2.1 Definição

É uma ciência que trata do estudo do crime. Analisando a vítima, o criminoso e o próprio crime. Estuda também o modo de prevenção dos crimes. A criminologia trata-se de uma ciência multidisciplinar, pois ela utiliza o conhecimento de outras áreas científicas para o desenvolvimento de seus estudos, como o direito, que estuda o fenômeno do crime; a sociologia, que estuda o meio social; a psiquiatria, que estuda a personalidade do criminoso e da vítima. É uma ciência causal explicativa. Observa, investiga o mundo real. Parte daquilo que é prático, do dia-a-dia, em relação aos crimes, em relação a sociedade e em relação ao criminoso e a própria vítima. Estuda o homem e o que leva ele a praticar o crime. É uma espécie de “banco de dados” do crime. Possui como finalidade prevenir o crime. O objeto da criminologia é o crime como fenômeno, comportamento social, o criminoso, a vítima e a sociedade, controle social. Segundo entendimento de Antônio García-Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes:

Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social – assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito^1.

A criminologia também tem como função analisar as personalidades criminosas, busca identificar o que levou o criminoso a praticar a conduta criminosa, a forma de execução do crime, a personalidade do criminoso, local em que vive. Tendo como objetivo a ressocialização deste.

(^1) GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, A.; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos, introdução às bases criminológicas da lei 9.099/95 - lei dos juizados especiais criminais. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais 2002.

Estuda o fenômeno do crime em todos os seus aspectos, tais como a conduta, suas causas, seus agentes, os meios, as vítimas. A criminologia busca entender o crime e preveni-lo. Possui objetivo totalmente diverso do direito penal, estudando o criminoso, a vítima, o crime em si, enquanto o direito penal, por tratar-se de uma ciência normativa estuda as condutas típicas preocupando-se com os limites objetivos da pretensão punitiva do estado. A Criminologia vai além do Direito Penal, pois além de preocupar-se com o crime e o criminoso, ela também estuda a vítima, a sociedade. Segundo entendimento de Hassemer e Muñoz Conde:

A criminalidade e a conduta desviada são manifestações do comportamento humano que somente podem ser compreendidas, valoradas e explicadas em relação com um determinado sistema social de convivência^2.

2.2 O Criminoso

É quem pratica o crime. Existem indivíduos que praticam o crime por razões pessoais, chamadas de causas endógenas, sendo uma questão de personalidade criminosa. São denominados biocriminosos puros. Essa característica é muito comum em psicopatas. São chamados de biocriminosos puros aqueles que cometem o crime por razões pessoais, individuais, fatores endógenos. Segundo a biologia, o comportamento agressivo pode ter uma origem genética, hereditária. Se trata também do criminoso sintomático, é o que possui distúrbio de personalidade. Para o biocriminoso preponderam os fatores internos, fatores biológicos. Para este, a ressocialização é muito mais complicada. É o caso, por exemplo, do psicopata e dos portadores de certas espécies de esquizofrenia. Doenças psíquicas hereditárias afetam a pessoa e podem levar a criminalidade, como a “esquizofrenia paranoica”. As anomalias cromossômicas se enquadram nestas causas. Fala-se do fator XYY, conhecido como triossomia, que é a existência de mais de um

(^2) CONDE, Francisco Muñoz; HASSEMER, Winfried. Introducción a La Criminologia yal Derectcho Penal.

situação interna. Este indivíduo é de difícil ressocialização, sendo impossível em grande parte dos casos. Registra-se que há um ramo da criminologia que se dedica ao estudo dos assassinos em série. Há grande importância em conhecer melhor esse tipo de criminosos, visto que estão presentes em abundância na nossa sociedade e por apresentarem elevado grau de periculosidade.

3 ASSASSINOS EM SÉRIE

3.1 Definição

O assassino em série é aquele que mata dentro de um lapso temporal, podendo ser dias, meses, anos. Ele pratica esses crimes em intervalos de tempo. A diferença entre um assassino em série e um assassino comum não se trata apenas do número de mortes causadas. O motivo do crime ou a falta dele tem grande importância para definir quando se trata de um assassino em série. Para que o indivíduo seja identificado como um assassino em série é necessário que ele já tenha matado algumas pessoas. Há divergências doutrinarias em relação à quantia de assassinatos, para alguns, basta que tenha cometido dois assassinatos. Para outros, basta que tenham ocorrido três, há ainda quem entenda que seja necessário ao menos quatro pessoas assassinadas. O assassino em série elege com cuidado cada uma de suas vítimas, possuindo sempre um padrão na prática de seus crimes. Raramente o assassino em série já conhece sua vítima antes de escolhê-la. Segundo Michael Newton:

Uma série de dois ou mais assassinatos cometidos como eventos separados, normalmente, mas nem sempre, por um infrator atuando isolado. Os crimes podem ocorrer durante um período de tempo que varia desde horas até anos. Quase sempre o motivo é psicológico, e o comportamento do infrator e a evidencia física observada nas cenas dos crimes refletiram nuanças sádicas e sexuais^4.

