Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

Cadastro banco do nordeste, Esquemas de Economia

Manual de orientação do banco do nordeste

Tipologia: Esquemas

2018

Compartilhado em 06/06/2025

pedro-henrique-miranda-5
pedro-henrique-miranda-5 🇧🇷

1 documento

1 / 36

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DE CONVÊNIOS E
TERMO DE SUBVENÇÃO
Março/2019
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Cadastro banco do nordeste e outras Esquemas em PDF para Economia, somente na Docsity!

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

PARA PRESTAÇÃO DE

CONTAS DE CONVÊNIOS E

TERMO DE SUBVENÇÃO

Março/

SUMÁRIO

1. Apresentação ................................................................................. 2 2. Delimitação da necessidade de prestação de contas por parte do proponente. 3 3. Liberação dos Recursos ..................................................................... 4 4. Utilização dos Recursos, Solicitação de Remanejamento e Utilização de Rendimentos ....................................................................................... 5 5. Alteração no Prazo .......................................................................... 5 6. Vistoria ......................................................................................... 6 7. Prestação de Contas ......................................................................... 6 8. Procedimentos a serem Adotados durante a execução do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica ............................................................. 9 9. Penalidades .................................................................................. 11 10. Encerramento do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica .... 12 11. Local de entrega .......................................................................... 12 12. Referências ................................................................................ 12

ANEXOS

2. Liberação dos Recursos

De acordo com o prazo do projeto pactuado entre o Banco e a entidade apoiada, a liberação dos recursos pode dar-se em parcela única ou em mais de uma parcela, após a assinatura do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica e sua publicação no Diário Oficial da União.

2.1 A liberação da primeira parcela está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos pelas entidades apoiadas:

a) A abertura de conta corrente específica para o Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, em Banco e Agência definidos no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica;

b) A regularidade cadastral no Banco, inclusive em relação a outros Convênios/Termos de Outorga de Subvenção Econômica firmados;

c) A regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor público Federal (CADIN);

d) A regularidade das certidões que comprovem adimplemento de débitos trabalhistas, com o FGTS, os órgãos federais, os estaduais e os municipais;

e) Não encontrar-se inserido no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

2.2 A liberação de parcelas subsequentes de recursos, quando prevista no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) A aprovação da prestação de contas parcial e a comprovação de utilização de pelo menos 80% do valor liberado na parcela anterior;

b) A regularidade cadastral no Banco, inclusive em relação a outros Convênios/Termos de Outorga de Subvenção Econômica firmados;

c) A regularidade da instituição perante aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA;

d) A regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor público Federal (CADIN);

f) A regularidade das certidões que comprovem adimplemento de débitos trabalhistas, com o FGTS, os órgãos federais, os estaduais e os municipais;

e) Não encontrar-se inserido no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) ou Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

3. Utilização dos Recursos, Solicitação de Remanejamento e Utilização de Rendimentos

Os recursos transferidos à conta do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica serão, enquanto não empregados na sua finalidade, obrigatoriamente aplicados em poupança corrente, e somente poderão ser utilizados no período de sua vigência, em itens constantes do Plano de Aplicações dos Recursos acordado no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

A instituição Convenente/Beneficiária da Subvenção poderá apresentar ao Banco do Nordeste, mediante ofício contendo as devidas justificativas, pedido de remanejamento e/ou de utilização de rendimentos financeiros da conta corrente do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, ao qual deverá anexar o formulário padrão Solicitação de Remanejamento (Anexo 1) ou Solicitação de Remanejamento e Utilização de Rendimentos Financeiros (Anexo 2). O formulário deve ser assinado pelo coordenador do projeto e pelo representante legal da instituição.

O remanejamento e utilização de rendimentos poderão ter como finalidade a aquisição de itens constantes do orçamento aprovado e/ou de novos itens financiáveis não previstos originalmente no orçamento aprovado, desde que não se alterem os objetivos e metas do projeto. Em ambos os casos deverá ser devidamente justificada a alteração proposta no orçamento, explanando sobre os seus impactos e importância para a consecução do projeto.

