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Regulamento do Exame de Certificação Profissional ABECIP Série CA-300 & H.I.S., Manuais, Projetos, Pesquisas de Língua Portuguesa

ajudar quem deseja esse certificado, como sistema financeiro nacional, bacen, cvm, entre outros, muito bom para iniciantes

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2020

Compartilhado em 08/04/2020

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denis-alexandre-goncalves-8 🇧🇷

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Regulamento do Exame de Certificação Profissional ABECIP Série CA-
300 & HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
I - INTRODUÇÃO
A ABECIP Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança,
tendo em vista o Programa de Certificação Profissional ABECIP, realizará o Exame de
Certificação Profissional ABECIP Série CA-300 com Habitação de Interesse Social (o
“Exame CA-300 & H.I.S.”) de acordo com o presente Regulamento, que regerá as
relações entre candidatos, profissionais certificados, bem como ABECIP e seus
empregados e prestadores de serviços.
II - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O Exame CA-300 & H.I.S. será realizado de acordo com as normas deste Regulamento
e destina-se a profissionais que tenham contato direto presencial ou à distância com
clientes pessoas física na comercialização de produtos de crédito imobiliário.
2. Este exame é destinado especificamente aos correspondentes no país, vinculado ou
não a uma Instituição associada à ABECIP, que tenham como único interesse a obtenção
da Certificação Profissional. O Exame CA-300 & H.I.S. também esta aberta aos demais
profissionais, bem como os universitários e outros interessados na certificação
profissional.
3. Não se exige escolaridade mínima dos candidatos ao exame de certificação.
4. O Exame CA-300 & H.I.S. tem como objetivo verificar os conhecimentos técnicos a
respeito do mercado e produtos de crédito imobiliário.
5. A aplicação do Exame CA-300 & H.I.S. é de responsabilidade da Fundação Getúlio
Vargas - FGV.
6. O profissional que obtiver aproveitamento (nota) igual ou superior a 60% no exame
será classificado como Certificado na CA-300 & H.I.S.
7. A participação dos candidatos nos exames de Certificação ABECIP está condicionada
à verificação prévia do pagamento de sua inscrição.
8. Fica vedada a inscrição para o Exame CA-300 & H.I.S. de empregados e prestadores
de serviços da ABECIP e profissionais do mercado, ligados direta ou indiretamente aos
processos e atividades do Programa de Certificação Profissional.
III CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO E AGENDAMENTO
INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS
1. As inscrições serão realizadas individualmente pelos candidatos interessados em
participar do processo de certificação profissional.
2. O candidato deverá acessar o sistema de Certificação, disponível através do site da
FGV, ler com atenção o Código de Ética do Exame CA-300 & H.I.S. e aceitando seus
termos, deverá registrar sua concordância com o código. Após este procedimento o
sistema ficará disponível para que o candidato realize sua inscrição.
3. O valor da taxa de inscrição do Exame é de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) e o
candidato deverá emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na
rede bancária.
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Regulamento do Exame de Certificação Profissional ABECIP Série CA-

300 & HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

I - INTRODUÇÃO

A ABECIP – Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança, tendo em vista o Programa de Certificação Profissional ABECIP, realizará o Exame de Certificação Profissional ABECIP – Série CA-300 com Habitação de Interesse Social (o “Exame CA-300 & H.I.S.”) de acordo com o presente Regulamento, que regerá as relações entre candidatos, profissionais certificados, bem como ABECIP e seus empregados e prestadores de serviços. II - DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O Exame CA-300 & H.I.S. será realizado de acordo com as normas deste Regulamento e destina-se a profissionais que tenham contato direto – presencial ou à distância – com clientes pessoas física na comercialização de produtos de crédito imobiliário.
  2. Este exame é destinado especificamente aos correspondentes no país, vinculado ou não a uma Instituição associada à ABECIP, que tenham como único interesse a obtenção da Certificação Profissional. O Exame CA-300 & H.I.S. também esta aberta aos demais profissionais, bem como os universitários e outros interessados na certificação profissional.
  3. Não se exige escolaridade mínima dos candidatos ao exame de certificação.
  4. O Exame CA-300 & H.I.S. tem como objetivo verificar os conhecimentos técnicos a respeito do mercado e produtos de crédito imobiliário.
  5. A aplicação do Exame CA-300 & H.I.S. é de responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas - FGV.
  6. O profissional que obtiver aproveitamento (nota) igual ou superior a 60% no exame será classificado como Certificado na CA-300 & H.I.S.
  7. A participação dos candidatos nos exames de Certificação ABECIP está condicionada à verificação prévia do pagamento de sua inscrição.
  8. Fica vedada a inscrição para o Exame CA-300 & H.I.S. de empregados e prestadores de serviços da ABECIP e profissionais do mercado, ligados direta ou indiretamente aos processos e atividades do Programa de Certificação Profissional. III – CONDIÇÕES GERAIS DE INSCRIÇÃO E AGENDAMENTO

