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CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2020
MATRÍCULA INICIAL
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APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
O Censo Escolar é uma pesquisa estatística declaratória realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), em regime de colaboração entre a União, os estados,
o Distrito Federal e os municípios, que tem por objetivo realizar um amplo levantamento sobre a educação brasileira. É o mais importante
levantamento estatístico educacional sobre as diferentes etapas e modalidades de ensino da educação básica e da educação profissional.
O Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a realização dos censos anuais da educação, estabelece no art. 4º que o
fornecimento das informações solicitadas no Censo Escolar da Educação Básica é obrigatório para todas as escolas públicas e privadas.
Os diretores e dirigentes dos estabelecimentos de ensino são os responsáveis pelas informações declaradas. A veracidade dessas informações
é de responsabilidade solidária entre as escolas e os gestores dos entes federados (estados e municípios), sendo estes últimos responsáveis
também pelo acompanhamento de todo o processo censitário no âmbito de sua esfera administrativa.
Em 2014, foi aprovado o Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 –, que atribui ao Inep a realização de estudos
e pesquisas das metas do Plano, tendo como uma das referências os censos educacionais nacionais. O Censo Escolar é, portanto, ferramenta
indispensável para que os diversos atores educacionais e a sociedade em geral possam conhecer a situação educacional do País, do Distrito Fe-
deral,
dos estados e dos municípios, de modo a acompanhar a efetividade das políticas públicas.
O Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar 2020 – Matrícula Inicial é elaborado com o objetivo de orientar os responsáveis pela
declaração e pelo acompanhamento da coleta do Censo Escolar. Assim sendo, constam neste documento: conceitos e orientações dos campos
coletados na Matrícula Inicial; anexos contendo quadros referentes a línguas indígenas, cursos técnicos, áreas do conhecimento/componentes
curriculares, tipos de atividade complementar e cursos de formação superior; além dos contatos das unidades de estatística dos estados e dos
órgãos responsáveis pelo esclarecimento de dúvidas quanto ao preenchimento do Censo.
ORIENTAÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DO CENSO
ESCOLAR 2020
CENSO ESCOLAR 2020 E A PANDEMIA DE COVID-
O Inep, em virtude da pandemia de Covid-19 e da suspensão das atividades presenciais nas escolas públicas e privadas do País, publicou, no dia
25 de maio de 2020, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Inep nº 357/2020, que estabelece o cronograma do Censo Escolar 2020. A Por-
taria determina, extraordinariamente, o dia 11 de março como data de referência para o Censo Escolar 2020.
Para definição do cronograma do Censo Escolar 2020, foi realizado um estudo sobre as datas de suspensão das aulas presenciais no Brasil e
um levantamento sobre a dinâmica de declaração das matrículas durante o período de realização do Censo Escolar de 2019. Sobre as datas de
suspensão das aulas no Brasil, utilizou-se como fonte o conjunto de Decretos de suspensão publicados pelos 27 governadores de Estado e pelos
26 prefeitos das capitais do país no mês de março de 2020. Observou-se que a primeira rede a decretar a suspensão foi a do Distrito Federal, em
12/03, e que as últimas que suspenderam o fizeram no dia 23/03.
Diante desses dados, sobretudo para atender ao objetivo de informar o Fundeb do ano de 2021, a melhor opção para a Data Extraordinária de
Referência do Censo Escolar 2020 seria, portanto, o dia 11 de março de 2020.
Dessa forma, as escolas e redes de ensino que possuem sistemas eletrônicos de registro de matrícula e controle de frequência poderão declarar
os dados ao Censo Escolar por meio da migração para o Sistema Educacenso. As escolas e redes que não possuem sistema eletrônico deverão
consultar os documentos administrativos presencialmente nas instituições de ensino ou secretarias de educação. Nesse caso, o Inep recomenda
que sejam seguidas todas as medidas de proteção recomendadas pelas autoridades de saúde e utilizado o prazo adicional de declaração para o
planejamento das ações.
ORIENTAÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DO CENSO
ESCOLAR 2020
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO ESCOLAR 2020
Inicialmente, é importante enfatizar que as informações declaradas nos formulários do Censo Escolar devem ter como referência documentos
que garantam a confiabilidade das informações prestadas, tais como ficha de matrícula do aluno, diário de classe, livro de frequência, histórico
escolar, regimento escolar, documentos de enturmação de professores, projeto político-pedagógico (PPP), entre outros. Isso possibilita que,
a qualquer momento, as informações declaradas ao Censo possam ser confirmadas pelo MEC, pelo Inep, pelos órgãos de controle,
acompanhamento e fiscalização, e pelo Ministério Público. O responsável pela escola responde administrativa, civil e penalmente pela inclusão
de informação inadequada, se comprovada a omissão ou comissão (obrigação ou incumbência), dolo ou culpa, nos termos da Lei n° 8.429,
de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos no exercício de mandato, cargo, emprego ou função
na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para a declaração do Censo Escolar no sistema Educacenso, destacam-se as seguintes orientações:
- Os campos sinalizados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório.
- Deve-se evitar a abreviatura das palavras. Entretanto, se for necessário, não coloque ponto. Deixe apenas um espaço em branco
antes da próxima palavra. Exemplo: MARIA D DA FONSECA
- Os formulários devem ser preenchidos nesta ordem: Gestor escolar > Escola > Turma > Aluno > Profissional escolar em sala de aula.
Para saber mais! Para auxiliar no preenchimento das informações do Censo são elaborados anualmente textos e vídeos com orientações específicas sobre a coleta. Você pode acessar no site do Censo Escolar (http://portal.inep.gov.br/matricula-inicial) os seguintes materiais:
- Vídeos tutoriais: visam a orientar os usuários quanto à adequada declaração das informações do Censo e ao uso das ferramentas do sistema Educacenso.
- Glossário da Educação Especial: apresenta os conceitos da educação especial coletados nos cinco formulários que compõem o Sistema Educacenso (Escola, Gestor, Turma, Aluno, e Profissional escolar em sala de aula).
- Documentos sobre a migração: orientações sobre a realização da migração de dados para o sistema Educacenso. Tais documentos são importantes para as redes e instituições de ensino que possuem sistemas próprios de coleta de dados.
- Perguntas frequentes: questionamentos mais frequentes sobre a coleta do Censo Escolar, incluindo orientações sobre o sistema Educacenso, a declaração das informações da Matrícula Inicial e da Situação do Aluno, bem como orientações sobre o preenchimento de campos específicos da Educação especial.
ESCOLAS QUE NÃO DECLARARAM SEUS DADOS AO
CENSO ESCOLAR NO ANO ANTERIOR
ESCOLAS FALTANTES
As escolas que declararam seus dados ao Censo Escolar em anos anteriores, mas não responderam ao Educacenso em 2019 deverão acessar o sistema com a senha e o CPF cadastrados. Ao acessar o Sistema Educacenso, é necessário que as escolas atualizem suas informações, tendo como base a data de referência da coleta do Censo Escolar 2020.
Importante! Escolas de educação profissional e polos de educação a distância Para as instituições que possuem mais de um endereço de oferta de cursos de educação profissional e para os núcleos de educação a distância, cada local deverá ser cadastrado no Educacenso para que o Inep forneça códigos diferentes. Para as instituições que possuem polos de educação a distância (EaD), estes não deverão ser cadastrados com código próprio, ou seja, as informações das matrículas dos polos de EaD deverão ser declaradas no local de oferta responsável pelo polo.
Conceitos Local de oferta : localização física, isto é, endereço de funcionamento das atividades acadêmicas dos cursos presenciais ofertados pela instituições de educação superior (IES).
Polo : unidade operacional credenciada por órgão competente do sistema federal de ensino e utilizada pela IES para desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados na modalidade EaD.
Núcleo de educação a distância (Nead) : unidade responsável pela estruturação da oferta de EaD na instituição, compreendendo as atividades educacionais e administrativas, incluídas a criação, gestão e oferta de cursos com suporte tecnológico, bem como a administração, produção de materiais didáticos e de recursos próprios à EaD.
ESCOLAS NOVAS
As escolas novas devem procurar a secretaria estadual de educação e realizar o cadastro da escola e do responsável pelo preenchimento do Censo Escolar. Depois do cadastro, a secretaria estadual informará o código da escola fornecido pelo Inep e o responsável receberá no e-mail cadastrado a senha de acesso ao Sistema Educacenso, necessária para responder ao Censo Escolar.
No caso das instituições federais de ensino vinculadas à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação, o contato para o cadastro da escola no Educacenso deverá ser realizado com a Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (DDR/Setec/MEC). Os contatos das unidades de estatística dos estados e da Setec/MEC estão disponíveis no menu Fale Conosco, ao final deste documento.