Se a solicitação for aprovada, será elaborado um novo Plano de Aplicações dos Recursos , que passará a vigorar para efeito de prestação de contas.

Para a razoabilidade do trâmite da solicitação de prorrogação, a proposta deve ser apresentada formalmente ao Banco no mínimo 30 dias antes do término da vigência do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

Poderá ser justificada somente na prestação de contas final do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica a utilização de rendimentos para itens já constantes do orçamento, nas quantidades aprovadas, em função de atualização dos preços de mercado, não havendo a necessidade de aprovação prévia do Banco.

4. Alteração no Prazo

Todas as atividades do projeto devem ser realizadas dentro do prazo acordado no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

Contudo, se houver a necessidade de alteração no calendário de execução do projeto, o proponente poderá solicitar ao Banco do Nordeste a definição de novas datas.

Para tanto, o proponente deverá encaminhar um ofício, ao qual deverá anexar o formulário padrão Solicitação de Prorrogação (Anexo 3). No formulário deve-se explicitar os motivos para a extensão do prazo, informar a data da nova vigência desejada, e reelaborar o Cronograma de Atividades, de forma que as atividades encontrem-se dentro do novo prazo solicitado. O formulário deve ser assinado pelo Coordenador do Projeto e pelo representante legal da instituição.

A prestação de contas parcial ou final deverá ser encaminhada mediante ofício da instituição Convenente/Beneficiária da Subvenção, ao qual deverão ser anexados o Relatório Técnico (Anexo 4) e o Relatório Financeiro (Anexo 5) impressos e em meio digital.

Caso a análise técnica e/ou financeira sobre a prestação de contas parcial ou final indique(m) a necessidade de algum esclarecimento adicional, o Banco solicitará informação/documentação complementar, através de correspondência formal e/ou eletrônica, inclusive por meio do sistema Convênios Web, bem como contato por telefone para a tempestividade na análise. Diante da resposta da Convenente/Beneficiária da Subvenção, o corpo técnico/gestor do Ambiente poderá acatar ou rejeitar as explicações apresentadas.

6.1 Relatório Técnico

O Relatório Técnico deverá comprovar ao Banco o cumprimento das metas programadas e do cronograma de execução, com justificativas sobre eventuais atrasos ou seu não cumprimento. Quando no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica houver uma entidade Executora, esta será a responsável pela elaboração desse documento, quando não houver, a Convenente/Beneficiária da Subvenção será o elaborador.

A realização das metas deve ser comprovada, e não apenas citada, de forma que o Banco possa efetivamente confirmar a sua execução.

É importante salientar que o Relatório Técnico Final deve conter toda a execução do projeto. Assim, não se deve citar no Relatório Técnico Final que o cumprimento de determinada meta foi comprovada em um relatório parcial.

6.2 Relatório Financeiro

Como falado neste manual, no Relatório Financeiro deverão constar as informações sobre a execução financeira do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, cabendo à entidade Convenente/Beneficiária da Subvenção a responsabilidade de elaboração.

A documentação financeira deverá incluir os formulários financeiros, utilizando-se os modelos disponibilizados pelo Banco do Nordeste (link https://www.bnb.gov.br/fundeci/formularios), conforme for o caso, na forma do Anexo 5 deste manual, a saber: a) Execução do Projeto: Balancete Financeiro; b) Relação de Documentos Comprobatórios das Aquisições de Produtos e Serviços; c) Conciliação Bancária; d) Declaração Contábil: Incorporação de Bens ao Patrimônio da Instituição; e) Contrapartida Não Financeira: Recursos Humanos; f) Contrapartida Financeira; e g) Contrapartida Não Financeira: Bens Economicamente Mensuráveis. Além dos formulários preenchidos, a entidade Convenente/Beneficiária da Subvenção deverá apresentar todos os comprovantes das despesas e movimentações bancárias realizadas (notas/cupons fiscais, recibos, faturas, extratos bancários etc., originais ou equivalentes.

