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Guias e Dicas
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cartilha bombeiro civil, Manuais, Projetos, Pesquisas de Classificação e Reconhecimento de Padrões

cartilha de ensino para Bombeiro civil

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2019
Em oferta
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Compartilhado em 08/10/2019

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SEGURANÇA
E EFICIÊNCIA
A SERVIÇO
DA SOCIEDADE
CARTILHA DO
BOMBEIRO
CIVIL
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SEGURANÇA

E EFICIÊNCIA

A SERVIÇO

DA SOCIEDADE

CARTILHA DO

BOMBEIRO

CIVIL

2 | SINDEPRESTEM

4 | SINDEPRESTEM

Apresentação

O Bombeiro Civil é o profissional qualificado para lidar com diferentes situações, desde as mais simples até as que exigem um nível maior de especialização, sempre pronto a preservar a integridade da vida e do patrimônio, valendo se de medidas de prevenção com o objetivo de evitar situações de risco. Atende a eventuais si tuações de emergência e atua em operações de resgate, salvamento e combate a incêndio. Normalmente presente em prédios comer ciais, universidades, shoppings, estádios de fu tebol, casas de shows, hotéis, bancos, hospitais, empresas do setor de Telecomunicações, órgãos públicos e tantos outros locais de grande circu lação de pessoas, o Bombeiro Civil também de sempenha funções em ambientes com exigên cia técnica maior, como é o caso das indústrias, setor de óleo e gás, instalações portuárias ou aeroportuárias e reservas florestais, por exem plo. A presença do Bombeiro Civil transmite de imediato tranquilidade, credibilidade e contribui para a preservação da segurança do local. Isto

Boa leitura! Vander Morales Presidente da Fenaserhtt e do Sindeprestem

se deve, em primeiro lugar, à missão maior de minimizar riscos – inspecionar e testar equipa mentos, planejar rotas de escape etc. – e, em caso de emergência, agir com rapidez e preci são até a chegada do Corpo de Bombeiros. Com esta cartilha pretendemos detalhar os principais aspectos da profissão, incluindo o grau de especialização dos Bombeiros Civis, submetidos constantemente a treinamentos teóricos e práticos; expor legislações e normas vigentes; e também conscientizar as empresas sobre a importância da prevenção permanen te de riscos e acidentes. A Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) repre senta institucionalmente as prestadoras de ser viços relacionados à atuação do Bombeiro Civil em todo País e tem o dever de zelar pela apli cabilidade das leis, sugerir melho rias e incentivar a competitivi dade positiva no mercado.

SINDEPRESTEM | 7

Nº DE EMPREGADOS

Rio de Janeiro

São Paulo

UF

Distrito Federal Minas Gerais Paraná Bahia Espírito Santo Ceará Santa Catarina Pernambuco Alagoas Goiás Pará Maranhão Rio Grande do Sul Amazonas Piauí Rio Grande do Norte Paraíba Tocantins Mato Grosso do Sul Sergipe Rondônia Mato Grosso Roraima Amapá Acre Total

485 407 389 381 372 309 309 298 280 259 220 206 131 129 89 81 49 37 30 25 18 18 5

1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º

10º

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20º

21º

22º

23º

24º

25º

26º

27º

Fonte: RAIS 2014 Decreto nº 76.900/ Elaboração: CGET/DES/SPPE/MTPS.

Fonte: RAIS e CAGED CGET/DES/SPPE/MTPS. Dados do CAGED com ajustes recebidos até fevereiro de 2016.

12.00 13.59 15.88 18.26 19.52 20. 2 9 9 4 6 7

2009 2010 2011 2012 2013 2014

8 | SINDEPRESTEM

Antes com atuação limitada ao combate de incêndios, e sem qualquer legislação para tornar obrigatória sua atuação em edificações, pou co a pouco o Bombeiro Civil foi incentivado a se especializar. Ao desempenhar atividades de prevenção da integridade da vida e do patri mônio, este profissional passou a ter atividades similares às atividades do técnico de segurança, com ações proativas direcionadas a impedir a existência de riscos e sinistros e, tão importante quanto isso, a nobre missão de salvar vidas.