ORIENTAÇÕES PARA O
PREENCHIMENTO DO CENSO
ESCOLAR 2020
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2020
MATRÍCULA INICIAL
FORMULÁRIO DE ESCOLA
CONCEITOS
SITUAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Em atividade
A escola está em funcionamento e realizando atividades escolares.
Paralisada
A escola está com as atividades escolares temporariamente suspensas.
Extinta
A escola está com as atividades escolares definitivamente encerradas.
Importante! As escolas paralisadas ou extintas na data de referência da coleta devem responder ao Censo Escolar 2020 confirmando ou atualizando a situação de funcionamento, preenchendo os dados do gestor escolar e realizando o fechamento do Censo Escolar. As escolas públicas são consideradas extintas por meio do ato de extinção emitido pelas secretarias de educação.
COVID-19! As escolas que tiveram as suas atividades suspensas nos ambientes escolares pelas medidas de distanciamento social adotadas no Brasil, em virtude do avanço da pandemia de Covid-19, devem informar a situação de funcionamento “Em atividade”.
Período do ano em que são desenvolvidas as atividades escolares.
Início
Data de início das atividades escolares. O início do ano letivo deve ocorrer até a data de referência da coleta do
Censo Escolar 2020.
Término (previsão)
Data de previsão do término das atividades escolares.
ANO LETIVO
COVID-19! A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei n° 9.394/1996 – estabelece uma carga horária mínima para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio (arts. 24 e 31). Contudo, em virtude da si- tuação de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, a Medida Provisória nº 934/2020 dispensou os estabelecimentos de ensino, excepcionalmente, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino. Dessa forma, para declarar o início e término do ano letivo, as escolas devem considerar os dispositivos legais e normativos de reorganização dos calendários escolares, publicados pela instituição ou por sua rede de ensino. Para mais informações, acesse a Medida Provisória nº 934/2020 e o Parecer CNE/CP nº 5/2020.
LOCALIZAÇÃO/ZONA DA ESCOLA
LOCALIZAÇÃO DIFERENCIADA DA ESCOLA
É a demarcação definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para a classificação
dos espaços rurais e urbanos. Há duas opções: zona urbana (áreas correspondentes às cidades, às vilas
ou às áreas urbanas isoladas) ou zona rural (abrange toda a área situada fora dos limites da zona urbana).
O perímetro urbano do município é definido por meio de lei municipal baseada no plano diretor do
município – principal instrumento da política de desenvolvimento e expansão urbana.
Importante! Essa informação somente pode ser alterada no Sistema Educacenso pela Coordenação Estadual do Censo Escolar e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/Ministério da Educação (Setec/MEC).
Não está em área de localização diferenciada
A escola não está em uma área de localização diferenciada (terra indígena, área de assentamento ou comunidade
remanescente de quilombo).
Terra indígena
Territórios tradicionalmente ocupados por um ou mais povos indígenas. As terras indígenas ocupadas por povos
indígenas podem ter localização rural ou urbana e, para efeitos do Censo Escolar, não correspondem às diferentes
situações de regularização fundiária, ou seja, não precisam estar homologadas ou demarcadas.
Área de assentamento
Área de terra na qual uma população está instalada, destinada à exploração agrícola, obtida ou conquistada por
meio de programas de reforma agrária.
Área onde se localiza comunidade remanescente de quilombos
Territórios tradicionalmente ocupados por comunidades que abrigam os grupos étnico-raciais, segundo critérios
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de
ancestralidade negra relacionada à resistência à opressão histórica sofrida. Essas comunidades são reconhecidas
pela Fundação Cultural Palmares.
CONCEITOS
CATEGORIA DE ESCOLA PRIVADA
CONVENIADA COM O PODER PÚBLICO
Acordo celebrado entre o poder público – secretaria estadual e/ou municipal – e entidades privadas sem
fins lucrativos, mediante mútua colaboração, com vistas a descentralizar a execução de programa ou
projeto na área educacional, com duração definida. O instrumento pode compreender convênio, acordo de
cooperação técnica, repasse de recursos, prestação de serviços, entre outros instrumentos congêneres para
manutenção e desenvolvimento de ensino, conforme Art. 70 e 71 da lei 9.394/1996.
Particular
Escola instituída e mantida por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, que cobra pelos serviços
educativos prestados e não se enquadra como comunitária, confessional ou filantrópica.
Comunitária
Escola instituída por grupo de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas
educacionais sem fins lucrativos que incluem em sua entidade mantenedora representantes da comunidade.