Há também o assassino em massa, que nada tem a ver com o assassino em série, o assassino em massa não possui um comportamento reiterado, ele mata várias pessoas de uma vez só, não havendo o lapso temporal.

3.2 Características

Segundo a psicóloga clínica e forense Maria Adelaide Caires alguns pontos em comum entre eles são “infância negligenciada, violência sexual precoce, inabilidade escolar, sem norte, sem “casa” e sem um agente disciplinador”^5.

(^4) NEWTON, Michael. A enciclopédia do serial killer. São Paulo: Madras, 2008. (^5) CAIRES, Maria Adelaide de F. Psicologia jurídica: implicações conceituais e aplicações práticas. São Paulo: Vetor, 2003.

Esses criminosos sentem prazer ao torturar suas vítimas, têm necessidade de controlar, dominar, humilhar, alimentando e reforçando sua fantasia. Tendem a escolher vítimas mais fracas fisicamente, para que possam dominá-las facilmente. Ao verem suas vítimas se sentirem mal, eles se sentem bem. Segundo Ilana Casoy:

Este criminoso apresenta elementos obsessivos e compulsivos. Além disso, parece divertir-se em infringir as normas. Em meio a seus crimes, desafia a polícia, zomba da sociedade, e nunca aparenta sentir nenhuma espécie de arrependimento^6.

As vítimas são meros objetos das fantasias criadas por esses criminosos. Fantasias estas que com o tempo tendem a se tornar cada vez mais violentas e cruéis, porém sempre com algo em comum, com semelhanças em suas condutas. Ainda, conforme entendimento de Ilana Casoy:

Os crimes praticados por esses agentes são fantasias que eles criam, sendo a vítima um objeto e não uma parceira para essa realização. Faz parte da característica desses sujeitos o fato de eles repetirem e reencenarem os atos violentos para alimentar a sua fantasia e satisfazer o seu prazer sexual, sendo um exercício mental o criminoso relembrar o crime que cometeu^7.

As vítimas são escolhidas ao acaso ou por alguma característica na vítima, um padrão que tenha significado simbólico para ele. No geral, suas vítimas possuem o mesmo perfil, mesma faixa etária, seguem um estereótipo. E geralmente o comportamento da vítima não influencia na ação do criminoso. Em grande parte dos casos, as mulheres são consideradas como problema para esses criminosos. É comum que os assassinos em série deixem sua “assinatura” em suas vítimas, preenchendo suas fantasias, para se realizar psicologicamente. A “assinatura” é sempre única, o assassino segue o mesmo ritual. Normalmente, o criminoso pratica o mesmo modus operandi , a mesma forma de agir em seus crimes. O criminoso pode aprimorar o seu modus operandi conforme suas experiências. Cada indivíduo tem um modo especifico de agir.

(^6) CASOY, Ilana. Serial killer: louco ou cruel? 2.ed. São Paulo: Madras, 2004. (^7) CASOY, Ilana. Serial killer: louco ou cruel? 2.ed. São Paulo: Madras, 2004.

É muito comum também que esses assassinos guardem “lembranças” de suas vítimas, como se fosse um “troféu”, como por exemplo, fotos do assassinato, vídeos, fios de cabelo ou roupas de suas vítimas para que possam reabastecer suas fantasias. Normalmente a cena do crime se trata de um local especial para o assassino, possuindo um significado para ele.

3.3 Classificação

Os assassinos em série podem se concentrar tanto no ato apenas de matar, como se concentrar no processo, sentindo prazer em torturar, agredir a vítima, proporcionando uma morte lenta. Com base na cena do crime, ainda é possível classificá-los em organizados e desorganizados. Para os organizados, o crime é como se fosse um jogo. Se sentem superiores aos outros. É aquele que consegue se adequar a sociedade, ter um bom relacionamento com as pessoas. Planejam o crime cuidadosamente, deixam pouquíssimas evidencias no local do crime, costumam levar consigo algum pertence da vítima, como roupas, acessórios, fios de cabelo, como se fossem um troféu, observam atentamente o trabalho da polícia, as investigações. Os organizados possuem ainda como características inteligência acima da média, trabalho paterno estável, disciplina instável na infância, costumam possuir temperamento controlado durante o crime, traz sua arma e instrumentos antes de praticar o crime, que é sempre planejado detalhadamente e, após o crime, leva a arma e instrumentos embora consigo. A vítima, em geral, não é conhecida do criminoso, mas possui alguma característica particular de seu interesse. Normalmente, este criminoso é casado e até já possui uma família. Já os desorganizados não possuem um bom convívio com a sociedade, são solitários, introvertidos. Não planejam o crime com cuidado, são impulsivos, são movidos pela emoção, não pensam para agir, costumam deixar evidencias no local do crime, não se importam com os noticiários nem com as investigações policiais sobre seus crimes. Nesta classificação de assassinos é muito comum que haja necrofilia, canibalismo, abuso sexual. Conforme entendimento de Ilana Casoy:

4 PSICOSE X PSICOPATIA

A psiquiatria forense estuda as enfermidades mentais e distúrbios de personalidade. Dentre elas, serão citadas a psicose e a psicopatia.

