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Cartilha do Banco da Amazônia-Basa
Tipologia: Esquemas
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Não perca as partes importantes!
Belém - Pará 2ª Edição / Junho - 2024
Caderno de Diretrizes Técnicas de Engenharia II
Este roteiro é direcionado aos clientes do Banco da Amazônia e seus consultores (engenheiros, arquitetos e projetistas), objetivando orientá-los sobre as recomendações básicas para apresentação de documentos técnicos referentes a serviços de engenharia, obras civis, máquinas e equipamentos, detalhando as diretrizes e os procedimentos que deverão ser observados a fim de proporcionar a realização de bons negócios entre clientes e o Banco da Amazônia.
Caderno de Diretrizes Técnicas de Engenharia IV
ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica
ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ART – Anotação de Resonsabilidade Técnica (Conselho Regional de Engenharia)
BDI – Benefícios e Despesas Indiretas
CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CFTV – Circuito Fechado de Televisão
CNO – Cadastro Nacional de Obras
COSAN – Coordenadoria de Suporte à Análise e Administração do Crédiro Não-Rural
CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
DICRE – Diretoria de Crédito
DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral
Eletrobras – Centrais Elétricas Brasileiras
ETA – Estação de Tratamento de Água
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto
GESET – Gerência Executiva de Serviços Técnicos
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
RRT – Registro de Responsabilidade Técnica (Conselho Regional de Arquitetura)
SICRO – Sistema de Custos Referenciais de Obra
SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
SPDA – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas
TCU – Tribunal de Contas da União
Caderno de Diretrizes Técnicas de Engenharia V
Custo unitário - valor unitário para execução de uma unidade de medida do serviço constante do orçamento.
Composição de custo unitário - detalhamento do custo unitário do serviço que expresse a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida.
Custo total do serviço - valor resultante da multiplicação do quantitativo do serviço previsto no orçamento por seu custo unitário.
Custo global - valor resultante do somatório dos custos totais de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia.
Benefícios e Despesas lndiretas (BDI) - é uma taxa correspondente às despesas indiretas, aos impostos incidentes sobre o preço de venda e a remuneração do construtor, que é aplicada sobre todos os custos diretos de um empreendimento (serviços compostos de materiais, mão de obra e equipamentos) para se obter o preço final de venda.
Preço global - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI.
Orçamento Analítico - detalhamento do custo global que expressa a descrição, quantidades, custos unitários e custos totais de todos os serviços, levando em conta as respectivas composições de custos unitários necessários a execução de todos os serviços previstos para a obra e compatíveis com o projeto.
Curva ABC - ferramenta utilizada para análise de orçamentos, constituída de planilha de classificação de informações dos itens de maior importância ou impacto para os de menor importância ou impacto.
Quartil - qualquer um dos três valores que divide o conjunto ordenado de dados em quatro partes iguais, e assim cada parte representa 1/4 da amostra ou população.
ATENÇÃO : Os silos (excetuando as bases de instalação) habilitados com código CFI (Credenciamento de Fornecedores Informatizados) no BNDES/FINAME devem ser alocados na rubrica “ Máquinas e Equipamentos ”.
2.5. Para que o Banco proceda à análise crítica de engenharia o proponente deve apresentar:
2.5.1. Documentos necessários para habilitação da construção, tais como:
Alvará de construção; autorizações e declarações de orgãos de controle e ficalização, cadastro nacional de obras (CNO); ART’s/RRT’s; outorga de recursos hídricos, etc.
2.5.2. As seguintes peças técnicas:
Projetos executivos de engenharia e arquitetura; memorial descritivo das construções civis a realizar; cronograma físico-financeiro da obra; orçamento analítico das construções civis a realizar acompanhado da curva “ABC” e da composição da taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI).
OBS: No item 3 estão contidas todas as orientações a serem obervadas para cada uma das peças técnicas e documentos acima elencados.
2.5.3. Os orçamentos analíticos de construções civis devem contemplar a compatibilidade de informações entre:
a) Custos unitários indicados no orçamento versus custos unitários referenciados (ex: SINAPI, SEOP, SINFRA, SEINF) praticados no mercado local;
b) Quantidades indicadas no orçamento versus quantidades indicadas nos quadros- resumos com especificação de material/serviço nos projetos de engenharia e arquitetura;
c) Descrição dos itens do orçamento analítico versus memorial descritivo;
d) Orçamento analítico versus Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs);
e) Projetos de engenharia/arquitetura versus ARTs ou RRTs;
f) Valores no Orçamento analítico versus valores no Cronograma físico-financeiro;
g) Alvará versus projetos de engenharia/arquitetura, ARTs e/ou RRTs.
A seguir serão apresentadas peças técnicas de engenharia e documentos com orientações indispensáveis para a instrução dos projetos de financiamento a serem internalizados no Banco da Amazônia.