Os comprovantes de despesas, quando não originais, deverão ser autenticados em cartório ou por um funcionário da entidade Convenente/Beneficiária da Subvenção (identificado por Nome, RG e/ou CPF e assinatura), de acordo com o Carimbo 1 – “ CONFERE COM O ORIGINAL”:

Carimbo 1

Quando se tratar de nota fiscal eletrônica cuja validade possa ser confirmada no portal http://www.nfe.fazenda.gov.br ou nos portais das fazendas municipais, com acesso público, não será necessário o uso do Carimbo 1.

As notas fiscais, faturas e recibos deverão ser emitidos obrigatoriamente em nome da Convenente/Beneficiária da Subvenção, com o respectivo CNPJ.

Também é obrigatória a identificação do Convênio ou Termo de Outorga de Subvenção Econômica nas notas fiscais, faturas, cupons ficais e recibos, com o seguinte texto: “CONVÊNIO (OU TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA) BNB FUNDECI 20XX.XXXX” ou “CONVÊNIO (OU TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA) BNB FDR 20XX.XXXX”. No caso de Nota Fiscal Eletrônica, a identificação do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica deverá obrigatoriamente constar no campo “Dados Adicionais”, quando da emissão da Nota pelo fornecedor, sendo vedado o uso de carimbo. Apenas no caso de nota fiscal não eletrônica, cupom fiscal, ou recibo que não possua campo para essa identificação, faz-se necessário o uso do Carimbo 2 no documento original.

Carimbo 2 - No ato da aquisição do produto/serviço

CONVÊNIO (OU TERMO DE OUTORGA DE

SUBVENÇÃO ECONÔMICA) BNB FUNDECI (OU FDR)

20XX.XXXX

As notas fiscais de aquisição de bens e prestação de serviços deverão conter, ainda, carimbo de recebimento, conforme modelo de Carimbo 3.

Carimbo 3 – Recebimento de produto/serviço

Atesto que os bens/serviços constantes deste documento foram realizados e estão de acordo com as especificações ou solicitações.

Assinatura do Representante Legal da Entidade Convenente/Beneficiária da Subvenção

Os documentos fiscais relacionados a pagamento de hospedagens, alimentação e deslocamento devem identificar os beneficiários.

Quando da aquisição de passagens aéreas, deve-se demonstrar a relação do beneficiário com o Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, e enviar o cartão de embarque ou bilhete eletrônico.

As notas fiscais, recibos, GRPS, INSS, COFINS, guias de importação etc., deverão ser emitidas dentro do prazo de vigência do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

CONFERE COM O ORIGINAL Nome: CPF:

Irregularidades e falhas mais frequentes na execução financeira e técnica dos Convênios

 Alteração em objetivos específicos, metas, coordenação, local de execução do Convênio, plano de aplicação dos recursos, sem autorização prévia do órgão concedente.  Apresentação de Relatório Técnico Parcial ou Final sem a comprovação tangível de execução das metas ou sem explicar o motivo de não execução de determinada meta, quando for o caso.  Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias de mesma titularidade (Convenente) ou de terceiros, exceto para pagamentos diretos a fornecedores relativos ao Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica ou sob autorização prévia do Concedente.  Saque total ou parcial dos recursos do Convênio, salvo quando houver autorização prévia do Concedente.  Realização de despesas fora da vigência do Convênio.  Utilização de recursos para finalidade diferente da prevista no Convênio.  Utilização de recursos em pagamentos de outras despesas da Convenente.  Ressarcimento por pagamento anterior à vigência do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica a fornecedores de bens e serviços.  Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento à conta específica.  Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas fiscais falsas, por exemplo).  Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.  Não aplicação ou não comprovação de contrapartida.  Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da prevista no Convênio.  Não devolução do saldo financeiro ao Concedente.  Notas fiscais sem a identificação do número do Convênio.  Emissão de cheque ao portador em vez de nominal ao beneficiário.  Pagamento sem atestado que comprove o recebimento do objeto.  Realização de remanejamentos sem a autorização do Banco.  Não comunicação ao Banco de imprevisto / problema / catástrofe que interfira no desenvolvimento do projeto.  Realização de pagamento em favor de qualquer partícipe do convênio.

