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Aval: Tipos, Características e Diferenças em Relação à Fiança, Notas de aula de Direito

Este documento aborda o conceito de aval em direito cambiário, incluindo sua natureza, requisitos para sua validade, diferenças em relação à fiança e exemplos. O texto também discute sobre a responsabilidade do avalista, aplicação do código civil e a relação entre avalista e avalizado.

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

A_Santos
A_Santos 🇧🇷

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CAPíTULO 5
AVAL
1. CONCmO
Aval é uma garantia de pagamento dada por terceiro. É um ato cambial. em
que uma pessoa. chamada de avalista. garante o pagamento de um título de crédi-
to. a favor do avalizado. que pode ser o devedor principal do título ou um coobri-
gado. Resulta da simples assinatura doavalista no anverso do documento (letra de
câmbio e nota promissória). acompanhado ou não da expressão por aval ou equi-
valente. Se o aval for dado no verso do título. é obrigatória aidentificação do ato.
2. CLASSIFICAÇÃO
O aval pode ser completo ou parcial. em preto ou em branco e.no
caso de pluralidade de avais. poderão estes ser simultâneos ou sucessivos.
2.1. AVALCOMPLETO
Ocorre quando o avalista garante a totalidade do título.
2.2. AVALPARCIAL
Aqui.a garantia é dada apenas à parte do valor do título.Por exemplo. em
um título com valor de R$3.000.00. o avalista poderá limitar sua responsabili-
dade. escrevendo: avalizo a quantia de R$ 1.000.00 ou garanto R$ 1.000.00.
O CC, art. 897. parágrafo único. dispõe ser vedado o aval parcial. Por ser
lei geral. o novo Código Civilsomente tem aplicação se a lei especial de direito
cambiário não dispuser sobre o assunto. Assim. paraa Letra de Câmbio. Nota
Promissória (W. arts. 30 e 77)e cheque (LC,art. 29).o aval parcialé expressa-
mente permitido. prevalecendo. para esses casos. as leis especiais.
2.3. AVAL EM PRETO
Éaquele em que o garantidornomeiaa pessoa a favor de quem está dando o
aval. Éobrigatório quando a garantia for dada a um coobrigado do título. Exemplo:
Aval parcial "em preto" dado por Pedro Laranja no verso do título.
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CAPíTULO 5

AVAL

1. CONCmO Aval é uma garantia de pagamento dada por terceiro. É um ato cambial. em que uma pessoa. chamada de avalista. garante o pagamento de um título de crédi- to. a favor do avalizado. que pode ser o devedor principal do título ou um coobri- gado. Resulta da simples assinatura doavalista no anverso do documento (letra de câmbio e nota promissória). acompanhado ou não da expressão por aval ou equi- valente. Se o aval for dado no verso do título. é obrigatória a identificação do ato.

2. CLASSIFICAÇÃO

O aval pode ser completo ou parcial. em preto ou em branco e. no

caso de pluralidade de avais. poderão estes ser simultâneos ou sucessivos.

2.1. AVAL COMPLETO

Ocorre quando o avalista garante a totalidade do título.

2.2. AVAL PARCIAL

Aqui.a garantia é dada apenas à parte do valor do título. Porexemplo. em

um título com valor de R$3.000.00. o avalista poderá limitar sua responsabili-

dade. escrevendo: avalizo a quantia de R$ 1.000.00 ou garanto R$ 1.000.00. O CC, art. 897. parágrafo único. dispõe ser vedado o aval parcial. Por ser lei geral. o novo Código Civilsomente tem aplicação se a lei especial de direito cambiário não dispuser sobre o assunto. Assim. paraa Letra de Câmbio. Nota

Promissória (W. arts. 30 e 77) e cheque (LC,art. 29).o aval parcial é expressa-

mente permitido. prevalecendo. para esses casos. as leisespeciais.

2.3. AVAL EM PRETO

Éaquele em que o garantidornomeiaa pessoa a favor de quem está dando o

aval. É obrigatório quando a garantia for dada a um coobrigado do título. Exemplo:

Aval parcial "em preto" dado por Pedro Laranja no verso do título.