SURGIMENTO DA PROFISSÃO NO BRASIL

A história do Corpo de Bombeiros no Brasil teve início com a chegada da Família Real Por tuguesa ao Rio de Janeiro no século XVI. Até a metade do século XIX, os incêndios eram con trolados pela população com água retirada de chafarizes públicos em baldes passados de mão em mão até chegar ao foco de incêndio. O alerta de fogo era dado por três tiros de

canhão e pelo soar dos sinos da igreja de São Francisco de Paula, no centro do Rio. Depen dendo da localização do incêndio, o número de badaladas era em maior ou menor quantidade. O primeiro registro da presença de bombei ros militares se deu na Marinha em decorrência da quantidade significativa de incêndios regis trados a bordo das embarcações. Construídos em madeira, os barcos eram alvo fácil para as chamas. Neste primeiro momento, a atuação do profissional era apenas uma especialização. O nome “Bombeiro” foi dado em razão do manuseio de bombas d’água. Somente em 1763 uma repartição específica para o contro le de incêndios foi criada no Rio deJaneiro.

10 | SINDEPRESTEM

SINDEPRESTEM | 13

Robson Alberto de Oliveira

Instrutor Técnico.

É Bombeiro Civil desde 2001

“O governador de São Paulo, Geraldo

Alckmin, desembarcou do Águia da Po-

lícia Militar para uma visita. A equipe de

bombeiros civis estava a postos e pre-

cisou intervir quando o motor principal

do helicóptero foi acionado pelo coman-

dante e pegou fogo. Utilizamos nossos

equipamentos para apagar o princípio

de incêndio e recebemos elogios da Po-

lícia Militar pela atuação.”

DEPOIMENTO

Civil: Bombeiro Civil para evento, Bombeiro Civil, Bombeiro Civil Condutor, Bombeiro Civil Heliponto, Bombeiro Civil Líder, Bombeiro Civil Chefe de Equi pe, Bombeiro Civil Instrutor, Bombeiro Civil Mestre, Bombeiro Civil Sub Co mandante, Bombeiro Civil Comandante.

Industrial: Bombeiro Industrial, Bombeiro Industrial Condutor, Bombeiro In dustrial Heliponto, Bombeiro Industrial Líder.

Aeroporto: Bombeiro de Aeródromo, Bombeiro de Aeródromo Condutor, Bombeiro de Aeródromo Líder, Bombeiro de Aeródromo Administrativo, Bom beiro de Aeródromo Chefe de Sessão, Bombeiro de Aeródromo Mestre, Bom beiro de Aeródromo Inspetor.

Naval: Bombeiro Naval, Bombeiro Naval Condutor, Bombeiro Naval Heliponto, Bombeiro Naval Líder.

Salvamento e Resgate: Salvavidas, Salvavidas Líder, Socorrista, Líder de Equipe de Resgate Civil, Chefe de Equipe de Resgate Civil.

Administrativo: Instrutor Técnico, Inspetor Local, Inspetor Regional, Coorde nador Operacional.

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Principais atribuições

da profissão

1

Proteger vidas e patrimônio. A presen ça de um Bombeiro Civil capacitado e qualificado para o posto é um indicati vo de estabelecimento seguro e que executa serviços de prevenção.

2

Inspecionar e testar equipamentos de se- gurança. O Bombeiro Civil conhece pro fundamente como funcionam os equi pamentos de segurança e, por meio de testes periódicos, é capaz de sinalizar falhas e pro videnciar a substituição.

3

Verificar e minimizar condições insegu- ras e propícias de eclosão de incêndio ou outras que possam atrapalhar uma operação de combate. O Bombeiro Civil é treinado para perceber qualquer sinal indica tivo de risco. Atua essencialmente na preven ção, mas não se limita somente a isso.

4

Socorro, resgate e escape. Até a chega da do Corpo de Bombeiros, o Bombeiro Civil é responsável por coordenar o es cape, realizar resgates/salvamentos em terra, água altura ou espaço confinado e, quando preciso, aplicar os primeiros socorros nas ví timas.