8. Penalidades

No caso da prestação de contas final não ser encaminhada no prazo (até 60 dias após o fim da vigência do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, o Banco registrará restrição interna à Convenente/Beneficiária da Subvenção e à interveniente, quando houver, e fará a notificação para apresentação da documentação requerida ou devolução dos recursos, corrigidos monetariamente, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, sob pena da inclusão do nome da Convenente/Beneficiária da Subvenção no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e encaminhamento do Convênio ou Termo de Outorga de Subvenção Econômica para as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Caso a prestação de contas seja entregue, mas persista a inadimplência, o Banco fará nova notificação, concedendo o prazo de até 30 dias, em 1ª notificação, e até 15 dias adicionais, em 2ª notificação, para envio da documentação para regularização da pendência.

Se mantida a inadimplência por 75 dias após a data do recebimento pela convenente/contratada, e interveniente, quando cabível, da notificação das pendências da prestação de contas final, a entidade Convenente/Beneficiária da Subvenção, e a interveniente, quando pertinente, será(ão) incluída(s) no CADIN. A(s) entidade(s) serão comunicadas sobre sua inscrição no CADIN, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao débito. O registro no CADIN será retirado imediatamente quando recebida a documentação solicitada.

Em caso da convenente/contratada encontrar-se em situação de inadimplência do Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica, serão adotadas medidas administrativas cabíveis para recuperação dos recursos cuja aplicação não foi comprovada, com instauração de procedimentos de Cobrança Judicial (valor liberado atualizado de até R$ 100 mil) ou Tomada de Contas Especial (valor liberado atualizado igual ou superior a R$ 100 mil).

Considera-se em situação de inadimplência, a Convenente/Beneficiária da Subvenção que:

a) Não apresentar a prestação de contas (relatórios técnico e financeiro), parcial ou final, dos recursos recebidos, nos prazos estipulados; b) Não tiver a sua prestação de contas aprovada pelo Banco;

c) Não tiver realizado a devolução dos recursos, quando couber;

d) Descumprir cláusula do Convênio ou Termo de Outorga de Subvenção Econômica.

No caso específico da entidade Executora, este será considerada em situação de inadimplência quando não apresentar o relatório técnico parcial e/ou final no prazo estipulado.

ANEXOS

1 - Solicitação de Remanejamento (Inserir logomarca da Entidade)

Convênio: Projeto: Convenente: Executor: Vigência:

Justificativa:

QUANT. UNIT. TOTAL QUANT. UNIT. TOTAL

**1. Obras Civis

  1. Equip./Material Permanente
  2. Material de Consumo
  3. Serviços de Terceiros
  4. Outras Rubricas**

0,00 0,

(1) Descrever todo o orçamento vigente do convênio. O orçamento original só deverá ser replicado em caso de não ter havido nenhum remanejamento durante a sua execução; (2) Descrever todo o orçamento, o que não sofrerá alteração e o que será remanejado, de modo que os totais do convênio sejam iguais.

Coordenador do Convênio Instituição

Dirigente da Convenente - Cargo Instituição

(Nome) (Nome)

Cidade (UF), ____ de ___________ de ______

SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO

TOTAL TOTAL

DISCRIMINAÇÃO UNID. ORÇAMENTO VIGENTE^

(1) UNID. REMANEJAMENTO^

(2)

2 – Solicitação e Remanejamento e Utilização de Rendimentos Financeiros

(Inserir logomarca da Entidade)

Convênio: Projeto: Convenente: Executor: Vigência:

Mês de Referência:

Justificativa:

UNID. QUANT. VALOR UNIT. TOTAL UNID. QUANT. VALOR UNIT. TOTAL

**1. Obras Civis

  1. Equip./Material Permanente
  2. Material de Consumo
  3. Serviços de Terceiros
  4. Outras Rubricas** TOTAL (^) 0,00 TOTAL 0,

