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Classificação de Títulos de Crédito: Modelo, Estrutura, Hipóteses de Emissão e Circulação, Notas de aula de Direito

Neste capítulo, aprenda a classificar títulos de crédito de acordo com modelo, estrutura, hipóteses de emissão e circulação. Saiba sobre modelos livre e vinculado, ordem de pagamento e promessa de pagamento, títulos causais e não-causais, e a importância do endosso. Encontre exemplos e compreenda as consequências de não cumprir as exigências legais.

O que você vai aprender

  • Quais são as figuras presentes em uma ordem de pagamento?
  • Quais são os tipos de títulos de crédito e como eles se diferenciam?
  • Qual é a diferença entre títulos de crédito com modelo livre e modelo vinculado?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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usuário desconhecido 🇧🇷

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CAPíTULO 3
CLASSIFICAÇÃODOS TíTULOS DE CRÉDITO
Podemos classificar os títulos de crédito quanto: ao modelo, à estrutura,
,)5 hipóteses de emissão e à circulação:
1. QUANTO AO MODELO
Os títulos poderão ter modelo livre e modelo vinculado.
1.1. TíTULODE MODELOLIVRE
Entre eles, estão a letra de câmbio e a nota promissória. São os títulos
('111que a leinão estabeleceu um padrão específico, podendo ser confecci-
onados livremente, desde que obedecidos os demais requisitos estabeleci-
dos por lei.
1.2. TíTULO DE MODELO VINCULADO
Nestes, o direito definiu um padrão, com medidas e campos definidos.
1'('1110Scomo exemplos o cheque e a duplicata mercantil. Mesmo que se digite
no computador um documento contendo todos os requisitos que a lei estabe-
le't'l' para o cheque, ele não será título de crédito, nem produzirá os efeitos
IlIrrdlcos do cheque.
2. QUANTOÀ ESTRUTURA
Quanto à estrutura, os títulos de crédito se dividem em ordem de pa-
lamento ou promessa de pagamento.
2.1. ORDEMDE PAGAMENTO
Em uma ordem de pagamento, existem obrigatoriamente três figuras
IlIlc'rvenientes, cada qual com seus direitos e obrigações: a) quem a
I"d('m; b) o destinatário da ordem, e c) o beneficiá rio da ordem. São suas
IIU)(1alidades a letra de câmbio e o cheque (neste último, temos o emitente, o
1IIII1COe o beneficiá rio)
2.2. PROMESSA DE PAGAMENTO
Aqui, existem apenas duas figuras intervenientes, obrigatoriamente: aque-
le'que promete pagar e o beneficiá rio da promessa.
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CAPíTULO 3

CLASSIFICAÇÃODOS TíTULOS DE CRÉDITO

Podemos classificar os títulos de crédito quanto: ao modelo, à estrutura, ,)5 hipóteses de emissão e à circulação:

1. QUANTO AO MODELO

Os títulos poderão ter modelo livre e modelo vinculado.

1.1. TíTULODE MODELOLIVRE

Entre eles, estão a letra de câmbio e a nota promissória. São os títulos

('111que a lei não estabeleceu um padrão específico, podendo ser confecci-

onados livremente, desde que obedecidos os demais requisitos estabeleci-

dos por lei.

1.2. TíTULO DE MODELO VINCULADO Nestes, o direito definiu um padrão, com medidas e campos definidos. 1'('1110Scomo exemplos o cheque e a duplicata mercantil. Mesmo que se digite no computador um documento contendo todos os requisitos que a lei estabe- le't'l' para o cheque, ele não será título de crédito, nem produzirá os efeitos IlIrrdlcos do cheque.

2. QUANTOÀ ESTRUTURA

Quanto à estrutura, os títulos de crédito se dividem em ordem de pa-

lamento ou promessa de pagamento.

2.1. ORDEMDE PAGAMENTO

Em uma ordem de pagamento, existem obrigatoriamente três figuras IlIlc'rvenientes, cada qual com seus direitos e obrigações: a) quem dá a I"d('m; b) o destinatário da ordem, e c) o beneficiá rio da ordem. São suas

IIU)(1alidades a letra de câmbio e o cheque (neste último, temos o emitente, o 1IIII1COe o beneficiá rio)

2.2. PROMESSA DE PAGAMENTO

Aqui, existem apenas duas figuras intervenientes, obrigatoriamente: aque- le'que promete pagar e o beneficiá rio da promessa.