INSCRIÇÕES INDIVIDUAIS

  1. As inscrições serão realizadas individualmente pelos candidatos interessados em participar do processo de certificação profissional.
  2. O candidato deverá acessar o sistema de Certificação, disponível através do site da FGV, ler com atenção o Código de Ética do Exame CA-300 & H.I.S. e aceitando seus termos, deverá registrar sua concordância com o código. Após este procedimento o sistema ficará disponível para que o candidato realize sua inscrição.
  3. O valor da taxa de inscrição do Exame é de R$ 2 6 0,00 (Duzentos e sessenta reais) e o candidato deverá emitir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na rede bancária.

3.1 O valor da taxa de inscrição acima indicada não contempla custos de deslocamento e as demais despesas para realização do exame, as quais serão de responsabilidade do candidato. 3.2 Antes de efetuar o pagamento, por medidas de segurança, o candidato deve verificar se os dados bancários da ABECIP estão contidos no código de barras. Os dados bancários são: Banco - Bradesco; Código do Banco - 237; Agência - 0895 e Conta - 007.09220. 3.3 Caso o boleto não contemple as informações necessárias, o candidato não deve efetuar o pagamento do mesmo, devendo se assegurar de que este esteja de acordo com as especificações. 3.4 A ABECIP não se responsabilizará por pagamentos indevidos ou de títulos fraudulentos, sendo certo que eventuais pagamentos efetuados nestas condições não serão considerados para efeito do exame. 3.5 Caso o boleto não tenha sido pago até a data do respectivo vencimento, o mesmo será automaticamente cancelado no prazo de até 5 dias corridos. Decorrido o prazo de 5 dias, o candidato poderá emitir um novo boleto com uma nova data de vencimento. 3.6 A nota fiscal eletrônica estará disponível para consulta no site da prefeitura de São Paulo pelo link http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br.