Confessional
Escola instituída por grupo de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação
confessional e a ideologia específica.
Filantrópica
Escola instituída por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecida como entidade
beneficente de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços na área de educação, e que atende
aos critérios da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Importante! Esse campo somente poderá ser informado/alterado pela Coordenação Estadual do Censo (convênios com o estado e/ou município) e pelas secretarias municipais de educação (convênios com o município). Esse campo é utilizado frequentemente para repasse de recursos federais, portanto, é importante que as secretarias estaduais e municipais de educação tenham especial atenção no preenchimento, na atualização e na conferência dessa informação a cada coleta do Censo Escolar. É importante que as escolas também confiram o preenchimento desse campo no Sistema Educacenso.
CONCEITOS
Importante! Esse campo é utilizado frequentemente para repasse de recursos federais, portanto, é importante que as secretarias estaduais e municipais de educação tenham especial atenção no preenchimento, na atualização e na conferência dessa informação a cada coleta do Censo Escolar. É importante que as escolas também confiram o preenchimento desse campo no Sistema Educacenso.
A mantenedora é a pessoa física ou jurídica que fornece os recursos necessários para o funcionamento da escola
privada. Mais de uma opção pode ser informada.
Empresa ou grupo empresarial do setor privado ou pessoa física
Estabelecimento de ensino mantido por um indivíduo (pessoa física) ou por uma organização econômica destinada
à produção, venda de mercadorias ou prestação de serviços com o objetivo de obter lucro.
Instituições sem fins lucrativos
Estabelecimento de ensino mantido por pessoa jurídica de direito privado que não distribui entre seus sócios,
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais lucros e que os aplica integralmente na
manutenção do respectivo objeto social.
Organização não governamental (ONG) internacional ou nacional
Estabelecimento de ensino mantido por um grupo da sociedade civil que se organiza por meio de associação ou
fundação para a execução de atividades cujo caráter é de interesse público, não tendo objetivo de aferir lucros,
mas sim de servir a comunidade, com objetivos sociais e normas estatutárias que atendem aos requisitos
instituídos pela Lei nº 9.637/1998.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip)
Estabelecimento de ensino mantido por uma Oscip que, para seu funcionamento, necessita de qualificação
outorgada pelo Ministério da Justiça (MJ). São entidades que atendem aos requisitos previstos na Lei Federal
nº 9.790/99, e no Decreto Federal nº 3.100/99, e não buscam lucro contábil. Além da outorga do MJ, poderá
possuir reconhecimento de um ou mais organismos públicos, como a prefeitura e o estado.
Sindicatos de trabalhadores ou patronais, associações e cooperativas
Estabelecimento de ensino mantido por uma associação de pessoas de uma mesma categoria profissional
(sindicato), pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (associação) ou por empresa
organizada e dirigida por usuários de seus serviços, visando ao benefício deles e não ao lucro (cooperativa).
Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, entre outros)
Estabelecimento de ensino mantido por organizações referentes ao setor produtivo, tais como Sesi, Senai, Sesc,
IEL, Senac, Senar, Senat, Sest, Sebrae ou Sescoop.
MANTENEDORA DA ESCOLA PRIVADA
CONCEITOS
ESFERA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA REGULAMENTAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
UNIDADE VINCULADA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA OU UNIDADE OFERTANTE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Unidade vinculada à escola de educação básica
Trata-se de unidade localizada localizada em endereço distinto ao endereço da escola-sede e caracterizada por um
prédio com infraestrutura educacional adequada, capaz de permitir seu funcionamento autônomo, mas sem
constituir-se como unidade gestora/orçamentária, evidenciando a dependência administrativa e financeira relativa
à escola-sede.
A unidade vinculada deve possuir autorização de funcionamento do órgão normativo do respectivo sistema e deve
funcionar em um segundo endereço.
Unidade ofertante de educação superior
Escola com turmas de educação básica que também oferta cursos de educação superior.
Sem vínculo com outra instituição
A escola não é vinculada à escola de educação básica, nem à unidade ofertante de ensino superior, isto é, as
opções acima não se aplicam à escola.
Importante! Caso a unidade esteja vinculada à uma escola de educação básica, deve ser preenchido o código da escola-sede; caso esteja vinculada à uma unidade ofertante de educação superior, deve ser preenchido o código da instituição de ensino superior.