3. QUANTOÀS HIPÓTESES DE EMISSÃO (OU À NATUREZA)

Os títulos de crédito poderão ser causais ou não-causais (também cha-

mados de abstratos). Ilill 3.1. TíTULOS CAUSAIS Um título causal somente pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão: uma duplicata. por exemplo, somente poderá ser emitida em decorrência de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços; o conhecimento de frete, em decorrência de transporte de mercadorias, etc.. '.,

I~ I1I

I il~ h~ 3.2. TíTULOS NÃo-CAUSAIS No caso do título não-causal. ou abstrato - como o cheque e a nota promissória -, a lei não elegeu hipótese de emissão, podendo representar uma obrigação de qualquer natureza quando do momento de sua criação. Um che- que, por exemplo, pode ser emitido para efetuar a compra de uma mercadoria, pagamento de aluguel ou de uma dívida, etc.. IIII

IIIII1 4. QUANTOÀ QUITAÇÃO

OS títulos de crédito podem se apresentar na forma pro-so/utoou pro- so/vendo. 4.1. TíTULOS PRD-SOlJlENDO O título de crédito, regra geral, é emitido pro-so/vendo, ou seja, a obrigação que deu origem ao título somente se considerará como satisfeita quando da quitação do mesmo. Se alguém compra uma mercadoria e emite uma nota pro- missória em seu pagamento, por exemplo. somente estará desvinculado da obri- gação original (a compra da mercadoria) quando quitar o título de crédito. Se o mesmo não for honrado no vencimento. o credor terá duas possibilidades: pro-

mover ação de execução do título ou o desfazimento do negócio anterior.

I I~I 4.2. TíTULOS PRD-SOllfTO

O título de crédito será emitido pro-so/utoquando, em contrato ou

escritura, o vendedor der ao comprador plena, geral e irrevogável quitação, dando-se por satisfeito com o simples recebimento dos títulos. Se o título não for pago no vencimento, restará ao credor apenas a ação de execução como forma de satisfazer seu crédito, não cabendo o desfazimento do negó- cio originário do título.

1

'I'

QUESTÕESOBJETIVAS

  1. (OAB/MS- 65QExame) Assinale a alternativa falsa: a) Quanto ao conteúdo. os títulos de crédito se classificam em: títulos de crédi- to propriamente ditos; títulos que servem para aquisição de direitos reais sobre coisas determinadas; títulos que atribuem a qualidade de sócio, e, títulos que dão direito a algum serviço. Quanto à natureza. os títulos de crédito são classificados em abstratos e causais. Os títulos abstratos são os mais perfeitos como títulos de crédito, pois deles não se indaga a origem. Quanto à natureza. os títulos de crédito são classificados em autônomos e vinculados.

10. (TJ/MT- 10/97) O pagamento feito com a emissão de uma nota promis-

sória pro solvendo produzqual efeito:

a) Quita desde logo a divida. b) Só ocorre a quitação quando do resgate da promissória. c) A quitação só ocorre 30 (trinta dias) após o resgate da promissória.

QUESTÕESSUBJETIVAS

(OAB/RI- 03/00) Elabore um parecer, respondendo à consulta abaixo, assinan- do-o como Dr. José Almeida. Paulo. locador de determinado imóvel. recebe do locatário Jorge um cheque para purgar a mora em ação de despejo por falta de pagamento. O locador Paulo comparece ao banco e verifica que o cheque não possui suficiente provisão de fundos. sendo. por isso. recusado o seu pagamento. Pergunta-se: Houve pagamento do aluguel com a entrega do cheque ao locador? Quais as providências a serem tomadas pelo locador? JUSTIFIQUE AS RESPOSTAS. Advogado: JOSÉ ALMEIDA OAB/R/ ng I Rua da Cancela. 20 - Rio de Janeiro

CAPíTULO 4

ENDOSSO

1. CONCEITO

O endosso é a forma de transmissão dos títulos de crédito. efetuada

pela assinatura de seu proprietário, lançada no verso ou dorso do documen-

to. Poderá também ser feito na frente ou anverso do título; neste caso é

obrigatória a identificação do ato praticado. não podendo apenas o endos-

sante assinar o título.