5

Auxiliar no escape da edificação. Pro fissional estratégico, o Bombeiro Ci vil conhece a planta do edifício e mapeia com antecedência rotas e alternati vas de fuga.

6

Prestar os primeiros socorros. Desde o início do treinamento, o Bombei ro Civil adquire conhecimentos básicos de primeiros socorros e está apto para aten der emergências.

7

Iniciar o combate ao incêndio até a chegada do Corpo de Bombeiros. O Bombeiro Civil atua nos primeiros ins tantes da ocorrência e fornece todas as infor mações necessárias para o Corpo de Bom beiros, que dará continuidade ao socorro.

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Treinamento

O Bombeiro Civil recebe treinamento cons tante e específico para lidar com diferentes si tuações de risco e aprender, preventivamente, como evitálas. Participa de simulados teóricos e práticos nas suas bases/postos de trabalho. Este profissional é capaz de identificar a pro babilidade de perigo, avaliar riscos iminentes e planejar rotas para esvaziamento de prédios. Ao menor sinal de emergência, o Bombeiro Civil está preparado para conduzir toda a si tuação, minimizar danos e prejuízos ao patri mônio, e, sobretudo, salvar vidas. Por isso, um treinamento adequado, eficiente, responsável e de qualidade é indispensável à profissão. Por estar exposto a possíveis situações de risco, o Bombeiro Civil precisa ter, além de aptidão técnica, vigor físico e equilíbrio psico lógico para lidar com operações de salvamen to, primeiros socorros e combate a incêndio, o que pode vir a ser feito em locais altos ou

de difícil acesso e com a utilização de equipa mentos que exigem o uso da força humana: extintor de incêndio, mangueira de água pres surizada e outras ferramentas pesadas. A profissão segue as recomendações téc nicas da NBR Nº. 14.608/07 aprovada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas. (ABNT). Nela constam diretrizes que estabele cem condições necessárias à formação, treina mento e reciclagem do Bombeiro Civil. O treinamento inclui formação e apri moramento constante das técnicas de pre venção, resgate, salvamento e combate a incêndio por meio de aulas teóricas e exer cícios práticos que tem por objetivo man ter a equipe preparada para o enfrenta mento de situações de emergência reais.

QUALIFICAÇÕES NECESSÁRIAS

Formação educacional: ensino superior para o Bombeiro Mestre, médio completo para os lí deres e básico para os demais.

Tempo de experiência: conforme risco e comple xidade do segmento e da planta onde irá atuar.

Cursos de especialização e idioma: de acordo com a planta de atuação.

HABILIDADES FÍSICAS E EMOCIONAIS
  • Controle psicoemocional para o combate ao fogo e destreza psicomotora para o manu seio de equipamentos e vestimentas;
  • Condicionamento e disposição fí sica;
  • Capacidade de avaliação de risco;
  • Aptidão para o cumprimento de normas e procedimentos visando a própria seguran ça e também dos colegas e/ou vítimas;
  • Iniciativa;
  • Dinamismo;
  • Facilidade de expressão;
  • Relacionamento interpessoal;
  • Espírito de equipe.

16 | SINDEPRESTEM

Tempo de experiência: conforme risco e comple xidade do segmento e da planta onde irá atuar.

Cursos de especialização e idioma: de acordo com a planta de atuação.

  • Capacidade de avaliação de risco;
  • Aptidão para o cumprimento de normas e procedimentos visando a própria seguran ça e também dos colegas e/ou vítimas;
  • Iniciativa;
  • Dinamismo;
  • Facilidade de expressão;
  • Relacionamento interpessoal;
  • Espírito de equipe.