ORÇAMENTO VIGENTE (1)

ORÇAMENTO FINAL COM O REMANEJAMENTO E A UTILIZAÇÃO DOS DISCRIMINAÇÃO RENDIMENTOS (2)


(Nome) (Nome)

Cidade (UF), ____ de ____________ de _______

SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO E UTILIZAÇÃO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS

(1) Descrever todo o orçamento vigente do convênio. O orçamento original só deverá ser replicado em caso de não ter havido nenhum remanejamento durante a sua execução. (2) Descrever todo o orçamento, o que não sofrerá alteração e o que será remanejado, e a utilização dos rendimentos financeiros.

Coordenador do Convênio Instituição

Dirigente da Convenente - Cargo Instituição

Saldo dos Rendimentos:

4 - Relatório Técnico Instruções:

O Relatório Técnico deverá comprovar ao Banco o cumprimento dos objetivos e metas programadas e do cronograma de execução, com justificativas sobre eventuais atrasos ou seu não cumprimento. Quando no Convênio/Termo de Outorga de Subvenção Econômica houver uma entidade Executora, esta será a responsável pela elaboração desse documento, quando não houver, o Convenente será o elaborador.

A realização das metas devem ser comprovadas, e não apenas citadas, de forma que o Banco possa efetivamente confirmar a sua execução. A seguir apresentam-se alguns meios de comprovação de execução de metas:

Meta Forma de Comprovação Desenvolver protótipo de um equipamento.

Artigo com detalhamento da metodologia e resultados alcançados e fotos. Criar base de dados com x registros. Base de dados em CD/DVD.

Publicar x artigos científicos.

Cópia dos artigos em CD/DVD, ou exemplar dos anais/revista com publicação, ou endereço eletrônico do site em que os artigos foram publicados. Caracterizar, obter, selecionar determinados elementos.

Artigo com detalhamento da metodologia e resultados alcançados, texto, tabelas e gráficos. Obter uma patente. Documentos que comprovem a obtenção da patente.

Promover Dia no Campo com técnicos rurais e agricultores.

Lista de presença com assinatura e documento de identificação, fotos e amostra do material de divulgação (com a logomarca do Banco).

Capacitar x agricultores. (^) documento de identificação e fotos.Lista de presença com assinatura e

Apresentar no seminário x trabalhos científicos sobre saúde pública.

Pauta do seminário, cópia dos trabalhos científicos e fotos.

Publicar livro. Exemplar do livro com a logomarca doBanco.

É importante salientar que o Relatório Técnico Final deve conter toda a execução do projeto. Assim, não se deve citar no Relatório Técnico Final que o cumprimento de determinada meta foi comprovada em um relatório parcial.

MODELO

RELATÓRIO TÉCNICO ( ) PARCIAL ( ) FINAL

Título do projeto Nº do Convênio Entidade Convenente Entidade Executora Entidade Interveniente Coordenador Geral Coordenador Adjunto Local(is) de realização do projeto Período do relatório () Objetivo Geral Objetivos Específicos () (^) Se for parcial, o período compreende a data da firmação do convênio até a data de elaboração do

mesmo; se for final, compreende todo o período do convênio.

1. Resumo Geral da Execução do Projeto

  • Resultados parciais ou totais obtidos.
  • Principais dificuldades ocorridas na execução do projeto, conforme o caso, e quais as ações corretivas implementadas.
  • Principais atividades de coordenação e gerenciamento do projeto.
  • Alterações relevantes ocorridas na composição da equipe executora, justificando as mesmas.
  • Situação das parcerias, se houver, declarando sobre a concretização, ou não, das contrapartidas compromissadas e relatando as atividades desenvolvidas em conjunto.
  • Outros comentários considerados relevantes. 2. Metas Realizadas
  • Apresentar quadro com as metas previstas no projeto aprovado, os valores atingidos até a data de referência do relatório, e evidências de sua realização.
  • Justificar aquelas metas que, porventura, não tenham sido alcançadas no tempo previsto no cronograma.