2. EFEITOS

O endosso tem duplo efeito. Transmite a propriedade do título e gera uma nova garantia para ele. pois o endossante se vincula ao pagamento do título, na qualidade de coobrigado, da mesma forma que os endossantes anteriores.

3. CLASSIFICAÇÃO

O endosso pode ser: endosso em branco ou incompleto e endosso

em preto ou pleno; endosso impróprio (endosso-procuração e endos- so-caução); endosso sem garantia; endosso parcial; endosso condici- onal; e endosso póstumo ou tardio.

3.1. ENDOSSOEM BRANCOOU INCOMPLETO

É aquele que o proprietário do título apenas assina no verso do título.

sem indicar a favor de quem se dá o endosso. O título pode, a partir daí. ser transferido apenas por tradição. Como exemplo. imaginemos um título emitido a favor de Antonio Laranja que o endossou em branco no verso:

3.4. ENDOSSOSEMGARANTIA

É aquele em que o endossante transfere o título. sem se obrigar a seu pagamento.

3.5. ENDOSSOPARCIAL

A lei considera como nulo o endosso praticado a parte do valor de um título de crédito (W. art. 12). Com efeito. pelo princípio da cartularidade. é impossível dividir o crédito do título.

3.6. ENDOSSOCONDICIONAL

A lei considera como não escrita qualquer cláusula condicional. aplicada à transferência de crédito (W. art. 12). Conseqüentemente. o título será trans- ferido sem se considerar a cláusula condicionante. Exemplo de endosso con- dicional: Pague-se a Pedro Laranja. se o motor do carro não fundir até o venci- mento do título. Neste caso. o endosso será válido e a cláusula condicional será considerada como não escrita.

3.7. ENDOSSOPÓSTUMOOU TARDIO

É o endosso dado posteriormente ao protesto por falta de pagamento ou feito depois de transcorrido o prazo fixado por lei para se fazer o protesto. no caso de letras de câmbio. notas promissórias e duplicatas. No caso de cheque. o endosso será póstumo se efetuado após o protesto. o carimbo do banco ou decorrido o prazo de apresentação do mesmo. O endosso dado nas condições acima não produzirá os efeitos de um

endosso normal e. sim. de uma mera cessão civilde crédito.

3.7.1. DIFERENÇASENTREENDOSSOE CESSÃOCIVil DECRÉDITO

Como já vimos. o endosso produzirá efeitos de uma cessão civil de

crédito em duas situações: quando praticado em título com cláusula não à ordem ou no caso do endosso póstumo. Torna-se importante. portanto. conhecer as diferenças entre os dois institutos. Vejamoso quadro a seguir:

ENDOSSO (^) CESSÃO CIVil DE CRÉDITO o endossante é garante do título, salvo estipu- (^) O cedente é responsável apenas pela lação em contrário (endosso sem garantia). (^) existência do crédito. mas não o é pela sol- vência do devedor (CC.arts. 295 e 296). O devedor do título não poderá opor ao endos- (^) O devedor poderá opor ao cessionário satário de boa-fé exceções de caráter pessoal (^) todas as exceções de caráter pessoal que que porventura tenha contra o endossante. nem (^) porventura tiver contra o cedente. assim tampouco vícios existentes no negócio funda- (^) como os vícios existentes no negócio mental. em virtude do Princípio da Autonomia. (^) fundamental. (CC. art. 294).

II

4. LEI 8.021/90 - (PLANOCOLLOR)

o Plano Collorestabeleceu duas vedações aos títulos de crédito:

a) Proibiua emissão de títulos ao portador ou nominativo-

endossáveis(art.211,11);

b) \€dou o pagamento de títulos a beneficiário não identificado (art. )11, caputJ.

A disciplina legal da Letra de Câmbio e Nota Promissória decorre de

nossa adesão à Convenção de Genebra e adoção de lei incompatível com a

mesma implicaria em denúncia da Convenção, ou seja, em rompimento do

tratado internacional. com graves conseqüências para o país no campo do

comércio internacional.

