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Caso estágio simulado trabalhista, Trabalhos de Direito processual do trabalho

Direito processual do trabalho, estágio simulado trabalhista. Peça de Contestação ABC X JOANA

Tipologia: Trabalhos

2021

Compartilhado em 11/04/2021

mila-duarte
mila-duarte 🇧🇷

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CASO 03 JOANA X ABC
Prazo para elaboração da peça: 24.03.2021
Prazo para postar no portal: 29.03.2021 22h30m
Joana trabalhou na ABC Ltda. no período compreendido entre 12.05.2010 a 25.01.2019,
exercendo a função da assistente de programação. Seu último salário correspondeu a R$
3.000,00. Ela trabalhava de segunda a sexta-feira, com acordo de compensação de jornada, de
8h às 17h30m, contando com uma hora de intervalo. A empresa é de pequeno porte e possuía
apenas 09 empregados. Como a empresa fica localizada longe do centro de Itabira, era fornecido
transporte aos 04 empregados que não possuíam veículo próprio, dentre eles, Joana. O percurso
entre o centro da cidade e o local da empresa leva em média 25 minutos.
Joana ajuizou, em 22.02.2020 uma reclamatória trabalhista perante a Vara do Trabalho de João
Monlevade, na qual pleiteava horas extras, horas in intinere, equiparação salarial e adicional de
periculosidade. Todavia, ela não compareceu na audiência inicial, razão pela qual a ação foi
extinta sem resolução de mérito, com a condenação do pagamento das custas.
Joana distribuiu novamente a reclamatória trabalhista (idêntica à primeira ação, com a exceção
do pedido de equiparação, que não constava na primeira ação), porém perante a Justiça do
Trabalho de Itabira. A ação foi distribuída em 01.03.2021. Ela pleiteia o pagamento das horas
extras além da 8h diária alegando que trabalhava de 8h às 17h30m todos os dias e, assim, era
extrapolada a jornada legal, requer o acréscimo do adicional de 70% sobre a hora normal e os
respectivos reflexos; pleiteia o pagamento de 01h diária a título de hora intinere alegando que
o local de trabalho era de difícil acesso e que o empregador fornecia o transporte; requer o
pagamento do adicional de insalubridade, sem apresentar fundamento respectivo. Ela reclama
que a partir de junho de 2017 passou a assumir as mesmas atividades de Carla, o que somente
ocorreu logo após a dispensa desta última, sem, contudo, receber o mesmo valor que Carla
recebia (a última remuneração de Carla foi de R$ 5.000,00 e na época Joana recebia apenas R$
2.500,00). Com base nessas alegações requer equiparação salarial, com os devidos reflexos.
Alega ainda que todos os empregados da empresa possuíam plano de saúde fornecido e
integralmente custeado pela ABC, mas que esse benefício não lhe foi concedido, razão pela qual
pleiteia o pagamento de R$ 300,00 mensais a título de indenização pelo plano não fornecido.
Junto com a petição inicial Joana apresentou a cópia integral do processo que havia distribuído
em João Monlevade; o contrato de trabalho; mapa da distância entre sua casa e a sede da
empresa; contra cheques constando o valor do salário (RS 3.000,00) e nada mais. Requer que o
juiz determine a apresentação dos cartões de ponto pela reclamada, sob pena de serem
considerados verídicos os horários alegados na inicial. A primeira audiência irá ocorrer na
próxima quarta-feira.
Você foi contratado pela ABC. Elabore a peça processual adequada para defesa do seu cliente.
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CASO 03 – JOANA X ABC Prazo para elaboração da peça: 24.03. Prazo para postar no portal: 29.03.2021 – 22h30m Joana trabalhou na ABC Ltda. no período compreendido entre 12.05.2010 a 25.01.2019, exercendo a função da assistente de programação. Seu último salário correspondeu a R$ 3 .000,00. Ela trabalhava de segunda a sexta-feira, com acordo de compensação de jornada, de 8h às 17h 30 m, contando com uma hora de intervalo. A empresa é de pequeno porte e possuía apenas 09 empregados. Como a empresa fica localizada longe do centro de Itabira, era fornecido transporte aos 04 empregados que não possuíam veículo próprio, dentre eles, Joana. O percurso entre o centro da cidade e o local da empresa leva em média 25 minutos. Joana ajuizou, em 22.02.2020 uma reclamatória trabalhista perante a Vara do Trabalho de João Monlevade, na qual pleiteava horas extras, horas in intinere, equiparação salarial e adicional de periculosidade. Todavia, ela não compareceu na audiência inicial, razão pela qual a ação foi extinta sem resolução de mérito, com a condenação do pagamento das custas. Joana distribuiu novamente a reclamatória trabalhista (idêntica à primeira ação, com a exceção do pedido de equiparação, que não constava na primeira ação), porém perante a Justiça do Trabalho de Itabira. A ação foi distribuída em 01.03.2021. Ela pleiteia o pagamento das horas extras além da 8h diária alegando que trabalhava de 8h às 17h30m todos os dias e, assim, era extrapolada a jornada legal, requer o acréscimo do adicional de 70% sobre a hora normal e os respectivos reflexos; pleiteia o pagamento de 01h diária a título de hora intinere alegando que o local de trabalho era de difícil acesso e que o empregador fornecia o transporte; requer o pagamento do adicional de insalubridade, sem apresentar fundamento respectivo. Ela reclama que a partir de junho de 2017 passou a assumir as mesmas atividades de Carla, o que somente ocorreu logo após a dispensa desta última, sem, contudo, receber o mesmo valor que Carla recebia (a última remuneração de Carla foi de R$ 5.000,00 e na época Joana recebia apenas R$ 2.500,00). Com base nessas alegações requer equiparação salarial, com os devidos reflexos. Alega ainda que todos os empregados da empresa possuíam plano de saúde fornecido e integralmente custeado pela ABC, mas que esse benefício não lhe foi concedido, razão pela qual pleiteia o pagamento de R$ 300,00 mensais a título de indenização pelo plano não fornecido. Junto com a petição inicial Joana apresentou a cópia integral do processo que havia distribuído em João Monlevade; o contrato de trabalho; mapa da distância entre sua casa e a sede da empresa; contra cheques constando o valor do salário (RS 3.000,00) e nada mais. Requer que o juiz determine a apresentação dos cartões de ponto pela reclamada, sob pena de serem considerados verídicos os horários alegados na inicial. A primeira audiência irá ocorrer na próxima quarta-feira. Você foi contratado pela ABC. Elabore a peça processual adequada para defesa do seu cliente.