2.4.AVALEM BRANCO

Aqui, o avalizado não é identificado: neste caso. em regra,o aval é consi-

derado como sendo dado a favor do devedor principal do título. Vejamosum

exemplo:

v""' 10 ce Abril '" 2001 NO? I 1/1 I R$ [ # 1.000.00 # ."s, Dez dias do mês de abril do ano de dois. mil e um# ###.### ## ## ###############., ei ""' u,K NOTA PROMISSÓRIA

. EstélioNato e'T 123.456.789/00Cfl'JJ. C":~~~~,~F.;'.IHum mil reais # ### ### ### ## ### ##### ##### # #) [ # ## # # # # ## ## # ## ## # ##tf#1f####~tfinftrfrf,-#.-J .uu~~~;:::::.... ".YIIV~' IrI1 Cuiabá - MT Inocente de Tudo Cuiabá. 10 de Julho de 2000 FurtrN"F g:~J 987.654.321/00 1 ""cc.e.""+e. cl e. t;;ci o er-DEREÇORua dos Laranjas. 1. Cuiabã.

Aval"em branco" dado por Pedro Laranja na frente ou anverso do documento

2.5. PLURALlDADE DE AVAIS Diversos avalistas podem se obrigar em um mesmo título. Estes avais podem ser simultâneos ou sucessivos, de acordo com a responsabilidade assumida por cada avalista.

2.5.1.AVAIS SIMULTÂNEOS

Ocorrem quando vários avalistas garantem o mesmo avalizado; neste

caso. o avalista que paga poderá cobrar de cada um dos outros avalistas a cota-parte que Ihes couber. Apenas para relembrar. esta é a única hipótese em que se pode falar em solidariedade no Direito Cambiário.

ENDOSSANTE

AÇÃO DE EXECUÇÃO

Avais simultâneos: o avalista que paga (2) pode exigir do outro avalista (1) a cota. parte que Ihes couber ou, ainda, o valor integral do devedor principal

2.5.2. AVAISSUCESSIVOS

Ocorre quando um avalistagarante outro; neste caso. o avalista que paga

poderá cobrar de seu avalizado a quantia integral que pagou.

QUESTÕESOBJETIVAS

  1. (OAB/MS - 65QExame) Quanto ao Aval, assinale a alternativa falsa: a) Aval é um instituto típico do direito cambiário. b) Em sua classificação geral. confunde-se o aval com a fiança. c) Avaldeve ser dado no próprio título. d) Avalpode não indicar a quem é dado, e nessa hipótese a lei presume que o foi a favor do sacador.
  2. (OAB/MS) Assinale a alternativa correta: a) A responsabilidade solidária caracteriza a fiança. b) O aval é forma de garantia de contratos. c) No aval é dispensável a outorga uxória. d) A responsabilidade solidária caracteriza o aval. e) Nenhuma das anteriores.
  3. (OAB/MS. 56AExame) Para validade e eficácia do aval, é indispensável que: a) A assinatura do avalista seja precedida ou seguida de alguma expressão iden- tificadora do ato praticado. b) O contrato tenha todas as folhas rubricadas e a última assinada pelo avalista. c) O avalista lance sua assinatura no anverso da letra de câmbio. d) O avalista lance mão do benefício de ordem.
  4. (OAB/SP. 104QExame) O aval de um título de crédito será sempre: a) Total apenas. b) Parcial apenas. c) Total ou parcial. d) Translativo.
  5. (Provão 2000) É correto afirmar que o aval: a) Transfere e garante o título de crédito. b) Transfere a propriedade do título de crédito. c) Garante o pagamento do título de crédito e não pode ser parcial. d) É obrigação acessória em relação ao título de crédito. e) Garante o pagamento do título de crédito e pode ser parcial.
  6. (OAB/RJ)O aval é uma obrigação cambial: a) Acessória. b) Que dispensa outorga uxória. c) Vinculada. d) Autônoma.

30. (TJ/MT- 10/97) Responda a alternativa correta:

a) O aval e a fiança são contratos.

b) A fiança, como obrigação civil, é secundária e subordinada, não se compreen- dendo sem a obrigação principal; o aval é autônomo e independente da obrigação principal. c) No aval. o credor pode pedir a substituição do avalista.

  1. (OAB/SP - 1O()!lExame) O aval: a) Tem o mesmo efeito do endosso no título de crédito cambial e cambiariforme. b) Tem o mesmo efeito de uma cessão no título de crédito cambial e cambiariforme. cl É uma garantia de pagamento, dada por terceiro ou por um signatário do título. dos títulos de crédito cambiais e cambiariformes. d) É garantia de pagamento dos contratos públicos e privados.
  2. (OAB/MT-12/99) Assinale a alternativa falsa: a) O pagamento de uma letra de câmbio pode ser. total ou parcial,garantido por aval. bl O avalista é responsável da mesma forma que o seu avalizado. cl O avalista equipara-se ao fiador mercantil. dI O aval pode ser "em branco" ou "em preto'.
  3. (OAB/RJ) É correto afirmar que: a) O aval tem natureza contratual. que dispensa a outorga uxória. b) O aval na nota promissória não pode ser parcial. cl O endossante. salvo cláusula em contrário, é garante da aceitação como do pagamento da letra de câmbio. dI O endosso pode ser parcial.

