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Exame de Ordem: Direito Tributário - Prova de 2ª Fase, 04/04/19, Provas de Direito Penal

Documento contendo instruções e enunciados de provas de direito tributário da ordem dos advogados do brasil, incluindo peças prático-profissionais e questões discursivas para a 2ª fase do exame de ordem de 04/04/19.

Tipologia: Provas

2021

Compartilhado em 03/12/2021

silvinho-neto
silvinho-neto 🇧🇷

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3º SIMULADO - CADERNO DE PROVA
Curso Prova da Ordem | 2ª Fase XXVIII Exame de Ordem | 04/04/19
DIREITO TRIBUTÁRIO
INSTRUÇÕES
Seu Caderno: Além deste caderno de rascunho contendo o enunciado da peça prático-profissional e das quatro questões
discursivas, você receberá um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas
Tempo:
5 horas é o tempo disponível para a realização da prova, incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos
definitivos.
2 horas após o início da prova é possível retirar-se da sala, sem levar o caderno de rascunho.
1 hora antes do término do período de prova é possível retirar-se da sala levando o caderno de rascunho.
Não será permitido:
Qualquer tipo de comunicação entre os examinandos.
Levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala.
Portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador,
telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido,
Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como
chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
Usar o sanitário ao término da prova, após deixar a sala.
Informações Gerais:
As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado.
Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinando no dia da prova.
Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos.
No dia da prova, os 3 (três) últimos examinandos de cada sala poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os
documentos que serão utilizados na correção das provas. Esses examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o
procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na
Coordenação do local de provas. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo
fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência,
testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. Boa
prova!
Rua Lauro Linhares, 2055, sala 707, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-002
e-mail:
atendimento@provadaordem.com.br
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Baixe Exame de Ordem: Direito Tributário - Prova de 2ª Fase, 04/04/19 e outras Provas em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

Curso Prova da Ordem | 2ª Fase XXVIII Exame de Ordem | 04/04/

DIREITO TRIBUTÁRIO

INSTRUÇÕES

Seu Caderno: Além deste caderno de rascunho contendo o enunciado da peça prático-profissional e das quatro questões discursivas, você receberá um caderno destinado à transcrição dos textos definitivos das respostas

Tempo:

● 5 horas é o tempo disponível para a realização da prova, já incluído o tempo para preenchimento do caderno de textos definitivos. ● 2 horas após o início da prova é possível retirar-se da sala, sem levar o caderno de rascunho. ● 1 hora antes do término do período de prova é possível retirar-se da sala levando o caderno de rascunho.

Não será permitido:

Qualquer tipo de comunicação entre os examinandos.

Levantar da cadeira sem a devida autorização do fiscal de sala.

Portar aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

Usar o sanitário ao término da prova, após deixar a sala.

Informações Gerais:

● As questões discursivas são identificadas pelo número que se situa acima do seu enunciado. ● Não será permitida a troca do caderno de textos definitivos por erro do examinando no dia da prova. ● Para fins de avaliação, serão levadas em consideração apenas as respostas constantes do caderno de textos definitivos.

No dia da prova, os 3 (três) últimos examinandos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas. Esses examinandos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo Coordenador da unidade, na Coordenação do local de provas. Caso algum desses examinandos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, deverá assinar termo desistindo do Exame e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros examinandos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas. Boa prova!

Rua Lauro Linhares, 2055, sala 707, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-

Curso Prova da Ordem | 2ª Fase XXVIII Exame de Ordem | 04/04/

*ATENÇÃO: ANTES DE INICIAR O SIMULADO, VERIFIQUE SE TODOS OS SEUS APARELHOS ELETRÔNICOS ESTÃO DESLIGADOS.

AVISE SEUS FAMILIARES QUE VOCÊ ESTARÁ INCOMUNICÁVEL PELAS PRÓXIMAS 5 HORAS.

ENUNCIADO - PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

José da Silva, servidor público da Administração Direta do Estado X, teve sua licença-prêmio convertida em

pecúnia, uma vez que não foi possível gozá-la, por necessidade do serviço. Ao receber tal valor em seu

contracheque, verificou que havia sido descontado na fonte o Imposto sobre a Renda de Pessoa Física

(IRPF).

Inconformado, o servidor propôs ação contra o Estado X perante a 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital,

juntando todos os documentos comprobatórios do desconto efetuado, a fim de obter a restituição do valor

descontado.

O magistrado estadual indeferiu de plano a petição inicial, extinguindo a demanda sem resolução do

mérito, por afirmar que o Estado X era parte ilegítima para figurar no polo passivo de processo envolvendo

Imposto sobre a Renda, tributo de competência da União.

Como advogado(a) do servidor, redija a peça prático-profissional adequada para tutelar o seu interesse no

bojo deste mesmo processo, ciente de que decorreram apenas 10 dias desde a publicação da sentença.

(Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à

pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Rua Lauro Linhares, 2055, sala 707, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-

Curso Prova da Ordem | 2ª Fase XXVIII Exame de Ordem | 04/04/

QUESTÃO 02 - ENUNCIADO

Antes de realizado qualquer procedimento para a constituição do crédito tributário, determinado partido político

optou, em 2016, pelo parcelamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com

vencimentos entre 2005 e 2009, não pagas no prazo determinado. Para tanto, nos termos da lei que instituiu o

parcelamento, o partido político apresentou “confissão irrevogável e irretratável dos débitos”.

No entanto, o advogado do partido político opina que este deve rescindir o parcelamento, uma vez que,

independentemente da assinatura do termo de confissão de débitos, a renda dos partidos políticos é imune, e os

débitos estão alcançados pela decadência.

Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.

A) No que se refere à imunidade dos partidos políticos, o advogado está correto? (Valor: 0,60)

B) A alegação sobre a ineficácia da confissão de débitos, no que se refere aos débitos alcançados pela decadência,

está correta? (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere

pontuação.

Rua Lauro Linhares, 2055, sala 707, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-

Curso Prova da Ordem | 2ª Fase XXVIII Exame de Ordem | 04/04/

QUESTÃO 03 - ENUNCIADO

A Pessoa Jurídica X é devedora de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa da União no valor de R$ 1

milhão. Antes de iniciada a execução, decidiu alienar seu único imóvel, avaliado em R$ 2 milhões, por valor muito

inferior ao da avaliação.

Tomando ciência do fato, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) moveu ação anulatória do negócio jurídico,

alegando fraude à execução.

Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.

A) É correto afirmar que, não tendo sido iniciada a execução fiscal, descabe a arguição de fraude pretendida pela

PFN? Justifique. (Valor: 0,65)

B) Mesmo que o devedor reserve bens suficientes para a garantia da dívida inscrita, a fraude à execução remanesce?

Justifique. (Valor: 0,60)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere

pontuação.

Rua Lauro Linhares, 2055, sala 707, Bloco Flora, Trindade, Fpolis/SC, CEP 88036-