Meta % de realização Evidência de realização

Relatório Financeiro: Formulários

Formulário nº 01 - Execução do Projeto: Balancete Financeiro

Neste formulário deverão ser apresentadas, de forma agregada, as receitas e despesas ocorridas no âmbito do convênio, com os respectivos saldos em conta corrente e de execução do projeto.

EXECUÇÃO DO PROJETO: BALANCETE FINANCEIRO Formulário nº 01

Projeto:

Convenente/Beneficiário da Subvenção/Executor/Interveniente:

Coordenador: Prestação de Contas: Final () Parcial ()

Nº Convênio/Contrato:

Fonte:

Período de vigência: ____/_____/____ a _____/____/_____ Período de prestação de contas: ____/_____/____ a _____/____/_____

Lançamentos

R$ 1, Parcela 1/2 Parcela 2/2 Total Saldo anterior - A Receitas não financeiras - B Crédito avisado (Recursos do BNB) Rendimentos financeiros utilizados Contrapartida financeira Créditos não previstos efetuados pelo convenente/terceiros Receitas financeiras - C Rendimentos de poupança corrente Rendimentos de outras aplicações Correção monetária Estornos de taxas e tarifas bancárias - D Receita Total - E (B + C + D) Despesas não financeiras - F Obras civis Equipamentos e material permanente Material de consumo Serviço de terceiros Outras rubricas Despesas financeiras - G Impostos (IR e outros) Taxas e tarifas bancárias Despesa Total - H (F + G) Resultados Saldo em conta corrente: A + (E - H) Saldo da execução do projeto: B - F

Local e Data: ____________________, de MM de AAAA

Assinatura Nome do Representante do Convenente/Executor

Assinatura Nome do Ordenador de Despesa

Orientações de Preenchimento

I. Projeto: inserir, em texto normal e entre aspas, o nome do projeto;

II. Convenente/Beneficiária da Subvenção/Executor/Interveniente: inserir, em texto normal, os nomes do Convenente, Beneficiário da Subvenção, Executor ou Interveniente;

III. Coordenador: inserir, em texto normal, o nome do coordenador do projeto

IV. Nº Convênio/Contrato: Inserir o ano da formalização e o respectivo número. Ex.: 2018.0999;

V. Fonte: inserir a fonte de recursos (FUNDECI ou FDR);

VI. Período de vigência: Inserir o período de vigência do convênio;

VII. Período da prestação de contas: Inserir as datas que delimitam o período a que se refere a prestação de contas;

VIII. Lançamentos: Inserir as rubricas de receitas e despesas e suas subdivisões.

Observação 01

Algumas rubricas de receita e despesa podem não acontecer. Se, por exemplo, não ocorrerem depósitos a título de contrapartida financeira ou despesas com a aquisição de materiais de consumo, as linhas correspondentes podem ser suprimidas do plano de contas (nesse caso, a ordem alfabética deve ser reorganizada). Evita- se, com esse procedimento, que o relatório financeiro se torne desnecessariamente extenso.

IX. Saldo anterior - A: Inserir o valor do saldo remanescente (todos os créditos menos todas os débitos ocorridos na conta do convênio) da execução das parcelas antecedentes (1/2, 1/3, 2/3, etc.), quando se tratar de convênios executados com sucessivas liberações de recursos. Nos casos de liberação de recursos uma única parcela (1/1), a linha correspondente pode ser suprimida do balancete financeiro, atribuindo-se agora a letra “A” à rubrica Receitas não financeiras e assim por diante;

X. Receitas não financeiras – B: Inserir a soma dos valores do crédito avisado da contrapartida financeira e créditos não previstos efetuados pelo convenente/terceiros;

Observação 02

Os valores da contrapartida não financeira, pela sua natureza específica, não devem ser lançados nesse formulário.

Crédito avisado (Recursos do BNB): Inserir o valor do aporte liberado pelo Banco na respectiva parcela;