Tantoa Letrade Câmbio(LU,art. )11,6).como a Nota Promissória (W, art.

75, 5).já não admitiam, quando de sua emissão, a formaao portador. O proble-

ma estaria exatamente na proibição da forma nominativo-endossável. o que

vedaria a criação desses títulos com a cláusula à ordem, passando a ser

obrigatório o regime não à ordem.

Assim, a cambial somente poderia circular por cessão civilde crédito,

pois estaria proibido o endosso. Conseqüentemente, a circulação do crédito

ficaria totalmente comprometida por deixar de ser protegida pelo regime

jurídico-cambial. estando o portador do título sujeito à oponibilidade das

exceções pessoais. além da impossibilidade do direito de regresso. Um ban-

co que recebesse os títulos como caução em garantia de empréstimo não

poderia cobrá-Io do seu cliente, no caso de não pagamento por parte do

devedor original. por exemplo.

Sem o endosso, o título de crédito perde totalmente suas características,

no tocante ao atributo da negociabilidade, transformando-se apenas num

documento comum representativo de obrigação.

Como transformação dessa monta implicariaem denúncia da Conven-

ção de Genebra, a melhor interpretação do Plano Colloré no sentido que seu

art. 211fica destinado apenas aos títulos impróprios, de investimento (ações,

por exemplo).

Com relação à proibição de pagamentos a beneficiários não identifica-

dos, o dispositivo legalnão fereo texto da Convenção de Genebra, nem desca-

racteriza o instituto. Dessa forma, os títulos podem livremente circular com

endosso em branco, devendo apenas o último endossatário transformá-Io em

endosso em preto para poder receber o crédito expresso no documento.

Dessa forma, cumpre-se a finalidade da lei, que foi de identificar os

contribuintes para fins fiscais e sem abolir os títulos de crédito ou suprimir

sua circulação.

18.(OAB/R,- 08/97) A cláusula "à ordem" autoriza:

a) O endosso b) O aceite c) O protesto d) O saque

  1. (MP-GO/1996) A nota promissória emitida pelo devedor e parcialmente

avalizada por duas pessoas idôneas sob a cláusula "não à ordem" é título cambiário: a) De nenhuma validade jurídica e, por conseqüência. anulável. não podendo sequer ser transferido por via de endosso. b) Juridicamente válido, transmissível pela mera assinatura do credor no dorso do documento. ainda que a assinatura tenha a aparência de aval ao aval original. c) Transmissível a terceiro, apenas por endosso parcial. a conta do princípio da indiscutibilidade da promessa de pagar contida na cártula. d) Subrogável a outra pessoa somente pela forma e efeitos da cessão de crédito. IIJI

  1. (OAB/SP .. 106.0 Exame) O endosso feito no título de crédito cambial à

ordem, antes de seu vencimento: a) Garante o pagamento, mas não transmite os direitos desse título. b) Transmite os direitos e garante o pagamento desse título. c) Garante o pagamento desse título e equivale a uma cessão civil desse título. d) Somente transmite os direitos desse título. mas não garante o pagamento do título.

  1. (T'-MT/1997) Cheque.. na transmissão do cheque através do endosso,

qual deles transfere a propriedade a uma pessoa determinada? a) Endosso em branco. b) Endosso por procuração. c) Endosso em preto. II ~I

  1. (OAB/SP .. 1998) O endosso em título de crédito tem característica de

cessão de crédito quando o título: a) Estiver vencido. b) For a vista. c) For a tempo de vista. d) Estiver prescrito. I~IIIII J qu

  1. (OAB/SP.. 108.0 Exame) O endosso produz, em regra, dois efeitos:

a) Transfere a titularidade do crédito e interrompe o prazo prescricional para a sua cobrança. b) Transforma o título em "ao portador. e suspende o prazo prescricional para a sua cobrança. c) Transfere a titularidade do crédito e vincula o endossante ao pagamento do título. na qualidade de coobrigado. d) Transfere a titularidade do título e vincula o endossatário ao pagamento do crédito. na qualidade de coobrigado.

III

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