






Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Prepare-se para as provas
Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity
Prepare-se para as provas com trabalhos de outros alunos como você, aqui na Docsity
Os melhores documentos à venda: Trabalhos de alunos formados
Prepare-se com as videoaulas e exercícios resolvidos criados a partir da grade da sua Universidade
Responda perguntas de provas passadas e avalie sua preparação.
Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium
Comunidade
Peça ajuda à comunidade e tire suas dúvidas relacionadas ao estudo
Descubra as melhores universidades em seu país de acordo com os usuários da Docsity
Guias grátis
Baixe gratuitamente nossos guias de estudo, métodos para diminuir a ansiedade, dicas de TCC preparadas pelos professores da Docsity
Este documento analisa a impugnação genérica em processos judiciais, especificamente no que tange à confissão ficta prevista no artigo 389 do ncpc. Além disso, aborda a aplicação do princípio da boa-fé processual, disposto nos artigos 5º e 6º do ncpc, e a conduta ética e objetiva que deve ser adotada por todos os sujeitos processuais. O documento também discute a aplicação da litigância de má-fé prevista no artigo 81 do ncpc, quando há intenção de lesar a parte contrária.
Tipologia: Resumos
1 / 11
Esta página não é visível na pré-visualização
Não perca as partes importantes!
Verifica-se que o Executado apresentou impugnação de forma genérica e hipóteses.
A impugnação deveria ser feita de forma fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores objetos da discordância.
A impugnação genérica ou generalista, o ônus do art. 341 do NCPC; não foi desincumbido. Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: I - não for admissível, a seu respeito, a confissão; II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto. Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.
Razão pela qual não se aceita impugnação genérica ou por hipóteses aos cálculos de liquidação.
Logo, não basta a simples manifestação de inconformismo com o artigo de liquidação. É necessário o apontamento das razões pelas quais os demonstrativos ou planilhas de cálculos
devem ser reformados, bem como que essas razões ataquem, de forma específica, os procedimentos adotados pela parte contraria.
cento) pertencerão aos advogados do Peticionário (R$ 96.000,00) e 20% (vinte por cento), por sua vez, pertencerão à exequente ( R$24.00,00 ), isso em decorrência dos percentuais de divisão estabelecidos no caso concreto dos autos para a sucumbência recíproca reconhecida pelo acórdão.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Mauá, 22 de abril de 2021 José Roberto Augusto Corrêa CRC/SP 156.