EXCELENTÍSSIMO JUIZ(A) DA XXX VARA DO TRABALHO DE ITABIRA/MG

Processo Nº XXXXXXXXX ABC Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Cidade de Itabira/MG, CEP XXX, vem a presença de Vossa Excelência, representada por seu advogado infra- assinado, apresentar, com fulcro no artigo 847 da CLT CONTESTAÇÃO Em face da Reclamatória Trabalhista ajuizada por JOANA, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe.

**1. PRELIMINARES

  1. a) DA AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS** Inicialmente, cumpre arguir que a reclamante já distribuiu uma Reclamatória Trabalhista em 22.02.2020, perante a Vara do Trabalho de João Monlevade idêntica a esta ação (com a exceção do pedido de equiparação), na qual pleiteava horas extras, horas in intinere, equiparação salarial e adicional de periculosidade. Todavia, ela não compareceu na audiência inicial, razão pela qual a ação foi extinta sem resolução de mérito, com a condenação do pagamento das custas. Embora tenha distribuído a ação, a mesma não apresentou o recolhimento das custas pertinentes. E a CLT exige de forma expressa em seu § 3º, no art. 844 que “O pagamento das custas é condição para a propositura de nova demanda”, o que não ocorreu no presente caso. Sendo assim, a reclamada requer a extinção sem a resolução do mérito da presente ação, uma vez que não atendido o comando do § 3º do art. 844.

de junho de 2017 passou a assumir as mesmas atividades de Carla, o que somente ocorreu logo após a dispensa desta última, sem, contudo, receber o mesmo valor que Carla recebia (a última remuneração de Carla foi de R$ 5.000,00 e na época Joana recebia apenas R$ 2.500,00). Com base nessas alegações requer a equiparação salarial, com os devidos reflexos, e alega ainda que todos os empregados da empresa possuíam plano de saúde fornecido e integralmente custeado pela ABC, mas que esse benefício não lhe foi concedido, razão pela qual pleiteia o pagamento de R$ 300,00 mensais a título de indenização pelo plano não fornecido. A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIX, prevê a prescrição nas relações trabalhistas, tanto no que se relaciona ao prazo para a ação, bem como para a cobrança dos créditos trabalhistas, nestes termos: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. O ajuizamento da ação ainda que perante juízo competente interrompe a contagem da prescrição, o que ocorreu quando a reclamante ajuizou a primeira ação, que foi em 22/0 2 /2020. Todavia na primeira ação não havia pedido de equiparação salarial, sendo assim, requer a extinção com resolução do mérito do pedido de equiparação salarial, uma vez que se operou a prescrição bienal, considerando que o contrato foi extinto em 25/0 1 /2019, e a presente foi distribuída em 01/0 3 /2021, e já se passaram 02 anos.