3.1. PEÇAS TÉCNICAS DE ENGENHARIA
a) Todas as peças técnicas devem ser devidamente datadas e assinadas pelo contratante e contratado (responsável técnico) e conter o número da ART ou RRT correspondente; b) As pranchas que compõem os projetos devem ter seus tamanhos em formato adequado (A0, A1, A2 ou A3) à escada utilizada, permitindo a perfeita legibilidade; Deverão ser entregues ao Banco, peças técnicas de engenharia referentes às construções civis a realizar contemplando os seguintes aspectos:
3.1.1. Orçamento Analítico das Construções Civis a Realizar
Para efeito de elaboração de orçamentos de construção civil, os valores orçados para máquinas, equipamentos, veículos e outros fixos, quando houver, NÃO devem compor o somatório dos itens do citado orçamento.
ATENÇÃO : Os orçamentos quando referenciados integralmente em fontes oficiais, não há necessidade da apresentação da composição de custos unitários, porém caso haja itens com inclusão, exclusão ou alteração de insumos nas composições, bem como, dos respectivos coeficientes de produtividade e custos unitários a composição deverá obrigatoriamente ser apresentada para tais itens.
Os aspectos abaixo relacionados devem ser obrigatoriamente contemplados por ocasião da elaboração do orçamento, previamente ao protocolo no banco:
c) Na mesma planilha, apresentar o orçamento analítico por edificação (quando houver mais de uma no projeto), em arquivo digital editável “.xls” (Excel) e “.pdf”. OBS: Na planilha, NÃO inserir linhas com subtotais e nem células mescladas; d) O orçamento deve ser elaborado com base nos Projetos (arquitetônico e engenharia) e Memorial Descritivo, e deve estar em consonância com informações contidas nas ART's e/ou RRT's;
VALORES DO BDI POR TIPO DE OBRA TIPOS DE OBRA 1° Quartil Médio 3° Quartil
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS 20,34% 22,12% 25,00%
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS E FERROVIAS. 19,60% 20,97% 24,23%
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS. 20,76%^ 24,18%^ 26,44% CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. 24,00% 25,84% 27,86%
OBRAS PORTUÁRIAS, MARÍTIMAS E FLUVIAIS. 22,80% 27,48% 30,95%
BDI PARA ITENS DE MERO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS. 11,10%^ 14,02%^ 16,8%
OBS: As taxas contidas no quadro anterior estabelecem os limites do BDI para cada caso, sendo que, referida taxa pode ser qualquer valor até os limites indicados.
i) Em se tratando de orçamento com BDI de 0%, encaminhar justificativa; j) As unidades de medidas devem estar de acordo com o sistema métrico (é vedado o uso de unidades genéricas e imprecisas como, por exemplo: verba, conjunto, diversos, dentre outras); k) Os itens que compõem a planilha orçamentária deverão vir referenciados, prioritariamente : 1°) Com os códigos dos custos unitários de composições de serviços do Sinapi DESONERADO (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil) do estado onde será executada a obra civil. ATENÇÃO: No caso de projetos para obras de infraestrutura deverão ser adotados os seguintes referenciais de custo: i. Para aeroportos/setor aeroportuário/infraestrutura: INFRAERO – Sinapi Aeroportuário desonerado indicando sua data-base (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices Aeroportuários), prioritariamente. Quanto aos insumos que NÃO pertencerem ao Sinapi Aeroportuário, deverão ser parametrizados pela realização de cotação de mercado, apresentando as citadas cotações. ii. Para obras e serviços de transmissão de energia / orçamento de linha de
transmissão e de subestação elétrica: Banco de Preços de Referência publicado pela ANEEL. iii. Para serviços e obras rodoviárias de infraestrutura de transportes ou obras que contemplem serviços de pavimentação e terraplenagem em larga escala (projetos de infraestrututra): Tabela do Sicro (Sistema de Custos Referenciais de Obra), mantida pelo DNIT, sempre com as respectivas datas-bases;
2°) Nos casos não contemplados nos códigos Sinapi e na tabela do Sicro, conforme alíneas precedentes, os itens que compõem a planilha orçamentária deverão ser elaborados com a observância da seguinte ordem de prioridade:
Com base nos Sistemas referenciais mantidos por órgãos estaduais ou municipais situados na área de atuação onde será executada a obra civil, como por exemplo, os listados a seguir ( fonte: Roteiro de Auditoria de Obras Públicas, TCU, Dezembro de 2012 ): i. Sinfra/MT - Secretaria de Infraestrutura do Estado do Mato Grosso; ii. Seop/PA - Secretaria de Obras Públicas do Estado do Pará; iii. Seop/AC - Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas do Estado do Acre; iv. Seinf/TO - Secretaria de Infraestrutura do Estado de Tocantins; v. Seinf/ AM - Secretaria Infraestrutura do Estado do Amazonas; Na impossibilidade de enquadramento dos itens do orçamento nos códigos do Sinapi, Sicro e Sistemas referenciais mantidos por órgãos estaduais ou municipais situados na área de atuação da obra, o orçamento analítico poderá ser através de composições próprias de custos unitários de serviços. Para as referidas composições, deverão ser utilizados os insumos referenciados pelos respectivos Códigos de Insumos do Sinapi (Desonerado), Sicro ou Sistemas referenciais mantidos por órgãos estaduais ou municipais situados em área de atuação onde será executada a obra civil, com as respectivas datas-bases; Os itens muito específicos que NÃO possuírem referência nas bases antes mencionadas poderão ter seu valor comprovado por "cotação de preços", observado o seguinte:
composição^ Código da Descrição^ da^ Composição^ Unidade
87266
Revestimento Cerâmico para Paredes Intemas com Placas Tipo Grês ou Semi-Grês de Dimensões 20x20cm Aplicadas em Ambientes de Área Menor que 5 AF_06/2014 M² a Meia Altura das Paredes.^ M² Tipo item CÓDIGO Descrição Item Unid. Coeficiente Custo Unit.^ Custo Total
Insumo 536
Revestimento cerâmico para liso, brilhante, paredes, esmaltado, pei = 0, de 20 x 20 cm, de 1 a. Qualidade
M^2 1,0600000 17,18^ 18,
Insumo 1381 Argamassa ou Cimento Colante em Po para Fixação de Peças Cerâmicas KG 4,8600000 0,28 1, Composição 88256 Azulejista ou Ladrilhista com Encargos Complementares H 0,8000000 13,42 10, Composição 88316 Servente com encargos complementares H 0,4200000 10,58 4, Insumo 34357 Rejunte colorido KG 0,4200000 2,40 1, Total 35,
composição^ Código^ da Descrição^ da^ composição^ Unidade 88076 Transporte AF 06/2014^ horizontal,^ Placas^ cerâmicas,^ Carrinho^ plataforma,^ 5OM. M² Tipo Item Código Descrição item Unid. Coeficiente Custo Unit. (^) Custo total Composição 88316 Servente complementares^ com^ encargos H 0,0510000 10,58 0, Total 0,
Portanto, a composição ajustada para a aplicação do revestimento cerâmico adotado, incluído o esforço de transporte horizontal das placas cerâmicas, dentro do canteiro, pode ser reproduzida a seguir:
Código da composição Descrição^ da^ Composição^ Unidade 87266
Revestimento Cerâmico para Paredes lnternas com Placas Tipo Grês ou Semi- Grês de Dimensões 20x20 cm Aplicadas Em Ambientes de Área Menor que 5 M^2 a Meia Altura das Paredes.Af_06/2014 M 2 Tipo Item Código Descrição^ Item^ Unid.^ Coeficiente^ Custo Unit.^ Custo Total
**Insumo ***
Revestimento Paredes Especificado Em Cerâmico Para Projeto, Conforme Cotação De Preços
M^2 1,0600000 (^) 30,00 31,
Insumo 1381 Argamassa ou cimento colante em pó para fixação de peças cerâmicas KG 4,8600000 0,28 1, Composição 88259 Azulejista encargos complementaresou ladrilhista^ com H 0,8000000 13,42 10, Composição 88316 Servente com complementares^ encargos H 0,4200000 10,58 4, Insumo 34357 Rejunte colorido KG 0,4200000 2,40 1, Composição 88076
Transporte horizontal, placas cerâmicas, carrinho plataforma, 50m Af_06/2014 M (^2) 1,0600000 0,54 0, Total (^) 49,
3.1.2 Memorial Descritivo
a) O documento deve estar em consonância com ART’s/RRT’s e orçamento analítico, com seus itens descritivos na mesma ordem seqüencial dos itens da planilha orçamentária.
b) Datado e assinado pelo responsável técnico, conter a descrição da obra, número da ART/RTT, área do terreno e área construída.
c) O memorial descritivo deve reflletir e estar aderente aos levantamentos definidos nas diversas pranchas que compõem os projetos da obra em questão (arquitetônico
ATENÇÃO : O quadro-resumo deverá conter os quantitativos de materiais e serviços empregados na obra (portas, janelas, esquadrias, revestimento , pintura, etc.)
c) Em se tratando de reforma, ampliação ou modernização, deverá constar nos projetos, legenda indicando de forma clara as modificações, conforme ilustração convencionada abaixo:
OBS : As áreas convencionadas devem ser quantificadas (m^2 ). d) Deverá conter plantas baixas, fachadas, elevações, cortes longitudinais e transversais (indicando o “pé direito”), planta de cobertura (sentido das “águas”, dimensões e inclinação (%), e especificando o tipo de telhas e estrutura do telhado).