  1. O candidato poderá se inscrever para o Exame de acordo com o cronograma divulgado previamente no site da ABECIP e no sistema da Certificação/FGV.
  2. Após o correto preenchimento da ficha de inscrição enviará, para o e-mail cadastrado durante a inscrição, e-mail contendo um login e uma senha de acesso ao sistema.
  3. As informações cadastradas na ficha de inscrição são de responsabilidade do candidato. É fundamental que o e-mail informado no momento da inscrição esteja correto. Caso contrário, o inscrito não receberá eventuais comunicações realizadas por meio eletrônico. É responsabilidade do inscrito verificar se o seu sistema de “Antispam” realizou o bloqueio da mensagem, pois a Associação não será responsável por eventos desta natureza. A ABECIP não se responsabiliza pelo não recebimento de informações enviadas ao e-mail do candidato, uma vez que os serviços de Internet podem sofrer oscilações e/ou podem ocorrer problemas na rede mundial de computadores que impossibilitem a entrega do e-mail, sejam por problemas nos servidores envolvidos, configurações do servidor de e-mail, do provedor ou de configurações do próprio usuário, configurações de ferramentas Antispam, dados informados incorretamente, dentre outras.
  4. Os pagamentos realizados serão identificados pela ABECIP no prazo de cinco dias úteis. Somente após o recebimento do pagamento pela ABECIP a inscrição será confirmada e será enviado ao candidato novo e-mail, com os procedimentos para realização do agendamento.
  5. O candidato deverá ficar bem atento a esta confirmação a fim de não perder os prazos subsequentes do processo de certificação.
  6. Após a confirmação da inscrição o candidato deverá acessar o sistema de Certificação para agendar seu exame de acordo com o cronograma divulgado previamente no site da ABECIP e no sistema da Certificação/FGV.
  7. O Exame CA-300 & H.I.S. será realizado de acordo com o cronograma divulgado previamente no site da ABECIP e no sistema da Certificação/FGV, nas localidades e nos horários listados no sistema da certificação.
  8. As localidades estarão disponíveis no momento do agendamento do Exame CA-300 & H.I.S.
  9. O horário dos exames respeitará o horário local inclusive onde houver horário de verão.
  1. Não haverá restituição do valor pago do profissional que desista de prestar o exame após o pagamento ou deseje alterá-lo para a modalidade impressa, seja qual for o motivo alegado. IV – REGULAMENTO DO EXAME E CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
  2. O candidato deverá aderir, formalmente, no ato da inscrição do processo de certificação por prova, ao Código de Ética e Conduta para Profissionais Certificados ABECIP.
  3. Da mesma forma, é indispensável o conhecimento e a concordância, no ato da inscrição, do presente Regulamento, também disponível no site da ABECIP.
  4. A adesão aos mencionados normativos será feita em caráter irrevogável e irretratável, ficando o candidato obrigado a respeitá-los e a cumpri-los, assumindo as obrigações deles decorrentes e sujeitando-se às penalidades cabíveis. V – DO EXAME DE CERTIFICAÇÃO
  5. O Exame CA-300 & H.I.S. será realizado presencialmente, em modelo eletrônico, sendo composto de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha sobre matérias julgadas necessárias à qualificação dos profissionais.
  6. O Exame CA-300 & H.I.S. terá duração máxima de 2 horas.
  7. O sistema fechará automaticamente ao término das 2 horas.
  8. Após a finalização do exame será disponibilizado na tela final o questionário de avaliação do exame. 5. A legislação aplicável ao conteúdo do exame é aquela que se encontra vigente e eficaz em até 03 (três) meses antes da realização do exame.
  9. O Conteúdo Programático do exame encontra-se no site da ABECIP. VI - REALIZAÇÃO DO EXAME
  10. Somente será permitida a realização do exame na data, horário e local escolhido no sistema de Certificação. Recomenda-se que o candidato, um dia antes da data do exame, faça o login no sistema de Certificação e confirme o horário e local do exame através do menu "Agendamento".
  11. O candidato deverá se apresentar no local de exame no dia marcado no Sistema de Certificação com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário agendado e observar as seguintes condições: a. Memorizar a senha utilizada para acessar o Sistema de Certificação, pois ela será utilizada para abrir a prova juntamente com o CPF. O candidato que não souber a senha não poderá realizar a prova; b. Seguir rigorosamente as orientações do Fiscal do Centro de Teste; c. Não é necessário levar caneta e lápis. O candidato receberá folha de rascunho, caneta ou lápis, caso seja necessário. Estes materiais, utilizados ou não, deverão ser devolvidos ao Fiscal ao término da prova.
  12. Somente será admitido à sala de exame o candidato devidamente inscrito, de acordo com as disposições do presente Regulamento, e que faça parte da “Relação de Candidatos Agendados Confirmados” em poder do Centro de Teste.
  13. O inscrito que se dirigir ao local de prova e for impedido de realizar o exame por motivo da ausência de seu nome da lista de profissionais inscritos para o exame em questão deverá se dirigir ao Fiscal do Centro de Teste.
  1. Somente será admitido à sala de exame o candidato inscrito que apresentar original ou cópia autenticada de seu CPF e documento oficial de identificação com foto, podendo ser: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia.
  2. Os documentos devem estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do inscrito. Não serão aceitos documentos de identidade com fotos excessivamente desatualizadas, de modo a dificultar ou impossibilitar a identificação do candidato.
  3. A ABECIP não se responsabiliza por quaisquer custos incorridos pelos candidatos ou instituição participante caso o exame agendado não seja disponibilizado na data e local acordados, sejam por falhas técnicas do sistema de transmissão via computadores, sejam por outros fatores que impossibilitem a realização do exame.
  4. A ABECIP não se responsabiliza por acontecimentos exógenos ao exame (por exemplo: trânsito, acidentes, problemas de saúde e fenômenos da natureza) que impeçam o candidato de comparecer ao local do exame no dia e hora agendados.
  5. Não haverá segunda chamada. O inscrito não poderá alegar desconhecimento qualquer quanto à realização do exame como justificativa de sua ausência. O não comparecimento ao exame, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência.
  6. As questões do exame serão de múltipla escolha com quatro alternativas de resposta cada. A resposta relativa a cada questão deverá ser assinalada em local apropriado na tela, que será o único documento válido para a correção do exame. O preenchimento das questões é de inteira responsabilidade do inscrito, que deverá estar em conformidade com as instruções específicas contidas na tela inicial do exame.
  7. É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções disponibilizadas na tela do exame.
  8. Para a prova de Matemática Financeira será permitido somente o uso de calculadora eletrônica. É vedado o uso de computadores do tipo " tablets " ou quaisquer modelos de calculadora que permita o acesso remoto ou armazenamento de texto.
  9. Durante a realização do exame não será permitida nenhuma espécie de consulta ou empréstimo de material.
  10. Ao realizar a inscrição nos exames da ABECIP, o candidato se compromete a não copiar, em todo ou em parte, assim como a manter sigilo integral em relação aos enunciados e respectivas alternativas de respostas de todas as questões dos exames realizados. O candidato se compromete ainda a não utilizar e/ou reproduzir sob qualquer pretexto, por prazo indeterminado, todo ou parte das questões sob pena de cancelamento da certificação e proibição de realizar novos exames.
  11. Motivará a eliminação do inscrito para o Exame CA-300 & H.I.S., sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Regulamento e/ou em outros relativos ao exame, nos comunicados, nas instruções ao inscrito e/ou nas instruções constantes de cada exame, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação do exame.
  12. Será imediatamente excluído do exame o inscrito que: a. Apresentar-se após o horário estabelecido; b. Apresentar-se para o exame em outro local que não seja o informado no e-mail de confirmação de agendamento de exame ou no sistema de Certificação; c. Não comparecer ao exame seja qual for o motivo alegado; d. Não apresentar o documento de identidade que o identifique, de acordo com a especificação prevista no item “5”; e. Estiver portando algum tipo de material como livro, apostilas, revistas, jornais etc.
  1. O resultado será disponibilizado no ambiente do Sistema de Certificação, cujo acesso é restrito ao candidato e à Diretoria da ABECIP.
  2. A ABECIP não fornecerá exemplares das questões aos candidatos e os Exames que a ABECIP aplica não possuem gabarito.
  3. O desempenho (aproveitamento) será enviado por e-mail no dia 15 do mês subsequente a realização do exame.
  4. A ABECIP enviará ao candidato por meio do seu e-mail cadastrado na inscrição informativo sobre a liberação do resultado no sistema. VIII – CONCESSÃO DA CERTIFICAÇÃO
  5. A certificação será atribuída aos aprovados que obtiveram aproveitamento (nota) igual ou superior a 60% no Exame CA-300 & H.I.S.
  6. O certificado deverá ser emitido pelo candidato por meio de senha individual através do sistema da Certificação no portal da FGV. Após acessar o sistema com o seu login e senha (os mesmos utilizados na ocasião da inscrição), o sistema gerará um certificado que pode ser apenas visualizado através do link que será fornecido.
  7. A validade da certificação será de 05 (cinco) anos, a contar da data da realização do Exame.
  8. A ABECIP não fornecerá exemplares das questões aos candidatos e os Exames que a ABECIP aplica não possuem gabarito. IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
  9. Os itens deste Regulamento poderão sofrer modificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data do exame.
  10. Os casos omissos serão resolvidos pela ABECIP.
  11. Os profissionais não poderão alegar desconhecimento das regras dispostas neste edital.

