



Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Esta cartilha, elaborada pela faculdade de direito da puc-sp em comemoração ao centenário de dom paulo evaristo arns, aborda o tema do inventário e arrolamento no direito de sucessões. Ao longo do documento, são apresentadas informações sobre os procedimentos judicial e extrajudicial, os requisitos para cada um, quem pode dar início ao inventário, os bens que entram no inventário e no arrolamento, e outros assuntos relevantes.
O que você vai aprender
Tipologia: Notas de estudo
1 / 7
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
CARTILHA SOBRE DIREITO DAS SUCESSÕES
Escritório Modelo Dom Paulo Evaristo Arns em conjunto com
Grupo de Pesquisa PUC-SP Os impactos do
Código de Processo Civil na Democracia e Sociedade EM COMEMORAÇÃO AO
CENTENÁRIO DE DOM PAULO EVARISTO
ARNS.
O inventário será feito pela via judicial quando: a) há herdeiros menores ou incapazes; b) há testamento; e c) quando não existe acordo sobre a divisão da herança entre os herdeiros.
Será utilizado o procedimento extrajudicial, ou seja, por meio de um Cartório de Notas, quando: a) há consenso entre os herdeiros; b) não existe menor ou incapaz; e c) inexiste testamento.
É o processo que formaliza a transferência do patrimônio/bens do falecido para os herdeiros. Ressalte-se que ele poderá ser feito por via judicial e extrajudicial.
Informações
Poderá ser tanto o local que o autor da herança era domiciliado quanto o local que estão situados os seus bens imóveis.
Recomenda-se que se faça a abertura do inventário sempre, com o objetivo de evitar problemas no futuro como, por exemplo, com a venda de qualquer bem deixado pela pessoa que morreu. Não existindo bens, porém dívidas, poderá ser realizado o chamado inventário negativo.
A preferência é dada ao herdeiro que já administra os bens da pessoa falecida. Exemplo: se a pessoa foi casada e deixou uma casa como herança, o viúvo (a) terá prioridade para dar entrada no inventário. Por outro lado, ressalta-se que há uma série de outras pessoas que poderão assumir inventário (ex: herdeiros, legatários e testamenteiros).
Quando existir apenas um herdeiro não haverá necessidade de inventário. Logo, nesse caso, o herdeiro deverá adjudicar os bens, ou seja, transferir os bens do falecido para ele por meio da chamada carta de adjudicação.
Nessa situação deverá ocorrer a sobrepartilha do bem entre os herdeiros. Mesmo terminado o Inventário, a partilha feita anteriormente não perderá a sua validade.
É o procedimento que visa uma célere partilha de bens. Nesse caso, será necessário que os herdeiros sejam capazes e que exista concordância na partilha.
Cada herdeiro ficará responsável pelo valor do referido imposto sobre os bens que recebeu da herança.
A Ação que apura a possível sonegação de bens por um dos herdeiros recebe o nome de sonegados. Logo, em caso positivo, o herdeiro sonegador poderá perder o seu direito sobre o bem que adquiriu inadequadamente.
Design e diagramação - DTI NMD