3. DO MÉRITO 3 a) - DAS HORAS EXTRAS E SEUS REFLEXOS A Reclamante pleiteia o pagamento de horas extras na inicial, alegando que trabalhava de 08h às 17h30m todos os dias, e que assim extrapolava a jornada legal. Além disso, ela requer o acréscimo do adicional de 70% sobre a hora normal e os respectivos reflexos, e pleiteia o pagamento de 01h diária a título de hora intinere alegando que o local de trabalho era de difícil acesso e que o empregador fornecia o transporte.

De fato a Reclamante trabalhou nas dependências da Reclamada, no período compreendido entre 12.05.2010 a 25.01.2019. Contudo, ao contrário do que aduziu a jornada de trabalho da reclamante sempre foi de segunda a sexta- feira, com acordo de compensação de jornada, de 8h às 17h30m, contando com uma hora de intervalo. “Ad Cautelam” a Reclamada impugna todas as alegações da inicial por serem decorrentes de entendimento equivocado como se demonstrará abaixo. 3 b)- DA INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO REMUNERADAS E SEUS REFLEXOS Aduz a reclamante que, laborava habitualmente em jornada extraordinária, contudo, não recebeu corretamente pelas horas laboradas, alegações estas que não podem ser aceitas por Vossa Excelência., senão vejamos: Conforme já elucidado, diferentemente das afirmações constantes da inicial, cumpriu a Reclamante jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, com acordo de compensação de jornada, de 8h às 17h30m, contando com uma hora de intervalo. Ademias cumpre esclarecer que não há obrigatoriedade da implantação dos cartões de ponto na Reclamada, tendo em vista que mantém menos de 10 empregados no local (Súmula 338 do TST), mas insta salientar que a jornada jamais ultrapassou o permitido por lei, ou seja, 44 horas semanais. Ante o exposto, o pedido de pagamento das horas extras merece ser julgado integralmente improcedente, bem como, as integrações e reflexos nos consectários de direito, posto que, em não havendo a condenação no pagamento do principal, não há que se cogitar no pagamento do acessório; assim, da mesma forma deverá ser julgada o pleito quanto à incidência dos reflexos em DSR’s, 13º salários proporcionais, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40% e demais consectários. Diante o exposto, o ônus da prova compete aquele que alega, cabendo ao reclamante, comprovar a realização de horas extras, tudo na forma do artigo 818 da CLT e art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Para concluir não tem que se falar em horas extras pendentes, pois as mesmas prestadas já foram devidamente compensadas.

Todavia a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu art. 461, assegura a equiparação salarial, mas traça alguns requisitos, que atuam de forma cumulativa, cuja ausência de algum deles impede o precitado direito, em consonância com a Súmula nº 6, do TST. Pode - se notar que não tem concomitância na função, já que Carla e Joana jamais exerceram a função ao mesmo tempo Em consequência disso, requer a improcedência do pedido de equiparação salarial, porquanto inexistentes na situação em apreço os diversos requisitos exigidos pela lei. 5 - DO PLANO DE SAÚDE A autora na inicial pleiteia uma indenização no valor de R$ 300, mensais a título de indenização pelo plano não fornecido. Incialmente cumpre registrar que não há obrigação legal para que a Reclamada consiga um plano de saúde aos seus empregados, salvo se expressamente previsto em Convenção Coletiva, o que não é o caso. Por outro lado, registra - se que jamais foi prometido plano de saúde a Reclamante, de forma que o direito reivindicado resta impugnado. De toda forma não há qualquer amparo legal, ou mesmo elemento fático que fundamente o pedido na forma realizada pela Reclamante, eis que não há lastro para a indicação do valor de R$ 300,00 mensais. Além disso não há qualquer documento que comprove despesas nesse valor (300 reais), sendo o mesmo ilógico Sendo assim, o pedido deve ser julgado improcedente, porquanto inexistentes na situação em apreço os diversos requisitos exigidos pela lei. 6 - DA PERICULOSIDADE Sem prejuízo da preliminar de inépcia já arguida nesta contestação, a Reclamada impugna especificamente o pedido para o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a reclamante jamais laborou sobre condições que ensejassem o referido adicional. Sendo assim o pedido deve ser julgado improcedente

7 - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: A) a extinção sem a resolução do mérito da presente ação, uma vez que não atendido o comando do § 3º do art. 844. B) Declaração de inépcia do pedido, com a respectiva extinção sem resolução do mérito quanto a este pedido com fundamento nos artigos,485, inciso I, 337, inciso IV e art. 330, § 1 º, inciso I, ambos do CPC. C) a improcedência dos pedidos contidos na inicial, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; D) a produção de provas por todos os meios admitidos em direito, notadamente a testemunhal, bem como a documental, pericial, depoimento pessoal e todas as demais que se mostrarem necessárias a comprovar o alegado. Nestes termos, pede deferimento. Local e data... Advogado... OAB nº...