SINDEPRESTEM | 17

ROTINA DE TRABALHO
  • Conhecimento pleno da planta e localização dos equipamentos de segurança;
  • Informar ocorrências ao próximo bombei ro do plantão;
  • Participação em treinamentos físicos e técnicos;
  • Participação em exercícios simulados;
  • Atendimento a emergências e suporte básico de vida, com realização de primeiros socorros, resgates e transporte de vítimas se necessário;
  • Incursão em chamas;
  • Testes de rotina em equipamentos e comuni
PARÂMETROS LEGAIS DO SETOR

A profissão Bombeiro Civil é reconhecida e regulamentada pela Lei Federal nº. 11.901/2009, mas há também normas estaduais e municipais. Nas localidades onde não há legislação especí fica, a ABNT 14608 é utilizada como referên cia assim como, eventualmente, alguma legisla ção estadual específica.

LEI FEDERAL Nº 11.901 DE 12 DE JANEI- RO DE 2009

A Lei Federal nº. 11.901 de 12 de janeiro de 2009 ratificou o Bombeiro Civil como profis são, estabelecendo parâmetros para a regula mentação: “Art. 2º. Considera se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como em pregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em presta ção de serviços de prevenção e combate a in cêndio.”

“Art. 4º. As funções de Bombeiro Civil são as sim classificadas:

  • I Bombeiro Civil, nível básico, combatente di reto ou não do fogo;
  • II Bombeiro Civil Líder, o formado como técni co em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho;
  • III Bombeiro Civil Mestre, o formado em en genharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departa mento de Prevenção e Combate a Incêndio.

Norma Brasileira ABNT NBR 14.608 / 2007

A NBR 14.608 da ABNT estabelece regras para o Curso de Formação dos Bombeiros Ci vis. As práticas contidas no programa devem ser mais próximas possível de ocorrências reais, com a inclusão de treinamento de procedimen tos técnicos operacionais e medição da capaci dade física e psicológica de cada aluno durante as oficinas. O aluno que apresentar rendimento insuficiente nas aulas práticas e teóricas do curso de formação é reprovado. Para conseguir habili tação, o candidato deve refazer todo o processo.

cação imediata de falhas;

  • Combate a incêndios;
  • Realização de tarefas pertinentes a fun ção, de rotina ou emergenciais;
  • Conferência da localização do plano de inter venção de incêndio;
  • Execução de atividades correlatas de acor do com a necessidade do contratante, des de que não configurem desvio de função.

SINDEPRESTEM | 19

RIO DE JANEIRO

O Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP) – Decreto nº. 897 de 21 de setembro de 1976 – tem por objetivo estabelecer requisitos de segurança indispensáveis para as edificações cons truídas no Estado do Rio de Janeiro, bem como as le gislações complementares mais utilizadas:

Decreto Lei Estadual N° 247 – 21/07/ Atribui competência ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) para realizar estudos, planejar, executar e fiscalizar normas que disciplinam a se gurança das pessoas e seus bens contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Decreto Estadual N° 35.671 – 09/06/ Segurança Contra Incêndio e Pâniconas Edificações ante riores ao Decreto n° 897/76.

Lei Estadual nº 938, de 16/12/ Dispõe sobre medidas que garantam a segurançade assis tentes de espetáculos públicos e dá outras providências.

Resolução SEDEC nº 142, de 15/03/ Baixa instruções complementares para execução do Códi go de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), dan do nova redação à Portaria002/78, e às Notas Técnicas, Normas Técnicas e Ordens de Serviço emitidas após a vi gência do mesmo, até o ano de 1992.

Resolução SEDEC nº 166, de 10/11/ Baixa instruções suplementares ao Decreto n°897/ COSCIP.

Resolução SEDEC nº 169, de 28/11/ Baixa instruções complementares para a apresentação de projetos de segurança contra incêndio e pânico na Direto ria Geral de Serviços Técnicos do CBMERJ.

Resolução SEDEC nº 279, de_11/01/ Dispõe sobre a avaliação e a habilitaçãodo Bombeiro Pro fissional Civil.

Portaria CBMERJ nº 383, de_10/03/ Regulamenta os dispositivos da Resolução n° 279/2005, que trata a avaliação e a habilitação do Bombeiro Profis sional Civil.

20 | SINDEPRESTEM