Importante! A escola privada poderá indicar mais de uma esfera administrativa, caso tenha regulamentação/autorização emitida por dois conselhos distintos, como no caso da autorização emitida por conselho municipal para a educação infantil e outra emitida pelo conselho estadual para o ensino médio.
É a esfera administrativa do conselho ou órgão responsável pela regulamentação/autorização da escola: federal,
estadual e/ou municipal.
CONCEITOS
ORIENTAÇÕES
Desde 2018, este campo está desabilitado para informação no Sistema Educacenso. Para informar ou atualizar os
dados de localização geográfica é preciso baixar o aplicativo “ Censo Localiza ” e seguir as instruções de
preenchimento. Assista ao vídeo sobre o assunto no canal do Inep no Youtube.
Com a localização geográfica, é possível realizar o georreferenciamento das escolas, ou seja, ter as coordenadas
das escolas representadas no mapa do Brasil.
Deve conter ponto (.) e arroba (@). Deverá ser informado o e-mail institucional da própria escola.
Código de endereçamento postal (CEP): caso a escola esteja localizada em área sem CEP registrado nos Correios,
deverá informar o CEP da região mais próxima. O Sistema Educacenso carregará os dados de endereço e bairro de
acordo com o CEP informado e o usuário fará a complementação adequada do endereço.
Município: a informação de município só poderá ser alterada no Sistema Educacenso pela Coordenação Estadual
do Censo Escolar e pela Setec.
Distrito: todo município possui, no mínimo, um distrito que é denominado distrito-sede e que abriga a cidade.
Nome do estabelecimento de ensino registrado oficialmente.
Importante! Os dados de endereço da escola – CEP, distrito, endereço, número, complemento e bairro – devem ser atualizados anualmente, pois podem ser utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para envio de informações às escolas. Exemplo: CEP 33333- 44444- 55555-
Distrito São Miguel Caparaó Vila Verde
Rua Brás Cubas Alameda Iracema Rua Padre Amaro
S/N
Bloco B Fundos
Bairro Machado de Assis José de Alencar Eça de Queirós
Endereço (^) Número Complemento
NOME DA ESCOLA
CAMPOS DE ENDEREÇO DA ESCOLA: CEP, MUNICÍPIO, DISTRITO, ENDEREÇO, NÚMERO, COMPLEMENTO E BAIRRO
ENDEREÇO ELETRÔNICO ( E-MAIL ) DA ESCOLA
LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA
CADERNO DE CONCEITOS E ORIENTAÇÕES DO CENSO ESCOLAR 2020
MATRÍCULA INICIAL
CARACTERIZAÇÃO
E INFRAESTRUTURA
CONCEITOS
CARACTERIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA
Os campos referentes à caracterização e à infraestrutura se referem às características da escola para atender, especificamente, os seus alunos, ou seja, escolas que estão em prédio compartilhado ou as instituições de ensino superior que oferecem educação básica devem declarar apenas a estrutura que atende a seus alunos especificamente de Educação Básica.
LOCAL DE FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
FORMA DE OCUPAÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR
PRÉDIO ESCOLAR COMPARTILHADO COM OUTRA ESCOLA
Espaço físico onde as atividades escolares funcionam. Mais de uma opção pode ser informada, se for o caso.
Prédio escolar
Edifício construído segundo as regras arquitetônicas, com material apropriado com material apropriado para a realização de atividades escolares.
Salas em outra escola
As atividades escolares são realizadas em espaço cedido por outra escola.
Galpão/rancho/paiol/barracão
As atividades escolares são realizadas em local improvisado, como um depósito destinado a abrigar materiais ou um espaço emergencial
e provisório de contêiner.
Unidade de atendimento socioeducativo
As atividades escolares são realizadas em instituições destinadas ao cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes.
Unidade prisional
As atividades escolares são realizadas em estabelecimentos penais que abrigam adultos infratores privados de liberdade.
Outros
As atividades escolares são realizadas em local diferente dos listados anteriormente.
Formas de autorização legal de uso do imóvel. São três opções:
Próprio
O local de funcionamento é de propriedade da escola.
Alugado
O local de funcionamento é utilizado pela escola por meio de um contrato de locação com pagamento determinado.
Cedido
O prédio é utilizado sem ônus para a escola.
Neste campo, deve ser informado se a escola compartilha ou não o seu prédio com outra escola. Na situação em que há o compartilhamento,
somente a escola que cede o espaço deve marcar “sim” e informar o código da escola com a qual compartilha o prédio.
CONCEITOS