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Misuso de Recursos Públicos e Negligência em Educação e Saúde na Prefeitura de Bom Jardim, Trabalhos de Direito Civil

Este documento denuncia a prefeita lidiane leite por ter utilizado recursos públicos para viver uma vida de luxo enquanto a população carecia de recursos básicos, especialmente em saúde e educação. Além disso, ela violou princípios fundamentais da administração pública, como supremacia do interesse público, publicidade, transparência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. O documento detalha vários casos de irregularidades cometidas pela prefeita, incluindo a contratação de serviços sem licitação e atraso no repasse de salários aos professores.

Tipologia: Trabalhos

2014

Compartilhado em 14/09/2022

marcos-antonio-felix-filemon
marcos-antonio-felix-filemon 🇧🇷

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Primeiramente nota-se que a prefeita Sra. Lidiane Leite enquanto era gestora do município do
Bom Jardim, acabou por ferir o princípio da supremacia do interesse publica, usando recursos
públicos para dar a mesma uma vida de luxo, enquanto a população em seu município carece
de recursos básicos.
Além que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar o
decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os
princípios da publicidade, transparência, imparcialidade.
Tendo seus atos eram praticados em completa ilegalidade, como a contratar uma funerária
sem licitação, beneficiando terceiros, lesando, o princípio da legalidade e a impessoalidade,
pois todos os atos devem estar previstos em lei, e não podem beneficiar terceiros em
detrimento a coletividade.
A saúde e a educação são direitos indispensáveis para uma sociedade, no entanto, a prefeita
os negligenciou, atrasando o repasse dos salários dos professores, escolas sucateadas; sem
banheiros, goteiras em épocas de chuvas e sem alimentação básica. Além obras atrasadas há
pelo menos 3 anos, atrasando assim a entrega escolas e postos de saúde, tirando assim do
Estado sua eficaz, ferindo o princípio da eficiência.
A prefeita uso seu cargo para benéfico pessoal, logo de início agiu com má-fé e desonestidade
na Administração Pública de seu município, sobre seus atos ela não os escondia, aparecia em
suas redes sociais “ostentando” uma vida de luxo e riqueza, que era mantida pelos cofres
públicos, pois seu salário na época era de apenas 12 mil, ferindo também o princípio da
moralidade.

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Primeiramente nota-se que a prefeita Sra. Lidiane Leite enquanto era gestora do município do Bom Jardim, acabou por ferir o princípio da supremacia do interesse publica, usando recursos públicos para dar a mesma uma vida de luxo, enquanto a população em seu município carece de recursos básicos. Além que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade. Tendo seus atos eram praticados em completa ilegalidade, como a contratar uma funerária sem licitação, beneficiando terceiros, lesando, o princípio da legalidade e a impessoalidade, pois todos os atos devem estar previstos em lei, e não podem beneficiar terceiros em detrimento a coletividade. A saúde e a educação são direitos indispensáveis para uma sociedade, no entanto, a prefeita os negligenciou, atrasando o repasse dos salários dos professores, escolas sucateadas; sem banheiros, goteiras em épocas de chuvas e sem alimentação básica. Além obras atrasadas há pelo menos 3 anos, atrasando assim a entrega escolas e postos de saúde, tirando assim do Estado sua eficaz, ferindo o princípio da eficiência. A prefeita uso seu cargo para benéfico pessoal, logo de início agiu com má-fé e desonestidade na Administração Pública de seu município, sobre seus atos ela não os escondia, aparecia em suas redes sociais “ostentando” uma vida de luxo e riqueza, que era mantida pelos cofres públicos, pois seu salário na época era de apenas 12 mil, ferindo também o princípio da moralidade.