2.1. ClASSIFICAÇÃO

O aceite pode ser classificado em ordinário. facultativo e presumido

(ou obrigatório) r

2.1.1. ACEITE ORDINÁRIO

O conceito de aceite dado acima corresponde ao aceite ordinário. Re-

sulta da assinatura do sacado no título. reconhecendo a validade da ordem.

2.1.2. ACEITE FACULTATIVO É aquele em que o sacado não está obrigado a aceitar o título. mesmo que reconheça a existência de débito para com o emitente do título. Esta modalidade de aceite é prevista na Lei Uniforme de Genebra (W), com relação à Letra de Câmbio e será estudada mais profundamente quando virmos este título.

2.1.2. ACEITE PRESUMIDO (OU OBRIGATÓRIO)

Este tipo de aceite está previsto na Leide Duplicatas (LD).Se o sacado

não apresentar uma das recusas ao aceite previstas na lei - todas elas resultan- te de algum tipo de vício no negócio que originou o título -. significa que a

duplicata está presumidamente aceita. podendo ser executada. Ouando do

estudo da duplicata, veremos mais detalhada mente esta forma de aceite.

2.2. PROVADE QUE O TíTULONÃO FOIACEITO Se o sacado não for achado ou se recusar a aceitar o título, de tal fato se faz prova pelo protesto.

3. PAGAMENTO

Existemalguns cuidados a serem tomados pelo devedor (ou coobrigado)

de um título de crédito. quando de seu pagamento.

Em primeiro lugar.deve-se exigirque o original da cártula lhe seja entre-

gue, face o princípio da cartularidade. Este procedimento é importante, para o

devedor principal. pois o título pode não mais estar na posse do credor origi-

nal, tendo sido transferido por endosso. Caso pague para quem não está na

posse do originaldo título, o devedor poderá ser constrangido a pagá-Io nova-

mente a um portador de boa-fé (quem paga maL).

Caso o pagamento seja feito por um coobrigado - avalista ou endossan-

te -, é ainda mais importante a exigênciada entrega do documento. Será neces-

sário o original do documento, para que ele exerça seu direito de regresso

contra os coobrigados anteriores.

Por último, face o princípio da literalidade. é necessário que o recibo de

quitação seja lançado no próprio documento. para que produza seus efeitos

jurídicos. A lei (exceção feita à duplicata. conforme veremos adiante). não reconhece recibo dado em instrumento à parte.

QUESTÕESOBJETIVAS

  1. (OAB/MS - 602 Exame) No Direito Cambiário temos o instituto do ACEITE que, doutrinariamente, deve ser conceituado como: a) O ato cambiá rio pelo qual o portador transfere a titularidade (propriedade) do título.

b) O ato cambiá rio pelo qual ocorre a emissão de um título de crédito. c) O ato cambiá rio pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorpo- rada no título de crédito. d) O ato cambiá rio pelo qual o emitente do título de crédito acolhe a ordem nele incorporada.

  1. (OAB/RJ - 08/97) O aceite é o ato do: a) Sacador. b) Emitente. c) Sacado. d) Endossante.
  2. (OAB/SP - 1072 Exame) O aceite: a) Na letra de câmbio. é a declaração do sacado. de que se compromete a pagar o título no vencimento, convertendo-se em aceitante e, como tal. no principal obrigado. b) Em todos os títulos de crédito. exceto no cheque, é a declaração prestada pelo terceiro garantidor. assumindo a posição de principal pagador. c) Existente apenas na duplicata. é a assinatura do credor no verso da cártula, transferindo a terceiro o direito de crédito ali representado. d) Na letra de câmbio e na nota promissória. é a declaração do sacador, do sacado ou do emitente. de que se compromete a pagar o título no seu vencimento.
  3. (OAB/SP - 108.° Exame) Assinale a alternativa que indica quals dos títu- los de créditos abaixo admitem aceite

a) Cheque e Nota de Crédito Comercial. b) Cheque e Nota Promissória. c) Duplicata e Letra de Câmbio. d) Nota Promissória e Cédula de Crédito Comercial.