Data mínima para inscrição

do exame

A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento.

Emissão do boleto

Após realizar a inscrição, o candidato poderá emitir o

boleto imediatamente.

Liberação do agendamento Até 2 dias úteis a partir do pagamento do boleto.

O candidato visualizará as datas disponíveis para

agendamento a partir de 3 dias a contar da data de

acesso.

Exemplo:

Data de acesso: 01/02/

Data mínima para agendamento: 04/02/

Data máxima para

agendamento do exame

O candidato visualizará as datas disponíveis para

agendamento até 60 dias a contar da data de acesso.

Data máxima para realização

do exame

Não há prazo máximo para realização do exame de

Certificação.

Período para cancelar o

agendamento

08 (oito) dias antes da data do exame.

Período de confirmação do

exame

07 (sete) dias antes da data do exame. Exames que

entrarem no período de confirmação não poderão ser

cancelados.

Máximo de Cancelamentos

permitidos.

02 cancelamentos permitidos. Os cancelamentos somente

podem ser realizados antes do período de confirmação do

exame.

Divulgação do resultado Até 5 dias úteis após a realização do exame.

Envio do Certificado para o

CRCP

Todos Certificados CA-300 e CA-300 & H.I.S. podem ser

consultados em até 10 dias úteis após a aprovação no

exame.

Emissão do Certificado

Caso obtenha aprovação, o candidato poderá emitir o seu

certificado imediatamente após a divulgação do resultado.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O EXAME DE CERTIFICAÇÃO

Data mínima para

agendamento do exame

QUADRO RESUMO DE PRAZOS