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Direito do Trabalho: Jornada, Banco de Horas, Revezamento e Horas 'In Itinere', Notas de estudo de Direito

Aula sobre o direito do trabalho, foco em jornada de trabalho (duração, limites legais, domingo e descanso), banco de horas (espécie de compensação, acordos coletivos e individuais), turnos de revezamento (jornada de seis horas, acordos individuais) e horas 'in itinere' (requisitos e pagamento).

Tipologia: Notas de estudo

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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usuário desconhecido 🇧🇷

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Turma e Ano: regular/2015
Matéria / Aula: Direito do trabalho
Professor: Leandro Antunes
AULA 07
Jornada de trabalho (duração do trabalho)
O conceito está no artigo da CLT ele diz que ele que eu estou prestando
serviço, quando eu estiver realmente prestando serviço ou quando estiver à disposição
do empregador.
O limite legal previsto no artigo inciso 13 da constituição federal são 8
diárias e 44 horas semanais.
O domingo preferencialmente ao repouso semanal remunerado, e só será pago
em dobro quando for dia de descanso.
No artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a dois domingos de descanso por
mês,caso ela não descanse será pago em dobro.
Regime de compensação
1. A compensação com base no artigo
59 da CLT e também com base na súmula 85 do TST ela pode ocorrer através
de acordo individual escrito (empregado e empregador), através acordo coletivo e através
de convenção coletiva.
1.1 Banco de horas (espécie do gênero compensação)
No regime de banco de horas de descanso não tem remuneração.
As horas de descanso são válidas por até um ano.
Se o trabalhador não utilizar as horas de descanso em um ano o que acontece?
As horas serão pagas como horas extras.
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Turma e Ano: regular/

Matéria / Aula: Direito do trabalho Professor: Leandro Antunes

AULA 07

Jornada de trabalho (duração do trabalho)

O conceito está no artigo 4º da CLT ele diz que ele que eu estou prestando serviço, quando eu estiver realmente prestando serviço ou quando estiver à disposição do empregador.

O limite legal previsto no artigo 7º inciso 13 da constituição federal são 8 diárias e 44 horas semanais.

O domingo preferencialmente ao repouso semanal remunerado, e só será pago em dobro quando for dia de descanso. No artigo 386 da CLT, a mulher tem direito a dois domingos de descanso por mês,caso ela não descanse será pago em dobro.

Regime de compensação

  1. A compensação com base no artigo 59 da CLT e também com base na súmula 85 do TST ela pode ocorrer através de acordo individual escrito (empregado e empregador), através acordo coletivo e através de convenção coletiva.

1.1 Banco de horas (espécie do gênero compensação) No regime de banco de horas de descanso não tem remuneração. As horas de descanso são válidas por até um ano.

Se o trabalhador não utilizar as horas de descanso em um ano o que acontece? As horas serão pagas como horas extras.

Obrigatoriamente o banco de horas tem que ser por acordo coletivo ou convenção coletiva (súmula 85 item 5 do TST).

Posso realizar banco de horas com empregada doméstica? Pode, porque a lei garante esse direito.

1.2 Semana espanhola É aquela onde o empregado trabalha oito horas sábado sim, sábado não para compensar. É permitido realizar semana espanhola através de um acordo coletivo ou convenção coletiva (OJ 323 da sdi 1).

Qual a conseqüência da realização de um banco de horas em um acordo individual? Não é válido e todas as horas que você trabalhar será recebida como hora extra.

1.3 semanal Às 4 horas do sábado é distribuída de segunda a sexta, ela pode ser feita num acordo individual.

Turnos de revezamento

Artigo 7º inciso 14 da constituição são direitos dos trabalhadores urbanos e morais além de outros que visem a melhoria da sua condição social. XIV - Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

Pode ocorrer contratação com acordo individual de jornada de turno de revezamento de 8 horas? Não é válido e as duas horas que excedem às seis horas, devem ser remuneradas como extras, por fazer acordo individual e por estarem extrapolando máximo de 6 horas.

Jornada 12x Súmula 444 do TST é válida em caráter excepcional a jornada de 12 horas por 36 de descanso previsto em lei, ajustado exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, assegurado a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, o empregado não tem direito adicional de horas extras ao abordar 11a e da 12ª horas.