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As principais características do direito, como a bilateralidade, generalidade, imperatividade, heteronomia e coercibilidade. Também aborda as diferentes tipos de normas de conduta social, como as normas morais, costumeiras, religiosas e jurídicas. O texto destaca que as normas jurídicas são as únicas com poder coercitivo, sendo impostas pelo estado com o objetivo de assegurar uma convivência social organizada e pacífica. A descrição detalha os conceitos de coação e sanção, explicando como eles se aplicam no contexto do direito. Essa compreensão das características fundamentais do direito é essencial para entender o seu papel na regulação da sociedade e na garantia da ordem social.
Tipologia: Notas de estudo
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Características do Direito Bilateralidade: O Direito sempre envolve duas partes. A existência de direitos para uma das partes gera automaticamente deveres para a outra. Generalidade: As normas jurídicas são aplicáveis a todos que se encontram em uma mesma situação jurídica. O Direito regula situações de forma geral, sem individualizar casos. Imperatividade: As normas jurídicas impõem uma conduta a ser seguida. Não são facultativas, exigem obediência, o que torna obrigatório o seu cumprimento. Heteronomia: As normas são criadas por uma autoridade que tem competência para estabelecê-las, independentemente da vontade dos destinatários. O indivíduo não cria as normas para si, mas é submetido a elas por uma autoridade externa (o Estado). Coercibilidade: O descumprimento das normas jurídicas leva a sanções. A força coercitiva do Estado pode ser acionada para garantir a aplicação das normas e a devida punição dos infratores.
Como punição: O uso da força é empregado para assegurar o cumprimento da norma jurídica, garantindo a ordem social. Como violência: A coação também pode ser entendida como uma interferência que anula a autonomia da vontade, viciando um ato jurídico. Como punição: É a consequência imposta pelo Estado ao indivíduo que desrespeita uma norma jurídica, podendo variar em intensidade e forma. Como aprovação legal: Sanção também pode se referir ao ato do Executivo de aprovar uma lei. Normas de Conduta Social As normas de conduta social regulam o comportamento humano em sociedade, indo além das normas jurídicas. Embora nem todas as normas sociais sejam jurídicas, apenas estas têm caráter coercitivo. Tipos de Normas: Normas morais: Relacionam-se à consciência individual. Cada pessoa é responsável por seguir essas normas de acordo com seus princípios internos. Normas costumeiras: São baseadas em práticas e tradições sociais que visam manter a harmonia na convivência entre os indivíduos. Normas religiosas: Referem-se às regras específicas de uma religião, regulando o comportamento dos seus seguidores. Normas jurídicas: São impostas pelo Estado e têm como objetivo assegurar uma convivência social organizada e pacífica, sendo as únicas com poder coercitivo. @_ylleh