4.1 Psicose

A psiquiatria forense estuda, dentre outras coisas, as enfermidades mentais. Via de regra, o sujeito portador de psicose é considerado inimputável. Segundo entendimento de Hygino de C. Hércules:

As psicoses em geral são transtornos mentais em que o doente perde o juízo de realidade, passando a perceber o mundo por uma ótica distorcida, caracterizada por distúrbios graves da percepção, como alucinações, como idéias delirantes, desagregação e roubo do pensamento e da vida afetiva, como estados depressivos, paratimias, neotimias e ambitimias^9.

As psicoses envolvem várias doenças, cuja mais relevante e perigosa é a esquizofrenia. A esquizofrenia surge por inúmeras razões, podendo ser orgânicas, hereditárias, lesões cerebrais, álcool, drogas, traumas na infância. Geralmente aparece na adolescência, o indivíduo se isola, cria delírios, como o de perseguição, cria alucinações, enxerga e escuta coisas imaginárias, que só ele consegue perceber. O esquizofrênico possui surtos psicóticos. Conforme entendimento de Antônio Garcia, Pablos de Molina e Luiz Flávio Gomes:

Pensamentos e idéias delirantes, percepções alucinatórias, perda do sentido do Eu, da própria identidade, diminuição ou perda da capacidade volitiva, alterações da afetividade (desapego, ambivalência, embotamento, indiferença e frieza etc.), transtornos do sistema lógico (pensamento paralógico, simbólico e sincrético, rigidez e perseverança do pensamento) e do sistema verbal, retratação e ruptura com a realidade, o mundo externo (autismo), alterações psicomotrizes (catatonia) e inclusive atitudes e gestos extravagantes (manierismo) formam parte do mundo do esquizofrênico, o qual vive em solidão uma existência torturada, sem consciência da sua doença, e sem obter vantagem secundária alguma da mesma^10.

(^9) HERCULES, Hygino de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2008, p. 664. (^10) GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, A.; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia: introdução a seus fundamentos teóricos, introdução às bases criminológicas da lei 9.099/95 - lei dos juizados especiais criminais. 4. ed., rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais 2002.

Portanto, o esquizofrênico acredita que seus pensamentos, suas vontades não lhe pertencem, não se sentem no controle de suas ações. A mais severa das esquizofrenias e que possui maior relevância para a psiquiatria forense é a esquizofrenia paranoide. A paranoia envolve dois tipos de sensações: os delírios e as alucinações. O delírio trata-se de uma ideia fixa acerca de algo que não condiz com a realidade. Por exemplo, delírio de perseguição, quando o indivíduo acha que todos estão tramando contra ele. Nas alucinações o indivíduo não acha mais, ele tem certeza. As alucinações não se limitam ao aspecto visual, podendo envolver outras sensações, como ouvir vozes, sensações táteis e olfativas. Segundo Guido Arturo Palomba:

A doença evolui por surtos, isto é, existem períodos de exacerbação dos sintomas mórbidos e existem períodos de acalmia. Porém, mesmo remitido o surto agudo, no período intervalar o paciente continua apresentando desordens mentais, que se chamam defeito esquizofrênico, caracterizado por embotamento afetivo, ensimesmamento, falta de auto e de heterocrítica, distúrbios do pensamento, etc., que podem manifestar-se isoladamente ou em conjunto. Os surtos não têm frequência constante. Podem ocorrer várias vezes ao ano ou uma só vez na vida (muito raro), mas se eles são irregulares quanto à frequência, não o são quanto ao desarranjo psicopatológico que engendram na mente do sofredor. São sempre graves, muitas vezes de difícil abordagem terapêutica, e quanto mais amiúde ocorrem mais rapidamente levam o paciente ao comprometimento total das esferas psíquicas, à demência propriamente dita^11.

O esquizofrênico pode vir a cometer crimes. O índice de cura da esquizofrenia é baixo, mas é possível a cura. Quando se trata se um assassino em série com esquizofrenia, ele se encaixa na classificação de desorganizado, escolhe suas vítimas aleatoriamente, não se preocupa em deixar pistas sobre seus crimes e suas vítimas.

4.2 Psicopatia

Dentro da psiquiatria forense há também os distúrbios de personalidade, como a psicopatia, que é um desvio de personalidade.

(^11) PALOMBA, Guido Arturo. Tratado de psiquiatria forense civil e penal. São Paulo: Atheneu, 2003.