3.1.7 Projeto de Fundações
a) Apresetar cortes com detalhamento das fundações bem como a sua locação.
b) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados (armadura (kg), volume de concreto (m³), forma (m²) e especificação da resistência característica do concreto - fck). Tais informações devem ser apresentadas por edificação (quando houver mais de uma no projeto). OBS 1 : A tabela-resumo de ferro deverá quantificar o total de aço por bitola (kg). OBS 2 : Este item não se aplica às propostas de financiamento para ampliação/modernização onde não há previsão de investimentos em construção de fundação.
3.1.8 Projeto Estrutural (inclusive da estrutura do telhado/cobertura)
a) Apresentar projeto datado e assinado pelo contratante e contratado, identificando o responsável técnico e constando o número da ART/RRT, inclusive da estrutura do telhado/cobertura, se for o caso.
b) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados (armadura (kg), volume de concreto (m³), forma (m²) e especificação da resistência característica do concreto - fck). Tais informações devem ser apresentadas por edificação (quando houver mais de uma no projeto). OBS 1 : A tabela-resumo de ferro deverá quantificar o total de aço por bitola (kg). OBS 2 : No caso de estruturas metálicas : quantitativos com todas as peças, perfis, soldas, parafusos e conexões necessárias e o total de aço (kg) a utilizar. OBS 3 : Este item (projeto estrutural) não se aplica às propostas de financiamento onde não há previsão de investimentos em construção/modificação estrutural predial (Ex: modernização de lojas).
3.1.9 Projeto de Instalações Hidrossanitárias (Inclusive drenagem pluvial, ETE e ETA, se for o caso)
a) Apresentar projeto datado e assinado pelo contratante e contratado, identificando o responsável técnico e constando o número da ART/RRT, inclusive projeto de drenagem pluvial, de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e Estação de Tratamento de Água (ETA), quando for o caso.
b) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados (acabamentos, louças, metais, conexões, tubulações, etc).
3.1.12 Projeto do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) ou Comprovação da Dispensa.
a) Apresentar projeto juntamente com o protocolo para análise junto ao Corpo de Bombeiros.
b) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados (Hastes, cabos, para-raio, etc).
c) Caso o empreendimento não necessite de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), apresentar comprovação da dispensa (Lei/Decreto estadual, municipal, Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros, etc.). ATENÇÃO : Caso seja obrigatória a execução de SPDA, será admitida a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) na fase de condução da operação de crédito (pós-contratação), em até 60 dias da conclusão das obras.
3.1.13 Projeto de Terraplenagem
a) Deverá ser apresentado no caso de obras que preveem movimentação de grandes quantidades de terra, rochas ou outros materiais para aterrar ou escavar áreas para construção de edificações, pátios para armazenagem, manobra e estacionamento, estradas, diques, barragens, aeroportos, entre outros projetos de engenharia civil.
b) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados, sendo que os volumes de corte e aterro devem estar acompanhados de memorial de cálculo.
3.1.14 Projeto de Instalações de Sistema Climatização/Refrigeração
a) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo.
ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados.
3.1.15 Projeto de Instalações Especiais (Ex: Instalações de Gases Medicinais)
a) Deverá conter quadro-resumo com especificações e quantitativos dos materiais e serviços em consonância ao Orçamento Analítico e Memorial Descritivo. ATENÇÃO : Apresentar o quadro-resumo com levantamento de quantitativos, materiais e serviços empregados (ex: tubulação, conexões, etc).
3.2. DOCUMENTAÇÃO Deverão ser apresentados os seguintes documentos atinentes às obras de construção civil, necessários para sua regularização perante os órgãos competentes:
3.2.1 Alvará de Construção da edificação objeto do pleito
a) Alvará ou licença para construção, ou sua dispensa, emitido pela prefeitura do local do empreendimento - em nome do proponente, pessoa física ou jurídica, ou do proprietário do imóvel, no caso de imóvel de terceiros; OBS : Verificar se o Alvará emitido esta em consonância com as informações presentes nas ART's/RRT's e Memorial Descritivo (endereço, área construída, dentre outras). Em caso negativo, providenciar retificação.
3.2.2 Cadastro Nacional de Obras (CNO)
a) Somente para o caso de obras já iniciadas.
b) Cadastro Nacional de Obras (CNO), referente à matrícula da obra, em nome do proponente, pessoa física ou jurídica, ou do proprietário do imóvel, quando executada sob sua responsabilidade; ou do construtor que, na condição de responsável solidário com o proponente ou proprietário do imóvel, execute a obra de construção sob sua responsabilidade, ressalvada as dispensas previstas nos itens seguintes.
c) Em caso de dispensa da CNO deverá ser apresentado o instrumento legal de dispensa emitido pelo órgão regulador.