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Acusação sobre o caso dos exploradores de caverna
Tipologia: Trabalhos
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Não perca as partes importantes!
Disciplina: LINGUAGEM E ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA 1º Período Tuma “A” Discentes: Abynael Alberto Gonzaga Ana Catarina Gomes Ferreira Antonio Paulo Rocha Ferreira Arthur Morett Silva Melo Bruna Andressa Bispo Costa Lima Bruno Davi de Souza Camila Vitoria Abreu Araujo Carlos Daniel Fontes Almeida Pereira Carlos Eduardo Gomes de Oliveira Davi Costa Tenório Fireman Elner Lopes Castro Emerson Veiga Rodrigues Felipe Henrique Fonseca Rodrigues Guilherme Pereira Barbosa Iana Klicya Fonseca Rodrigues João Victor Alves de Araujo José João Teodoro Barros de Oliveira Layla Kethlyn Lima Tenório Lázaro Davi Bezerra de Lima Lucas Pereira Carneiro Luis Eduardo Correia Bezerra Pinheiro
Maria Eduarda Pereira dos Santos Maria Regina Pereira dos Santos Marllysson Cavalcante Leão Matheus Diniz Menezes Reinaldo Soares da Silva Suzane Brito Tomé Yasmin Cavalcante Andrade Arapiraca / AL, março de 2020. TESE DE ACUSAÇÃO NO CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS NA PERSPECTIVA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E SOCIAL BRASILEIRO DO ANO DE 2020. I – DOS FATOS Os quatro acusados são membros da Sociedade Espeleológica, organização amadorística de exploração de cavernas, em princípios de maio do ano de 4299. Adentraram eles no interior de uma caverna de rocha calcária no Planalto Central Commonwealth. Ocorre que, já bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento de terra, onde pesados blocos de pedra foram projetados de maneira a bloquear completamente a sua única abertura. A equipe de socorro foi prontamente enviada ao local, porém a tarefa revelou-se extremamente difícil, sendo necessário compor as forças de resgate com o acréscimo de homens e máquinas, fato que demandava elevados gastos. Um enorme campo temporário de trabalhadores, engenheiros, geólogos e outros técnicos foram instalados; o trabalho de desobstrução foi muitas vezes frustrado por novos deslizamentos de terra, sendo
para um par de dados que casualmente trazia consigo. Ocorre que os acusados inicialmente hesitaram adotar um comportamento tão desatinado, mas, após o diálogo acima relatado, concordaram com o plano proposto, e, depois de muita discussão, com respeito aos problemas matemáticos que o caso suscitava, chegaram, por fim, a um acordo sobre o método a ser empregado para a solução do problema: os dados. Entretanto, antes que estes fossem lançados, Whetmore declarou que desistia do acordo, pois havia refletido e decidido esperar outra semana antes de adotar um expediente tão terrível e odioso. Os réus o acusaram de violação do acordo e procederam ao lançamento dos dados e quando chegou à vez da vítima, um dos acusados atirou-os em seu lugar. Ele declarou que não tinha objeções a fazer, tendo então a “má sorte”. Após o resgate e submetidos a um tratamento para desnutrição e choque emocional, foram denunciados pelo homicídio de Roger Whetmore. II – DOS FUNDAMENTOS A partir dos fatos é notável que houve crime, pela razão da existência de fato típico, ilícito e culpável, o que vai ser demonstrado através dos argumentos que se seguem. Do Fato Típico Quanto ao fato típico, notem que todos os elementos estão presentes. i) a conduta , ação de matar alguém; ii) o nexo de casualidade , se eles não o tivessem matado não é certo que ele teria morrido na caverna, ainda havia a chance deles escaparem vivos, como de fato ocorreu (com os demais); iii) o resultado , a morte de Roger Whetmore; e iv) a tipicidade , sendo formal, pois a conduta dos réus se adequa ao que a lei penal prevê, e também material, uma vez que o bem jurídico
Quanto a ilicitude, nota-se quem há uma relação de contrariedade da conduta dos réus e o direito. É notório que o contrato verbal firmado entre eles é ilegal e, portanto, não tem força jurídica, uma vez que o direito à vida é indisponível e, segundo princípio da legalidade, instituído pela Carta Magna, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, ele não poderia ter sido obrigado a participar do sorteio. Notem que ele desistiu antes da realização do mesmo, porém, sua participação foi forçada pelos réus, que utilizaram como justificativa a acusação de violação do acordo, que, como já expomos, se trata de um acordo ilegal. Neste caso não cabe falar em excludentes de ilicitude. Notem que não há pressupostos necessários para caracterizar estado de necessidade, já que não há uma ausência de ambiente jurídico ou político, pois havia comunicação com o meio externo da caverna e eles poderiam ter utilizado essa comunicação como forma de orientação para se manter vivos e atualizados quanto ao andamento do resgate. Ora, o equipamento de comunicação, no momento do resgate estava funcionando, como foi verificado. O crime foi cometido, a partir do momento que interromperam as comunicações com o pessoal do resgate, tomando os acusados, decisões precipitadas por conta própria em concurso livre e consciente de suas ações. É fácil perceber que no momento do crime não havia de se falar em estado de necessidade, pois ainda havia alimentos, e, mesmo que tivesse acabado, estudos da endocrinologista Rosana Rodominski – uma das mais bem conceituadas do mundo – apontam que após 20 (vinte) dias sem comer a pessoa perde a fome pois entra em um estado de produção excessiva de cetonas por metabolismo de gordura. Notem que eles ainda tinham alguns suprimentos e só se passaram 10 dias entre a comunicação e o crime, sendo que poderiam esperar por mais tempo, até que fossem resgatados ou, pelo menos, até que um deles morressem de morte natural para que pudessem utilizar da carne como alimento. Tendo como referência o caso da Cordilheira dos Andes, no qual 16 pessoas ficaram presas durante 2 (dois) meses sem matar ninguém, alimentando-se apenas das pessoas que morreram de morte natural.
inclusive decorre da razão, o fato de que não devemos matar. Não há como alegar que os réus não sabiam que o ato cometido por ele era ilícito. Portanto, atestamos aqui a culpabilidade dos réus. III – DO PEDIDO Conforme exposto supra, chegamos à óbvia conclusão de que houve crime, uma vez que de acordo com o texto constitucional para que se caracterize crime é obrigatoriamente necessária existência de fato típico, ilícito e culpável, o que se faz presente nos fatos relatados. Com efeito, não restam dúvidas de que os réus praticaram de forma livre e consciente o crime de homicídio qualificado tipificado segundo o artigo 121, parágrafo segundo, inciso IV do Código Penal vigente em nosso país. Portanto, pede-se que sejam declarados culpados, consequentemente a pena máxima de reclusão para um caso abominável como este, 30 (trinta) anos.